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materia nº 785/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 785 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaIndicamos a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis, que Que determine ao setor competente a adoção de providências necessárias para que seja feito contato com a empresa responsável pela construção da EMEI/Creche Professora Maria Olympia Carlos Bocca (Dona Zizi), localizada no Jardim Santa Clara, com o objetivo de promover reparos urgentes no prédio, que vem apresentando infiltrações e queda de água do teto em dias de chuva, além do descascamento das paredes internas e externas.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Comunicando aprovação — —
2025-11-10 Req/Ind Lida em sessão — —
2025-11-10 Incluído na Pauta — —

Documents (1)

texto original #

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================================================================================ 
 Câmara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Centro 
CEP – 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br
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Indicação n.° 785/2025 
Senhor Presidente: 
Indicamos a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta 
egrégia Casa de Leis, que Que determine ao setor competente a adoção de providências 
necessárias para que seja feito contato com a empresa responsável pela construção da 
EMEI/Creche Professora Maria Olympia Carlos Bocca (Dona Zizi), localizada no 
Jardim Santa Clara, com o objetivo de promover reparos urgentes no prédio, que vem 
apresentando infiltrações e queda de água do teto em dias de chuva, além do 
descascamento das paredes internas e externas. 
Ressalta-se que a unidade foi inaugurada em 17 de março de 2023, ou seja, 
trata-se de uma obra recente. A pintura e o acabamento deveriam permanecer em 
perfeitas condições, o que reforça a hipótese de falhas na execução dos serviços. 
Conforme o artigo 618 do Código Civil Brasileiro, o empreiteiro de 
edifício ou outra construção considerável responde, durante o prazo mínimo de cinco 
anos, pela solidez e segurança da obra, tanto em razão dos materiais quanto do solo. 
Assim, eventuais vícios construtivos constatados dentro desse período devem ser 
corrigidos pela empresa executora, sem qualquer ônus ao Município. 
Adicionalmente, a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos), em seu artigo 140, inciso II, estabelece que o contratado é 
responsável pela integridade e qualidade da obra ou serviço, respondendo por vícios, 
defeitos ou irregularidades detectados dentro do prazo de garantia previsto em contrato. 
CÂMARA MUNICIPAL 
Encaminha-se ao Sr. Prefeito. 
Dracena, 10 de novembro de 2025.
_________________________ 
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 Câmara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Centro 
CEP – 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br
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O §1º do mesmo artigo determina que essa responsabilidade subsiste mesmo após o 
recebimento definitivo da obra, reforçando o dever da empresa em corrigir os 
problemas apontados. 
O pedido é um clamor da comunidade local, preocupada com o estado da 
unidade e com o bem-estar das crianças e profissionais que utilizam o espaço 
diariamente. 
SALA DAS SESSÕES “DR. JOÃO HOLMES LINS” 
Dracena, 10 de novembro de 2025. 
Victor S. Almeida Palhares 
Vereador – PP 

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