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MENSAGEM Nº 005 - DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
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Encaminha Projeto de Lei que “Dispõe sobre
autorização ao Poder Executivo para abertura
de crédito adicional especial no orçamento
vigente.”
Senhor Presidente:
Temos a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência e Nobres
Vereadores, para apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto
de Lei que: “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de
crédito adicional especial no orçamento vigente”.
Referido Projeto de Lei será destinado para execução de emendas
parlamentares estaduais para aquisição de ambulâncias e equipamentos
para o Pronto Atendimento Municipal, bem como, execução de recursos
federais para aquisição de equipamentos para Saúde Bucal.
Ao ensejo, aproveitamos para manifestar a Vossa Excelência protestos de
estima e apreço.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
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CM - 009/2026
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PROJETO DE LEI N.º 005 - DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
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Dispõe sobre autorização ao
Poder Executivo para abertura de
crédito adicional especial no
orçamento vigente.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria Contábil,
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 846.000,00 (oitocentos e quarenta
e seis mil reais), destinado à execução de emendas parlamentares
estaduais para aquisição de ambulâncias e equipamentos para o Pronto
Atendimento Municipal, bem como execução de recursos federais para
aquisição de equipamentos para Saúde Bucal, nas seguintes classificações
orçamentárias, abaixo descrita:
PODER EXECUTIVO
Secretaria de Saúde e Higiene Pública
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
02.13.01 10.301.1117 4.075 – Gestão das Ações Prom. e Prevenção em Saúde
Bucal
4.4.90.52 – Equipamentos e Mat. Permanente – Federal R$ 136.000,00
02.13.01 10.302.1117 4.076 – Gestão do PAM – Pronto Atendimento Municipal
4.4.90.52 – Equipamentos e Mat. Permanente – Estadual R$ 110.000,00
02.13.01 10.302.1117 4.077 – Gestão do Serv. de Transporte de Pacientes
4.4.90.52 – Equipamentos e Mat. Permanente – Estadual R$ 600.000,00
Total....................................................................................................................................R$ 846.000,00
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CM - 009/2026
Art. 2º. O crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior será
coberto com recurso proveniente do superávit financeiro apurado no
exercício anterior, conforme dispõe a Lei nº. 4.320/64, artigo 43, § 1º, inciso I.
Parágrafo único -As alterações orçamentárias constantes dos artigos
acima, ficam convalidadas e inseridas no PPA do presente quadriênio e na
LDO do exercício corrente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
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