MENSAGEM Nº 071 - DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
================================================================
Encaminha Projeto de Lei que “Estima a
receita e fixa a despesa do município para o
exercício financeiro de 2026”.
Senhor Presidente:
Conforme determinação dos preceitos legais vigentes cumpre-nos
encaminhar a essa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, o qual estima
a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Dracena para o exercício
financeiro de 2026.
Elaboramos o orçamento para o ano de 2026, levando em consideração o
cenário político e econômico em que o País se encontra e as tendências
de evolução para o município de Dracena.
Procuramos distribuir as verbas de modo a dotar todos os setores de
recursos necessários a fim de proporcionar os meios imprescindíveis ao
perfeito andamento dos serviços programados, como: saúde, educação,
assistência, previdência, administração e planejamento.
Sua elaboração foi feita em obediência aos preceitos legais e com fulcro
nas rendas próprias do Município e de outras fontes – União, Estado e
Operação de Crédito.
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei.
Ao ensejo, aproveitamos para manifestar a Vossa Excelência protestos de
estima e apreço.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
1
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/2CE3-D042-7557-8BE8 e informe o código 2CE3-D042-7557-8BE8
089
CM - 109/2025
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2CE3-D042-7557-8BE8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 30/10/2025 18:23:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://dracena.1doc.com.br/verificacao/2CE3-D042-7557-8BE8
PROJETO DE LEI Nº. 071 - DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
=========================================================================
Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro
de 2026.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA
E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para
o
exercício financeiro de 2026, nos termos do artigo 165, parágrafo 5º da
Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de
Diretrizes Orçamentárias aprovada para o exercício de 2026,
compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município,
seus fundos, órgãos e entidades da administração direta, exceto a parte
abrangida pelo Orçamento da Seguridade Social.
II – O Orçamento da Seguridade Social abrangendo a parte d
a
seguridade social do Poder Executivo e dos respectivos fundos, órgãos e
entidades da administração direta.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
1
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/81DC-A525-82EE-378C e informe o código 81DC-A525-82EE-378C
CM - 109/2025
089
SEÇÃO I
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita Orçamentária é estimada, na forma dos anexos a esta Lei,
em R$ 290.673.000,00 (duzentos e noventa milhões seiscentos e setenta e
três mil reais).
Art. 3º. A receita pública se constitui pelo ingresso de tributos, rendas e
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em
vigor, de caráter não devolutivo, auferido pelo Ente Municipal, para a
alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário
constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas
corrente e capital, arrecadada na forma da legislação vigente e
especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita, da Lei 4.320/64, com a
estimativa constante do seguinte desdobramento:
I – POR CATEGORIA ECONÔMICA:
1.1 – DESCRIÇÃO SINTÉTICA
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA Total (R$)
1 – RECEITAS CORRENTES
1.1.0.0.00.00 – Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhoria
65.135.000,00
1.2.0.0.00.00 – Receita de Contribuições 11.000,00
1.3.0.0.00.00 – Receita Patrimonial 2.348.000,00
1.6.0.0.00.00 – Receita de Serviços 293.000,00
1.7.1.0.00.00 – Transferências da União e de suas
entidades
114.009.000,00
1.7.2.0.00.00 – Transferências dos Estados 72.518.000,00
1.7.3.0.00.00 – Transferências de Municípios e de suas
entidades
410.000,002
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/81DC-A525-82EE-378C e informe o código 81DC-A525-82EE-378C
1.7.4.0.00.00 – Transferências de Instituições Privadas 170.000,00
1.7.5.0.00.00 – Transferências de Outras Instituições
Públicas
33.800.000,00
