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materia nº 889/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 889 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaIndicamos a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis, a criação de Projeto de Lei que autoriza fornecimento de alimentação aos professores e aos demais profissionais da educação básica da rede pública municipal de ensino de Dracena, durante o desempenho de suas atividades, sem redução de quaisquer direitos remuneratório e indenizatórios, vale alimentação ou benefício equivalente. No caso, a alimentação deverá seguir a prioridade aos alunos, não podendo comprometer o abastecimento e qualidade do serviço. Também deverá ser consumido o alimento, junto aos alunos, auxiliando na parte pedagógica. Outro aspecto importante é o combate ao desperdício de alimentos, melhoria na qualidade de vida dos professores.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Req/Ind Lida em sessão — —
2025-12-15 Incluído na Pauta — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Centro 
CEP – 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br
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Indicação n.° 889/2025 
Senhor Presidente: 
Indicamos a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta 
egrégia Casa de Leis, a criação de Projeto de Lei que autoriza fornecimento de 
alimentação aos professores e aos demais profissionais da educação básica da rede 
pública municipal de ensino de Dracena, durante o desempenho de suas atividades, sem 
redução de quaisquer direitos remuneratório e indenizatórios, vale alimentação ou 
benefício equivalente. No caso, a alimentação deverá seguir a prioridade aos alunos, 
não podendo comprometer o abastecimento e qualidade do serviço. Também deverá ser 
consumido o alimento, junto aos alunos, auxiliando na parte pedagógica. Outro aspecto 
importante é o combate ao desperdício de alimentos, melhoria na qualidade de vida dos 
professores. 
Como exemplo temos a Lei n°11.561, de 9 de setembro de 2025 da 
Prefeitura de Fortaleza. 
Vale ressaltar que estão tramitando leis estaduais e federais, sobre o tema, 
como o PL 1165/25 e a proposta PL 1636/25, que já teve parecer favorável da 
Comissão de Educação da Câmara. 
SALA DAS SESSÕES “DR. JOÃO HOLMES LINS” 
Dracena, 15 de dezembro de 2025. 
Eduardo Henrique da Palma 
Vereador – Republicanos – autor 
Marcos Antônio da Cruz 
Vereador – Republicanos – subscritor 
Edivaldo Caetano de Souza 
Vereador – Republicanos – subscritor 
CÂMARA MUNICIPAL 
Encaminha-se ao Sr. Prefeito. 
Dracena, 15 de dezembro de 2025.
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