MENSAGEM Nº 072 - DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
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Encaminha Projeto de Lei que autoriza o
Município de Dracena a contratar com a
Desenvolve SP-Agência de Fomento do
Estado de São Paulo, operações de crédito
com outorga de garantia e dá outras
providências.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação desta ilustre edilidade o
incluso projeto de lei n.º 072/25, que autoriza o Município de Dracena a
contratar com a Desenvolve SP-Agência de Fomento do Estado de São
Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras
providências.
A contratação pretendida tem por finalidade a execução de obras de
construção de uma nova unidade escolar, ampliações e reformas de
unidades escolares existentes no município de Dracena, para
atendimento de Termos de Ajustamento de Conduta e Ações Judiciais
propostas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, conforme
documentos anexos.
Importante consignar que os Termos de Ajustamento de Conduta foram
firmados e as ações judiciais foram propostas durante a gestão anterior,
contudo, não foram executadas as obras necessárias para a expedição de
AVCB e adequações para acessibilidade aos prédios públicos municipais.
Assim, estando os prazos concedidos se encerrando o que sujeita o
município à imposição de multa e não havendo recursos suficientes para
a execução de todas as obras exigidas, a alternativa que se mostra mais
adequada é o financiamento dos recursos suficientes para a execução da
obra.
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Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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CM - 112/2025
No bairro Jardim Brasilândia, foi pedido a dilação de prazo ao Ministério
Público para a construção de nova escola no local, tendo em vista que a
existente possui estrutura que tem se mostrado inadequada para o
atendimento da população.
Importante consignar que está em andamento o projeto para venda de
áreas ociosas do município de Dracena, sendo que pretende-se, no prazo
de carência para o início do pagamento do financiamento, se fazer a
amortização do débito com a receita proveniente do referido programa.
Com isso, atende-se os prazos estabelecidos com o Ministério Público,
evitando a imposição de sanções ao Município e, ao mesmo tempo,
busca-se formas de pagamento do presente financiamento sem onerar as
receitas correntes da Prefeitura Municipal de Dracena.
Nesse contexto, a contratação pretendida através do presente projeto de
lei é a forma encontrada para a execução da obra com a agilidade que o
caso demanda.
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei.
Sendo o que se apresenta, aproveito o ensejo para externar à Vossa
Excelência e nobres edis componentes desta Casa de Leis, protestos de
elevada estima e distinta consideração.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
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PROJETO DE LEI Nº. 072 - DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DRACENA A
CONTRATAR COM A DESENVOLVE SP - AGÊNCIA
DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE
GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica a Chefe do Executivo do Município de Dracena autorizada a
celebrar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE
SÃO PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 15.000.000,00
(quinze milhões de reais), destinadas a execução de obras de construção
de uma nova unidade escolar, ampliações e reformas de unidades
escolares existentes no município de Dracena, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de
maio de 2000.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de
Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS
(art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM
(art. 159, inciso I, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes,
em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do
principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se
autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão
substituídas pelas receitas que vierem a ser estabelecidas
constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
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Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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CM - 112/2025
Art. 3º. A Chefe do Executivo do Município está autorizada a constituir a
Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua
mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às
fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do
art. 2º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no
pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o
art. 1º.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não
pagas.
Art. 4º. Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que
possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve SP
- Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de
crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º. Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos
anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo
primeiro.
Art. 6º. Fica a Chefe do Executivo autorizada a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das
operações de crédito ora autorizadas.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
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