Câmara Municipal de Dracena
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.° 003-DE 02 DE MARCO DE 2026
Aprova o Parecer do Egrégio Tribunal de tontas do Estado de São Paulo que aprovou
as Contas da Prefeitura Municipal de Dracena, relativas ao exercício de 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA, aprova o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1° - Fica aprovado o Parecer do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo — PROCESSO TC N.° 004528.989.23-9, que aprovou as Contas da
Prefeitura Municipal de Dracena, relativas ao exercício de 2023.
Artigo 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Sala das Comissões da Camara Municipal:
Dracena, 02 de março de 2026.
Pela Comissão de Finanças e Orçamento.
Rodrigo Castilho Soares - Presidente e Relator
E uardo Hen r que da Palma - Vice-presidente
cante - Membro
CÂMARA DRACENA, PRES. DANILO LEDO DOS SANTOS 02/03/2026 12:51:54 00216
TCESP
Tribunal de Contas
do Egad° de Silo Paulo
GABINETE DO CONSELHEIRO
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
(11) 3292-3390 - qcmvatce.sp.aov.br
PARECER
TC-004528.989.23-9 — Contas Anuais.
Prefeitura Municipal: Dracena.
Exercício: 2023.
Assunto: Prestação de contas da administração financeira, orçamentária e
patrimonial de Município.
Prefeito: André Kozan Lemos.
Advogados: José Américo Lombardi (OAB/SP n° 107.319), Rosely de Jesus
Lemos (OAB/SP n° 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP n°351.475),
Juliana Rodrigues Zamboni (OAB/SP n° 424.545), Jairo dos Santos (OAB/SP n°
341.527) e outros.
Procurador do Ministério Público de Contas: Thiago Pinheiro Lima.
EMENTA: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. CUMPRIMENTO DOS
ÍNDICES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. GESTÃO FISCAL
SATISFATÓRIA. DEFICIÊNCIAS NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE
EDUCAÇÃO. ALERTA. DETERMINAÇÃO. ADVERTÊNCIA.
FAVORÁVEL. RECOMENDAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Pelo voto dos Conselheiros Maxwell Borges de Moura Vieira,
Relator, Renato Martins Costa, Presidente, e Sidney Estanislau Beraldo, a e. 2a
Câmara, em sessão de 14 de outubro de 2025, decidiu pela emissão de parecer
favorável à aprovação das contas anuais, referentes ao exercício de 2023, da
Prefeitura Municipal de Dracena, exceçã2 feita aos atos porventura pendentes
de apreciação por este Tribunal, ficando -a Origem ciente das recomendações
constantes do voto do Relator, inserido aos autos.
Na ocasião reconheceram-se definitivos os seguintes resultados
contábeis: Aplicação no Ensino: 44,51%; Recursos do FUNDEB aplicados no
exercício: 100%; Aplicação na valorização dos Profissionais da Educação:
85,07%; Despesas com Pessoal e Reflexos: 46,43%; Aplicação na Saúde:
26,73%; Transferências ao Legislativo: Regular; Execução orçamentária: déficit
19,93%.
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Tribunal de Contas
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GABINETE DO CONSELHEIRO
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
(11) 3292-3390— qcmvatce.sp.clov.br
Determinou, outrossim, que se encaminhe cópia desta decisão ao
e. Relator dos TCs-10403.989.24- 7 e 10402.989.24-8, que tratam da prestação
de contas dos repasses realizados pela municipalidade ao IGESP, no âmbito do
contrato de gestão n° 001/2023, para apreciação do apontamento realizado no
item C.1.7 do relatório de Fiscalização.
Determinou, ainda, a expedição de Oficio ao Comando do Corpo
de Bombeiros, informando-o acerca da ausência de AVCB em próprios
municipais, para adoção das medidas eventualmente cabíveis.
Por fim, determinou o arquivamento definitivo dos eventuais
expedientes eletrônicos referenciados, bem como autorizou o arquivamento do
processo, quando oportuno.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 14 de outubro de 2025.
RENATO MARTINS COSTA — Presidente
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA — Relator
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