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materia nº 204/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 204 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaRequeremos ao Senhor Presidente, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis, ouvido o douto plenário o envio de ofício à Senhora Natália Resende Andrade, Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, solicitando medidas urgentes para a análise técnica e regulamentação de faixa de APP em Área Urbana Consolidada do Município de Dracena/SP. Conforme documentação técnica e jurídica já encaminhada ao Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA pelo Município de Dracena (Ofício nº 001/2026), encontra-se em tramitação proposta legislativa municipal destinada à delimitação de Área Urbana Consolidada e à definição das faixas marginais de Área de Preservação Permanente (APP), com fundamento no §10 do art. 4º da Lei nº 12.651/2012, com redação dada pela Lei nº 14.285/2021.
native_id26124

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Req/Ind Lida em sessão — —
2026-03-02 Incluído na Pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T21:44:22.419621-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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 Câmara Municipal de Dracena 
CNPJ: 49.848.674/0001-30 
Rua Princesa Isabel, 1635 – Centro – CEP: 17900-063
Telefone: (18) 3821-1800 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: www.camaradracena.sp.gov.br
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REQUERIMENTO N.º 204/2026 ANO: 2026 
Protocolo n.º 00198 Data 26.02.2026 Horas 13h39min 
Autor(es): Vereador Marcos Antônio da Cruz A P R O V A D O 
( ) COM 
( ) SEM
 D I S C U S S Ã O
Assunto: Requer envio de Ofício POR 
( ) UNANIMIDADE 
( ) MAIORIA 
 Dracena, 02 de março de 2026. 
 
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
Requeremos ao Senhor Presidente, de acordo com o Regimento 
Interno desta egrégia Casa de Leis, ouvido o douto plenário o envio de ofício à 
Senhora Natália Resende Andrade, Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e 
Logística do Estado de São Paulo, solicitando medidas urgentes para a análise técnica 
e regulamentação de faixa de APP em Área Urbana Consolidada do Município de 
Dracena/SP. 
Conforme documentação técnica e jurídica já encaminhada ao 
Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA pelo Município de Dracena 
(Ofício nº 001/2026), encontra-se em tramitação proposta legislativa municipal 
destinada à delimitação de Área Urbana Consolidada e à definição das faixas 
marginais de Área de Preservação Permanente (APP), com fundamento no §10 do art. 
4º da Lei nº 12.651/2012, com redação dada pela Lei nº 14.285/2021. 
A área objeto da controvérsia integra o antigo loteamento denominado 
Patrimônio Metrópole, cuja origem remonta à certidão de abertura e transcrição datada 
de 16/11/1945, sendo o parcelamento regularmente implantado e progressivamente 
ocupado ao longo das décadas seguintes. 
As edificações existentes no local encontram-se consolidadas há mais 
de quatro décadas, com registros de construções desde 1978/1982, inseridas em malha 
urbana dotada de infraestrutura pública completa, configurando inequívoca área 
urbana consolidada. 
Importante destacar que o curso d’água denominado Córrego Água 
Sumida sofreu intervenções antrópicas relevantes, circunstância que alterou 
artificialmente seu traçado natural e modificou a relação espacial originária entre o 
leito regular e os lotes urbanos. 
Ademais, conforme Declaração Técnica de Estabilidade e 
Conformidade Ambiental subscrita por Engenheiro Ambiental do Município, a área 
objeto da proposta de redução da faixa de APP não se caracteriza como área de risco, 
apresentando condições de estabilidade e segurança.
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 Câmara Municipal de Dracena 
CNPJ: 49.848.674/0001-30 
Rua Princesa Isabel, 1635 – Centro – CEP: 17900-063
Telefone: (18) 3821-1800 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: www.camaradracena.sp.gov.br
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O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), com as alterações 
introduzidas pela Lei nº 14.285/2021, estabelece em seu art. 4º, §10, a possibilidade de 
definição e adequação das faixas de Área de Preservação Permanente em áreas urbanas 
consolidadas por meio de lei municipal específica, desde que ouvidos o Conselho 
Municipal de Meio Ambiente e o Conselho Estadual do Meio Ambiente. Assim, a 
proposta municipal apresentada encontra respaldo expresso na legislação federal 
vigente, observando o procedimento legal e os órgãos ambientais competentes. 
O diagnóstico socioambiental e o mapeamento das áreas de 
preservação permanente no perímetro urbano evidenciam a intensa antropização do 
trecho urbano, o que demonstra que, no local específico, o curso d’água perdeu 
substancialmente sua função ecológica originária, não desempenhando mais papel 
ambiental equivalente ao de cursos naturais em área não urbanizada. 
Diante desse contexto histórico, urbanístico e técnico, verifica-se 
situação consolidada há décadas, envolvendo moradias de munícipes que adquiriram 
seus imóveis de boa-fé, sob a égide de parcelamento instituído desde 1945, sendo 
desproporcional e socialmente gravosa a imposição de medidas que desconsiderem a 
consolidação urbana e o princípio da segurança jurídica. 
Desta forma, rogamos que sejam tomadas providências pela Senhora 
Secretária, as quais consistem em: 
1. Que seja conferida prioridade à análise técnica da proposta 
municipal encaminhada ao CONSEMA; 
2. Que esta Secretaria considere, no âmbito de sua competência, a 
possibilidade de regulamentação da faixa de APP reduzida em Área Urbana 
Consolidada no Município de Dracena, nos termos do Código Florestal e da Lei nº 
14.285/2021; 
3. Que sejam adotadas soluções técnico-ambientais proporcionais, 
que conciliem a proteção ambiental com o direito fundamental à moradia, a função 
social da cidade e a realidade fática consolidada há mais de quatro décadas. 
Sala das Sessões “DR. JOÃO HOLMES LINS”. 
Dracena, 02 de março de 2026. 
Marcos Antônio da Cruz 
Vereador – Republicanos – autor 
Edivaldo Caetano de Souza 
Vereador – Republicanos – subscritor 
Eduardo Henrique da Palma 
Vereador – Republicanos – subscritor 

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