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materia nº 117/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 117 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaIndico a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno dessa egrégia Casa de Leis, juntamente com o setor competente, que estude a possibilidade de viabilizar o fornecimento de lanches aos pacientes que necessitam se deslocar para outros municípios, como Presidente Prudente e demais cidades da região, para a realização de exames, consultas e tratamentos médicos. É de conhecimento público que muitos pacientes do nosso município realizam tratamento fora do domicílio, saindo de suas residências ainda nas primeiras horas da madrugada e retornando somente no período da tarde ou noite. Grande parte dessas pessoas encontra-se em situação de vulnerabilidade social, enfrentando dificuldades financeiras que muitas vezes impossibilitam a aquisição de alimentação adequada durante o deslocamento. Além disso, diversos pacientes realizam exames que exigem jejum prolongado, necessitando de alimentação imediata após o procedimento, por orientação médica.
native_id26048

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Comunicando aprovação — —
2026-02-23 Req/Ind Lida em sessão — —
2026-02-23 Incluído na Pauta — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Centro 
CEP – 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br
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Indicação n.° 117/2026 
Senhor Presidente: 
Indico a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno dessa egrégia 
Casa de Leis, juntamente com o setor competente, que estude a possibilidade de 
viabilizar o fornecimento de lanches aos pacientes que necessitam se deslocar para 
outros municípios, como Presidente Prudente e demais cidades da região, para a 
realização de exames, consultas e tratamentos médicos. 
É de conhecimento público que muitos pacientes do nosso município 
realizam tratamento fora do domicílio, saindo de suas residências ainda nas primeiras 
horas da madrugada e retornando somente no período da tarde ou noite. 
Grande parte dessas pessoas encontra-se em situação de vulnerabilidade 
social, enfrentando dificuldades financeiras que muitas vezes impossibilitam a 
aquisição de alimentação adequada durante o deslocamento. Além disso, diversos 
pacientes realizam exames que exigem jejum prolongado, necessitando de alimentação 
imediata após o procedimento, por orientação médica. 
O fornecimento de lanches simples e adequados — como suco, água, pão, 
biscoito ou fruta — representa medida de baixo custo ao município, mas de grande 
impacto social e humanitário. Tal ação demonstra sensibilidade e cuidado com aqueles 
que já enfrentam momentos delicados de saúde. 
CÂMARA MUNICIPAL 
Encaminha-se ao Sr. Prefeito. 
Dracena, 23 de fevereiro de 2026.
_________________________ 
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 Câmara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 <> Centro 
CEP – 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br
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A iniciativa contribuirá para maior conforto, dignidade e bem-estar dos 
pacientes, reforçando o compromisso da Administração Municipal com um 
atendimento mais humanizado na área da saúde. 
Diante da relevância social da medida, apresento a presente indicação para 
apreciação do Executivo. 
SALA DAS SESSÕES “DR. JOÃO HOLMES LINS” 
Dracena, 23 de fevereiro de 2026. 
Victor S. Almeida Palhares
Vereador – PP 

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