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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDispõe sobre alteração nos incisos II e III, do art. 3º, da Lei nº 2.842/1999, com nova redação dada pela Lei nº 4.777/2019, conforme especifica. (O Projeto visa promover a adequação da composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, especialmente no que se refere às instituições civis que o integram, de modo a torná-lo mais alinhado à realidade atual do Município e às demandas do público por ele representado)
native_id25948

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 78 — —
2026-03-02 Proposição aprovada — —
2026-03-02 Regime de Urgência - Documento Acessório — —
2026-03-02 ATA CFO - Documento Acessório — —
2026-03-02 ATA OSPAP - Documento Acessório — —
2026-02-26 ATA CJR - Documento Acessório — —
2026-02-23 Parecer Jurídico - Documento Acessório — —
2026-02-18 Lida em sessão — —
2026-02-18 Recebido e autuado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T22:31:55.212427-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

MENSAGEM Nº 006 - DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026. 
================================================================= 
Encaminha Projeto de Lei que “Dispõe sobre 
alteração nos incisos II e III, do art. 3º, da Lei nº 
2.842/1999, com nova redação dada pela Lei nº 
4.777/2019, conforme especifica. 
Senhor Presidente, 
Temos a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência, para 
apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que 
“Dispõe sobre alteração nos incisos II e III, do art. 3º, da Lei nº 2.842/1999, 
com nova redação dada pela Lei nº 4.777/2019, conforme especifica. 
A presente proposta visa promover a adequação da composição do 
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, especialmente no que se 
refere às instituições civis que o integram, de modo a torná-lo mais 
alinhado à realidade atual do Município e às demandas do público por ele 
representado. 
As alterações propostas decorrem da necessidade de contar com 
entidades que atuem diretamente nas áreas relacionadas ao 
desenvolvimento rural, com conhecimento técnico, vivência prática e 
efetiva inserção no setor. 
As novas representações indicadas possuem atuação consolidada e 
reconhecimento em outros âmbitos federativos, o que contribui para 
qualificar os debates, fortalecer as decisões colegiadas e dar maior 
efetividade às políticas públicas voltadas ao meio rural. 
Destaca-se, ainda, a inclusão de representação de entidade pública 
da esfera federal (IBGE), cuja atuação envolve o levantamento e a análise de 
dados em níveis municipal, regional, estadual e nacional. 
Tal participação permitirá que o Conselho tenha acesso a 
informações mais amplas e qualificadas, favorecendo a construção de 
ações mais precisas e compatíveis com a realidade da população que 
depende diretamente do desenvolvimento rural. 
1 
Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/0C53-7DC9-64CA-F92B e informe o código 0C53-7DC9-64CA-F92B
010
CM - 011/2026
Por essas razões, entende-se que a alteração ora proposta é 
necessária e oportuna, razão pela qual se submete o presente Projeto de 
Lei à apreciação do Poder Legislativo. 
Sendo assim, propomos o presente projeto, em regime de urgência, 
à apreciação dos Nobres Vereadores. 
Ao ensejo, aproveitamos para manifestar a Vossa Excelência protestos 
de estima e apreço. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
EXMO. SR. 
DANILO LEDO DOS SANTOS 
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA 
2 
Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0C53-7DC9-64CA-F92B
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 09/02/2026 16:58:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 10/02/2026 09:50:43 GMT-03:00
Papel: Parte
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PROJETO DE LEI N.º 006 - DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026. 
================================================================= 
Dispõe sobre alteração nos incisos II e III, do 
art. 3º, da Lei nº 2.842/1999, com nova redação 
dada pela Lei nº 4.777/2019, conforme 
especifica. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica alterado o “caput” do art. 3º, da Lei nº 2.842/1999, bem como, os 
incisos II e III , com nova redação dada pela Lei nº 4.777/2019, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art 3º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será 
constituído de 11 membros, com 6 (seis) representantes do Poder 
Público, dentre estes, municipais e demais esferas, bem como, 5 
(cinco) representantes de Entidades Civis, sendo: 
[...] 
II - 1 (um) representante da CATI (Coordenadoria de Assistência 
Técnica Integral) regional de Dracena, indicado pelo seu 
representante legal; 
III - 1 (um) representante da Divisão Regional de Defesa de Dracena, 
indicado pelo seu representante legal.” 
Art. 2º. Inclui-se ao art. 3º da Lei nº 2.842/1999, o inciso VI, passando a 
vigorar com a seguinte redação: “VI - 1 (um) representante do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística) da agência instalada na municipalidade, indicado pelo 
seu representante legal.” 
 
