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Camara Municipal de Dracena
Rua Princesa Isabel, 1635
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP
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e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 028 — DE 24 DE
NOVEMBRO DE 2025.
Cria o Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), cria o cargo em comissão
de Diretor de Tecnologia da Informação, estabelece suas atribuições e da outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA aprova a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fica criado, na estrutura administrativa da Camara Municipal de Dracena,
o Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), órgão técnico responsável pelo
planejamento, gestão, manutenção, operação e inovação dos recursos e serviços
tecnológicos da Casa Legislativa.
Art. 2° Fica criado, no âmbito do Departamento de Tecnologia da Informação, o
cargo em comissão de Diretor de Tecnologia da Informação, de livre nomeação e
exoneração, com atribuições definidas nesta Lei Complementar.
Art. 3° 0 Departamento de Tecnologia da Informação sera composto,
inicialmente, pelos seguintes cargos:
I — Diretor de Tecnologia da Informação — cargo em comissão criado por esta Lei
Complementar;
II — Operador de Sistemas — cargo efetivo integrante do quadro de pessolda
Câmara Municipal.
Art. 4° Compete ao Diretor de Tecnologia da Informação, cargo criado por _gsta r
Lei Complementar: 7:1 ni
I — planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades estratég as
o
relacionadas à tecnologia da informação da Câmara Municipal de Dracena; o
o
II — formular, propor e acompanhar a execução de políticas, diretrizes e pa. os
para a informatização do Poder Legislativo;
o
III — gerenciar, em nível estratégico, a utilização dos recursos de tecnologi da
informação pelas unidades administrativas e legislativas da Câmara;
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o
lfl
IV — participar da definição, seleção e priorização de aquisições e implantaçõei de
recursos tecnológicos, sistemas e soluções digitais;
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V — propor, coordenar e avaliar programas de modernização tecnológica da
Câmara Municipal;
VI — supervisionar, em nível gerencial, o funcionamento e a operação da
infraestrutura tecnológica, incluindo sistemas de informação e redes de dados;
VII— propor a adoção e implantação de sistemas informatizados, soluções digitais
e serviços de transformação digital;
VIII — planejar e supervisionar as necessidades de atualização tecnológica,
incluindo licenciamento de software e modernização de equipamentos;
IX — coOrdenar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços de
tecnologia da informação, inclusive terceirizados;
X — identificar demandas por capacitação na área de TI e promover programas de
treinamento, diretamente ou por meio de terceiros contratados;
XI — propor normas e procedimentos internos sobre uso, acesso e segurança dos
recursos de tecnologia da informação;
XII — supervisionar, de forma gerencial, a manutenção da infraestrutura
tecnológica, assegurando a continuidade dos serviços prestados por terceiros ou equipes
técnicas; 9,
XIII — coordenar a gestão de acessos, perfis de usuários, permissões e politicape
armazenamento da informação; rn
XIV — supervisionar, em nível estratégico, o atendimento aos usuários interno¡no
uso de sistemas e recursos tecnológicos;
XV — propor, revisar e orientar a execução da Política de Segurança da Inform ao
da Camara Municipal;
XVI — manter-se permanentemente atualizado quanto à evolução tecnológAca,
propondo inovações relevantes A. gestão pública; tz2
XVII — elaborar, propor e coordenar a execução do Plano Diretor de Tecnokiia
governliça
0°3
da Informação (PDTI);
XVIII— padronizar e revisar processos organizacionais relacionad
de TI, em articulação com os demais setores da Câmara;
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XIX — coordenar e supervisionar as atividades de profissionais terceirizados
contratados para serviços de TI;
XX — supervisionar, em nível gerencial, a operação e manutenção dos sistemas e
equipamentos audiovisuais utilizados nas sessões plenárias, audiências públicas e eventos
institucionais da Câmara Municipal;
XXI — assessorar tecnicamente a Mesa Diretora, os vereadores e os demais setores
da Câmara em matérias relacionadas à tecnologia da informação;
XXII — exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, por
delegação da Mesa Diretora.
Art. 5
0
0 cargo de Diretor de Tecnologia da Informação exige nível superior
completo, na área de Tecnologia da Informação ou em áreas correlatas, tais como Análise
e Desenvolvimento de Sistemas, Ciência da Computação ou Sistemas de Informação.
Art. 6° 0 cargo de Diretor de Tecnologia da Informação integra a referência 13 da
Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão do Poder Legislativo e é de livre
nomeação e exoneração.
Art. 7° 0 ocupante do cargo de Diretor de Tecnologia da Informação submete-se
ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver
interesse da Administração, inclusive durante as sessões legislativas.
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrdoTor
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica&o,
produzindo efeitos a partir de 10 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contr4io.
Danilo Led
Dracena, 24 de novembro de 2025
PELA MESA:
s Santos
nte
e o Goç4ves Vieira
Vice-Pr dente
ÃmiI6n Aires de Alencar*
2° Secretário 8
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
0 presente Projeto de Lei tem por finalidade criar o Departamento de
Tecnologia da Informação (DTI) na estrutura da Camara Municipal de Dracena, composto
inicialmente por dois cargos: Diretor de Tecnologia da Informação, de provimento em
comissão, e Operador de Sistemas, já existente no quadro de provimento efetivo.
A medida atende A necessidade de adequar esta Casa Legislativa As
crescentes demandas na Area de tecnologia, especialmente quanto A gestão de sistemas
informatizados, ao suporte aos usuários internos, à manutenção de equipamentos, A
segurança da informação e ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n°
13.709/2018).
A escolha por uma estrutura enxuta não compromete a eficiência do
serviço, pois o Diretor de Tecnologia da Informação assumirá a função de planejamento,
coordenação e assessoramento da Mesa Diretora em assuntos tecnológicos, enquanto o
Operador de Sistemas será o responsável pela execução prática das atividades técnicas e
de suporte.
Com isso, a Camara Municipal garante:
- maior eficiência administrativa na gestão de seus recursos tecnológicos;
- cumprimento da legislação vigente, com ênfase em transparência pública
e proteção de dados;
- melhores condições de trabalho aos vereadores e servidores, com suporte
técnico adequado;
- aproximação com a população por meio de portais digitais funcionais e
seguros.
Trata-se, portanto, de iniciativa simples, econômica e eficiente, que
permitirá A Camara Municipal dar um passo importante rumo A modernização e A inovação
tecnológica, assegurando o bom funcionamento de suas atividades legislativas e
administrativas.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Dracena, 24 de novembro d
PELA MESA:
Danilo Lee ‘‘'' dos Santos
re isente
1 1 S
ro Gon al es Vieira
Vice-Presidente
A ii lton Aires de Alencar
2° Secretário