MENSAGEM Nº 066 - DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
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Encaminha Projeto de Lei que “Dispõe sobre a
alteração do artigo 3º da lei municipal n.º 5.219, de
05 de agosto de 2025 e dá outras providências”.
Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação desta ilustre edilidade o incluso
projeto de lei que dispõe sobre a alteração do artigo 3º da lei municipal n.º 5.219, de
05 de agosto de 2025, que por sua vez “Autoriza o Poder Executivo a repassar
recursos financeiros oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS às
entidades cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social”.
É necessária a devida alteração por conta que os valores destinados pelo Estado,
através do crédito complementar do FEAS/2025, aos Fundos Municipais, por conta
da orientação, vinda da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social
(documento anexo), de que os gestores fizessem o preenchimento do PMAS/2025
no sistema até a data de 07/07/2025.
Desta forma, os planos de trabalho e parcelas da execução dos projetos das
entidades beneficiadas foram cadastrados nesta data de 07/07/2025, existindo
parcelas já depositadas no fundo municipal de assistência social.
Assim, para possibilitar a transferência de recursos como incremento financeiro
para custear serviços que já vem sendo prestado pelas entidades é necessário essa
pequena alteração.
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei.
Sendo o que se apresenta, aproveito a oportunidade para externar a Vossa
Excelência e nobres Vereadores componentes desta Casa de Leis, protestos de
elevada estima e distinta consideração.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
1
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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080
CM - 096/2025
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 835F-A3C3-0C02-03DF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 12/09/2025 13:12:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://dracena.1doc.com.br/verificacao/835F-A3C3-0C02-03DF
PROJETO DE LEI Nº. 066 - DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
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Dispõe sobre a alteração do artigo 3º da lei
municipal n.º 5.219, de 05 de agosto de 2025 e
dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. 0 Art. 3° da Lei n° 5.219, de 05 de agosto de 2025, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a julho de 2025, de forma a permitir a execução
dos projetos cadastrados no PMAS/2025, sobre o crédito complementar do
FEAS/2025”.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
1
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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080
CM - 096/2025
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A27B-0232-53B2-5014
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 12/09/2025 13:11:27 GMT-03:00
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LEI N.º 5.219 - DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
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Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos
financeiros, oriundos do Fundo Estadual de
Assistência Social - FEAS às entidades
cadastradas no Conselho Municipal de
Assistência Social.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Dracena autorizada a repassar
recursos financeiros, referentes ao repasse do Fundo Estadual de
Assistência Social - FEAS, às entidades: Instituição Novo Amanhecer
“Guiomar C. A. da Silva”, no valor de R$ 9.922,98; Associação São Francisco
de Assis, no valor de R$ 9.922,98; Associação Projeto Esperança, no valor de
R$ 9.923,00; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena, no
valor de R$ 30.000,00; Casa dos Velhos “Obra Unida da Sociedade São
Vicente de Paulo, no valor de R$ 40.000,00; SAICA SEMEAR, no valor de R$
40.000,00; Lar Beneficente Sã Doutrina Espiritual do Sétimo Dia, no valor
de R$ 37.406,52 e Casa de Passagem Associação Assistencial Boas Novas,
no valor de R$ 33.000,00.
Parágrafo único – Os deveres de cada parte serão estabelecidos nos
Termos a serem firmados com base nesta lei.
Art. 2º. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir crédito adicional
suplementar, por excesso de arrecadação, destinado a fazer face aos
repasses previstos nesta lei.
1
Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
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Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 05 de agosto de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos
2
Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 618E-B9DF-37F9-A20E
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 06/08/2025 15:06:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 06/08/2025 15:26:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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