MENSAGEM Nº 082 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
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Encaminha Projeto de Lei que “Dispõe sobre
autorização para a celebração de convênio com o
Município de Irapuru/SP e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar para a apreciação desta ilustre edilidade o
incluso projeto de lei n.º 082/2025, que dispõe sobre autorização para que o Poder
Executivo celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Irapuru para
atendimento dos munícipes do referido município no Pronto Atendimento
Municipal de Dracena.
O Município de Dracena é referência na região em tratamento de saúde, servindo
de referência para os municípios da região em atendimento hospitalar e
especialidades médicas, por meio da Santa Casa e do AME.
Esse convênio amplia essa referência para o município de Irapuru/SP, pois
estabelece na PPI o Município de Dracena como referência para Irapuru para o
atendimento no Pronto Atendimento Municipal, sendo que, através do convênio
que se pretende firmar, haverá, também, repasse de recursos do Município de
Irapuru para o de Dracena para custeio das despesas do Pronto Atendimento
Municipal.
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei.
Sendo o que se apresenta, aproveito o ensejo para externar à Vossa Excelência e
nobres vereadores componentes desta Casa de Leis, protestos de elevada estima e
distinta consideração.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
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CM - 124/2025
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PROJETO DE LEI N.º 082 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
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Dispõe sobre autorização para a celebração de
convênio com o Município de Irapuru/SP e dá
outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e termos
aditivos com a Prefeitura Municipal de Irapuru visando o atendimento dos
munícipes de Irapuru/SP no Pronto Atendimento Municipal de Dracena.
§ 1º- Deve ser elaborado plano de trabalho para instruir o convênio de
que trata esta Lei, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de
Saúde de Dracena.
§ 2º- Aplica-se ao convênio autorizado por esta Lei, no que couber, as
disposições do Decreto Federal 11.531/2023, por aplicação do art. 184 c/c 187
da Lei 14.133/2021, nos termos do art. 66 do Decreto Municipal n.º
8.004/2025.
Art. 2º. O Município de Irapuru/SP repassará ao município de Dracena, em
decorrência do convênio de que trata esta Lei, o montante de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais) por ano, fracionado em 12 parcelas
mensais, de janeiro a dezembro de 2026, mais o valor anual da PPI, durante
o exercício de 2026.
Parágrafo Único- Os valores de translado ou transferência de pacientes de
Irapuru/SP seja por ambulância, UTI móvel ou qualquer outro meio, não
integram o convênio autorizado por esta Lei, devendo as referidas despesas
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CM - 124/2025
serem custeadas pela Prefeitura Municipal de Irapuru.
Art. 3º. Os recursos recebidos pela Prefeitura Municipal de Dracena em
função do convênio de que trata esta Lei serão depositados em conta
própria e específica e estarão vinculados ao pagamento das despesas de
custeio do Pronto Atendimento Municipal.
Parágrafo Único- A Prefeitura Municipal de Dracena prestará contas
dos recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Irapuru, referente aos
recursos por ela repassados em virtude do convênio de que trata esta Lei,
cuja periodicidade deverá constar do plano de trabalho e convênio a serem
firmados.
Art. 4º- O prazo de vigência do convênio de que trata esta Lei será de 12
meses, a contar de janeiro de 2026, podendo ser prorrogado nos termos do
art. 107 da Lei 14.133/2021.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Dracena, 23 de dezembro de 2025.
Ofício n° CM-830/2025.
Assunto: Convoca Sessão Extraordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhor Presidente,
Nos termos do inciso III, § 3º do Artigo 12, da Lei Orgânica do
Município, vimos através do presente solicitar de Vossa Excelência a
convocação Extraordinária dessa Câmara Municipal para votação dos
Projetos de Leis constantes da relação anexa ao presente.
Sendo o que nos apresenta para o momento, valemo-nos
deste para manifestar a Vossa Excelência protestos de estima e apreço.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Ilmo. Sr .
DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. Presidente à Câmara Municipal
N E S T A
vcp./
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B654-9F8A-D546-321E
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 23/12/2025 13:47:57 GMT-03:00
Papel: Parte
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Relação dos Projetos para a Sessão Extraordinária – Dezembro/2025
1 – PROJETO DE LEI Nº 082 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
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Dispõe sobre autorização para a celebração de convênio com o Município de
Irapuru/SP e dá outras providências.