texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
MENSAGEM Nº 077 - DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
=======================================================================
Encaminha Projeto de Lei que “Dispõe sobre
alteração na Lei Municipal n.º 3.855/2011”
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar à apreciação desta ilustre edilidade
o incluso projeto de lei n.º 077/2025, que dispõe sobre alteração na Lei
Municipal n.º 3.855/2011.
A finalidade do projeto de lei em análise é permitir que os contratos
temporários firmados com professores e outros profissionais da Educação
possam entrar na regra geral de vigência por até 12 meses, prorrogáveis por
até igual período.
Isso é importante para que possamos aproveitar no máximo de tempo
admitido pela legislação vigente os profissionais melhor classificados no
processo seletivo realizado para a contratação temporária, contribuindo,
assim, para melhor qualidade de ensino na rede pública municipal, mesmo
em atribuição transitória de aulas.
Importante registrar que a economia que se pretendia gerar com a redação
anterior não era concretizada, tendo em vista a necessidade de se fazer a
rescisão do contrato temporário com o servidor da educação ao término de
cada ano letivo, pagando com isso férias, 1/3 de férias e décimo terceiro
salário proporcional, ou seja, as férias que normalmente se dá em descanso,
com a redação anterior, era paga em pecúnia.
Assim, com a nova redação abre-se a possibilidade de uma prestação de
serviços essenciais mais eficiente e ao mesmo tempo, sem abrir mão da
economicidade.
1
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/8ABF-2CCD-8332-0F29 e informe o código 8ABF-2CCD-8332-0F29
097
CM - 118/2025
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei.
Sendo o que se apresenta, aproveito a oportunidade para externar à Vossa
Excelência e nobres Vereadores componentes desta Casa de Leis, protestos
de elevada estima e distinta consideração.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
2
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/8ABF-2CCD-8332-0F29 e informe o código 8ABF-2CCD-8332-0F29
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8ABF-2CCD-8332-0F29
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 26/11/2025 10:15:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://dracena.1doc.com.br/verificacao/8ABF-2CCD-8332-0F29
PROJETO DE LEI N.º 077 - DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
=================================================================
Dispõe sobre alteração na Lei
Municipal n.º 3.855 de 10 de março de
2011 e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O § 2º, do artigo 4º, da Lei Municipal n.º 3.855/2011 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º-.........
§ 1º- …………...
§ 2º- No caso de servidores contratados para integrar a área da
Educação, os contratos temporários poderão ter prazo de até 12 (doze)
meses, prorrogáveis por até 12 (doze) meses.”
§ 3º- Os direitos e obrigações decorrentes da contratação para
função docente ficarão suspensos sempre que ao contratado não forem
atribuídas aulas.
§ 4° - Findo o prazo de vigência, o contrato estará
automaticamente extinto.
Art. 2º. As alterações de que trata esta Lei poderão ser aplicadas às
contratações temporárias vigentes na data da sua entrada em vigor.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
1
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/ED0F-9607-300D-30EB e informe o código ED0F-9607-300D-30EB
097
CM - 118/2025
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ED0F-9607-300D-30EB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 26/11/2025 10:17:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://dracena.1doc.com.br/verificacao/ED0F-9607-300D-30EB
open original →