br-locleg corpus explorer

← Dracena (SP)

materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaAprova o Parecer do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que aprovou as Contas da Prefeitura Municipal de Dracena, relativa ao exercício de 2023.
native_id26170

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Proposição aprovada — —
2026-03-23 Incluído na Pauta — —
2026-03-16 ATA CJR - Documento Acessório — —
2026-03-09 Parecer Jurídico - Documento Acessório — —
2026-03-02 Lida em sessão — —
2026-03-02 Recebido e autuado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T09:15:23.563692-03:00 Aprovado por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 ‹> Caixa Postal 215 
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://wwvv.camaradracena.sp.gov.br 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.° 003-DE 02 DE MARCO DE 2026 
Aprova o Parecer do Egrégio Tribunal de tontas do Estado de São Paulo que aprovou 
as Contas da Prefeitura Municipal de Dracena, relativas ao exercício de 2023. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA, aprova o seguinte 
DECRETO LEGISLATIVO: 
Artigo 1° - Fica aprovado o Parecer do Egrégio Tribunal de Contas do Estado 
de São Paulo — PROCESSO TC N.° 004528.989.23-9, que aprovou as Contas da 
Prefeitura Municipal de Dracena, relativas ao exercício de 2023. 
Artigo 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Sala das Comissões da Camara Municipal: 
Dracena, 02 de março de 2026. 
Pela Comissão de Finanças e Orçamento. 
Rodrigo Castilho Soares - Presidente e Relator 
E uardo Hen r que da Palma - Vice-presidente 
cante - Membro 
CÂMARA DRACENA, PRES. DANILO LEDO DOS SANTOS 02/03/2026 12:51:54 00216 
TCESP 
Tribunal de Contas 
do Egad° de Silo Paulo 
GABINETE DO CONSELHEIRO 
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA 
(11) 3292-3390 - qcmvatce.sp.aov.br 
PARECER 
TC-004528.989.23-9 — Contas Anuais. 
Prefeitura Municipal: Dracena. 
Exercício: 2023. 
Assunto: Prestação de contas da administração financeira, orçamentária e 
patrimonial de Município. 
Prefeito: André Kozan Lemos. 
Advogados: José Américo Lombardi (OAB/SP n° 107.319), Rosely de Jesus 
Lemos (OAB/SP n° 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP n°351.475), 
Juliana Rodrigues Zamboni (OAB/SP n° 424.545), Jairo dos Santos (OAB/SP n° 
341.527) e outros. 
Procurador do Ministério Público de Contas: Thiago Pinheiro Lima. 
EMENTA: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. CUMPRIMENTO DOS 
ÍNDICES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. GESTÃO FISCAL 
SATISFATÓRIA. DEFICIÊNCIAS NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE 
EDUCAÇÃO. ALERTA. DETERMINAÇÃO. ADVERTÊNCIA. 
FAVORÁVEL. RECOMENDAÇÃO. 
Vistos, relatados e discutidos os autos. 
Pelo voto dos Conselheiros Maxwell Borges de Moura Vieira, 
Relator, Renato Martins Costa, Presidente, e Sidney Estanislau Beraldo, a e. 2a 
Câmara, em sessão de 14 de outubro de 2025, decidiu pela emissão de parecer 
favorável à aprovação das contas anuais, referentes ao exercício de 2023, da 
Prefeitura Municipal de Dracena, exceçã2 feita aos atos porventura pendentes 
de apreciação por este Tribunal, ficando -a Origem ciente das recomendações 
constantes do voto do Relator, inserido aos autos. 
Na ocasião reconheceram-se definitivos os seguintes resultados 
contábeis: Aplicação no Ensino: 44,51%; Recursos do FUNDEB aplicados no 
exercício: 100%; Aplicação na valorização dos Profissionais da Educação: 
85,07%; Despesas com Pessoal e Reflexos: 46,43%; Aplicação na Saúde: 
26,73%; Transferências ao Legislativo: Regular; Execução orçamentária: déficit 
19,93%. 
o 
-o 
cn 
cn.
c) 
c 0 
2 c 
CD 
o rn 
• Z 
< 
iD, 0 
O > 
Cf)
.a"" 
• -2 
> 
O Q 
00 
o 
53 
• > 
o r-
(oi 
m 
(1) z 
=-
m 
o m 
CD cnZ 
cn> 
O -1 
.8 . 0 
CD - 
.Cf) 
> 
eca 7:1
o 
5 
o 
0 
- 
< 
- 
• m c 
r￾CD CO 
• 0 
r04. 7:1 
0 , 0 
m 
- 
CD m 
o 
gc 
CD 
0 
• < 
°'m 
Ca 
pc 
o 
ca. 
o (/) 
o 
CD?
03
P. 0
(7)(j r
0 :u 
I§ -a?
6 ° 
< o 
z 
X LD, 
5' C-..
co o 
TCESP 
Tribunal de Contas 
do Estado de Sao Paulo 
GABINETE DO CONSELHEIRO 
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA 
(11) 3292-3390— qcmvatce.sp.clov.br 
Determinou, outrossim, que se encaminhe cópia desta decisão ao 
e. Relator dos TCs-10403.989.24- 7 e 10402.989.24-8, que tratam da prestação 
de contas dos repasses realizados pela municipalidade ao IGESP, no âmbito do 
contrato de gestão n° 001/2023, para apreciação do apontamento realizado no 
item C.1.7 do relatório de Fiscalização. 
Determinou, ainda, a expedição de Oficio ao Comando do Corpo 
de Bombeiros, informando-o acerca da ausência de AVCB em próprios 
municipais, para adoção das medidas eventualmente cabíveis. 
Por fim, determinou o arquivamento definitivo dos eventuais 
expedientes eletrônicos referenciados, bem como autorizou o arquivamento do 
processo, quando oportuno. 
Publique-se e cumpra-se. 
São Paulo, 14 de outubro de 2025. 
RENATO MARTINS COSTA — Presidente 
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA — Relator 
gcm 
ta) o 
o o M 
5' 0 
• 0 
II' c 
CD 
rn 
• z 
< 
Eli 0
O > 
o (1) • -2 
▪ > O 0 
o 
ei:o 
5 -G5 
a =I
a) > 
8r
Cnm 
CDZ 
-0 
• o 
-6 ?? 
• m
cn Z 
> 
o 
! g 
4:1 > 
ea 70 
o —I < 
cp 0 
o A-0) 
<),!. 
- 
8-* O m 
• 3 I— o 
0 Xj 
G) • m 
•- 0 m 
5 g 
Er o 
g c 
CD 
(063 
o (0
o. O 0 
• 3 
5 °) 
CD• ? 
R 
CI 
1° C/)-. 
<0
z 
X ip, 
C cno 
1 -0
xbo 
1,2,F 

open original →