1 
Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
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CM - 011/2026
010
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei 4.863/2021. 
 Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 09 de fevereiro de 2026. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
2 
Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 09/02/2026 17:02:05 GMT-03:00
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 10/02/2026 09:50:21 GMT-03:00
Papel: Parte
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 LEI Nº 2842 - DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999.
Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá providências
correlatas.
DR. JOSÉ CLÁUDIO GRANDO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de
Dracena.
Artigo 2º - Ao Conselho ora instituído compete:
I - Estabelecer diretrizes para a política agrícola municipal;
II - Promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, vinculados à
produção, comercialização, armazenamento, industrialização e transporte;
III - Elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual
e anualmente o Programa de Trabalho Anual e acompanhar a sua execução;
IV - Manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o
encaminhamento de reivindicações de interesse comum;
V - Assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas à
agropecuária e ao abastecimento alimentar.
Artigo 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído
de 15 membros, sendo:
 I - 01 (um) representante da Prefeitura Municipal, indicado pelo Prefeito
Municipal;
 II - 01 (um) representante do Escritório de Desenvolvimento Rural, indicado
pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI);
III - 01 (um) representante do Escritório de Defesa Agropecuária, indicado
pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI);
 IV - 01 (um) representante da Associação Produtores Rurais do Município de
Dracena;
 V - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalha dores Rurais;
 VI - 01 (um) representante do Sindicato Rural Patronal; 
VII - 01 (um) representante da Cooperativa Agrícola Sul-Brasil;
VIII - 01 (um) representante da Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina
(CAMDA);
 IX - 02 (dois) representantes da Agroindústria, indicados pelo Prefeito
Municipal;
 X - 01 (um) representante da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e
Agrônomos da Região de Dracena;
 
 XI - 01 (um) representante da ADARD - Associação de Defesa Ambiental
da Região de Dracena.
 XII - 01 (um) representante do CONSAGRO – Consultório Agropecuário de
Contabilidade Rural. 
XIII - 01 (um) representante da sociedade civil, indicado pela Câmara
Municipal.
 XIV - 01 (um) representante da OAB., subsecção de Dracena.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de
10 membros, com 5 (cinco) representantes do Poder Público e 5 (cinco) representantes de
Entidades Civis, sendo:
PODER PÚBLICO:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Limpeza
Pública, indicado pelo Prefeito Municipal;
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Agronegócio, indicado pelo Prefeito
Municipal.
(inciso alterado pela Lei nº 4.983/2022)
II - 01 (um) representante do Escritório de Desenvolvimento Rural da Coordenadoria de
Desenvolvimento Rural Sustentável, indicado pelo Diretor Regional da CDRS;
II - 01 (um) representante do Escritório de Desenvolvimento Rural de Dracena, indicado pela
Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável (CDRS), através de ofício do Diretor
do Escritório do Desenvolvimento Rural de Dracena; 
(inciso alterado pela Lei nº 4.863, de 11.05.2021)
III - 01 (um) representante da Defesa Agropecuária da Coordenadoria de Desenvolvimento
Rural Sustentável, indicado pelo Diretor Regional do Escritório de Defesa Agropecuária de
Dracena;
III - 01 (um) representante do Escritório de Defesa Agropecuária de Dracena, indicado pela
Coordenadoria de defesa Agropecuária do Estado, através de ofício do Diretor do Escritório
de Defesa Agropecuária de Dracena; 
(inciso alterado pela Lei nº 4.863, de 11.05.2021)
IV - 01 (um) representante da Câmara Municipal de Dracena, indicado pelo presidente;
V - 01 (um) representante da Faculdade Ciências Agrárias e Tecnológicas (FCAT) – Unesp
Campus Dracena, indicado pelo diretor.
ENTIDADES CIVIS:
I - 01 (um) representante da Cooperativa dos Produtores Agropecuários de Dracena
(COOPADRA), indicado pelo presidente;
II - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, indicado pelo presidente;
III - 01 (um) representante do Sindicato Rural de Dracena - Patronal, indicado pelo
presidente;
IV - 01 (um) representante da Associação J. Marques dos Trabalhadores de Jaciporã, indicado
pelo presidente;
V - 01 (um) representante da Associação de Produtores Rurais do Assentamento Nova Canaã,
indicado pelo presidente.
(caput e incisos do art. 3º alterados pela Lei nº 4.777, de 10.12.2019)
 
