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Câmara Municipal de Dracena
Rua Princesa Isabel, 1635
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Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923
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PROJETO DE LEI N.° 005 - DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a reposição salarial e aumento real aos servidores da Câmara Municipal de
Dracena e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA aprova a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica concedida reposição salarial aos servidores da Câmara Municipal
de Dracena, extensivo aos aposentados e pensionistas, como forma de revisão geral anual,
nos termos do Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e Artigo 73, inciso XIII, da
Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. 0 indice, para a revisão inflacionária é o fixado pelo IPCA
(indice de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE, sendo de 4,26 (quatro virgula vinte
e seis por cento) acumulado de janeiro a dezembro de 2025, sendo esta, a reposição.
Art. 2° Além da reposição salarial prevista no artigo anterior, fica concedido
aos servidores da Camara, extensivo aos aposentados e pensionistas, um aumento, como
ganho real, na ordem de 5,74% (cinco virgula setenta e quatro por cento), totalizando
10% (dez por cento) sobre o salário base ou proventos, com vigência a partir de 10 de
janeiro 2026.
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão â. conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de
resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei
Complementar Federal n°. 101/2000 de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e
obedecem aos percentuais limitadores fixados por essa Lei, pela Constituição Federal e
Lei Orgânica do Município.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões "DR. JOAO HOLMES UNS"
Dracena, 21 de janeiro de 2026.
Danilo Lo dos Santos
Presidente
Mil
1°
CM - 005/4 026
o
onçalv Vieira
Vice-Pesidente
Amilton Aires de Alencar
2° Secretário
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