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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaAutoriza a aplicação do protocolo CED (Captura, Esterilização e Devolução) para controle populacional de cães e gatos de vida livre na cidade de Dracena.
native_id26078

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 78 — —
2026-04-13 Proposição aprovada — —
2026-04-13 Incluído na Pauta — —
2026-03-30 Aprovada em 1º turno — —
2026-03-30 Incluído na Pauta — —
2026-03-23 ATA CFO - Documento Acessório — —
2026-03-23 ATA CSAS - Documento Acessório — —
2026-03-16 ATA CJR - Documento Acessório — —
2026-02-27 Parecer Jurídico - Documento Acessório — —
2026-02-23 Lida em sessão — —
2026-02-19 Recebido e autuado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T08:08:17.564165-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0
2026-03-30T22:29:12.505638-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

1 
Camara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI N° 012 - DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 
Autoriza a aplicação do protocolo CED (Captura, Esterilização e Devolução) para 
controle populacional de cães e gatos de vida livre na cidade de Dracena. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA aprova a seguinte 
LEI: 
Art. 1° - Fica autorizada a aplicação do protocolo CED (Captura, 
Esterilização e Devolução) para controle populacional de cães e gatos de vida livre 
no município de Dracena estado de São Paulo. 
§1° - 0 protocolo CED consiste na captura, procedimento cirúrgico de 
esterilização definitiva, minimamente invasiva quando possível, com realização de 
protocolos de anestesia, analgesia, antibioticoterapia, vacinação antirrabica, 
microchipagem e devolução dos animais ao local de origem. 
§2° - Para fins de aplicação desta lei, cães e gatos de vida livre são definidgs 
como: animais não domiciliados, animais comunitários, animais que se encontr+ 
em situação de colônias, animais em estado feral, animais soltos em vias públicr 
sem cuidador definido ou animais distantes do contato social humano. 
§3° - Não configura maus-tratos a devolução do animal regularmegle 
esterilizado para o local capturado na prática de CED. 
Art. 2° - A captura dos animais observará procedimentos protetivos 
manejo, de transporte, bem-estar e de averiguação da existência de responsável (01 
de cuidador em sua localidade. 
o 
Parágrafo único - 0 procedimento cirúrgico será realizado após o prw 
mínimo de 24 (vinte e quatro) horas da captura do animal, sendo que a ausência fie 
manifestação ou identificação de responsável nesse período sera considerada coro 
indicativo de ausência de responsável. —a 
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Câmara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br 
2 
Art. 3
0
- A cirurgia de esterilização deve ser realizada por médicos￾veterinários inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de 
São Paulo (CRMV-SP) e em estabelecimentos autorizados por alvará de 
funcionamento emitido pelo município, registrados perante o CRMV-SP e com a 
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) vigente de um médico-veterinário. 
Parágrafo único - a estrutura e condições de funcionamento do estabelecimento 
médico-veterinário deverá estar conforme a Resolução CFMV n° 1275/2019 ou 
outra que a complemente ou substitua. 
Art. 4
0
- A execução do protocolo CED será de responsabilidade dos órgãos 
públicos municipais e poderá ser realizada diretamente ou mediante parceria com 
organizações da sociedade civil formalmente habilitadas, faculdades de Medicina 
Veterinária, clinicas ou hospitais veterinários, CCZ e por protetores independentes 
devidamente cadastrados junto ao órgão municipal responsável. 
Art. 5° - A identificação dos felinos domésticos esterilizados no protocolo 
CED será realizada mediante um corte reto na ponta da orelha esquerda, em 
tamanho suficiente que permita a identificação visual à distância. 
§1° - A identificação dos felinos deverá ser feita imediatamente após a 
cirurgia de esterilização, com o animal ainda sob anestesia e analgesia. 
§2° - Tal procedimento servirá para identificação de possíveis recapturgs 
futuras, identificando assim facilmente por visual que o animal já foi esterilizada. 
