Câmara Municipal de Dracena
Rua Princesa Isabel, 1635
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br
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PROJETO DE LEI N° 007 - DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre o reconhecimento dos direitos A. evolução funcional dos servidores da
Câmara Municipal, referentes ao período de 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de
2021, nos termos da Lei Complementar Federal n° 226, de 12 de janeiro de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA aprova a seguinte
LEI:
Art. 1° Esta Lei regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo, o disposto na Lei
Complementar Federal n° 226, de 2026, reconhecendo o descongelamento do tempo de
serviço, progressões e demais efeitos funcionais dela decorrentes aos servidores efetivos
deste Poder.
Art. 2° Fica reconhecido, para todos os efeitos legais, o direito dos servidores
efetivos do Poder Legislativo ao cômputo do período de tempo de serviço alcançado pela
Lei Complementar Federal n° 226/2026, para fins dc progressão funcional, promoção e
demais vantagens vinculadas ao tempo de serviço.
Art. 3° Os efeitos funcionais decorrentes do descongelamento produzem efeitos a
partir da data definida na Lei Complementar Federal n° 226/2026, com implantay,ão
imediata na forma do art. 5° desta Lei.
Art. 4° Os efeitos financeiros decorrentes do descongelamento são devidos deFde
a data em que cada servidor implementou os requisitos legais para progressão gpu
vantagem funcional, observado o disposto nesta Lei.
Art. 5° As progressões de letra e demais enquadramentos funcionais decorreres
do disposto nesta Lei poderão ser implantados na folha de pagamento, produzindo efegos
financeiros prospectivos a partir da primeira competência subsequente à ia
implementação, observados os limites orçamentários e financeiros do exercício.
§ 1° As diferenças remuneratórias correspondentes aos períodos anterioreA
implantação de que trata o caput constituem valores retroativos, cujo reconhecimento Rios
efeitos financeiros fica condicionado à prévia apuração pela Administração, bem cord&
disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 2° 0 pagamento dos efeitos financeiros de que trata este artigo poderá er
realizado de forma escalonada, observados os limites orçamentários e financeiros
exercicio.
Câmara Municipal de Dracena
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§ 3° 0 critério, a ordem e o cronograma de pagamento serão definidos por ato da
Mesa, após a consolidação do levantamento referido no § 1°, observados os princípios da
legalidade, impessoalidade, isonomia material e responsabilidade fiscal.
§ 4
0
0 critério de pagamento priorizard a ordem cronológica de implementação do
direito por cada servidor, vedada qualquer distinção de natureza pessoal.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 7° Compete A. Mesa Diretora do Poder Legislativo:
I — proceder ao levantamento individual dos valores devidos;
II — operacionalizar o pagamento dos efeitos financeiros e retroativos;
III — expedir os atos administrativos necessários à fiel execução desta Lei.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros conforme disposto nos artigos anteriores.
Camara Municipal de Dracena.
Sala das Sessões "Dr. Joao Holmes Lins"
Dracena, 28 de janeiro de 2026.
Danilo o dos Santos
Presidente
cdro Go
Vice-I
es Vieira
dente
"et-,
Amilton Aires de Alencar
2° Secretário
CÂMARA DRACENA, PRES. DANILO LEDO DOS SANTOS 28/01/2026 11:28:01 00031
Câmara Municipal de Dracena
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JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tem por finalidade dispor sobre o reconhecimento e a
implantação dos direitos A evolução funcional dos servidores da Camara Municipal,
relativos ao período compreendido entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021,
em conformidade com o disposto na Lei Complementar Federal n° 226, de 12 de janeiro
de 2026.
Durante o período mencionado, os efeitos de progressões e demais mecanismos
de evolução funcional encontravam-se suspensos cm razão das restrições impostas pela
Lei Complementar Federal n° 173/2020, circunstancia que impactou diretamente a
contagem de tempo e a produção de efeitos funcionais e financeiros dos servidores
públicos. Com a edição da Lei Complementar Federal n° 226/2026, restou autorizada a
retomada da contagem e o reconhecimento dos direitos anteriormente suspensos,
competindo a cada ente federativo regulamentar a matéria no âmbito de sua autonomia
administrativa.
Nesse contexto, o presente projeto visa assegurar o reconhecimento dos direitos
funcionais dos servidores da Camara Municipal, respeitando os princípios constitucionais
da legalidade, isonomia, impessoalidade, planejamento c responsabilidade fiscal, bem
como as normas que regem a execução orçamentária.
Importante destacar que a proposta distingue adequadamente os efeit9s
funcionais dos efeitos financeiros, permitindo a implantação das progressdeg - e
enquadramentos funcionais na folha de pagamento, com efeitos prospectivos, ao meslo
tempo em que condiciona o reconhecimento e o pagamento das diferenças remuneratAs
retroativas A prévia apuração administrativa e à disponibilidade orçamentária e financ e_rttri a
do exercício.
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o
Considerando que o orçamento vigente já se encontra aprovado, o projeto pr /8
expressamente a possibilidade de pagamento escalonado dos valores retroativos, cm
base em critérios objetivos e impessoais, a serem definidos por ato da Mesa, a Ze s
levantamento técnico dos direitos adquiridos e daqueles que vierem a ser adquirido4o
exercício, garantindo transparência, segurança jurídica e equilíbrio fiscal. z
0 critério de pagamento prioriza a ordem cronológica de implementação ...tio
direito por cada servidor, afastando qualquer forma de distinção de natureza pessoal ' u
subjetiva, em consonância com o entendimento consolidado dos Tribunais Superializs
quanto A aplicação da isonomia material na Administração Pública.
a'
Dessa forma, o Projeto de Lei não cria despesa nova, tampouco cone& .f2
vantagem indevida, limitando-se a regulamentar o cumprimento de direito legalmetite
reconhecido, de maneira responsável, planejada e compatível com a capacidade
financeira da Camara Municipal.
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Câmara Municipal de Dracena
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e-mail: secretariagcamaradracena.sp.gov.br
site: http://vvvvw.camaradracena.sp.gov.br
Diante do exposto, e por se tratar de medida necessária para assegurar segurança
jurídica, uniformidade de procedimentos e adequada gestão dos recursos públicos, conta
o presente Projeto de Lei com o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação.
Camara Municipal dc Dracena.
Sala das Sessões "Dr. João Holmes Lins"
Dracena, 28 de janeiro de 2026.
Danilo Le )) dos Santos
Presidente
.411 onçai es vieira
Vice- ente
•!./7
Amiltón Aires de Alencar
2° Secretário
CÂMARA DRACENA, PRES. DANILO LEDO DOS SANTOS 28/01/2026 11:28:01 00031