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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente. (Crédito Adicional Especial no valor de R$ 846.000,00 (oitocentos e quarenta e seis mil reais), destinado à execução de emendas parlamentares estaduais para aquisição de ambulâncias e equipamentos para o Pronto Atendimento Municipal, bem como execução de recursos federais para aquisição de equipamentos para Saúde Bucal)
native_id25895

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 78 — —
2026-02-09 Regime de Urgência - Documento Acessório — —
2026-02-09 ATA CFO - Documento Acessório — —
2026-02-09 ATA CSAS - Documento Acessório — —
2026-02-09 ATA CJR - Documento Acessório — —
2026-02-09 Lida em sessão — —
2026-02-05 Recebido e autuado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T23:05:24.073306-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MENSAGEM Nº 005 - DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026. 
================================================================= 
Encaminha Projeto de Lei que “Dispõe sobre 
autorização ao Poder Executivo para abertura 
de crédito adicional especial no orçamento 
vigente.” 
Senhor Presidente: 
Temos a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência e Nobres 
Vereadores, para apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto 
de Lei que: “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de 
crédito adicional especial no orçamento vigente”. 
Referido Projeto de Lei será destinado para execução de emendas 
parlamentares estaduais para aquisição de ambulâncias e equipamentos 
para o Pronto Atendimento Municipal, bem como, execução de recursos 
federais para aquisição de equipamentos para Saúde Bucal. 
Ao ensejo, aproveitamos para manifestar a Vossa Excelência protestos de 
estima e apreço. 
 GENI PEREIRA LOBO PESIN 
 Prefeita Municipal 
EXMO. SR. 
DANILO LEDO DOS SANTOS 
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/8064-5573-5883-2360 e informe o código 8064-5573-5883-2360
09
CM - 009/2026
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8064-5573-5883-2360
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 04/02/2026 21:20:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://dracena.1doc.com.br/verificacao/8064-5573-5883-2360
PROJETO DE LEI N.º 005 - DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026. 
================================================================= 
Dispõe sobre autorização ao 
Poder Executivo para abertura de 
crédito adicional especial no 
orçamento vigente. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria Contábil, 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 846.000,00 (oitocentos e quarenta 
e seis mil reais), destinado à execução de emendas parlamentares 
estaduais para aquisição de ambulâncias e equipamentos para o Pronto 
Atendimento Municipal, bem como execução de recursos federais para 
aquisição de equipamentos para Saúde Bucal, nas seguintes classificações 
orçamentárias, abaixo descrita: 
PODER EXECUTIVO 
Secretaria de Saúde e Higiene Pública 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 
02.13.01 10.301.1117 4.075 – Gestão das Ações Prom. e Prevenção em Saúde 
Bucal 
4.4.90.52 – Equipamentos e Mat. Permanente – Federal R$ 136.000,00 
02.13.01 10.302.1117 4.076 – Gestão do PAM – Pronto Atendimento Municipal 
4.4.90.52 – Equipamentos e Mat. Permanente – Estadual R$ 110.000,00 
02.13.01 10.302.1117 4.077 – Gestão do Serv. de Transporte de Pacientes 
4.4.90.52 – Equipamentos e Mat. Permanente – Estadual R$ 600.000,00 
Total....................................................................................................................................R$ 846.000,00 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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09
CM - 009/2026
Art. 2º. O crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior será 
coberto com recurso proveniente do superávit financeiro apurado no 
exercício anterior, conforme dispõe a Lei nº. 4.320/64, artigo 43, § 1º, inciso I. 
Parágrafo único -As alterações orçamentárias constantes dos artigos 
acima, ficam convalidadas e inseridas no PPA do presente quadriênio e na 
LDO do exercício corrente. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
2 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E9FD-4B4B-5CCA-0E9D
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 04/02/2026 21:21:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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