1.7.9.0.00.00 – Demais Transferências Correntes 261.000,00
1.9.0.0.00.00 – Outras Receitas Correntes 2.021.000,00
Subtotal 290.976.000,00
( - ) Dedução para formação do Fundeb (23.933.000,00)
Subtotal 267.043.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL
2.2.0.0.00.00 – Alienação de Bens 6.100.000,00
2.4.1.0.00.00 – Transferências da União e de suas
Entidades
4.700.000,00
2.4.2.0.00.00 – Transferências dos Estados 5.430.000,00
Subtotal 16.230.000,00
8 – RECEITAS DE CAPITAL – INTRA OFFS
8.1.1.0.00.00 – Operações de Crédito – Mercado Interno 7.400.000,00
Subtotal 7.400.000,00
TOTAL 290.673.000,00
1.2 – DESCRIÇÃO ANALÍTICA
1.0. RECEITAS CORRENTES 290.976.000,00
1.1. Impostos, Taxas e Contribuições 65.135.000,00
1.1.1. Impostos 60.035.000,00
3
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/81DC-A525-82EE-378C e informe o código 81DC-A525-82EE-378C
1.1.1.2.50 – Imposto s/ a Propriedade Predial e Territorial
Urbana
26.460.000,00
1.1.1.2.53 – Imposto s/ a Transm. Inter Vivos de Bens
Imóveis
4.790.000,00
1.1.1.3.03 – Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte 8.140.000,00
1.1.1.4.51 – Imposto s/ Serviços de Qualquer Natureza 20.645.000,00
1.1.2. Taxas 5.100.000,00
1.1.2.1.00 – Taxas pelo Exercício de Poder de Polícia 488.000,00
1.1.2.2.00 – Taxas pela Prestação de Serviços 4.612.000,00
1.2.0.0.00 – Receita de Contribuições 11.000,00
1.3.0.0.00 – Receita Patrimonial 2.348.000,00
1.6.0.0.00 – Receita de Serviços 293.000,00
1.7.0.0.00 – Transferências Correntes 221.168.000,00
1.7.1.0.00 – Transferências da União 114.009.000,00
1.7.1.1.51.1.0 – Cota-Parte do F.P.M. 62.650.000,00
1.7.1.1.51.2.0 – Cota-Parte do F.P.M. – 1% 8.201.000,00
1.7.1.1.52.0.1 – Cota-Parte do Imposto s/ a Prop. Territorial
Rural
1.685.000,00
1.7.1.2.00.0.0 – Transferência Comp. Financ. Exploração
Recursos
1.300.000,00
1.7.1.3.50.0.0 – Transf. Rec. Sistema Único de Saúde – SUS 32.384.000,00
1.7.1.4.00.0.0 – Transf. Rec. Do Fdo. Nac. de Desenv.
Educação
4.437.000,00
1.7.1.5.52.0.0 – Transf. Rec. Complem. União ao Fundeb 1.800.000,00
1.7.1.6.00.0.0 - Transf. Recursos Fdo. Nacional
Assistência Social
880.000,00
4
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/81DC-A525-82EE-378C e informe o código 81DC-A525-82EE-378C
1.7.1.9.00.0.0 – Outras Transf. De Recursos da União 592.000,00
1.7.2.0.00.0 – Transferências Estados, Distrito Federal 72.518.000,00
1.7.2.1.50 – Cota-Parte do ICMS 36.640.000,00
1.7.2.1.51 – Cota-Parte de IPVA 18.430.000,00
1.7.2.1.52 – Cota-Parte do IPI – Municípios 260.000,00
1.7.2.1.53 – Cota-Parte da Cont. Intervenção Domínio
Econômico
79.000,00
1.7.2.2.00 – Transf. Compensações Financeiras
Exploração
15.000,00
1.7.2.3.50 – Transf. De Recursos para o SUS 12.112.000,00
1.7.2.4.50 – Transf. Convênios Estado para o SUS 0,00
1.7.2.4.51 – Transf. Convênio Estado Programas de
Educação
3.400.000,00
1.7.2.4.99 – Outras Transferências De Convênios 0,00
1.7.2.9.00 – Transferências de Convênios dos Estados 1.582.000,0
0
1.7.3.2.50.0 – Transferências de Convênios de
Municípios
410.000,00
1.7.4.1.99.0 – Transferências de Instituições Privadas 170.000,00
1.7.5.1.50.0 – Transferências de Recursos do Fundeb 33.800.000,00
1.7.9.1.00.0 – Transferências de Pessoas Físicas 261.000,00
1.9.0.0.00.0 – Outras Receitas Correntes 2.021.000,00
1.9.11.00.0 – Multas Administrativas, Contratuais e
Judiciais
335.000,00
1.9.20.00.0 – Indenizações, Restituições e
Ressarcimentos
90.000,00
1.9.30.00.0 – Bens, Direitos e Valores Incorporados ao 10.000,00
5
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/81DC-A525-82EE-378C e informe o código 81DC-A525-82EE-378C
Patrimônio
1.9.90.00.0 – Demais Receitas Correntes 1.586.000,00
2.0.00.00.0 – RECEITAS DE CAPITAL 16.230.000,00
2.2.00.00.0 – Alienação de Bens 6.100.000,00
2.4.00.00.0 – Transferências de Capital 10.130.000,00
2.4.10.00.0 – Transferências de Convênios da União 4.700.000,00
2.4.20.00.0 – Transferências de Convênios dos Estados 5.430.000,00
9.5.00.00.0 – DEDUÇÕES DE RECEITA -23.933.000,00
8.1.10.00.0 – RECEITAS DE CAPITAL – INFRA OFFS 7.400.000,00
8.1.12.01.0 – Operações de Crédito Contratuais – Mercado
Interno
7.400.000,00
TOTAL 290.673.000,00
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º. A Despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em
R$ 290.673.000,00 (duzentos e noventa milhões seiscentos e setenta e três
mil reais).
