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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaCria o Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), cria o cargo em comissão de Diretor de Tecnologia da Informação, estabelece suas atribuições e dá outras providências.
native_id25600

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Proposição aprovada — —
2025-12-05 Incluído na Pauta — Incluído na pauta para a segunda discussão e votação
2025-12-01 Aprovada em 1º turno B —
2025-12-01 Regime de Urgência - Documento Acessório — —
2025-12-01 ATA CFO - Documento Acessório — —
2025-12-01 ATA CJR - Documento Acessório — —
2025-11-24 Parecer Jurídico - Documento Acessório — —
2025-11-24 Lida em sessão — —
2025-11-24 Recebido e autuado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T20:34:48.068235-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0
2025-12-01T21:40:10.783511-03:00 Aprovado por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

1 
Camara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 028 — DE 24 DE 
NOVEMBRO DE 2025. 
Cria o Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), cria o cargo em comissão 
de Diretor de Tecnologia da Informação, estabelece suas atribuições e da outras 
providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA aprova a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1° Fica criado, na estrutura administrativa da Camara Municipal de Dracena, 
o Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), órgão técnico responsável pelo 
planejamento, gestão, manutenção, operação e inovação dos recursos e serviços 
tecnológicos da Casa Legislativa. 
Art. 2° Fica criado, no âmbito do Departamento de Tecnologia da Informação, o 
cargo em comissão de Diretor de Tecnologia da Informação, de livre nomeação e 
exoneração, com atribuições definidas nesta Lei Complementar. 
Art. 3° 0 Departamento de Tecnologia da Informação sera composto, 
inicialmente, pelos seguintes cargos: 
I — Diretor de Tecnologia da Informação — cargo em comissão criado por esta Lei 
Complementar; 
II — Operador de Sistemas — cargo efetivo integrante do quadro de pessolda 
Câmara Municipal. 
Art. 4° Compete ao Diretor de Tecnologia da Informação, cargo criado por _gsta r
Lei Complementar: 7:1 ni 
I — planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades estratég as 
o 
relacionadas à tecnologia da informação da Câmara Municipal de Dracena; o 
o 
II — formular, propor e acompanhar a execução de políticas, diretrizes e pa. os 
para a informatização do Poder Legislativo; 
o 
III — gerenciar, em nível estratégico, a utilização dos recursos de tecnologi da 
informação pelas unidades administrativas e legislativas da Câmara; 
_a 
o 
lfl 
IV — participar da definição, seleção e priorização de aquisições e implantaçõei de 
recursos tecnológicos, sistemas e soluções digitais; 
2 
Câmara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3824-1800/3821-5923 
e-mail: s ecreta ria@cam a ra dra cena.sp. gov. b r 
site: http://vvwvv.camaradracena.sp.gov.br 
V — propor, coordenar e avaliar programas de modernização tecnológica da 
Câmara Municipal; 
VI — supervisionar, em nível gerencial, o funcionamento e a operação da 
infraestrutura tecnológica, incluindo sistemas de informação e redes de dados; 
VII— propor a adoção e implantação de sistemas informatizados, soluções digitais 
e serviços de transformação digital; 
VIII — planejar e supervisionar as necessidades de atualização tecnológica, 
incluindo licenciamento de software e modernização de equipamentos; 
IX — coOrdenar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços de 
tecnologia da informação, inclusive terceirizados; 
X — identificar demandas por capacitação na área de TI e promover programas de 
treinamento, diretamente ou por meio de terceiros contratados; 
XI — propor normas e procedimentos internos sobre uso, acesso e segurança dos 
recursos de tecnologia da informação; 
XII — supervisionar, de forma gerencial, a manutenção da infraestrutura 
tecnológica, assegurando a continuidade dos serviços prestados por terceiros ou equipes 
técnicas; 9, 
XIII — coordenar a gestão de acessos, perfis de usuários, permissões e politicape 
armazenamento da informação; rn 
XIV — supervisionar, em nível estratégico, o atendimento aos usuários interno¡no 
uso de sistemas e recursos tecnológicos; 
