texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
MENSAGEM Nº 007 - DE 02 DE MARÇO DE 2026.
=======================================================================
Encaminha Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a celebrar convênio com a IRMANDADE
DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E
MATERNIDADE DE DRACENA, conforme
especifica.”
Senhor Presidente,
Temos a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação
dessa Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a celebrar convênio com a IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA E MATERNIDADE DE DRACENA, conforme especifica.
A presente proposta visa garantir a realização de cirurgias eletivas à
população do município de Dracena, que aguarda a realização de cirurgia de
postectomia.
A iniciativa visa ampliar o acesso da população aos procedimentos
cirúrgicos eletivos, reduzir filas de espera, assegurar a resolutividade assistencial e
garantir atendimento seguro, humanizado e em conformidade com as normas
técnicas, sanitárias e assistenciais vigentes.
Lembrando que o repasse dos recursos financeiros ocorrerá por produção,
de acordo com a quantidade de procedimentos de postectomia efetivamente
realizados e devidamente registrados conforme as normas do Sistema Único de
Saúde (SUS).
Sendo assim, propomos o presente projeto, em regime de urgência, à
apreciação dos Nobres Vereadores.
Ao ensejo, aproveitamos para manifestar a Vossa Excelência protestos de
estima e apreço.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
1
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/CE38-E1BC-518E-00D7 e informe o código CE38-E1BC-518E-00D7
015
CM - 019/2026
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CE38-E1BC-518E-00D7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 03/03/2026 07:06:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://dracena.1doc.com.br/verificacao/CE38-E1BC-518E-00D7
PROJETO DE LEI N.º 007 - DE 02 DE MARÇO DE 2026.
=================================================================
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio
com a IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA E MATERNIDADE DE DRACENA,
conforme especifica.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE DE
DRACENA com a finalidade de viabilizar a liberação de recursos financeiros
destinados ao custeio e pagamento dos serviços relacionados à realização
de procedimentos cirúrgicos de postectomia, conforme plano de trabalho
que segue anexo.
§ 1º. Por força do termo de convênio de que trata este artigo, fica o
Poder Executivo autorizado a repassar à Santa Casa o montante de até R$
90.000,00 (noventa mil reais), que será repassado por produção, de acordo
com a quantidade de procedimentos de postectomia efetivamente
realizados e devidamente registrados, conforme as normas do Sistema
Único de Saúde (SUS).
§ 2º. Os deveres de cada parte serão estabelecidos no Termo de
Convênio a ser firmado com base nessa lei.
1
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/1BAF-86CA-1DB1-B162 e informe o código 1BAF-86CA-1DB1-B162
CM - 019/2026
015
Art. 2.º. A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de
Dracena deverá franquear o acesso às autoridades municipais para
fiscalização da correta execução das obrigações estabelecidas no convênio
firmado.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pela seguinte
dotação orçamentária, prevista no orçamento de 2026: 02.13.01
10.122.1117.4086 3.3.50.39.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
2
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/1BAF-86CA-1DB1-B162 e informe o código 1BAF-86CA-1DB1-B162
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1BAF-86CA-1DB1-B162
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 03/03/2026 07:04:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://dracena.1doc.com.br/verificacao/1BAF-86CA-1DB1-B162
open original →