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materia nº 1314/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1314 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaRequeiro, de acordo com o Regimento Interno dessa egrégia Casa de Leis, ouvido o douto plenário, o registro em ata dos trabalhos desta Sessão de Moção de Protesto com relação ao Decreto Federal nº 12.686, de 21 de outubro de 2025, editado pelo Governo Federal, que altera profundamente a Política Nacional de Educação Especial, representando um grave retrocesso nas políticas públicas de inclusão e no atendimento especializado às pessoas com deficiência.
native_id25398

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Proposição aprovada — —
2025-10-29 Incluído na Pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-29T21:29:02.646081-03:00 Aprovada por maioria absoluta 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Dracena 
CNPJ: 49.848.674/0001-30 
Rua Princesa Isabel, 1635 – Centro – CEP: 17900-063
Telefone: (18) 3821-1800 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: www.camaradracena.sp.gov.br
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REQUERIMENTO N.º 1314/2025 ANO: 2025 
Protocolo n.º 1356 Data 24.10.2025 Horas 12h32min 
Autor(es): Vereador Victor Silva Almeida Palhares A P R O V A D O 
 
( ) COM 
( ) SEM D I S C U S S Ã O
Assunto: Moção de Protesto
 POR 
( ) UNANIMIDADE 
( ) MAIORIA 
 Dracena, 29 de outubro de 2025. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
Requeiro, de acordo com o Regimento Interno dessa egrégia Casa de 
Leis, ouvido o douto plenário, o registro em ata dos trabalhos desta Sessão de 
Moção de Protesto com relação ao Decreto Federal nº 12.686, de 21 de outubro 
de 2025, editado pelo Governo Federal, que altera profundamente a Política 
Nacional de Educação Especial, representando um grave retrocesso nas políticas 
públicas de inclusão e no atendimento especializado às pessoas com deficiência. 
O referido Decreto, divulgado pelo Ministério da Educação, 
estabelece a chamada Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, 
priorizando a matrícula de estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro 
Autista (TEA) e altas habilidades em classes comuns da rede regular de ensino, 
no âmbito do Atendimento Educacional Especializado (AEE) — definido como 
atividade pedagógica complementar ou suplementar à escolarização. 
De acordo com o texto, o AEE será regulamentado pelo MEC e 
integrado ao projeto político-pedagógico das escolas, com a participação da 
família e dos estudantes, sendo a matrícula neste serviço considerada 
complementar e não substitutiva à matrícula em classe comum. Embora o 
discurso oficial mencione “a promoção da equidade, o combate ao capacitismo e 
a valorização da diversidade humana”, o Decreto, na prática, fragiliza redes 
especializadas consolidadas e coloca em risco o funcionamento de instituições 
filantrópicas que prestam serviços essenciais há décadas, como as APAEs e 
outras escolas de educação especial em todo o país.
A Federação das APAEs do Estado de São Paulo alertou que a nova 
medida desmantela as redes especializadas que funcionam de forma eficaz, 
substituindo serviços educacionais estruturados por um modelo genérico que 
não está preparado para atender a todas as especificidades do público-alvo da 
Educação Especial. Segundo a entidade, o decreto “apresenta uma política 
idealizada que não corresponde à realidade da maioria das escolas brasileiras”. 
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 Câmara Municipal de Dracena 
CNPJ: 49.848.674/0001-30 
Rua Princesa Isabel, 1635 – Centro – CEP: 17900-063
Telefone: (18) 3821-1800 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: www.camaradracena.sp.gov.br
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Além disso, há preocupação com a falta de diálogo e de avaliação 
técnica, financeira e operacional para a implementação das mudanças, ignorando 
a vivência e o conhecimento das famílias, dos profissionais e das instituições 
que dedicam sua existência ao atendimento de pessoas com deficiência. 