XV — propor, revisar e orientar a execução da Política de Segurança da Inform ao 
da Camara Municipal; 
XVI — manter-se permanentemente atualizado quanto à evolução tecnológAca, 
propondo inovações relevantes A. gestão pública; tz2 
XVII — elaborar, propor e coordenar a execução do Plano Diretor de Tecnokiia 
governliça 
0°3
da Informação (PDTI); 
XVIII— padronizar e revisar processos organizacionais relacionad 
de TI, em articulação com os demais setores da Câmara; 
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Câmara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://vvvvvv.camaradracena.sp.gov.br 
XIX — coordenar e supervisionar as atividades de profissionais terceirizados 
contratados para serviços de TI; 
XX — supervisionar, em nível gerencial, a operação e manutenção dos sistemas e 
equipamentos audiovisuais utilizados nas sessões plenárias, audiências públicas e eventos 
institucionais da Câmara Municipal; 
XXI — assessorar tecnicamente a Mesa Diretora, os vereadores e os demais setores 
da Câmara em matérias relacionadas à tecnologia da informação; 
XXII — exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, por 
delegação da Mesa Diretora. 
Art. 5
0
0 cargo de Diretor de Tecnologia da Informação exige nível superior 
completo, na área de Tecnologia da Informação ou em áreas correlatas, tais como Análise 
e Desenvolvimento de Sistemas, Ciência da Computação ou Sistemas de Informação. 
Art. 6° 0 cargo de Diretor de Tecnologia da Informação integra a referência 13 da 
Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão do Poder Legislativo e é de livre 
nomeação e exoneração. 
Art. 7° 0 ocupante do cargo de Diretor de Tecnologia da Informação submete-se 
ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver 
interesse da Administração, inclusive durante as sessões legislativas. 
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrdoTor 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 9° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica&o, 
produzindo efeitos a partir de 10 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contr4io. 
Danilo Led 
Dracena, 24 de novembro de 2025 
PELA MESA: 
s Santos 
nte 
e o Goç4ves Vieira 
Vice-Pr dente 
ÃmiI6n Aires de Alencar* 
2° Secretário 8 
4 
Câmara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://vvvvw.camaradracena.sp.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
0 presente Projeto de Lei tem por finalidade criar o Departamento de 
Tecnologia da Informação (DTI) na estrutura da Camara Municipal de Dracena, composto 
inicialmente por dois cargos: Diretor de Tecnologia da Informação, de provimento em 
comissão, e Operador de Sistemas, já existente no quadro de provimento efetivo. 
A medida atende A necessidade de adequar esta Casa Legislativa As 
crescentes demandas na Area de tecnologia, especialmente quanto A gestão de sistemas 
informatizados, ao suporte aos usuários internos, à manutenção de equipamentos, A 
segurança da informação e ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 
13.709/2018). 
A escolha por uma estrutura enxuta não compromete a eficiência do 
serviço, pois o Diretor de Tecnologia da Informação assumirá a função de planejamento, 
coordenação e assessoramento da Mesa Diretora em assuntos tecnológicos, enquanto o 
Operador de Sistemas será o responsável pela execução prática das atividades técnicas e 
de suporte. 
Com isso, a Camara Municipal garante: 
- maior eficiência administrativa na gestão de seus recursos tecnológicos; 
- cumprimento da legislação vigente, com ênfase em transparência pública 
e proteção de dados; 
- melhores condições de trabalho aos vereadores e servidores, com suporte 
técnico adequado; 
- aproximação com a população por meio de portais digitais funcionais e 
seguros. 
Trata-se, portanto, de iniciativa simples, econômica e eficiente, que 
permitirá A Camara Municipal dar um passo importante rumo A modernização e A inovação 
tecnológica, assegurando o bom funcionamento de suas atividades legislativas e 
administrativas. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a 
aprovação do presente Projeto de Lei. 
Dracena, 24 de novembro d 
PELA MESA: 
Danilo Lee ‘‘'' dos Santos 
re isente 
1 1 S 
ro Gon al es Vieira 
Vice-Presidente 
A ii lton Aires de Alencar 
2° Secretário 

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