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materia nº 712/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 712 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaIndico a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis, juntamente com o setor competente, que providencie a instalação de um ponto de pedal na Rua Aristides Zanoni, em uma área localizada entre as Ruas Dracenas e Amoreiras, incluindo melhorias de infraestrutura para conforto, segurança e iluminação adequada. A Rua Aristides Zanoni, no Bairro Palmeiras, é um local de grande circulação de moradores e frequentadores da região, sendo uma área estratégica para a prática de atividades físicas ao ar livre. A instalação de um ponto de pedal nesse local proporcionará mais segurança, incentivo à mobilidade sustentável e lazer para a comunidade.
native_id25298

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-13 Req/Ind Lida em sessão — —
2025-10-13 Incluído na Pauta — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Centro 
CEP – 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br
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Indicação n.° 711/2025 
Senhor Presidente: 
Indico a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia 
Casa de Leis, juntamente com o setor competente, que o Poder Executivo, por meio do 
setor competente, acione a empresa responsável pela construção da Área de Lazer 
"Donizete Pimenta", no Bairro Parque Dracena, para realizar os reparos necessários nas 
infiltrações que comprometem a estrutura das paredes da área esportiva. 
A Área de Lazer "Donizete Pimenta", localizada no Bairro Parque Dracena, 
foi entregue há pouco tempo. No entanto, desde então, foram observadas infiltrações 
nas paredes que resultaram no descascamento da pintura e comprometem a estética e a 
durabilidade da obra. 
De acordo com o artigo 618 do Código Civil Brasileiro, a responsabilidade 
do empreiteiro pela solidez e segurança da obra perdura por cinco anos após a entrega. 
Esse prazo é conhecido como "garantia quinquenal", durante o qual o contratado deve 
responder por defeitos ou vícios ocultos que se manifestem nesse período. 
Além disso, a Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas de licitações e 
contratos administrativos, reforça que, em se tratando de obra pública, o contratado é 
responsável pela reparação de defeitos identificados no prazo mínimo de cinco anos 
após a entrega da obra. 
CÂMARA MUNICIPAL 
Encaminha-se ao Sr. Prefeito. 
Dracena, 13 de outubro de 2025.
_________________________ 
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 Câmara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Centro 
CEP – 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br
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Diante disso, é direito da comunidade e dever da Administração Pública 
exigir que a empresa responsável realize os reparos necessários, garantindo a qualidade 
e segurança da infraestrutura pública. 
SALA DAS SESSÕES “DR. JOÃO HOLMES LINS” 
Dracena, 13 de outubro de 2025. 
Victor S. Almeida Palhares 
Vereador – PP 

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