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materia nº 80/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaDispõe sobre a alteração do artigo 3º da lei municipal n.º 5.219, de 05 de agosto de 2025 e dá outras providências. (autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS às entidades cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social).
native_id25101

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 78 — —
2025-09-22 Proposição aprovada — —
2025-09-22 Regime de Urgência - Documento Acessório — —
2025-09-22 ATA CFO - Documento Acessório — —
2025-09-22 ATA CSAS - Documento Acessório — —
2025-09-19 ATA CJR - Documento Acessório — —
2025-09-15 Lida em sessão — —
2025-09-12 Recebido e autuado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T21:21:48.887989-03:00 Aprovada por maioria absoluta 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

MENSAGEM Nº 066 - DE 11 DE SETEMBRO DE 2025. 
======================================================================= 
Encaminha Projeto de Lei que “Dispõe sobre a 
alteração do artigo 3º da lei municipal n.º 5.219, de 
05 de agosto de 2025 e dá outras providências”. 
Senhor Presidente, 
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação desta ilustre edilidade o incluso 
projeto de lei que dispõe sobre a alteração do artigo 3º da lei municipal n.º 5.219, de 
05 de agosto de 2025, que por sua vez “Autoriza o Poder Executivo a repassar 
recursos financeiros oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS às 
entidades cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social”. 
É necessária a devida alteração por conta que os valores destinados pelo Estado, 
através do crédito complementar do FEAS/2025, aos Fundos Municipais, por conta 
da orientação, vinda da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social 
(documento anexo), de que os gestores fizessem o preenchimento do PMAS/2025 
no sistema até a data de 07/07/2025. 
Desta forma, os planos de trabalho e parcelas da execução dos projetos das 
entidades beneficiadas foram cadastrados nesta data de 07/07/2025, existindo 
parcelas já depositadas no fundo municipal de assistência social. 
Assim, para possibilitar a transferência de recursos como incremento financeiro 
para custear serviços que já vem sendo prestado pelas entidades é necessário essa 
pequena alteração. 
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei. 
Sendo o que se apresenta, aproveito a oportunidade para externar a Vossa 
Excelência e nobres Vereadores componentes desta Casa de Leis, protestos de 
elevada estima e distinta consideração.
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
EXMO. SR.DANILO LEDO DOS SANTOS 
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/835F-A3C3-0C02-03DF e informe o código 835F-A3C3-0C02-03DF
080
CM - 096/2025
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 835F-A3C3-0C02-03DF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 12/09/2025 13:12:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://dracena.1doc.com.br/verificacao/835F-A3C3-0C02-03DF
PROJETO DE LEI Nº. 066 - DE 11 DE SETEMBRO DE 2025. 
=============================================================== 
Dispõe sobre a alteração do artigo 3º da lei 
municipal n.º 5.219, de 05 de agosto de 2025 e 
dá outras providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. 0 Art. 3° da Lei n° 5.219, de 05 de agosto de 2025, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos a julho de 2025, de forma a permitir a execução 
dos projetos cadastrados no PMAS/2025, sobre o crédito complementar do 
FEAS/2025”.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/A27B-0232-53B2-5014 e informe o código A27B-0232-53B2-5014
080
CM - 096/2025
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A27B-0232-53B2-5014
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 12/09/2025 13:11:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://dracena.1doc.com.br/verificacao/A27B-0232-53B2-5014



LEI N.º 5.219 - DE 05 DE AGOSTO DE 2025. 
================================================================= 
Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos 
financeiros, oriundos do Fundo Estadual de 
Assistência Social - FEAS às entidades 
cadastradas no Conselho Municipal de 
Assistência Social.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Dracena autorizada a repassar 
recursos financeiros, referentes ao repasse do Fundo Estadual de 
Assistência Social - FEAS, às entidades: Instituição Novo Amanhecer 
“Guiomar C. A. da Silva”, no valor de R$ 9.922,98; Associação São Francisco 
de Assis, no valor de R$ 9.922,98; Associação Projeto Esperança, no valor de 
R$ 9.923,00; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena, no 
valor de R$ 30.000,00; Casa dos Velhos “Obra Unida da Sociedade São 
Vicente de Paulo, no valor de R$ 40.000,00; SAICA SEMEAR, no valor de R$ 
40.000,00; Lar Beneficente Sã Doutrina Espiritual do Sétimo Dia, no valor 
de R$ 37.406,52 e Casa de Passagem Associação Assistencial Boas Novas, 
no valor de R$ 33.000,00. 
Parágrafo único – Os deveres de cada parte serão estabelecidos nos 
Termos a serem firmados com base nesta lei. 
Art. 2º. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir crédito adicional 
suplementar, por excesso de arrecadação, destinado a fazer face aos 
repasses previstos nesta lei. 
1 
Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/618E-B9DF-37F9-A20E e informe o código 618E-B9DF-37F9-A20E
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 05 de agosto de 2025. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA 
Secretário de Assuntos Jurídicos 
2 
Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/618E-B9DF-37F9-A20E e informe o código 618E-B9DF-37F9-A20E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 618E-B9DF-37F9-A20E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 06/08/2025 15:06:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 06/08/2025 15:26:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://dracena.1doc.com.br/verificacao/618E-B9DF-37F9-A20E

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