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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaDispõe sobre alteração nos incisos I, II e III, do Art. 4º, da Lei nº 3.619/08 e suas alterações
native_id25788

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-28 78 — —
2026-01-27 Incluído na Pauta — —
2026-01-27 Certidão - Documento Acessório — —
2026-01-21 Recebido e autuado — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-28T08:43:53.885278-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

MENSAGEM Nº 002 - DE 21 DE JANEIRO DE 2026. 
================================================================ 
Encaminha Projeto de Lei que “Dispõe sobre 
alteração nos incisos I, II e III, do Art. 4º, da Lei 
nº 3.619/08 e suas alterações”. 
Senhor Presidente: 
Temos a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência, para 
apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que 
“Dispõe sobre alteração nos incisos I, II e III, do Art. 4º, da Lei nº 3.619, de 
19.12.2008 e suas alterações”. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a alteração no valor da 
bolsa estágio, tendo em vista a reposição salarial e o aumento real
concedidos aos servidores municipais no valor de 5,0% (cinco por cento) 
para entrar em vigência neste mês de janeiro/2026. 
Informamos ainda, que de acordo com o “caput” do artigo 4º, da 
Lei 3.619/2008, o estagiário receberá, mensalmente, da Administração 
Municipal, enquanto perdurar o estágio, a importância concedida a título 
de Bolsa de Estágio, corrigida de acordo com a reposição salarial dos 
servidores públicos municipais. 
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de 
lei. 
Ao ensejo, aproveitamos para manifestar a Vossa Excelência 
protestos de estima e apreço. 
 
