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Câmara Municipal de Dracena
CNPJ: 49.848.674/0001-30
Rua Princesa Isabel, 1635 – Centro – CEP: 17900-063
Telefone: (18) 3821-1800
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REQUERIMENTO N.º 1264/2025 ANO: 2025
Protocolo n.º 1283 Data 10.10.2025 Horas 10h48min
Autor(es): Vereador Victor Silva Almeida Palhares A P R O V A D O
( ) COM
( ) SEM D I S C U S S Ã O
Assunto: Requer Informações
POR
( ) UNANIMIDADE
( ) MAIORIA
Dracena, 13 de outubro de 2025.
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
Requeiro a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno
desta egrégia Casa de Leis, ouvido o douto plenário, informações detalhadas e
posicionamento oficial acerca da situação do adicional de insalubridade destinado
aos profissionais da enfermagem do município — enfermeiros, técnicos e auxiliares
de enfermagem —, bem como providencie estudo técnico e administrativo com
vistas à concessão do adicional em grau máximo (40%), conforme previsão da
legislação trabalhista vigente e das Normas Regulamentadoras do Ministério do
Trabalho e Emprego, especialmente a NR-15.
Em maio deste ano, representantes da categoria entregaram um
abaixo-assinado ao Poder Executivo, solicitando o referido benefício, com várias
assinaturas de servidores da área. Desde então, diversos profissionais também
procuraram o Poder Legislativo, relatando as condições de trabalho enfrentadas e a
necessidade de reconhecimento e valorização dessa classe essencial ao sistema
público de saúde.
As atividades desenvolvidas pelos profissionais da enfermagem
expõem-nos continuamente a agentes biológicos nocivos à saúde, como vírus,
bactérias, fungos, secreções, sangue e materiais contaminados, além do contato
direto com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Essas condições
configuram, segundo a NR-15 — Anexo 14, do Ministério do Trabalho e Emprego,
ambiente de insalubridade em grau máximo (40%), quando há exposição
permanente a agentes biológicos em hospitais, prontos-socorros, ambulatórios,
postos de saúde, laboratórios e serviços de enfermagem em geral.
Assim, o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) é
devido aos trabalhadores que exercem atividades em locais onde exista o contato
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direto e habitual com pacientes ou materiais contaminados, situação que se
enquadra perfeitamente na rotina dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de
enfermagem do serviço público municipal.
Diante disso, solicita-se que a Prefeitura informe:
1. Se já existe estudo técnico ou laudo atualizado sobre o grau
de insalubridade dos profissionais de enfermagem, elaborado por engenheiro ou
médico do trabalho, conforme determina a NR-15.
2. Se há previsão de reavaliação das condições ambientais de
trabalho nas unidades de saúde do município, com o objetivo de ajustar o
pagamento do adicional ao grau correspondente de exposição real.
3. Se o Poder Executivo tem promovido diálogo com a
categoria, sindicatos ou representantes dos servidores da saúde para tratar do tema e
buscar soluções administrativas ou financeiras.
4. Se há previsão de extensão do benefício aos profissionais
que ainda não o recebem no grau máximo, garantindo isonomia de tratamento com
outros servidores que executam funções equivalentes.
O objetivo deste requerimento é buscar transparência, legalidade e
equidade no tratamento dos servidores públicos da saúde, reconhecendo o papel
indispensável dos profissionais da enfermagem e garantindo que seus direitos sejam
respeitados à luz da legislação trabalhista e das normas de segurança e medicina do
trabalho.
Certo do compromisso de Vossa Excelência com a valorização
dos servidores municipais e com a observância dos princípios da administração
pública, aguardamos o posicionamento oficial da Prefeitura e as providências
cabíveis.
Sala das Sessões “DR. JOÃO HOLMES LINS”.
Dracena, 13 de outubro de 2025.
Victor S. Almeida Palhares
Vereador – PP