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Câmara Municipal de Dracena
CNPJ: 49.848.674/0001-30
Rua Princesa Isabel, 1635 – Centro – CEP: 17900-063
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REQUERIMENTO N.º 041/2026 ANO: 2026
Protocolo n.º 00035 Data 30.01.2026 Horas 08h10min
Autor(es): Vereador Victor Silva Almeida Palhares A P R O V A D O
( ) COM
( ) SEM D I S C U S S Ã O
Assunto: Requer Informações
POR
( ) UNANIMIDADE
( ) MAIORIA
Dracena, 02 de fevereiro de 2026.
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
Considerando que a Área de Lazer “Donizete Pimenta” foi
entregue recentemente à população, entretanto, desde a sua inauguração, vêm sendo
constatadas diversas falhas na execução da obra. Entre elas, destacam-se infiltrações
nas paredes da área esportiva, ocasionando descascamento da pintura,
comprometendo o aspecto estético, a durabilidade e a segurança da estrutura.
Considerando que, além disso, bancos encontram-se quebrados
ou danificados, o que prejudica a utilização adequada do espaço e coloca em risco a
segurança dos frequentadores.
Considerando que outro problema grave se refere ao campo de
grama sintética, que já apresenta falhas visíveis, especialmente relacionadas à
drenagem inadequada. Em dias de chuva, formam-se diversas poças de água sobre o
campo, situação que inviabiliza a prática esportiva e contribui para a degradação
prematura do tapete sintético, causando danos ao patrimônio público.
Considerando que, conforme dispõe o Artigo 618 do Código
Civil Brasileiro, o empreiteiro responde pela solidez e segurança da obra pelo prazo
de cinco anos após a entrega, período conhecido como garantia quinquenal, sendo
responsável por defeitos ou vícios, ainda que ocultos, que venham a se manifestar
nesse período. Do mesmo modo, a Lei nº 14.133/2021 reforça que, em se tratando
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de obra pública, o contratado permanece responsável pela correção de falhas e
defeitos identificados no prazo mínimo de cinco anos após a entrega da obra.
Considerando que este Vereador já apresentou indicações e
ofícios anteriores tratando dos mesmos problemas, dentre eles a Indicação nº
711/2025, protocolada e apresentada na sessão de 13 de outubro de 2025, bem
como a Indicação nº 869/2025, sem que, até o presente momento, tenham sido
adotadas providências efetivas para a solução das irregularidades apontadas.
Requeiro a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno
desta egrégia Casa de Leis, ouvido o douto plenário, juntamente com o setor
competente, que adote providências imediatas no sentido de acionar a empresa
responsável pela construção da Área de Lazer “Donizete Pimenta”, localizada no
Bairro Parque Dracena, visando à realização, com urgência, dos reparos necessários
nas infiltrações existentes na estrutura da área esportiva, à substituição dos bancos
danificados, bem como à correção dos problemas apresentados no campo de grama
sintética instalado no referido espaço público e nos informe o que segue:
1. Se os reparos mencionados serão realizados ainda neste
exercício, bem como qual o prazo previsto para início e conclusão dos serviços;
2. Se a Prefeitura Municipal já notificou formalmente a empresa
responsável pela obra para que execute os reparos dentro do prazo legal de garantia;
3. Em caso positivo, que seja encaminhada a esta Casa de Leis
cópia da notificação, ofício ou qualquer outro documento comprobatório da referida
cobrança administrativa;
4. Em caso negativo, quais os motivos que impediram até o
momento a adoção das medidas cabíveis.
Diante do exposto, é direito da população usufruir de espaços
públicos em condições adequadas de uso, e é dever da Administração Pública zelar
pela qualidade, segurança e funcionalidade das obras entregues à comunidade,
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exigindo da empresa responsável o cumprimento integral de suas obrigações legais
e contratuais.
Sala das Sessões “DR. JOÃO HOLMES LINS”.
Dracena, 02 de fevereiro de 2026.
Victor S. Almeida Palhares
Vereador – PP