Art. 5º. A Despesa fixada será realizada segundo as discriminações dos
quadros, programas de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta
Lei e está assim desdobrada:
I – POR CATEGORIA ECONÔMICA:
6
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/81DC-A525-82EE-378C e informe o código 81DC-A525-82EE-378C
ESPECIFICAÇÃO Total (R$)
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
3 – Despesas Correntes 258.943.149,00
3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais 128.566.271,00
3.1.7.1 – Transferência a Consórcios Públicos 342.500,00
3.1.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público 342.500,00
3.1.9.0 – Aplicações Diretas 128.223.771,00
3.1.90.01 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e
Reformas
2.660.000,00
3.1.90.03 – Pensões 2.960.347,00
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens 105.659.524,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais 16.923.900,00
3.3.00 – Outras Despesas Correntes 130.376.878,00
3.3.50 – Transferências a Instituições Privadas 19.525.000,00
3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.J. 19.525.000,00
3.3.71 – Transferências a Consórcios Públicos 406.000,00
3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público 406.000,0
0
3.3.90 – Outras Despesas Correntes 110.445.878,00
3.3.90.04 – Contratação por Tempo Limitado 354.000,00
3.3.90.14 – Diárias 636.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo 14.213.000,00
3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Cient.,
Desportivas e Out
365.000,00
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição
Gratuita
11.379.000,007
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/81DC-A525-82EE-378C e informe o código 81DC-A525-82EE-378C
3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção 935.700,00
3.3.90.35 – Serviços de Consultoria 240.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física 1.737.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 54.121.178,00
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação
2.025.000,00
3.3.90.46 – Auxilio Alimentação 20.594.000,00
3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas 2.800.000,00
3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a PF 392.000,00
3.3.90.91 – Sentenças Judiciais 550.000,00
3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições 103.000,00
4 – Despesas de Capital 30.228.351,008
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/81DC-A525-82EE-378C e informe o código 81DC-A525-82EE-378C
4.4.00 – Investimentos 23.228.351,00
4.4.7.1 – Transferência a Consórcios Públicos 5.500,00
4.4.7.1.70 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público 5.500,00
4.4.90 – Aplicações Diretas 23.228.351,00
4.4.90.51 – Obras e Instalações 21.474.851,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 1.748.000,00
4.5.90 – Aplicações Diretas 0,00
4.5.90.61 – Aquisição de Imóveis 0,00
4.6.0.0 – Amortização / Refinanciamento da Divida 7.000.000,00
4.6.90.71 – Principal da Divida Contratual Resgatada 4.000.000,00
4.6.90.91 – Sentenças Judiciais 3.000.000,00
9 – Reserva de Contingência 1.501.500,00
TOTAL 290.673.000,00
II – POR ORGÃOS DE GOVERNO:
ESPECIFICAÇÃO Total (R$)
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER LEGISLATIVO
5.371.800,00
PODER EXECUTIVO 285.301.200,00
TOTAL 290.673.000,00 9
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/81DC-A525-82EE-378C e informe o código 81DC-A525-82EE-378C
III – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO Total (R$)
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – LEGISLATIVA 5.371.800,00
03 – ESSENCIAL A JUSTIÇA 1.702.000,00
04 – ADMINISTRAÇÃO 32.611.500,00
05 – DEFESA NACIONAL 245.500,00
06 – SEGURANÇA PUBLICA 1.092.500,00
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 8.464.000,00
09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL 5.845.000,00
10 – SAÚDE 98.272.000,00
11 – TRABALHO 1.055.200,00
12 – EDUCAÇÃO 99.513.500,00
13 – CULTURA 1.799.000,00
15 – URBANISMO 14.160.000,00
16 – HABITAÇÃO 4.875.000,00
17 – SANEAMENTO 7.350.000,00
20 – AGRICULTURA 892.000,00
23 – COMERCIO E SERVIÇOS 164.000,00
26 – TRANSPORTE 1.215.000,00
27 – DESPORTO E LAZER 4.545.000,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.500.000,00
TOTAL 290.673.000,00
10
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/81DC-A525-82EE-378C e informe o código 81DC-A525-82EE-378C
IV – POR UNIDADES DE GOVERNO:
ESPECIFICAÇÃO Total (R$)
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – PODER LEGISLATIVO
01.01 – Câmara Municipal 5.371.800,00
02 – PODER EXECUTIVO
02.01 – Secretaria de Administração 10.712.000,00
02.02 – Secretaria de Agronegócio e Desenvolvimento
Econômico
3.481.200,00
02.03 – Secretaria de Assistência e Desenvolvimento
Social
8.464.000,00
02.04 – Secretaria de Assuntos Jurídicos 2.252.000,00
02.05 – Secretaria de Cultura e Turismo 1.821.000,00
02.06 – Secretaria de Educação 100.013.500,00
02.07 – Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude 4.545.000,00
02.08 – Secretaria da Fazenda e Orçamento 15.562.000,00
02.09 – Secretaria de Gabinete e Governo 4.836.500,00
02.10 – Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Assuntos
Viários
19.987.000,00
02.11 – Secretaria de Limpeza Pública e Meio Ambiente 13.556.000,00
02.12 – Secretaria de Planejamento e Ações Estratégicas 1.799.000,00
02.13 – Secretaria de Saúde e Higiene Pública 98.272.000,00
Total da Administração Direta 290.673.000,00
11
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/81DC-A525-82EE-378C e informe o código 81DC-A525-82EE-378C
Art. 6º. A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que
excede a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento
fiscal.
