MENSAGEM COMPLEMENTAR Nº 025 - DE 08 DE SETEMBRO DE
2025.
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Encaminha Projeto de Lei Complementar
que "Considera urbana área de terras que
especifica e dá outras providências”.
Senhor Presidente:
Temos a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei
Complementar que considera urbana área de terras que especifica e dá
outras providências.
A transformação da área pertencente à Matrícula nº 30.604, de zona
rural para perímetro urbano, que ora submetemos à apreciação de Vossa
Excelência e n. Vereadores tem por objetivo atender requerimento dos
proprietários do imóvel para fins de expansão urbana.
Informamos ainda, que o Conselho Consultivo do Plano Diretor
apresentou certidão concordando com a solicitação da requerente,
conforme Lei Complementar nº 291/2008 e suas alterações.
Sendo o que se apresenta, aproveito a oportunidade para reiterar a
Vossa Excelência e Nobres Edis componentes desta Casa de Leis protestos
de elevada estima e distinta consideração.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
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Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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023
CMC - 023/2025
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 025 - DE 08 DE SETEMBRO DE
2025.
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Dispõe sobre transformação de área rural para
área urbana, conforme especifica.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica considerada urbana com o que dispõe o § 2º, do art. 32, do
Código Tributário Nacional, parte de um imóvel rural, com 6.900,00 metros
quadrados, pertencente ao Município de Dracena, Matrícula nº 30.604,
do Cartório de Registro de Imóveis de Dracena/SP, conforme roteiro a
seguir:
I- PARTE DE UMA ÁREA IDENTIFICADA COMO “GLEBA D”, COM 6.900,00
METROS QUADRADOS , situada neste Município e Comarca de DRACENA,
Estado de São Paulo, cuja descrição de seu perímetro tem início no
PONTO identificado como P-18-C, cravado na divisa da área rural
identificada como “GLEBA C” de propriedade de Sueli Aparecida Daniel,
Celso Jurandyr Daniel e Sandra Alice Daniel Rebonatti,sob matrícula nº
30.601 e com a Estrada Municipal José Mazzoni – DRA 00; DESTE, segue
confrontando com os seguintes pontos, azimutes, distâncias e
confrontantes:
1
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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023
CMC - 023/2025
DE PARA AZIMUTE DISTÂNCIA
(m)
CONFRONTANTES
P-18C P-A 194º51’34” 230,07 Estrada Municipal José Mazzoni
– DRA 00
P-A P-B 284º51’34” 30,00 Área Remanescente – GLEBA
“D”
P-B P-C 14º51’34” 229,93
P-C P-18C 104º35’45” 30,00 Imóvel Rural - "Gleba C" sob
matrícula nº 30.601
Art. 2º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
2
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7DB8-C28D-2F7F-9004
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 09/09/2025 11:53:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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