 § 1º - Cada titular do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural terá um
suplente, oriundo da mesma categoria representativa.
 § 2º - No caso da inexistência de Associação/Sindicato ou Cooperativa,
deverá ser garantida a participação de representantes dos produtores e trabalhadores rurais.
 § 3º - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão
designados por ato do Prefeito Municipal;
 § 4º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural será de dois anos, facultada a recondução.
 § 5º - Nas reuniões do Conselho, fica autorizada a participação de
representantes de entidade civil, órgãos ou entidades do Poder Público Federal, Estadual ou
Municipal, desde que estejam legalmente constituídos e tenham solicitado autorização com
antecedência mínima de 48 horas, sendo assegurada aos representantes, sustentação oral em
tempo igual ao destinado aos membros do CMDR, porém não terão direito ao voto. 
(§ 5º acrescido pela Lei nº 4.777, de 10.12.2019)
 Artigo 4º - Dentro de trinta dias após a composição do Conselho, os seus
membros deverão aprovar Regimento Interno disciplinando seu funcionamento e a forma de
eleição de seu Presidente.
 Artigo 5º - O Escritório de Desenvolvimento Rural fornecerá a infra-estrutura
administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. 
Artigo 6º - Fica o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural obrigado a
observar o Decreto nº 41.718, de 16.04.97, que altera dispositivos que especificam do Decreto
nº 40.103, de 25.05.95, que organiza o Sistema Estadual Integrado de Agricultura e
Abastecimento e dá providências correlatas.
(art. 6º revogado pela Lei nº 4.777, de 10.12.2019)
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 24 de novembro de 1.999.
DR. JOSÉ CLÁUDIO GRANDO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar
público do costume desta Prefeitura e na imprensa
local.
 Dracena, data supra.
 NEUZA MARIA MAINENTE MURER
 Secretária de Administração
CM n.º 84/99
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
Estado de São Paulo
 LEI Nº 4.777 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
1
==================================================
Dispõe sobre alteração no “caput”, incisos, acréscimo do § 5º, no art. 
3º e revogação do art. 6º, da Lei nº 2.842/1999, conforme especifica.
JULIANO BRITO BERTOLINI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas 
por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE 
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - O “caput” e os incisos do art. 3º, da Lei nº 2.842, de 
24.11.1999, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído 
de 10 membros, com 5 (cinco) representantes do Poder Público e 5 (cinco) 
representantes de Entidades Civis, sendo:
PODER PÚBLICO:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio 
Ambiente e Limpeza Pública, indicado pelo Prefeito Municipal;
II - 01 (um) representante do Escritório de Desenvolvimento Rural da 
Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável, indicado pelo Diretor 
Regional da CDRS;
III - 01 (um) representante da Defesa Agropecuária da Coordenadoria de 
Desenvolvimento Rural Sustentável, indicado pelo Diretor Regional do 
Escritório de Defesa Agropecuária de Dracena;
IV - 01 (um) representante da Câmara Municipal de Dracena, indicado pelo 
presidente;
V - 01 (um) representante da Faculdade Ciências Agrárias e Tecnológicas 
(FCAT) – Unesp Campus Dracena, indicado pelo diretor.
ENTIDADES CIVIS:
I - 01 (um) representante da Cooperativa dos Produtores Agropecuários de 
Dracena (COOPADRA), indicado pelo presidente;
II - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, indicado 
pelo presidente;
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
Estado de São Paulo
 LEI Nº 4.777 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
2
III - 01 (um) representante do Sindicato Rural de Dracena - Patronal, 
indicado pelo presidente;
IV - 01 (um) representante da Associação J. Marques dos Trabalhadores de 
Jaciporã, indicado pelo presidente;
V - 01 (um) representante da Associação de Produtores Rurais do 
Assentamento Nova Canaã, indicado pelo presidente”.
Art. 2º - Fica acrescido o § 5º, no art. 3º, da Lei 2.842, de 24.11.1999, 
com a seguinte redação:
“§ 1º - .........
..................
§ 5º - Nas reuniões do Conselho, fica autorizada a participação de 
representantes de entidade civil, órgãos ou entidades do Poder Público 
Federal, Estadual ou Municipal, desde que estejam legalmente constituídos e 
tenham solicitado autorização com antecedência mínima de 48 horas, sendo 
assegurada aos representantes, sustentação oral em tempo igual ao destinado 
aos membros do CMDR, porém não terão direito ao voto”. 
Art. 3º - Fica revogado o Art. 6º, da Lei 2.842, de 24.11.1999.
Art. 4º - Fica revogada a Lei n.º 3.638, de 24.04.2009.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal
 Dracena, 10 de dezembro de 2019.
 JULIANO BRITO BERTOLINI
 Prefeito Municipal
 Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta 
 Prefeitura e na imprensa local. Dracena, data supra. 
 ALESSANDRA SCARPINI ALVES
 Secretária de Assuntos Jurídicos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
Estado de São Paulo
 LEI Nº 4.863 - DE 11 DE MAIO DE 2021.
==========================================================
Dispõe sobre alteração nos incisos II e III, do art. 3º, da Lei nº 2.842/1999, com 
nova redação dada pela Lei nº 4.777/2019, conforme especifica.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA 
E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Os incisos II e III, do art. 3º, da Lei nº 2.842/1999, com nova redação 
dada pela Lei 4.777, de 10 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º - ..................
PODER PÚBLICO:
....................................
II - 01 (um) representante do Escritório de Desenvolvimento Rural de Dracena, indicado
pela Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável (CDRS), através de ofício do 
Diretor do Escritório do Desenvolvimento Rural de Dracena; 
III - 01 (um) representante do Escritório de Defesa Agropecuária de Dracena, indicado pela 
Coordenadoria de defesa Agropecuária do Estado, através de ofício do Diretor do 
Escritório de Defesa Agropecuária de Dracena; 
.....................”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 11 de maio de 2021.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
 Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e 
no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
 

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