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materia nº 763/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 763 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaIndico a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis, juntamente com o setor competente e a EMDAEP – Empresa de Desenvolvimento, Água, Esgoto e Pavimentação de Dracena, que providencie a realização de campanha educativa para conscientização da população sobre as consequências legais e os prejuízos decorrentes da adulteração de hidrômetros e furtos de água.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Req/Ind Lida em sessão — —
2025-11-03 Incluído na Pauta — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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 Câmara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Centro 
CEP – 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br
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Indicação n.° 763/2025 
Senhor Presidente: 
Indico a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia 
Casa de Leis, juntamente com o setor competente e a EMDAEP – Empresa de 
Desenvolvimento, Água, Esgoto e Pavimentação de Dracena, que providencie a 
realização de campanha educativa para conscientização da população sobre as 
consequências legais e os prejuízos decorrentes da adulteração de hidrômetros e furtos 
de água. 
Chegaram ao conhecimento deste vereador informações de que estão 
ocorrendo, no município de Dracena, situações envolvendo adulteração de hidrômetros, 
furtos de água e violações de lacres de suspensão de fornecimento, o que configura 
crime e acarreta sérios prejuízos à coletividade. 
O chamado “furto de água” ocorre quando há ligação clandestina, violação 
de lacres ou manipulação do hidrômetro com o objetivo de obter água sem o devido 
pagamento, conduta tipificada como crime de furto, conforme o artigo 155 do Código 
Penal Brasileiro. 
É importante ressaltar que qualquer intervenção irregular no hidrômetro, 
com o intuito de reduzir o valor da conta ou restabelecer o fornecimento suspenso, 
constitui crime passível de responsabilização civil e penal, sendo que a EMDAEP tem 
encaminhado tais ocorrências às autoridades competentes e à Polícia Militar para 
registro de boletim de ocorrência e apuração dos fatos. 
CÂMARA MUNICIPAL 
Encaminha-se ao Sr. Prefeito. 
Dracena, 03 de novembro de 2025.
_________________________ 
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 Câmara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Centro 
CEP – 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br
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Tais ações comprometem o equilíbrio do sistema de abastecimento, 
prejudicam os consumidores que cumprem corretamente suas obrigações e causam 
danos financeiros à autarquia municipal. 
Diante disso, propõe-se que o Poder Executivo, em parceria com a 
EMDAEP, intensifique ações de conscientização por meio de campanhas informativas 
nas redes sociais, emissoras de rádio, imprensa escrita e demais meios de comunicação, 
alertando os consumidores sobre: 
• A proibição de manipular o hidrômetro; 
• As consequências criminais de furtar água ou violar lacres; 
• A importância da regularização junto à autarquia em casos de débitos 
ou suspensão do serviço; 
• Os canais de comunicação oficiais para esclarecimentos e denúncias. 
Tal iniciativa visa preservar o patrimônio público, garantir a justiça no 
consumo e fortalecer o trabalho sério e transparente da EMDAEP, que cumpre 
rigorosamente sua função de zelar pelo uso responsável da água e pela manutenção de 
um serviço de qualidade em Dracena. 
SALA DAS SESSÕES “DR. JOÃO HOLMES LINS” 
Dracena, 03 de novembro de 2025. 
Victor S. Almeida Palhares 
Vereador – PP 

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