Art. 6° - Os animais recolhidos no âmbito do protocolo CED deverão 2r 
abrigados temporariamente antes e após o procedimento cirúrgico, por período 
suficiente para permitir a avaliação clinica e comportamental, a realização de jejtit1-
pré-operatório, o acompanhamento pós-cirúrgico e a confirmação de condiçOs 
adequadas para devolução ao local de origem. o 
rn 
o 
o 
§1° - A devolução ao local de origem somente será realizada após, go 
mínimo, 12 (doze) horas do ato cirúrgico, desde que o animal esteja clinicamenle 
estável, sem sinais de infecção ou intercorrência cirúrgica, e apto para retoincRA 
vida livre. ,9 
§2° - A critério do órgão público municipal responsável pela execução go 
protocolo CED, animais dóceis e sociáveis poderão ser destinados à ado* 
responsável, conforme diretrizes técnicas e legais vigentes. 
Câmara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br 
3 
Art. 7
0
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 8° - 0 Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel 
execução desta lei. 
Art. 9
0
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Camara Municipal de Dracena. 
Sala das Sessões "Dr. Jac) Holmes Lins" 
Dracena, 19 de fevereiro de 2026. 
Eduardo H nrique da Palma 
Vereador 
Danilo do dos Santos 
Vereador 
CM - 013/2026 
CÂMARA DRACENA, PRES. DANILO LEDO DOS SANTOS 19/02/2026 11:25:32 00145 
Câmara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://wwvv.camaradracena.sp.gov.br 
4 
JUSTIFICATIVA 
0 Protocolo de Captura, Esterilização e Devolução (CED) constitui uma 
iniciativa estratégica de saúde pública e controle populacional, direcionada 
especificamente a cães e gatos desprovidos de responsáveis ou cuidadores 
identificados, sendo reconhecido internacionalmente como método efetivo para 
alcançar essa finalidade. A castração, de maneira geral, é uma política pública que 
conta com forte apoio da sociedade civil e é a mais eficiente na promoção do bem 
estar animal, pois, além de produzir impactos positivos à saúde do animal castrado, 
é capaz de diminuir os casos de abandono e de maus-tratos, resultando, inclusive, 
em redução de gastos públicos. Ainda, é comum que cães e gatos de vida livre 
sejam expostos a doenças, podendo tornarem-se vetores para o contagio várias 
zoonoses como a raiva e leishmaniose, além de doenças que outras doenças que 
acometem os animais como a cinomose, parvovirose, FIV e FELV. Em longo 
prazo, cada cria faz com que cresça exponencialmente o número de animais 
desamparados, aumentando riscos de maus-tratos e morte por competição 
intraespecifica, violência praticada por humanos ou por inanição, em desacordo 
com a proteção que lhes é devida pelas leis ambientais. Além de causar 
problemas para a sociedade, como ataques, mordidas, acidentes de trAnsitco e 
perturbação do sossego. F,
rn 
válido salientar que referido protocolo CED é lei em vários paisej e 
permite que caninos e felinos atinj am suas expectativas de vida em liberdade sn 
se reproduzir, constituindo uma política pública em apoio A. Saúde Única e 
importante protocolo no manejo populacional destas espécies no meio urbaii, 
prevenindo a aglomeração e a acumulação animal em diversas situações 
configuram uma falsa sensação de proteção. 
5 
Câmara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br 
Com relação ao método de identificação dos animais já castrados, com o 
corte reto da ponta da orelha, é muito benéfico, pois impede a recaptura desses 
animais, evitando submete-los à sedação e estresse desnecessários, além de perda 
de recursos. Este procedimento é adotado por causa de características peculiares de 
felinos domésticos, principalmente, os de vida livre, que se desenvolvem distantes 
do convívio humano e acabam mantendo o comportamento feral, não permitindo 
serem tocados facilmente. 
Diante do exposto, peço a meus companheiros desta Casa Legislativa a 
apreciação e aprovação do presente projeto de lei, por se tratar de uma medida de 
interesse público e justiça social. 
Camara Municipal de Dracena. 
Sala das Sessões "Dr. João Holmes Lins" 
Dracena, 19 de fevereiro de 2026. 
11/- „„. ot 
Eduardo enrique da Palma 
Vereador 
Rodrigo Castilho Soares 
Danilo Ledo dos Santos 
Vereador 
CÂMARA DRACENA, PRES. DANILO LEDO DOS SANTOS 19/02/2026 11:25:32 00145 

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