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MENSAGEM Nº 080 - DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
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Encaminha Projeto de Lei que “Dispõe sobre
autorização para celebrar Termo de Fomento e dá
outras providências.
Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação desta ilustre edilidade o incluso
projeto de lei que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para a celebração
de termo de fomento com a Pousada Bom Samaritano.
O objetivo do presente Termo de Fomento é o repasse de recursos para custeio da
entidade, conforme Plano de Trabalho anexo.
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei.
Sendo o que se apresenta, aproveito a oportunidade para externar a Vossa
Excelência e nobres Vereadores componentes desta Casa de Leis, protestos de
elevada estima e distinta consideração.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
1
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/622D-FEF2-DDED-980C e informe o código 622D-FEF2-DDED-980C
099
CM - 120/2025
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 622D-FEF2-DDED-980C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 01/12/2025 16:33:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://dracena.1doc.com.br/verificacao/622D-FEF2-DDED-980C
PROJETO DE LEI N.º 080 - DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
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Dispõe sobre autorização para celebrar Termo
de Fomento e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de fomento com
a Pousada Bom Samaritano visando o repasse de recursos financeiros para
custeio da entidade, conforme plano de trabalho anexo.
§ 1º- Por força do termo de fomento de que trata este artigo, fica o
Poder Executivo autorizado a repassar à Pousada Bom Samaritano o
montante de até R$80.000,00 (oitenta mil reais) em parcela única.
§ 2º- O termo de fomento de que trata esta Lei será celebrado por
processo de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31,
II, da Lei Federal 13.019/2014.
§ 3º- O termo de fomento a ser celebrado, nos termos desta Lei,
deverá observar as disposições contidas na Lei Federal 13.019/2014, inclusive
quanto à prestação de contas e monitoramento do cumprimento das
metas estabelecidas no plano de trabalho que o instruir.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pela seguinte
dotação orçamentária, prevista no orçamento de 2025: 02 02.12 02.12.06
10.122.1016.2015 3.3.50.39 - Ficha 528.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
1
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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099
CM - 120/2025
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E6A2-FD3F-BC3E-832D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 01/12/2025 18:38:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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