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CM - 114/2025 IF
PREFEITURA DE
. . CIDADE MILACRE
093
MENSAGEM NJuT DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Encaminha Projeto de Lei que "Dispõe sobre
autorização para celebrar Termo de Fomento e dá
outras providências.
Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação desta ilustre edilidade o
incluso projeto de lei n.° 074/25, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo
para a celebração de termo de fomento com a Associação Comercial e
Empresarial de Dracena, visando o desenvolvimento, das atividades do Projeto
Sebrae Aqui Dracena, conforme plano de trabalho apresentado pela entidade.
Os objetivos do Projeto Sebrae Aqui Dracena são os estabelecidos no item 4
do plano de trabalho em anexo, contribuindo para o crescimento ,fortalecimento
e desenvolvimento das empresas em âmbito local, com atenção especial para
microempresas e empresas de pequeno porte, empreendedores individuais e
produtores rurais.
Nos termos do item 5 do Plano de Trabalho em Anexo, a meta de
atendimentos pelo Projeto Sebrae Aqui é de 5.950 empresas, para o ano de 2026,
sendo que o mesmo projeto em 2025 atendeu 5.620 empresas durante o ano.
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei.
Sendo o que se apresenta, aproveito a oportunidade para externar à Vossa
Excelência e nobres Vereadores componentes desta Casa de Leis, protestos de
elevada estima e distinta consideração.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE A CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
9 Avenida Jose Bonifécio,1437, Centro
Cep:17900-000, Dracena/SP
.7 18 3821.8000 13
WWW.DRACENA.SRGOV.BR CN PI 44.880.060/0001-11
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.1
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093
PROJETO DE LEI N.74
CM - 114/2025 110
PREFEITURA DE.
DRACENA
CI DA DE r, ACRV
DE TI DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre autorização para celebrar Termo
de Fomento e da outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESI-N, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que Ihesão conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de fomento com
a Associação Comercial e Empresarial clé Dracena visando o
desenvolvimento do Programa Sebrae Aqui Dracena, conforme plano de
trabalho que segue em anexo.
§ 1°- Por força do termo de fomento .de que trata este artigo, fica o
Poder Executivo autorizado a repassar à Associação Comercial e
Empresarial de Dracenao montante de até R$ 161.563,91 (cento e sessenta e
um mil quinhentos e sessenta e três reais,e noventa e um centavos) por
ano, fracionado em 12 parcelas mensais, de janeiro a dezembro de 2026.
§ 2°- 0 termo de fomento de que trata esta Lei será celebrado por
processo de inexigibilidade de champmento público, nos termos do art. 31,
II, da Lei Federal 13.019/2014.
§ 3°- 0 termo de fomento a ser celebrado, nos termos desta Lei,
deverá observar as disposições conticlasna Lei Federal 13.019/2014, inclusive
quanto à prestação de contas e monitoramento do cumprimento das
metas estabelecidas no plano de trabalho que o instruir.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pela seguinte
dotação orçamentária, prevista no orçamento de 2026: 02.02.01
04.122.1102.4006 - Elemento: 3.3.50.39.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2026, revogadas as
disposições em contrário.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
9 Avenlde Jose Bonifacio,1437, Centro
Cell:17900-00G, Dracena/SP
18 3821.8000
WWW.DRACENA.SP.GOV.BR
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F931-E1E8-69F1-6DA5
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