Art. 7º. Fica consignado no orçamento do município de 2026, na Secretaria
da Fazenda, o valor de R$-7.000.000,00 (sete milhões de reais), a título de
amortização da dívida, composto por sentenças judiciais e principal da
dívida contratual resgatada, conforme preceitua a Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO.
Art. 8º. Fica consignado no orçamento do município de 2026 na Secretaria
da Fazenda, o valor de R$-1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais),
a título de reserva de contingência, destinado a atender passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos conforme
preceitua a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a LC 101/00, artigo 5º, I,
b.
CAPÍTULO III
DAS ALTERAÇÕES NAS PEÇAS DE PLANEJAMENTO
Art. 9º. Acompanha o presente projeto de lei os anexos do PPA, Anexo I –
Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais, Anexo III –
Relação de Programas, Anexo IV – Programas, Metas e Ações e Anexo V –
Síntese das Ações por função e Subfunção e passam a vigorar com os
valores neles constantes.
Art. 10. Ficam alterados os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO,
Lei Complementar nº. 623, de 16 de junho de 2025, abaixo relacionados: -Anexo de Metas Fiscais I – Metas Anuais
-Anexo de Metas Fiscais III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas
Fiscais Fixadas nos três Exercícios anteriores.
12
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/81DC-A525-82EE-378C e informe o código 81DC-A525-82EE-378C
Art. 11. Fica compatibilizado e alterado o relatório, anexo da Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO, denominado Programas, Metas e Ações e
Prioridades e Indicadores por Programas para o exercício de 2026 e passam
a vigorar com os valores neles constantes.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execuçã
o
orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como
determinado pelo artigo 43, parágrafo 1º, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de
1.964, créditos adicionais suplementares até o limite fixado na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
Art. 13. A transposição, remanejamento ou transferência de recursos
orçamentários obedecerá às regras contidas na Lei de Diretrize
s
Orçamentárias aprovada para o exercício de 2026
Parágrafo Único: Entende-se por categoria de programação aquelas
despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática
e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de créditos
suplementares através de decreto do Executivo, por conta do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma
do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64 ou por conta excesso de arrecadação,
quando o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada,
considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43,
inciso III e IV da Lei 4320/64, limitada a 10% (dez por cento) do valor
constante no artigo 2º da presente lei.
13
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/81DC-A525-82EE-378C e informe o código 81DC-A525-82EE-378C
Parágrafo Único – A apuração do excesso de arrecadação d
e
que trata o artigo 43, § 3º da lei 4.320/64, será realizada em cada fonte de
recurso identificada nos orçamentos da Receita e Despesas para fins de
aberturas de créditos adicionais suplementares ou especiais.
Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar por decreto, reforço em
crédito orçamentário de recurso oriundo de Operação de Crédito que
exceder o valor fixado no orçamento ou a editar projeto de lei para abertura
de crédito adicional especial para inclusão de nova ação governamental,
tendo como contrapartida o provável excesso de arrecadação na fonte de
recurso especifica.
Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a contingenciar dotações de
despesas, quando a evolução da receita comprometer os resultados
previstos na Programação Financeira a ser divulgada até 30 dias após a
aprovação do orçamento.
Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a alienação de bens
móveis e imóveis durante o exercício de 2026.
Art. 18. Fica o Poder Legislativo obrigado a comunicar ao órgão responsável
pela consolidação geral das contas públicas do município, até dez dias
após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias,
financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do
ente municipal.
Art. 19. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Art. 20. Revogam-se as disposições com contrário.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
14
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/81DC-A525-82EE-378C e informe o código 81DC-A525-82EE-378C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 81DC-A525-82EE-378C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 30/10/2025 18:24:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://dracena.1doc.com.br/verificacao/81DC-A525-82EE-378C