texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
================================================================================
Câmara Municipal de Dracena
CNPJ: 49.848.674/0001-30
Rua Princesa Isabel, 1635 – Centro – CEP: 17900-063
Telefone: (18) 3821-1800
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br
site: www.camaradracena.sp.gov.br
================================================================================
REQUERIMENTO N.º 1262/2025 ANO: 2025
Protocolo n.º 1280 Data 10.10.2025 Horas 09h23min
Autor(es): Vereador Amilton Aires de Alencar A P R O V A D O
( ) COM
( ) SEM D I S C U S S Ã O
Assunto: Requer Informações
POR
( ) UNANIMIDADE
( ) MAIORIA
Dracena, 13 de outubro de 2025.
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
Requeiro a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno
desta egrégia Casa de Leis, ouvido o douto plenário, que nos informe, no prazo
regimental vigente:
1. De quem é a responsabilidade pela remoção dos troncos ou
tocos remanescentes após o corte autorizado de árvores urbanas?
2. Existe alguma norma municipal que regulamente esse
procedimento, especificando se cabe ao morador requerente ou à administração
pública a responsabilidade pela retirada completa, inclusive do toco?
3. Caso a responsabilidade seja do morador, a Prefeitura realiza
algum tipo de fiscalização ou notificação quanto ao cumprimento da remoção total?
4. Há previsão de programa municipal ou cronograma para a
remoção desses tocos nas calçadas públicas, especialmente em casos antigos ou
quando não há mais identificação do solicitante da supressão?
A permanência de tocos nas calçadas, após o corte de árvores, tem
sido motivo de reclamação por parte dos munícipes, especialmente por dificultarem
a mobilidade de pedestres, cadeirantes, idosos e pessoas com deficiência, além de
comprometerem a estética urbana. É fundamental esclarecer a responsabilidade
================================================================================
Câmara Municipal de Dracena
CNPJ: 49.848.674/0001-30
Rua Princesa Isabel, 1635 – Centro – CEP: 17900-063
Telefone: (18) 3821-1800
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br
site: www.camaradracena.sp.gov.br
================================================================================
legal e administrativa sobre a completa remoção desses resíduos, a fim de garantir a
manutenção adequada dos passeios públicos e a devida fiscalização.
Sala das Sessões “DR. JOÃO HOLMES LINS”.
Dracena, 13 de outubro de 2025.
Amilton Aires de Alencar
Vereador – Partido NOVO
open original →