texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
================================================================================
Câmara Municipal de Dracena
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Centro
CEP – 17900-000 <> Dracena - SP
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br
================================================================================
Indicação n.° 785/2025
Senhor Presidente:
Indicamos a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta
egrégia Casa de Leis, que Que determine ao setor competente a adoção de providências
necessárias para que seja feito contato com a empresa responsável pela construção da
EMEI/Creche Professora Maria Olympia Carlos Bocca (Dona Zizi), localizada no
Jardim Santa Clara, com o objetivo de promover reparos urgentes no prédio, que vem
apresentando infiltrações e queda de água do teto em dias de chuva, além do
descascamento das paredes internas e externas.
Ressalta-se que a unidade foi inaugurada em 17 de março de 2023, ou seja,
trata-se de uma obra recente. A pintura e o acabamento deveriam permanecer em
perfeitas condições, o que reforça a hipótese de falhas na execução dos serviços.
Conforme o artigo 618 do Código Civil Brasileiro, o empreiteiro de
edifício ou outra construção considerável responde, durante o prazo mínimo de cinco
anos, pela solidez e segurança da obra, tanto em razão dos materiais quanto do solo.
Assim, eventuais vícios construtivos constatados dentro desse período devem ser
corrigidos pela empresa executora, sem qualquer ônus ao Município.
Adicionalmente, a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos), em seu artigo 140, inciso II, estabelece que o contratado é
responsável pela integridade e qualidade da obra ou serviço, respondendo por vícios,
defeitos ou irregularidades detectados dentro do prazo de garantia previsto em contrato.
CÂMARA MUNICIPAL
Encaminha-se ao Sr. Prefeito.
Dracena, 10 de novembro de 2025.
_________________________
================================================================================
Câmara Municipal de Dracena
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Centro
CEP – 17900-000 <> Dracena - SP
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br
================================================================================
O §1º do mesmo artigo determina que essa responsabilidade subsiste mesmo após o
recebimento definitivo da obra, reforçando o dever da empresa em corrigir os
problemas apontados.
O pedido é um clamor da comunidade local, preocupada com o estado da
unidade e com o bem-estar das crianças e profissionais que utilizam o espaço
diariamente.
SALA DAS SESSÕES “DR. JOÃO HOLMES LINS”
Dracena, 10 de novembro de 2025.
Victor S. Almeida Palhares
Vereador – PP
open original →