Entre os pontos mais preocupantes do Decreto, destacam-se: 
• a centralização das decisões sem ouvir as entidades
representativas e a sociedade civil organizada; 
• o risco de descontinuidade no financiamento e no suporte 
técnico às instituições especializadas; 
• e a ameaça à autonomia das famílias na escolha do ambiente 
educacional mais adequado às necessidades de seus filhos. 
Essas alterações comprometem o acesso, a permanência, a 
aprendizagem e a dignidade de milhares de estudantes que dependem de 
atendimento educacional especializado, promovendo um cenário de exclusão, 
insegurança e retrocesso social. 
Em Dracena, a APAE (Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais) é símbolo de dedicação, inclusão e amor ao próximo. Fundada há 
mais de quatro décadas, a entidade atende atualmente 220 alunos, oferecendo 
ensino, atendimento multidisciplinar, reabilitação, capacitação profissional e 
apoio contínuo às famílias. O trabalho da APAE de Dracena é reconhecido pela 
comunidade como patrimônio social e humano, merecendo respeito, valorização 
e apoio permanente do poder público em todas as esferas. 
Em nível estadual, a Federação das APAEs alerta que mais de 300 
unidades podem ser impactadas em São Paulo, afetando diretamente milhares de 
alunos e famílias. 
Em resposta a essa grave situação, o Deputado Federal Fausto Pinato 
(PP-SP) apresentou, em 22 de outubro de 2025, o Projeto de Decreto Legislativo 
nº 854/2025, que busca sustar os efeitos do Decreto nº 12.686/2025. O 
parlamentar ressalta que o ato do Executivo Federal foi adotado sem 
embasamento técnico consistente, sem estudos financeiros e sem o necessário 
diálogo com os atores envolvidos. 
Pinato reforça que, ao determinar que o Atendimento Educacional 
Especializado seja realizado preferencialmente na rede comum, o decreto relega 
a atuação das instituições filantrópicas a um papel meramente excepcional, o 
que ameaça a sobrevivência de centenas de escolas especializadas e coloca em 
risco o futuro de milhares de alunos e suas famílias. 
A Câmara Municipal de Dracena, fiel à sua missão de representar os 
interesses da população e zelar pelos direitos fundamentais, reitera seu 
compromisso inabalável com a educação inclusiva de qualidade, com a 
autonomia das famílias e com o respeito às instituições que fazem a diferença na 
vida de tantas pessoas. 
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 Câmara Municipal de Dracena 
CNPJ: 49.848.674/0001-30 
Rua Princesa Isabel, 1635 – Centro – CEP: 17900-063
Telefone: (18) 3821-1800 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: www.camaradracena.sp.gov.br
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Assim, esta Casa de Leis: 
• Manifesta repúdio veemente ao Decreto Federal nº 
12.686/2025; 
• Declara apoio às APAEs e demais instituições de educação 
especial que prestam relevantes serviços à sociedade; 
• Apoia o Projeto de Decreto Legislativo nº 854/2025, de autoria 
do deputado Fausto Pinato (PP-SP), que visa à suspensão dos efeitos da medida 
federal; 
• E conclama o Governo Federal, o Ministério da Educação, o 
Congresso Nacional e os Governos Estaduais e Municipais a ouvirem a 
comunidade da educação especial, respeitando trajetórias diversas e garantindo 
que nenhuma política pública de inclusão destrua as estruturas que funcionam e 
acolhem com dignidade milhares de famílias brasileiras. 
Por fim, a Câmara Municipal de Dracena reafirma que inclusão 
verdadeira não se constrói apenas com decretos e discursos, mas com 
investimentos, capacitação, diálogo e respeito à diversidade humana. 
A defesa das pessoas com deficiência é, e continuará sendo, um 
compromisso permanente deste Legislativo Municipal 
Requeiro, ainda, que depois de aprovada esta matéria seja dado 
conhecimento desse ato do Poder Legislativo a Federação das APAES, a APAE 
Dracena, ao Gabinete Deputado Federal Fausto Pinato e ao Ministério da 
Educação. 
Sala das Sessões “DR. JOÃO HOLMES LINS”. 
Dracena, 29 de outubro de 2025. 
Victor S. Almeida Palhares 
Vereador – PP 

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