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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Legislativo a efetuar remanejamento de verba e dá outras providências. (R$ 100.000,00 – Cem mil reais)
native_id25165

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Proposição aprovada — —
2025-09-22 ATA CFO - Documento Acessório — —
2025-09-22 ATA CJR - Documento Acessório — —
2025-09-22 Lida em sessão — —
2025-09-22 Recebido e autuado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T21:19:50.295544-03:00 Aprovada por maioria absoluta 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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( 
1 
# 
Camara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Centro 
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://wwvv.camaradracena.sp.gov.br 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 009 — DE 22 DE SETEMBRO DE 2025. 
Dispõe sobre autorização ao Poder Legislativo a efetuar remanejamento de verba e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA, aprova a seguinte 
RESOLUÇÃO: 
Artigo 1° - Fica o Poder Legislativo autorizado a efetuar junto ao 
Departamento de contabilidade o remanejamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) 
destinados a suplementar dotação do orçamento vigente, com a classificação 
orçamentária abaixo descrita: 
PODER LEGISLATIVO 
02— Órgão: SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL 
01.031.0102.2102-4.4.90.52 — Equip. e Mat. Permanente —Ficha 13 R$ 100.000,00 
Total R$ 100.000,00 
Artigo 2° - O remanejamento a que se refere o artigo anterior sera coberto 
com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do Orçamento vigente: 
PODER LEGISLATIVO 
02- órgão: SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL 
1.031.0102.2102-4.4.90.51 — Obras e Instalações —Ficha 12 R$ 100.000,00 
Total R$100.000,00 
>> 
Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, > 
revogadas as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA 
Dracena, 22 de setembro de 202 
PELA MESA: 
Danilo L iio dos Santos 
Preside 
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1 S 
CM - 099 025 
en. 
Vice- idente 
AmiAton Aires de Alencar 
2° Secretário 
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