MENSAGEM COMPLEMENTAR Nº 002 - DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
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Encaminha Projeto de Lei Complementar que
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo
para atuar em colaboração com o DER e dá
outras providências”.
Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação desta ilustre edilidade o
incluso projeto de lei complementar n.º 002/2026, que “Dispõe sobre
autorização ao Poder Executivo para atuar em colaboração com o DER e dá
outras providências.”
O Município de Dracena passa por significativa expansão urbana com
surgimento de diversos novos loteamentos, além de empreendimentos
que tem por finalidade minimizar o déficit habitacional.
Ocorre que essa expansão tem se dado, muitas vezes, às margens de
estradas e rodovias administradas pelo Departamento de Estradas e
Rodagem do Estado de São Paulo, situadas dentro do município de
Dracena.
Não é incomum que haja a necessidade de intervenção do D.E.R. nessas
estradas e rodovias para aumentar a segurança de acesso às mesmas, o
que, por muitas vezes, esbarra em questões logísticas e financeiras que
acabam atrasando a execução das obras, não conseguindo dar a resposta
necessárias em tempo hábil.
A Prefeitura Municipal de Dracena possui estrutura para colaborar com o
D.E.R. para tornar mais ágil a execução dessas pequenas obras de
segurança, possuindo pessoal e maquinário para a execução de base de
asfalto para a construção de rotatórias, acostamentos e outros dispositivos
de segurança projetados pelo órgão estadual.
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CMC - 002/2026
Isso proporcionará maior segurança, evitando acidentes nas estradas e
rodovias administradas pelo D.E.R. situadas no município de Dracena.
Ficou consignado nesta Lei Complementar, também, que a colaboração
não pode prejudicar a execução dos serviços públicos municipais, dando,
com isso, prioridade aos serviços de responsabilidade do município.
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei
complementar, tendo em vista a consecução de 100 novas casas populares
pelo Município de Dracena junto ao Estado de São Paulo, aumentando a
necessidade de construção pelo D.E.R. da rotatória de acesso ao bairro
Florindo Tabachi, que já vai ser feita mediante a colaboração estabelecida
nessa Lei Complementar.
Sendo o que se apresenta, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e Nobres Edis componentes desta Casa de Leis protestos de
elevada estima e distinta consideração.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002 - DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre autorização ao Poder
Executivo para atuar em colaboração
com o DER e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a atuar em colaboração com o
Departamento de Estradas e Rodagens do Estado de São Paulo para a
execução de pequenas obras que tenham por objetivo proporcionar maior
segurança aos usuários das estradas e rodovias administradas pelo D.E.R.
que estejam situadas no município de Dracena.
Parágrafo Único- As obras de que trata esta Lei Complementar
referem-se a dispositivos de acesso e saída às estradas e rodovias
administradas pelo D.E.R, como rotatórias, acostamentos, entre outras.
Art. 2º. A colaboração de que trata esta Lei Complementar dependerá da
disponibilidade de pessoal e equipamentos necessários pela Prefeitura,
não prejudicando a prestação dos serviços públicos municipais e contar
com disponibilidade orçamentária para seu custeio.
Parágrafo Único- Não cumpridos os requisitos estabelecidos neste
artigo, a Prefeitura Municipal de Dracena, em decisão fundamentada,
poderá indeferir pedidos do D.E.R. feitos com base nesta Lei
Complementar.
Art. 3º. A colaboração de que trata esta Lei Complementar deve ficar
restrita a apoio ao D.E.R. na execução das pequenas obras de que trata o
artigo 1º, devendo o referido departamento estadual assumir a
responsabilidade técnica pela execução das obras.
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Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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CMC - 002/2026
§ 1º- Por se tratar de apoio para a execução de pequenas obras, fica
autorizado o ajuste verbal entre a Prefeitura Municipal de Dracena e o
D.E.R, nos termos do § 2º do art. 95 combinado com o artigo 184, todos da
Lei Federal n.º 14.133/2021.
§ 2º- A importância estabelecida no § 2º do art. 95 da Lei Federal n.º
14.133/2021, para fins de aplicação desta Lei Complementar, refere-se ao
montante que pode ser gasto pela Prefeitura Municipal de Dracena para a
colaboração com o D.E.R.
§ 3º- Não se aplica o limite estabelecido no parágrafo anterior em
caso de eventuais desapropriações de áreas para a construção dos
dispositivos de segurança, quando devam ser custeadas pela Prefeitura
Municipal de Dracena, sendo que a doação dessas áreas ao D.E.R
dependerá de lei específica autorizadora.
§ 4º- Fica vedado o repasse de recursos financeiros pela Prefeitura
Municipal ao D.E.R. para a colaboração de que trata esta Lei
Complementar.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar
correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Ficam alteradas a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei
Orçamentária de 2026 para incluir, nas mesmas, autorização para a
execução da colaboração estabelecida nesta Lei Complementar.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
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