 GENI PEREIRA LOBO PESIN 
 Prefeita Municipal 
EXMO. SR. 
DANILO LEDO DOS SANTOS 
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA 
NESTA 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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003
CM - 003/2026
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 23/01/2026 10:02:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PROJETO DE LEI Nº 002 - DE 21 DE JANEIRO DE 2026. 
================================================================ 
Dispõe sobre alteração nos incisos I, II 
e III, do Art. 4º, da Lei nº 3.619/08 e 
suas alterações. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI : 
Art. 1º. Os incisos I, II e III, do art. 4º, da Lei nº 3.619, de 19.12.2008 e suas 
alterações, passam a vigorar com a seguinte redação: 
 “Art. 4º ………. 
I - R$ 374,06 (trezentos e setenta e quatro reais e seis 
centavos), para o estágio de 4 horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no 
caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino 
fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos. 
II – R$ 574,59 (quinhentos e setenta e quatro reais e 
cinquenta e nove centavos) para o estágio de 6 (seis) horas diárias e 30 
(trinta) horas semanais, no caso de estudantes da educação 
técnico/profissional de nível médio e do ensino médio regular. 
III – R$ 932,25 (novecentos e trinta e dois reais e vinte e cinco 
centavos) para estágio de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas 
semanais, no caso de estudantes do ensino superior.” 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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CM - 003/2026
003
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
 Prefeita Municipal 
2 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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1 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTARIO E FINANCEIRO 
Objeto: Reajuste do Bolsa Estágio. 
Valor Estimado da despesa: Na coluna de 2026 consta o valor de aumento 
na despesa de Bolsa Estágio calculado pelo Departamento de Recursos 
Humanos da Secretaria de Administração, já nos anos de 2027 e 2028 os 
valores foram estimados. 
Especificação 2026 2027 2028 
1 Superávit Financeiro do exercício 
Anterior 13.350.169,90 8.000.000,00 7.000.000,00 
2 Receita Prevista 290.673.000,00 299.400.000,00 308.400.000,00 
3 Disponibilidade Financeira (1+2) 304.023.169,90 307.400.000,00 315.400.000,00 
4 Previsão de aumento de Despesa 3.021,57 3.172.65 3.331,28 
5 Impacto Orçamentário (4 / 2) 
0,00001% 0,00
001% 0,00
001% 
6 Impacto Financeiro (4 / 3) 
0,000009% 
0,000009% 
0,000009% 
MEMÓRIAS DE CALCULOS 
1 
– Superávit Financeiro: Na coluna de 2026 foi informado o Superávit 
Financeiro (PARCIAL) apurado no anexo 14 do balanço patrimonial no 
exercício de 2025 (em anexo); já para o os exercícios de 2027 e 2028, os 
valores foram estimados. Cumpre-nos informar que os valores aqui 
registrados referentes ao exercício de 2025 ainda não são definitivos, 
podendo haver pequenas alterações em razão do não fechamento 
definitivo das contas públicas referente ao exercício de 2025.
2 
– Receita Prevista: Foi considerado como receita prevista para o exercício 
de 2026 o valor vigente aprovado na Lei Orçamentária Anual - LOA, e para os 
exercícios de 2027 e 2028 foram considerados os valores previstos no anexo 
de metas anuais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. 
Assinado por 1 pessoa: THAISA DA SILVA SANTOS
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2 
3 
– Disponibilidade financeira: Resultado da soma do superávit financeiro 
do exercício anterior à receita prevista para o exercício. 
4 
– Previsão de aumento de despesa: Valor previsto com base em 
levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Administração e 
Desenvolvimento Econômico. 
5 
– Impacto Orçamentário: Trata-se da previsão de aumento de despesa 
dividida pela receita prevista. 
6 
– Impacto Financeiro: Previsão de aumento de despesa dividida pela 
disponibilidade financeira. 
METODOLOGIA DE CALCULO 
1) (+) Superávit Financeiro do exercício anterior 
2) (+) Receita prevista 
3) (=) Disponibilidade Financeira 
4) (Fator) Previsão de aumento de despesa 
5) ( / ) Disponibilidade orçamentária 
6) ( / ) Disponibilidade financeira 
Dracena, 21 de janeiro de 2026. 
Thaisa da Silva Vieira 
Supervisora Contábil (substituta) 
Assinado por 1 pessoa: THAISA DA SILVA SANTOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
Estado de São Paulo
 LEI Nº 3.619 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
 =================================================
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a firmar convênios com Instituições de 
Ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior e dá outras providências.
ELZIO STELATO JÚNIOR, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, 
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI : 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com Instituições de
Ensino Fundamental, Médio, inclusive Magistério, Cursos Técnicos e Superior, com a
finalidade de aceitar, como estagiários, alunos regularmente matriculados e que venham
freqüentando cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular nos níveis médio e
superior.
Art. 2º - O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das
Secretarias Municipais, Autarquias, Faculdades e Empresas Públicas vinculadas à Prefeitura
Municipal de Dracena, concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
“Artigo 2º - O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Dracena e das Autarquias, Faculdades e Empresas Públicas vinculadas
à Prefeitura Municipal de Dracena, concedentes de estágio deverá atender às seguintes
proporções:
(caput alterado pela Lei nº 4.926, de 05.04.2022)
I – de 1 (um) a 5 (cinco) funcionários: 01 (um) estagiário;
II – de 6 (seis) a 10 (dez) funcionários: até 2 (dois) estagiários;
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) funcionários: até 5 (cinco) estagiários;
IV – acima de 25 (vinte e cinco) funcionários: até 20% (vinte por cento) de estagiários.
§ 1º - Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de funcionários
existentes no local do estágio. 
§ 1º - Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de funcionários
existentes na entidade concedente. 
(§ 1º alterado pela Lei nº 4.926, de 05.04.2022)
§ 2º - Na hipótese de a parte concedente contar com vários locais, os quantitativos
previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles.
§ 2º - suprimido.
§ 3º - Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV, do caput deste artigo,
resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior. 
§ 3º - Quando o cálculo do percentual disposto nos incisos do caput deste artigo resultar
em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior. 
(§ 3º alterado pela Lei nº 4.926, de 05.04.2022)
§ 4º - Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de
nível médio profissional.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
Estado de São Paulo
 LEI Nº 3.619 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
 =================================================
§ 5º - Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10 % (dez
por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio. 
Artigo 3º - O estágio deverá proporcionar experiência prática na linha de formação,
devendo estar em condições de estagiar, segundo disposto na regulamentação da presente lei.
§ 1º - Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de
trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam
freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional,
de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade
profissional da educação de jovens e adultos. 
§ 2º - O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário
formativo do educando. 
§ 3º - O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional
e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã
e para o trabalho. 
§ 4º - Os estágios devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem a
serem planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos,
programas e calendários escolares, a fim de se constituírem em instrumentos e integração, em
termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de
relacionamento humano.
Art. 4º - O estagiário receberá, mensalmente, desta Administração, enquanto perdurar o
estágio, a importância concedida a título de Bolsa de Estágio, corrigida de acordo com a
reposição salarial dos servidores públicos municipais, sendo: 
I - R$ 100,83 (cem reais e oitenta e três centavos), para o estágio de 4 horas diárias e 20
(vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino
fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 201,66 (duzentos e um reais e sessenta e seis centavos), para o estágio de 6 (seis)
horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação
técnico/profissional de nível médio e do ensino médio regular.
II – R$ 357,46 (trezentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e seis centavos), para o
estágio de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes da educação
técnico/profissional de nível médio e do ensino médio regular.
III – R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) para estágio de 06 (seis) horas diárias e 30
(trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior.
(Incisos alterados pela Lei nº 4.653, de 29.01.2018)
I - R$ 183,81 (cento e oitenta e três reais e oitenta e um centavos), para o estágio de 4
horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos
finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.
II – R$ 367,61 (trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos), para o
estágio de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes da educação
técnico/profissional de nível médio e do ensino médio regular.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
Estado de São Paulo
 LEI Nº 3.619 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
 =================================================
III – R$ 596,47 (quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos) para
estágio de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino
superior.
(incisos alterados pela Lei nº 4.661, de 20.03.2018)
 
