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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaAssegura às pessoas com Síndrome de Down e outras deficiências intelectuais, junto a um acompanhante o direito à meia-entrada em shows, espetáculos de teatros e circenses, eventos esportivos e outros eventos culturais, lazer e entretenimento realizados no município de Dracena e dá outras providências.
native_id26077

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 78 — —
2026-04-13 Proposição aprovada — —
2026-04-13 Incluído na Pauta — —
2026-03-30 Aprovada em 1º turno — —
2026-03-30 Incluído na Pauta — —
2026-03-23 ATA CFO - Documento Acessório — —
2026-03-23 ATA CSAS - Documento Acessório — —
2026-03-16 ATA CJR - Documento Acessório — —
2026-02-26 Parecer Jurídico - Documento Acessório — —
2026-02-23 Lida em sessão — —
2026-02-19 Recebido e autuado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T08:08:17.552252-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0
2026-03-30T22:29:12.495184-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI N° 011 - DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 
Assegura as pessoas com Síndrome de Down e outras deficiências intelectuais, 
junto a um acompanhante o direito à meia-entrada em shows, espetáculos de teatros 
e circenses, eventos esportivos e outros eventos culturais, lazer e entretenimento 
realizados no município de Dracena e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA aprova a seguinte 
LEI: 
Art. 1° As pessoas com Síndrome de Down e outras deficiências intelectuais, 
e a seus acompanhantes terão assegurados o direito A. meia-entrada em shows, 
espetáculos de teatros e circenses, eventos esportivos e outros eventos culturais, 
lazer e entretenimento realizados no município de Dracena. 
Parágrafo 10. Meia-entrada significa um desconto de 50% (cinquenta por 
cento) nos bilhetes emitidos nas condições indicadas no inicio neste artigo. 
Parágrafo 2°. A concessão do direito ao beneficio da meia-entrada F 
assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis paRea 
cada evento. 
Art. 2° 0 beneficio será concedido mediante a apresentação, pela pessoa coil 
Síndrome de Down e outras doenças intelectuais ou seu responsável, de atestacro 
médico constando o Código Internacional da Doença (CID) ou de documenY8 
emitido por órgão oficial que comprove a condição alegada. 
Parágrafo único. 0 beneficio da meia-entrada ao acompanhante da pessi 
com Síndrome de Down ou outra deficiência intelectual, será concedido a apengs 
um acompanhante, que deve apresentar documento oficial com foto no moment() 
da aquisição do ingresso ou tiquete da pessoa com Síndrome de Down 0:161 
deficiência intelectual. 
Art. 3
0 Devem constar de forma clara e precisa, em toda veicula4) 
publicitária de que trata a presente Lei, os valores diferenciados estabelecidos. E 
Câmara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br 
2 
Art. 4° A fiscalização do cumprimento da presente Lei ficará a cargo dos 
órgãos competentes do município de Dracena. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Camara Municipal de Dracena. 
Sala das Sessões "Dr. Joao Holmes Lins" 
Dracena, 19 de fevereiro de 2026. 
Eduardo Henrique da Palma 
Vereador 
Dana' ' • so dos A Santos 
Vereador 
CM -012/2026 
jÓ da Cruz 
dar 
CÂMARA DRACENA, PRES. DANILO LEDO DOS SANTOS 19/02/2026 11:24:18 00144 
Camara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
3 
Tal projeto de lei, para a concessão de meia entrada a portadores de síndrome 
de down e acompanhante, visa garantir a promoção da igualdade de oportunidades, 
ao assegurar que essas pessoas tenham acesso facilitado a atividades de lazer e 
integração social. De acordo com o texto da lei, o beneficio da meia-entrada é 
estendido também aos acompanhantes legais ou responsáveis, quando comprovada 
a necessidade de assistência. 
A lei federal n°12.933 de 26 de dezembro de 2013, garante meia entrada a 
estudantes, idosos e pessoas com deficiência fisica e jovens de 15 a 29 anos 
inscritos no Cadljnico, não mencionando pessoas com síndrome de down e outras 
deficiências intelectuais. Assim como a lei n° 12.933/2013, que foi ampliada pelo 
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e reforçada pela Lei 
Berenice Piana (Lei 12.764/2012 )que contempla o beneficio a portadores de TEA. 
Diante do exposto, peço a meus companheiros desta Casa Legislativa a 
apreciação e aprovação do presente projeto de lei, por se tratar de uma medida de 
interesse público e justiça social. 
Camara Municipal de Dracena. 
Sala das Sessões "Dr. João Holmes Lins" 
Dracena, 19 de fevereiro de 2026. 
Eduardo enrique da Palma 
Vereador 
Rodrigo Cas 
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es 
Ma cos Antônio da Cruz 
Vereador 
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