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materia nº 139/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 139 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaConsiderando a existência de previsão legal para pagamento de adicional noturno aos docentes da rede municipal que exercem suas atividades no período noturno no caso de HTPC dos docentes que é realizada das 18:00 às 20:00, sendo 1 hora realizada dentro do horário estipulado para adicional noturno, de acordo com o art. 20 da Lei Complementar nº 317/2010, que dispõe sobre o plano de carreira e remuneração do magistério público municipal de dracena e dá providências correlatas. Requeremos a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis, ouvido o douto plenário, que nos informe: 1. Se o adicional vem sendo pago regularmente aos profissionais que se enquadram nessa condição; 2. Em caso negativo, quais os fundamentos legais e administrativos que justificam a não concessão do referido adicional.
native_id26010

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Solicitando informações — —
2026-02-18 Proposição aprovada — —
2026-02-18 Incluído na Pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T08:52:20.439345-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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 Câmara Municipal de Dracena 
CNPJ: 49.848.674/0001-30 
Rua Princesa Isabel, 1635 – Centro – CEP: 17900-063
Telefone: (18) 3821-1800 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: www.camaradracena.sp.gov.br
================================================================================ 
REQUERIMENTO N.º 139/2026 ANO: 2026 
Protocolo n.º 00111 Data 13.02.2026 Horas 08h35min 
Autor(es): Vereador Eduardo Henrique da Palma A P R O V A D O 
( ) COM 
( ) SEM D I S C U S S Ã O
Assunto: Requer Informações
 POR 
( ) UNANIMIDADE 
( ) MAIORIA 
 Dracena, 18 de fevereiro de 2026. 
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
Considerando a existência de previsão legal para pagamento de 
adicional noturno aos docentes da rede municipal que exercem suas atividades no 
período noturno no caso de HTPC dos docentes que é realizada das 18:00 às 20:00, 
sendo 1 hora realizada dentro do horário estipulado para adicional noturno, de 
acordo com o art. 20 da Lei Complementar nº 317/2010, que dispõe sobre o plano 
de carreira e remuneração do magistério público municipal de dracena e dá 
providências correlatas. 
Requeremos a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno
desta egrégia Casa de Leis, ouvido o douto plenário, que nos informe: 
1. Se o adicional vem sendo pago regularmente aos profissionais 
que se enquadram nessa condição; 
2. Em caso negativo, quais os fundamentos legais e 
administrativos que justificam a não concessão do referido adicional. 
Sala das Sessões “DR. JOÃO HOLMES LINS”. 
Dracena, 18 de fevereiro de 2026. 
Eduardo Henrique da Palma 
Vereador – Republicanos – autor 
 
================================================================================ 
 Câmara Municipal de Dracena 
CNPJ: 49.848.674/0001-30 
Rua Princesa Isabel, 1635 – Centro – CEP: 17900-063
Telefone: (18) 3821-1800 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: www.camaradracena.sp.gov.br
================================================================================ 
Edivaldo Caetano de Souza 
Vereador – Republicanos – subscritor 
Marcos Antônio da Cruz 
Vereador – Republicanos – subscritor 

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