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materia nº 1262/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1262 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaRequeiro a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis, ouvido o douto plenário, que nos informe, no prazo regimental vigente: 1. De quem é a responsabilidade pela remoção dos troncos ou tocos remanescentes após o corte autorizado de árvores urbanas? 2. Existe alguma norma municipal que regulamente esse procedimento, especificando se cabe ao morador requerente ou à administração pública a responsabilidade pela retirada completa, inclusive do toco? 3. Caso a responsabilidade seja do morador, a Prefeitura realiza algum tipo de fiscalização ou notificação quanto ao cumprimento da remoção total? 4. Há previsão de programa municipal ou cronograma para a remoção desses tocos nas calçadas públicas, especialmente em casos antigos ou quando não há mais identificação do solicitante da supressão?
native_id25302

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-13 Proposição aprovada — —
2025-10-13 Incluído na Pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T20:47:25.016973-03:00 Aprovada por maioria absoluta 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Dracena 
CNPJ: 49.848.674/0001-30 
Rua Princesa Isabel, 1635 – Centro – CEP: 17900-063
Telefone: (18) 3821-1800 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: www.camaradracena.sp.gov.br
================================================================================ 
REQUERIMENTO N.º 1262/2025 ANO: 2025 
Protocolo n.º 1280 Data 10.10.2025 Horas 09h23min 
Autor(es): Vereador Amilton Aires de Alencar A P R O V A D O 
( ) COM 
( ) SEM D I S C U S S Ã O
Assunto: Requer Informações
 POR 
( ) UNANIMIDADE 
( ) MAIORIA 
 Dracena, 13 de outubro de 2025. 
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
Requeiro a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno
desta egrégia Casa de Leis, ouvido o douto plenário, que nos informe, no prazo 
regimental vigente: 
1. De quem é a responsabilidade pela remoção dos troncos ou 
tocos remanescentes após o corte autorizado de árvores urbanas? 
2. Existe alguma norma municipal que regulamente esse 
procedimento, especificando se cabe ao morador requerente ou à administração 
pública a responsabilidade pela retirada completa, inclusive do toco? 
3. Caso a responsabilidade seja do morador, a Prefeitura realiza 
algum tipo de fiscalização ou notificação quanto ao cumprimento da remoção total? 
4. Há previsão de programa municipal ou cronograma para a 
remoção desses tocos nas calçadas públicas, especialmente em casos antigos ou 
quando não há mais identificação do solicitante da supressão? 
A permanência de tocos nas calçadas, após o corte de árvores, tem 
sido motivo de reclamação por parte dos munícipes, especialmente por dificultarem 
a mobilidade de pedestres, cadeirantes, idosos e pessoas com deficiência, além de 
comprometerem a estética urbana. É fundamental esclarecer a responsabilidade 
================================================================================ 
 Câmara Municipal de Dracena 
CNPJ: 49.848.674/0001-30 
Rua Princesa Isabel, 1635 – Centro – CEP: 17900-063
Telefone: (18) 3821-1800 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: www.camaradracena.sp.gov.br
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legal e administrativa sobre a completa remoção desses resíduos, a fim de garantir a 
manutenção adequada dos passeios públicos e a devida fiscalização. 
Sala das Sessões “DR. JOÃO HOLMES LINS”. 
Dracena, 13 de outubro de 2025. 
Amilton Aires de Alencar 
Vereador – Partido NOVO 

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