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Câmara Municipal de Dracena
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Centro
CEP – 17900-000 <> Dracena - SP
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br
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Indicação n.° 889/2025
Senhor Presidente:
Indicamos a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta
egrégia Casa de Leis, a criação de Projeto de Lei que autoriza fornecimento de
alimentação aos professores e aos demais profissionais da educação básica da rede
pública municipal de ensino de Dracena, durante o desempenho de suas atividades, sem
redução de quaisquer direitos remuneratório e indenizatórios, vale alimentação ou
benefício equivalente. No caso, a alimentação deverá seguir a prioridade aos alunos,
não podendo comprometer o abastecimento e qualidade do serviço. Também deverá ser
consumido o alimento, junto aos alunos, auxiliando na parte pedagógica. Outro aspecto
importante é o combate ao desperdício de alimentos, melhoria na qualidade de vida dos
professores.
Como exemplo temos a Lei n°11.561, de 9 de setembro de 2025 da
Prefeitura de Fortaleza.
Vale ressaltar que estão tramitando leis estaduais e federais, sobre o tema,
como o PL 1165/25 e a proposta PL 1636/25, que já teve parecer favorável da
Comissão de Educação da Câmara.
SALA DAS SESSÕES “DR. JOÃO HOLMES LINS”
Dracena, 15 de dezembro de 2025.
Eduardo Henrique da Palma
Vereador – Republicanos – autor
Marcos Antônio da Cruz
Vereador – Republicanos – subscritor
Edivaldo Caetano de Souza
Vereador – Republicanos – subscritor
CÂMARA MUNICIPAL
Encaminha-se ao Sr. Prefeito.
Dracena, 15 de dezembro de 2025.
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