§ 1º - A jornada de atividade em estágio e o valor da bolsa estágio, poderão ser
proporcionais às horas de atividade, a critério da Administração Pública, e deverá ser fixado no
Termo de Compromisso de Estágio, ficando expressamente proibida a permanência de
estagiários após a conclusão do curso superior.
§ 2º - Fica obedecido em qualquer hipótese o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei
Federal nº 11.788, de 25.09.2008.
Artigo 5º - Os estágios, independentemente do aspecto profissionalizante, direto e
específico, poderão assumir a forma de atividade de extensão, mediante a participação do
estudante em empreendimentos ou projetos de interesse social.
Art. 6º - A realização dos estágios dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado
entre o estudante e a parte concedente, com interveniência obrigatória da instituição de ensino.
Parágrafo único - Os estágios curriculares serão desenvolvidos de acordo com o
disposto no § 3º do artigo 3º, desta Lei.
 
Art. 7º - O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, e os estagiários
poderão receber bolsas, devendo o estudante, em qualquer hipótese, estar segurado contra
acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores do mercado. 
Art. 8º - A jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá
compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o horário da parte em que venha a ocorrer o
estágio.
Art. 9º - A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois)
anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. 
Art. 10 - O estagiário poderá receber auxílio- transporte, sendo que a concessão do
benefício não caracteriza vínculo empregatício.
Parágrafo Único – Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado
facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 11 - É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou
superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente
durante suas férias escolares.
§ 1º - O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário
receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2º - Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira
proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
 
Art. 12 - Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no
trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
Estado de São Paulo
 LEI Nº 3.619 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
 =================================================
Art. 13 - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 14 – A prorrogação dos estágios antes do início da vigência desta Lei apenas
poderá ocorrer se ajustada às suas disposições.
Art. 15 - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições
em contrário, especialmente as Leis nºs 2.877/00; 3.067/02; 3.135/03 e 3.502/07.
Gabinete do Prefeito Municipal
 Dracena, 19 de dezembro de 2008.
ELZO STELATO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta 
Prefeitura e na imprensa local. Dracena, data supra.
 CRISTINA CORTEZI BUCCIRONI
 Secretária de Administração
LEI Nº 5.169 - DE 28 DE JANEIRO DE 2025. 
================================================================ 
Dispõe sobre alteração nos incisos I, II 
e III, do Art. 4º, da Lei nº 3.619/08 e 
suas alterações. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI : 
Art. 1º. Os incisos I, II e III, do art. 4º, da Lei nº 3.619, de 19.12.2008 e suas 
alterações, passam a vigorar com a seguinte redação: 
 “Art. 4º ………. 
I - R$ 356,25 (trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco 
centavos), para o estágio de 4 horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no 
caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino 
fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos. 
II – R$ 547,23 (quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e três 
centavos) para o estágio de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas 
semanais, no caso de estudantes da educação técnico/profissional de nível 
médio e do ensino médio regular. 
III – R$ 887,86 (oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos) para estágio de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas 
semanais, no caso de estudantes do ensino superior.” 
1 
Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/9715-D87D-96E7-54C8 e informe o código 9715-D87D-96E7-54C8
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1º de janeiro de 2025. 
 Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 28 de janeiro de 2025. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta 
Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA 
Secretário de Assuntos Jurídicos 
2 
Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/9715-D87D-96E7-54C8 e informe o código 9715-D87D-96E7-54C8
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9715-D87D-96E7-54C8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 28/01/2025 14:36:38
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 28/01/2025 17:56:08 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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MÊS DE JANEIRO/2026
ESTAGIARIOS
PERIODO DE 04 HORAS R$ 374,06
PERIODO DE 06 HORAS R$ 574,59
NIVEL SUPERIOR 6 HORAS R$ 932,25
Dracena, 20 de janeiro de 2026.
ANEXO IV
REVISÃO GERAL ANUAL DE 5,00% - 
 CONFORME IPCA ACUMULADO DE JANEIRO/2025 A DEZEMBRO/2025 - 4,26% E GANHO REAL 0,74%
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
DRACENA
Estado de São Paulo

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