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materia nº 97/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaDispõe sobre alteração na Lei Municipal n.º 3.855/2011
native_id25644

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Comunicando retirada - Documento Acessório — —
2025-12-01 Solicitando retirada - Documento Acessório — —
2025-12-01 Lida em sessão — —
2025-11-27 Recebido e autuado — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MENSAGEM Nº 077 - DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. 
======================================================================= 
Encaminha Projeto de Lei que “Dispõe sobre 
alteração na Lei Municipal n.º 3.855/2011” 
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar à apreciação desta ilustre edilidade 
o incluso projeto de lei n.º 077/2025, que dispõe sobre alteração na Lei 
Municipal n.º 3.855/2011. 
A finalidade do projeto de lei em análise é permitir que os contratos 
temporários firmados com professores e outros profissionais da Educação 
possam entrar na regra geral de vigência por até 12 meses, prorrogáveis por 
até igual período. 
Isso é importante para que possamos aproveitar no máximo de tempo 
admitido pela legislação vigente os profissionais melhor classificados no 
processo seletivo realizado para a contratação temporária, contribuindo, 
assim, para melhor qualidade de ensino na rede pública municipal, mesmo 
em atribuição transitória de aulas. 
Importante registrar que a economia que se pretendia gerar com a redação 
anterior não era concretizada, tendo em vista a necessidade de se fazer a 
rescisão do contrato temporário com o servidor da educação ao término de 
cada ano letivo, pagando com isso férias, 1/3 de férias e décimo terceiro 
salário proporcional, ou seja, as férias que normalmente se dá em descanso, 
com a redação anterior, era paga em pecúnia. 
Assim, com a nova redação abre-se a possibilidade de uma prestação de 
serviços essenciais mais eficiente e ao mesmo tempo, sem abrir mão da 
economicidade. 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/8ABF-2CCD-8332-0F29 e informe o código 8ABF-2CCD-8332-0F29
097
CM - 118/2025
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei. 
Sendo o que se apresenta, aproveito a oportunidade para externar à Vossa 
Excelência e nobres Vereadores componentes desta Casa de Leis, protestos 
de elevada estima e distinta consideração. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
EXMO. SR. 
DANILO LEDO DOS SANTOS 
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA 
2 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8ABF-2CCD-8332-0F29
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 26/11/2025 10:15:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://dracena.1doc.com.br/verificacao/8ABF-2CCD-8332-0F29
PROJETO DE LEI N.º 077 - DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. 
================================================================= 
Dispõe sobre alteração na Lei 
Municipal n.º 3.855 de 10 de março de 
2011 e dá outras providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. O § 2º, do artigo 4º, da Lei Municipal n.º 3.855/2011 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 4º-......... 
§ 1º- …………... 
§ 2º- No caso de servidores contratados para integrar a área da 
Educação, os contratos temporários poderão ter prazo de até 12 (doze) 
meses, prorrogáveis por até 12 (doze) meses.” 
§ 3º- Os direitos e obrigações decorrentes da contratação para 
função docente ficarão suspensos sempre que ao contratado não forem 
atribuídas aulas. 
§ 4° - Findo o prazo de vigência, o contrato estará 
automaticamente extinto. 
Art. 2º. As alterações de que trata esta Lei poderão ser aplicadas às 
contratações temporárias vigentes na data da sua entrada em vigor. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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097
CM - 118/2025
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ED0F-9607-300D-30EB
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 26/11/2025 10:17:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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