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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena, conforme especifica.
native_id26384

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 78 — —
2026-03-16 Regime de Urgência - Documento Acessório — —
2026-03-16 ATA CFO - Documento Acessório — —
2026-03-16 ATA CSAS - Documento Acessório — —
2026-03-16 ATA CJR - Documento Acessório — —
2026-03-13 Parecer Jurídico - Documento Acessório — —
2026-03-09 Lida em sessão — —
2026-03-03 Recebido e autuado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T20:47:00.821945-03:00 Aprovada por maioria absoluta 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MENSAGEM Nº 007 - DE 02 DE MARÇO DE 2026. 
======================================================================= 
Encaminha Projeto de Lei que “Autoriza o Poder 
Executivo a celebrar convênio com a IRMANDADE 
DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E 
MATERNIDADE DE DRACENA, conforme 
especifica.” 
Senhor Presidente, 
Temos a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação 
dessa Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Poder 
Executivo a celebrar convênio com a IRMANDADE DA SANTA CASA DE 
MISERICÓRDIA E MATERNIDADE DE DRACENA, conforme especifica. 
A presente proposta visa garantir a realização de cirurgias eletivas à 
população do município de Dracena, que aguarda a realização de cirurgia de 
postectomia. 
A iniciativa visa ampliar o acesso da população aos procedimentos 
cirúrgicos eletivos, reduzir filas de espera, assegurar a resolutividade assistencial e 
garantir atendimento seguro, humanizado e em conformidade com as normas 
técnicas, sanitárias e assistenciais vigentes. 
Lembrando que o repasse dos recursos financeiros ocorrerá por produção, 
de acordo com a quantidade de procedimentos de postectomia efetivamente 
realizados e devidamente registrados conforme as normas do Sistema Único de 
Saúde (SUS). 
Sendo assim, propomos o presente projeto, em regime de urgência, à 
apreciação dos Nobres Vereadores. 
Ao ensejo, aproveitamos para manifestar a Vossa Excelência protestos de 
estima e apreço. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
EXMO. SR. 
DANILO LEDO DOS SANTOS 
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/CE38-E1BC-518E-00D7 e informe o código CE38-E1BC-518E-00D7
015
CM - 019/2026
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CE38-E1BC-518E-00D7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 03/03/2026 07:06:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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PROJETO DE LEI N.º 007 - DE 02 DE MARÇO DE 2026. 
================================================================= 
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio 
com a IRMANDADE DA SANTA CASA DE 
MISERICÓRDIA E MATERNIDADE DE DRACENA, 
conforme especifica. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a 
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE DE 
DRACENA com a finalidade de viabilizar a liberação de recursos financeiros 
destinados ao custeio e pagamento dos serviços relacionados à realização 
de procedimentos cirúrgicos de postectomia, conforme plano de trabalho 
que segue anexo. 
§ 1º. Por força do termo de convênio de que trata este artigo, fica o 
Poder Executivo autorizado a repassar à Santa Casa o montante de até R$ 
90.000,00 (noventa mil reais), que será repassado por produção, de acordo 
com a quantidade de procedimentos de postectomia efetivamente 
realizados e devidamente registrados, conforme as normas do Sistema 
Único de Saúde (SUS). 
§ 2º. Os deveres de cada parte serão estabelecidos no Termo de 
Convênio a ser firmado com base nessa lei. 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/1BAF-86CA-1DB1-B162 e informe o código 1BAF-86CA-1DB1-B162
CM - 019/2026
015
Art. 2.º. A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de 
Dracena deverá franquear o acesso às autoridades municipais para 
fiscalização da correta execução das obrigações estabelecidas no convênio 
firmado. 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pela seguinte 
dotação orçamentária, prevista no orçamento de 2026: 02.13.01 
10.122.1117.4086 3.3.50.39. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
 
 
2 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1BAF-86CA-1DB1-B162
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 03/03/2026 07:04:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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