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Câmara Municipal de Dracena
Rua Princesa Isabel, 1635
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N° 011 - DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Assegura as pessoas com Síndrome de Down e outras deficiências intelectuais,
junto a um acompanhante o direito à meia-entrada em shows, espetáculos de teatros
e circenses, eventos esportivos e outros eventos culturais, lazer e entretenimento
realizados no município de Dracena e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA aprova a seguinte
LEI:
Art. 1° As pessoas com Síndrome de Down e outras deficiências intelectuais,
e a seus acompanhantes terão assegurados o direito A. meia-entrada em shows,
espetáculos de teatros e circenses, eventos esportivos e outros eventos culturais,
lazer e entretenimento realizados no município de Dracena.
Parágrafo 10. Meia-entrada significa um desconto de 50% (cinquenta por
cento) nos bilhetes emitidos nas condições indicadas no inicio neste artigo.
Parágrafo 2°. A concessão do direito ao beneficio da meia-entrada F
assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis paRea
cada evento.
Art. 2° 0 beneficio será concedido mediante a apresentação, pela pessoa coil
Síndrome de Down e outras doenças intelectuais ou seu responsável, de atestacro
médico constando o Código Internacional da Doença (CID) ou de documenY8
emitido por órgão oficial que comprove a condição alegada.
Parágrafo único. 0 beneficio da meia-entrada ao acompanhante da pessi
com Síndrome de Down ou outra deficiência intelectual, será concedido a apengs
um acompanhante, que deve apresentar documento oficial com foto no moment()
da aquisição do ingresso ou tiquete da pessoa com Síndrome de Down 0:161
deficiência intelectual.
Art. 3
0 Devem constar de forma clara e precisa, em toda veicula4)
publicitária de que trata a presente Lei, os valores diferenciados estabelecidos. E
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Art. 4° A fiscalização do cumprimento da presente Lei ficará a cargo dos
órgãos competentes do município de Dracena.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Camara Municipal de Dracena.
Sala das Sessões "Dr. Joao Holmes Lins"
Dracena, 19 de fevereiro de 2026.
Eduardo Henrique da Palma
Vereador
Dana' ' • so dos A Santos
Vereador
CM -012/2026
jÓ da Cruz
dar
CÂMARA DRACENA, PRES. DANILO LEDO DOS SANTOS 19/02/2026 11:24:18 00144
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JUSTIFICATIVA
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Tal projeto de lei, para a concessão de meia entrada a portadores de síndrome
de down e acompanhante, visa garantir a promoção da igualdade de oportunidades,
ao assegurar que essas pessoas tenham acesso facilitado a atividades de lazer e
integração social. De acordo com o texto da lei, o beneficio da meia-entrada é
estendido também aos acompanhantes legais ou responsáveis, quando comprovada
a necessidade de assistência.
A lei federal n°12.933 de 26 de dezembro de 2013, garante meia entrada a
estudantes, idosos e pessoas com deficiência fisica e jovens de 15 a 29 anos
inscritos no Cadljnico, não mencionando pessoas com síndrome de down e outras
deficiências intelectuais. Assim como a lei n° 12.933/2013, que foi ampliada pelo
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e reforçada pela Lei
Berenice Piana (Lei 12.764/2012 )que contempla o beneficio a portadores de TEA.
Diante do exposto, peço a meus companheiros desta Casa Legislativa a
apreciação e aprovação do presente projeto de lei, por se tratar de uma medida de
interesse público e justiça social.
Camara Municipal de Dracena.
Sala das Sessões "Dr. João Holmes Lins"
Dracena, 19 de fevereiro de 2026.
Eduardo enrique da Palma
Vereador
Rodrigo Cas
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Ma cos Antônio da Cruz
Vereador
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