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materia nº 880/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 880 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaIndico a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis, juntamente com o setor competente, que providencie estudo e avaliação sobre a possibilidade de concessão do vale-alimentação às servidoras gestantes da rede municipal, a partir do início do afastamento. Ressalta-se que, atualmente, conforme o artigo n.º 2 da Lei Complementar nº 4.264/2004, as servidoras em licença gestante não têm direito ao benefício, porém verificar há possibilidade de eventual alteração da referida lei, visando garantir maior valorização e apoio às servidoras municipais durante o período gestacional.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Req/Ind Lida em sessão — —
2025-12-15 Incluído na Pauta — —

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texto original #

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 Câmara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Centro 
CEP – 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br
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Indicação n.° 880/2025 
Senhor Presidente: 
Indico a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia 
Casa de Leis, juntamente com o setor competente, que providencie estudo e avaliação 
sobre a possibilidade de concessão do vale-alimentação às servidoras gestantes da rede 
municipal, a partir do início do afastamento. 
Ressalta-se que, atualmente, conforme o artigo n.º 2 da Lei Complementar 
nº 4.264/2004, as servidoras em licença gestante não têm direito ao benefício, porém 
verificar há possibilidade de eventual alteração da referida lei, visando garantir maior 
valorização e apoio às servidoras municipais durante o período gestacional. 
CÂMARA DRACENA, PRES. DANILO LEDO DOS SANTOS 12 
SALA DAS SESSÕES “DR. JOÃO HOLMES LINS” 
Dracena, 15 de dezembro de 2025. 
Victor S. Almeida Palhares 
Vereador – PP 
CÂMARA MUNICIPAL 
Encaminha-se ao Sr. Prefeito. 
Dracena, 15 de dezembro de 2025.
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