texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
================================================================================
Câmara Municipal de Dracena
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Centro
CEP – 17900-000 <> Dracena - SP
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br
================================================================================
Indicação n.° 741/2025
Senhor Presidente:
Indico a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia
Casa de Leis, a elaboração de projeto de lei que institua o Programa Municipal de
Transação Tributária, com fundamento no art. 171 do Código Tributário Nacional,
autorizando a extinção parcial de créditos tributários municipais mediante a prestação
de serviços ao Município por contribuintes em situação de inadimplência,
especialmente nos casos de pequeno valor e vinculados à tributação do IPTU e do
ISSQN.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade:
• Reduzir o índice de inadimplência tributária no Município;
• Oferecer alternativa economicamente viável a contribuintes em
situação de vulnerabilidade financeira;
• Atender necessidades pontuais da Administração Pública por mão de
obra especializada ou de apoio, diante de limitações de pessoal;
• Estimular o exercício da função social da cidadania fiscal por meio da
corresponsabilidade na gestão pública.
O modelo encontra respaldo no art. 171 do Código Tributário Nacional,
que autoriza os entes federativos a disciplinar, mediante lei específica, formas
alternativas de transação tributária, inclusive com modalidades não pecuniárias, desde
que observados os princípios da legalidade, isonomia, moralidade administrativa,
interesse público e eficiência.
Diversos municípios brasileiros têm instituído legislações similares,
especialmente voltadas a microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores
autônomos e pequenos contribuintes, com expressiva adesão e recuperação de créditos
anteriormente considerados irrecuperáveis.
CÂMARA MUNICIPAL
Encaminha-se ao Sr. Prefeito.
Dracena, 29 de outubro de 2025.
_________________________
================================================================================
Câmara Municipal de Dracena
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Centro
CEP – 17900-000 <> Dracena - SP
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br
================================================================================
DIRETRIZES SUGERIDAS PARA A LEI MUNICIPAL (a título
exemplificativo)
• Aplicação a débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa,
limitados a determinado valor;
• Fixação de critérios objetivos de habilitação (renda, natureza da dívida,
tipo de serviço);
• Celebração de termo de adesão individual entre o contribuinte e a
Administração;
• Prestação de serviços comunitários, operacionais ou técnicos,
conforme aptidão do devedor;
• Limite máximo da compensação com serviços (ex: até 50% da dívida,
ou percentual escalonado);
• Controle, fiscalização e avaliação da efetiva prestação dos serviços;
• Vedação de vínculo empregatício ou previdenciário; e
• Transparência do programa com publicação dos resultados fiscais
obtidos.
SALA DAS SESSÕES “DR. JOÃO HOLMES LINS”
Dracena, 29 de outubro de 2025.
Eduardo Henrique da Palma
Vereador – Requerimentos – autor
Edivaldo Caetano de Souza
Vereador – Republicanos – subscritor
Marcos Antônio da Cruz
Vereador – Republicanos – subscritor
open original →