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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaInstituí cadastro de protetores e cuidadores de animais em situação de risco, no município de Dracena
native_id26079

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 78 — —
2026-04-13 Proposição aprovada — —
2026-04-13 Incluído na Pauta — —
2026-03-30 Aprovada em 1º turno — —
2026-03-30 Incluído na Pauta — —
2026-03-23 ATA CJR - Documento Acessório — —
2026-03-23 ATA CSAS - Documento Acessório — —
2026-03-16 ATA CJR - Documento Acessório — —
2026-02-27 Parecer Jurídico - Documento Acessório — —
2026-02-23 Lida em sessão — —
2026-02-19 Recebido e autuado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T08:08:17.576387-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0
2026-03-30T22:29:12.515874-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://wvvvv.camaradracena.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI N° 013 - DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 
Institui cadastro de protetores e cuidadores de animais em situação de risco, no 
município de Dracena 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA aprova a seguinte 
LEI: 
Art. 1°- Institui o Cadastro Municipal de protetores, cuidadores individuais de 
animais em situação de abandono ou risco, no município de Dracena estado de São 
Paulo. 
Parágrafo Único - Por protetores e cuidadores individuais, entende-se toda pessoa 
fisica que acolhe animais errantes, em situação de abandono ou risco, recolhendo￾os das ruas, providenciando os cuidados e procedimentos necessários para que os 
mesmos tenham sua saúde e integridade fisica restabelecida, encaminhando-os para 
castração, vacinação e demais cuidados necessários, disponibilizando-os 
posteriormente para adoção responsável. 
>) 
Art.2° - 0 cadastro será feito através do Cadastro de Pessoa fisica - CPF do protelr 
- cuidador, coletando os dados pessoais, tais como comprovante de endereço oficEt1 
e assinatura do termo de responsabilidade junto ao órgão competente, bem coro 
os dados completos do local de acolhimento dos animais. 
r7, 
Parágrafo Único - Somente poderão ser cadastrados, protetores - cuidadoreg - 
residentes em Dracena e cujo local de acolhimento também esteja dentro d'Ets 
limites do município. 0 
Art. 3
0
- Os protetores, cuidadores, devidamente cadastrados junto ao &di° 
responsável, poderão se beneficiar de maneira facilitada e priorizada dos programs 
públicos gratuitos da prefeitura de Dracena, relativos aos processos de exams, 
castração, vacinação, medicamentos e alimentação de animais que estejam sob sia 
proteção e/ou cuidados. NJ 
NJ 
Art. 4° - Os locais de acolhimentos dos animais deverão ser inspecionadbs 
regularmente pelos órgãos competentes, para garantir as condições de higieri, 
limpeza, proteção contra intempéries e segurança dos animais e vizinhança. 
2 
Câmara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br 
Art. 5
0- Os protetores, cuidadores, deverão manter em arquivo de fácil acesso, os 
laudos de inspeção, documentação sobre o tratamento e procedimentos feitos em 
cada animal, para eventuais inspeções de rotina, por parte dos órgãos. 
Parágrafo Único — Os protetores passarão a ter a posse responsável dos animais a 
que estejam sob seus cuidados, respondendo por possíveis negligencias que possam 
ocorrer. 
Art. 6° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7° - 0 Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel 
execução desta lei. 
Art. 8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Camara Municipal de Dracena. 
Sala das Sessões "Dr. João Holmes Lins" 
Dracena, 19 de fevereiro de 2026. 
Roes° 
CM -014/2026 
AL 
duardo Henrique da Palma 
Vereador 
tillkos°a' 
Danilo Ledo dos Santos 
Vereador 
CÂMARA DRACENA, PRES. DANILO LEDO DOS SANTOS 19/02/2026 11:26:21 00146 
3 
Camara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://wvvw.camaradracena.sp.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
0 referido projeto apresentado tem como objetivo, facilitar que protetores 
e cuidadores de animais possam fazer uso dos recursos públicos relacionados aos 
cuidados e proteção aos animais. Uma vez que os mesmos, auxiliam no serviço de 
tratamento, castração, vacinação e lar temporário a animais em condições de rua. 
0 cadastro também traz visibilidade e segurança ao Poder Público, das 
pessoas envolvidas, tornando o contato e direcionamento de políticas mais 
eficientes. 
Diante do exposto, peço a meus companheiros desta Casa Legislativa a 
apreciação e aprovação do presente projeto de lei, por se tratar de uma medida de 
interesse público e justiça social. 
Camara Municipal de Dracena. 
Sala das Sessões "Dr. Joao Holmes Lins" 
Dracena, 19 de fevereiro de 2026. 
Eduardo Henrique da Palma 
Vereador 
Danilo Ledo dos Santos 
Vereador 

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