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Câmara Municipal de Dracena
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Centro
CEP – 17900-000 <> Dracena - SP
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br
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Indicação n.° 880/2025
Senhor Presidente:
Indico a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia
Casa de Leis, juntamente com o setor competente, que providencie estudo e avaliação
sobre a possibilidade de concessão do vale-alimentação às servidoras gestantes da rede
municipal, a partir do início do afastamento.
Ressalta-se que, atualmente, conforme o artigo n.º 2 da Lei Complementar
nº 4.264/2004, as servidoras em licença gestante não têm direito ao benefício, porém
verificar há possibilidade de eventual alteração da referida lei, visando garantir maior
valorização e apoio às servidoras municipais durante o período gestacional.
CÂMARA DRACENA, PRES. DANILO LEDO DOS SANTOS 12
SALA DAS SESSÕES “DR. JOÃO HOLMES LINS”
Dracena, 15 de dezembro de 2025.
Victor S. Almeida Palhares
Vereador – PP
CÂMARA MUNICIPAL
Encaminha-se ao Sr. Prefeito.
Dracena, 15 de dezembro de 2025.
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