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materia nº 86/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaAutoriza a inserção da letra do Hino Oficial do Município de Dracena nos carnês e documentos de tributos municipais.
native_id25409

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição aprovada — —
2025-11-14 Inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-07 Inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-03 ATA CFO - Documento Acessório — —
2025-11-03 ATA CECEMA - Documento Acessório — —
2025-11-03 ATA CJR - Documento Acessório — —
2025-10-31 Parecer Jurídico - Documento Acessório — —
2025-10-29 Lida em sessão — —
2025-10-29 Recebido e autuado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T22:06:48.256880-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0
2025-11-10T22:25:45.780947-03:00 Aprovada por maioria 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1 
Câmara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI N° 086 — DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 
Autoriza a inserção da letra do Hino Oficial do Município de Dracena nos 
carnês e documentos de tributos municipais. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA aprova a seguinte 
LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir a letra do 
Hino Oficial do Município de Dracena, na capa ou contracapa dos carnês de 
tributos municipais, tais como, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), 
Imposto Territorial Urbano (ITU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 
(ISSQN) e demais carnês e documentos similares emitidos anualmente pelo 
Município. 
Art. 2° A inserção poderá ser feita no formato impresso ou digital, 
conforme o modelo de emissão adotado pela Prefeitura. 
Art. 3° A medida tem por objetivo promover o civismo, fortalecer a 
identidade cultural do Município e valorizar os simbolos oficiais da cidade de 
Dracena. 
Art. 4° A aplicação desta Lei será feita de forma a não gerar custos 
adicionais A. confecção dos carnês, utilizando o espaço já disponível no layout 
atual, respeitando o limite técnico e orçamentário da impressão, ficando o Poder 
Executivo autorizado a promover os ajustes necessários. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos a partir da emissão dos carnes do exercício seguinte. 
Camara Municipal de Dracena. 
Sala das Sessões "Dr. João Holmes Lins" 
Dracena, 23 de outubro de 2025. 
Amilton Aires de Alencar 
Vereador — Autor 
CM - 106/2025 
2 
Câmara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://vvww.camaradracena.sp.gov.br 
Justificativa: 
A presente proposição visa fortalecer os laws culturais e o sentimento de 
pertencimento da população dracenense. A inclusão da letra do hino municipal 
nos carnês de tributos é uma forma simbólica, porém efetiva, de lembrar a 
população a história, os valores e a identidade de nossa cidade, especialmente 
entre os jovens e estudantes. Além disso, constitui meio eficaz de divulgação, sem 
impactar o orçamento público e com potencial alto de impacto educativo e 
cultural. 
Camara Municipal de Dracena. 
Sala das Sessões "Dr. João Holmes Lins" 
Dracena, 23 de outubro de 2025. 
/ 9
Amilton Aires de Alencar 
Vereador — Autor 
CÂMARA DRACENA, PRES. DANILO LEDO DOS SANTOS 23/10/2025 13:53:54 01347 

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