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materia nº 79/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaDispõe sobre a criação da Feira do Produtor Rural de Dracena e dá outras providências.
native_id25100

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-29 Proposição aprovada — —
2025-09-26 Incluído na Pauta — —
2025-09-22 ATA CFO - Documento Acessório — —
2025-09-19 ATA CJR - Documento Acessório — —
2025-09-15 Lida em sessão — —
2025-09-12 Recebido e autuado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T22:24:21.944970-03:00 Aprovada por maioria absoluta 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MENSAGEM Nº 065 - DE 11 DE SETEMBRO DE 2025. 
================================================================= 
Encaminha Projeto de Lei que “Dispõe sobre a 
criação da Feira do Produtor Rural de Dracena 
e dá outras providências. 
Senhor Presidente, 
Temos a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação 
dessa Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a 
criação da Feira do Produtor Rural de Dracena e dá outras providências. 
O referido projeto tem como finalidade fomentar o desenvolvimento 
econômico local, valorizando a produção agropecuária e artesanal dos 
produtores do município, promovendo a comercialização com maior 
facilidade, aumentando a renda, afastando atravessadores e 
proporcionando melhor preço aos consumidores. 
A regulamentação da Feira do Produtor Rural visa não apenas à geração de 
renda e à promoção da agricultura familiar, mas também ao fortalecimento 
dos laços entre produtores e consumidores, incentivando o consumo de 
produtos frescos e de qualidade e a comercialização direta de seus 
produtos. 
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei. 
Ao ensejo, aproveitamos para manifestar a Vossa Excelência protestos de 
estima e apreço. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
EXMO. SR. 
DANILO LEDO DOS SANTOS 
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/B2B7-5D3D-AF07-C473 e informe o código B2B7-5D3D-AF07-C473
079
CM - 095/2025
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B2B7-5D3D-AF07-C473
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 12/09/2025 13:29:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PROJETO DE LEI Nº. 065 - DE 11 DE SETEMBRO DE 2025. 
=============================================================== 
Dispõe sobre a criação da Feira do Produtor 
Rural de Dracena e dá outras providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica criada a Feira do Produtor Rural de Dracena, a se realizar 
semanalmente, em local e horário determinado, disciplinado e 
regulamentado por instrumento próprio pela Secretaria Municipal de 
Agronegócio e Desenvolvimento Econômico, por meio da Supervisão de 
Agronegócio. 
Art. 2°. A Feira do Produtor Rural se destina a oferecer à população, 
diretamente e sem intermediários, produtos produzidos e oriundos da 
respectiva propriedade rural previamente cadastrada na Supervisão de 
Agronegócio, como forma de proporcionar condições de geração de 
emprego e renda no município. 
Art. 3º. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a transferência, a 
qualquer título, gratuita ou onerosa, da permissão concedida ao produtor 
rural para participar da Feira do Produtor Rural. 
Art. 4º. Caberá aos produtores rurais participantes da Feira a limpeza 
posterior do local onde será realizada, além da manutenção, guarda e 
conservação da mesma, assumindo a responsabilidade por todos os atos 
decorrentes do uso da área pública. 
Art. 5°. Fica criada a Comissão Gestora da Feira do Produtor Rural de 
Dracena, responsável pela sua regulamentação, organização e fiscalização, 
que será composta da seguinte forma: 
I. 3 (três) representantes dos Produtores Rurais; 
II. 1 (um) representante da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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079
CM - 095/2025
(CATI) Regional Dracena;
III. 1 (um) representante do Sindicato Rural atuante no Município; 
IV. 5 (cinco) representantes da Prefeitura Municipal. 
Parágrafo único. Os membros da Comissão Gestora exercerão suas 
funções gratuitamente, sem qualquer ônus para o Poder Público, sendo 
seus serviços considerados de relevante interesse público. 
Art. 6º. Caberá à Comissão Gestora da Feira do Produtor Rural de Dracena, 
dentro de sua competência, cumprir as normas contidas na Lei Federal n.° 
8.171, de 17 de janeiro de 1.991, que dispõe sobre a política agrícola, assim 
como as regras que regulamentam a presente Lei. 
Art. 7°. Fica permitido aos produtores rurais, devidamente cadastrados pela 
Comissão Gestora, o uso a título precário do espaço público determinado 
pela Comissão Gestora para a realização do seu comércio, quando da 
realização do evento. 
Art. 8°. A permissão do uso de área pública será formalizada pela Comissão 
Gestora da Feira do Produtor Rural, podendo ser revogada a qualquer 
tempo, sem que assista ao interessado direito a qualquer indenização, seja 
a que título for. 
Art. 9º. Compete à Secretaria Municipal de Agronegócio e 
Desenvolvimento Econômico, por meio da Supervisão do Agronegócio, 
regulamentar e disciplinar a realização da Feira, incumbindo-lhe o 
cadastramento obrigatório dos produtores rurais participantes. 
Art. 10. A gestão, a coordenação e a regulamentação do evento será de 
competência da Secretaria Municipal de Agronegócio e Desenvolvimento 
Econômico, por meio da Supervisão do Agronegócio. 
Art.11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal
2 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9603-21C5-1DED-65C2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 12/09/2025 13:26:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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