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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaDispõe sobre a reposição salarial e aumento real aos servidores da Câmara Municipal de Dracena e dá outras providências.( 4,26 (quatro vírgula vinte e seis por cento) acumulado de janeiro a dezembro de 2025, sendo esta, a reposição e um aumento, como ganho real, na ordem de 5,74% (cinco vírgula setenta e quatro por cento), totalizando 10% (dez por cento) sobre o salário base ou proventos, com vigência a partir de 1º de janeiro 2026.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-28 78 — —
2026-01-27 Incluído na Pauta — —
2026-01-27 Lida em sessão — —
2026-01-21 Recebido e autuado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-28T08:56:53.756763-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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1 
Câmara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI N.° 005 - DE 21 DE JANEIRO DE 2026. 
Dispõe sobre a reposição salarial e aumento real aos servidores da Câmara Municipal de 
Dracena e dá outras providencias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA aprova a seguinte 
LEI: 
Art. 1° Fica concedida reposição salarial aos servidores da Câmara Municipal 
de Dracena, extensivo aos aposentados e pensionistas, como forma de revisão geral anual, 
nos termos do Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e Artigo 73, inciso XIII, da 
Lei Orgânica do Município. 
Parágrafo único. 0 indice, para a revisão inflacionária é o fixado pelo IPCA 
(indice de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE, sendo de 4,26 (quatro virgula vinte 
e seis por cento) acumulado de janeiro a dezembro de 2025, sendo esta, a reposição. 
Art. 2° Além da reposição salarial prevista no artigo anterior, fica concedido 
aos servidores da Camara, extensivo aos aposentados e pensionistas, um aumento, como 
ganho real, na ordem de 5,74% (cinco virgula setenta e quatro por cento), totalizando 
10% (dez por cento) sobre o salário base ou proventos, com vigência a partir de 10 de 
janeiro 2026. 
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão â. conta das 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de 
resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei 
Complementar Federal n°. 101/2000 de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e 
obedecem aos percentuais limitadores fixados por essa Lei, pela Constituição Federal e 
Lei Orgânica do Município. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões "DR. JOAO HOLMES UNS" 
Dracena, 21 de janeiro de 2026. 
Danilo Lo dos Santos 
Presidente 
Mil 
1° 
CM - 005/4 026 
o 
onçalv Vieira 
Vice-Pesidente 
Amilton Aires de Alencar 
2° Secretário 

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