MENSAGEM Nº 068 - DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
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Encaminha Projeto de Lei que "Dispõe
sobre a revogação da Lei nº 5.126/2024,
conforme especifica.
Senhor Presidente:
Temos a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação
dessa Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a
revogação da Lei nº 5.126/2024, conforme especifica”.
A presente proposta tem por objetivo revogar a Lei nº 5.126/2024, que
autorizou o Poder Executivo adquirir por desapropriação amigável ou
judicial parte de um imóvel rural para regularização do Distrito Industrial
III, tendo em vista que estão sendo analisadas outras alternativas mais
adequadas a realidade atual, considerando maior viabilidade econômica,
menor impacto social e ambiental.
Dessa forma, a manutenção da vigência da Lei nº 5.126/2024 poderia
comprometer a boa gestão dos recursos públicos, uma vez que se refere a
uma ação que já não se mostra oportuna nem conveniente.
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei.
Sendo o que se apresenta, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e Nobres Edis componentes desta Casa de Leis protestos de
elevada estima e distinta consideração.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
1
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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083
CM - 102/2025
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 28C7-BDA3-E94C-B61D
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 07/10/2025 13:10:31 GMT-03:00
Papel: Parte
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PROJETO DE LEI Nº. 068 - DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
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Dispõe sobre a revogação da Lei nº 5.126/2024,
conforme especifica.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 5.126, de 02 de abril de 2024, que dispõe
sobre autorização ao Poder Executivo para adquirir por desapropriação
amigável ou judicial, área de terras que especifica e dá outras providências.
Art. 2.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
1
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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083
CM - 102/2025
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2133-ACA6-F1D7-D296
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 07/10/2025 13:09:33 GMT-03:00
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LEI Nº 5.126 - DE 02 DE ABRIL DE 2024.
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Dispõe sobre autorização ao Poder
Executivo para adquirir por
desapropriação amigável ou judicial,
área de terras que especifica e dá
outras providências.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por desapropriação
amigável ou judicial, parte de um imóvel rural, com área de 11.075,28 m²,
pertencente à matrícula nº 35.605, do CRI local, localizado nesta cidade de
Dracena, Estado de São Paulo, para fins de desapropriação amigável ou
judicial, conforme descrição a seguir:
I – Parte de um imóvel rural, com 11.075,28 m² ou 1,107528 hectares,
desmembrada de área maior, denominada Sítio Primavera, situada no
Bairro das Antas, neste Município e Comarca de Dracena, Estado de São
Paulo, cuja descrição de seu perímetro tem início no marco 13, cravado na
divisa com a propriedade de Fábio Mazelli Fruch e Paula Fabiana Fruch e
área desmembrada de Ourofrig Indústria de Conservas Ltda EPP.
Matrícula nº 35.605, do CRI local, com os seguintes marcos, azimutes,
distâncias e confrontantes:
1
Assinado por 2 pessoas: MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO e ANDRE KOZAN LEMOS
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DE PARA AZIMUTE DISTÂNCIA
(M)
MATRÍCULA
CONFRONTAÇÕES
13 12 06º57’34”NE 53,00 18.136 Ourofrig Indústria
de Conservas Ltda
EPP
12 11 06º55’26”SE 180,20 18.136 Takahashi Pneus
Ltda
11 6A 60º55’26”SE 43,83 35.605 Área
Remanescente
6A 7 05º07’18”SW 53,79 35.607 DRA 148 - PM
Dracena
7 13 60º55’26”NW 226,05 25.506 Prefeitura
Municipal de
Dracena
P-30 P-28 18º03’22” 69,56 10.095 Lote 14 - Quadra 95
Art. 2º. A área descrita no inciso I, do Art. 1º, desta Lei, será destinada para a
regularização do Distrito Industrial III, na cidade de Dracena/SP e foi vista e
avaliada em R$ 258.193,12 (duzentos e cinquenta e oito mil cento e noventa
e três reais e doze centavos), conforme Laudos de Avaliação.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
crédito adicional especial aberto na Diretoria Financeira e Contábil, da
Secretaria Municipal da Fazenda e Orçamento.
2
Assinado por 2 pessoas: MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO e ANDRE KOZAN LEMOS
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Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 02 de abril de 2024.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta
Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
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Assinado por 2 pessoas: MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO e ANDRE KOZAN LEMOS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 689B-D54C-C125-D91E
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MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO (CPF 082.XXX.XXX-09) em 02/04/2024 11:22:53 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ANDRE KOZAN LEMOS (CPF 271.XXX.XXX-83) em 04/04/2024 09:09:01 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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