MENSAGEM Nº 079 - DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
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Encaminha Projeto de Lei que “Dispõe sobre desdobro
e alteração da finalidade de afetação de área do
Município de Dracena, conforme especifica e dá outras
providências.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao
exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que:
“Dispõe sobre desdobro e alteração da finalidade de afetação de área do
Município de Dracena, conforme especifica e dá outras providências.
A presente propositura visa atender pedido da EMDAEP que necessita de uma
área localizada no Conjunto Habitacional Vergilio Fioravante para construção de
um poço artesiano e instalação de um reservatório de água potável, via convênio
do FEHIDRO, com a finalidade de melhorar o abastecimento de água na região.
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei.
Ao ensejo, aproveitamos para manifestar a Vossa Excelência protestos de estima
e apreço.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
NESTA
1
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PROJETO DE LEI Nº. 079 - DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
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Dispõe sobre desdobro e alteração da
finalidade de afetação de área do Município
de Dracena, conforme especifica e dá outras
providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o desdobro do imóvel urbano pertencente ao
Município de Dracena, objeto da matrícula 36.901, passando a vigorar da
seguinte forma:
I - Um imóvel urbano, de formato irregular, denominado
“Sistema de Lazer 1” , do Conjunto Habitacional Vergilio Fioravante,
localizado entre a Rua Professora Maria Aparecida Marinho Daniel e a Rua
Alexandre Zarzur, neste município e comarca de Dracena, Estado de São
Paulo, dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações: “inicia-se a
descrição na divisa com a Área Remanescente e a Rua Professora Maria
Aparecida Marinho Daniel, onde segue em reta por uma distância de
36,00 metros e desenvolvimento de uma curva de 14,14 metros com raio
de 9,00 metros pela Rua Professora Maria Aparecida Marinho Daniel até
encontrar a Rua Alexandre Zarzur; daí deflete à direita e segue em reta por
uma distância de 15,15 metros pela Rua Alexandre Zarzur; daí deflete à
direita e segue em reta por uma distância de 45,00 metros confrontando
com o Sistema de Lazer 2 até encontrar a Área Remanescente; daí deflete
à direita e segue em reta por uma distância de 24,15 metros confrontando
com a Área Remanescente, até encontrar a Rua Professora Maria
Aparecida Marinho Daniel, ponto inicial da presente descrição, totalizando
a área de 1.069, 34 metros quadrados.
1
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CM - 121/2025
II - Um imóvel urbano, de formato irregular, denominado
“Sistema de Lazer 2” , do Conjunto Habitacional Vergilio Fioravante,
localizado na Rua Alexandre Zarzur, neste município e comarca de
Dracena, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas, divisas e
confrontações: “inicia-se a descrição na divisa com o Sistema de Lazer 1 e a
Rua Alexandre Zarzur, onde segue em reta por uma distância de 12
metros; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 45,00
metros confrontando com o Sistema de Lazer 3 até encontrar a Área
Remanescente; daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de
12 metros confrontando com a Área Remanescente até encontrar o
Sistema de Lazer 1, totalizando a área de 540 metros quadrados.
III - Um imóvel urbano, de formato irregular, denominado
“Sistema de Lazer 3” , do Conjunto Habitacional Vergilio Fioravante,
localizado na Rua Alexandre Zarzur, neste município e comarca de
Dracena, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas, divisas e
confrontações: “inicia-se a descrição na divisa com o Sistema de Lazer 2 e a
Rua Alexandre Zarzur, onde segue em reta por uma distância de 46,85
metros, daí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 45
metros confrontando com a área de propriedade de Antonio Carlos
Gonçalves e Mariano Rocha; daí deflete à direita e segue em reta por uma
distância de 46,85 metros confrontando com a Área Remanescente até
encontrar o Sistema de Lazer 2, totalizando a área de 1.860,78 metros
quadrados.
Parágrafo único . A área descrita no inciso II passará a vigorar como
“Área Institucional “A”, do Conjunto Habitacional Vergilio Fioravante,
Dracena/SP.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
suas disposições em contrário.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
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