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materia nº 869/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 869 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaIndico a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis, juntamente com o setor competente, que acione a empresa responsável pela construção da Área de Lazer “Donizete Pimenta”, localizada no Bairro Parque Dracena, para realizar os reparos necessários nas infiltrações que comprometem a estrutura das paredes da área esportiva e a substituição dos bancos danificados no espaço. A Área de Lazer “Donizete Pimenta” foi entregue recentemente, mas desde então foram observadas infiltrações nas paredes, ocasionando descascamento da pintura e comprometendo tanto a estética quanto a durabilidade da obra. Além disso, alguns bancos do espaço encontram-se quebrados, prejudicando a utilização segura e adequada do local pelos frequentadores.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Req/Ind Lida em sessão — —
2025-12-09 Incluído na Pauta — —

Documents (1)

texto original #

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================================================================================ 
 Câmara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Centro 
CEP – 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br
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Indicação n.° 869/2025 
Senhor Presidente: 
Indico a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia 
Casa de Leis, juntamente com o setor competente, que acione a empresa responsável 
pela construção da Área de Lazer “Donizete Pimenta”, localizada no Bairro Parque 
Dracena, para realizar os reparos necessários nas infiltrações que comprometem a 
estrutura das paredes da área esportiva e a substituição dos bancos danificados no 
espaço. 
A Área de Lazer “Donizete Pimenta” foi entregue recentemente, mas desde 
então foram observadas infiltrações nas paredes, ocasionando descascamento da pintura 
e comprometendo tanto a estética quanto a durabilidade da obra. Além disso, alguns 
bancos do espaço encontram-se quebrados, prejudicando a utilização segura e adequada 
do local pelos frequentadores. 
De acordo com o Artigo 618 do Código Civil Brasileiro, a responsabilidade 
do empreiteiro pela solidez e segurança da obra perdura por cinco anos após a entrega, 
período conhecido como “garantia quinquenal”, durante o qual o contratado deve 
responder por defeitos ou vícios ocultos que se manifestem. 
Ainda, a Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas sobre licitações e 
contratos administrativos, reforça que, em se tratando de obra pública, o contratado é 
responsável pela reparação de defeitos identificados no prazo mínimo de cinco anos 
após a entrega da obra. 
CÂMARA MUNICIPAL 
Encaminha-se ao Sr. Prefeito. 
Dracena, 09 de dezembro de 2025.
_________________________ 
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 Câmara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Centro 
CEP – 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br
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Ressalta-se que na sessão de 13 de outubro de 2025, este vereador 
apresentou a Indicação nº 711/2025 sobre o mesmo assunto, porém, até o momento 
nenhuma providência foi tomada. 
Diante disso, é direito da comunidade e dever da Administração Pública 
exigir que a empresa responsável realize os reparos necessários, garantindo a qualidade, 
segurança e funcionalidade da infraestrutura pública para a população. 
SALA DAS SESSÕES “DR. JOÃO HOLMES LINS” 
Dracena, 09 de dezembro de 2025. 
Victor S. Almeida Palhares 
Vereador – PP 

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