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Câmara Municipal de Dracena
CNPJ: 49.848.674/0001-30
Rua Princesa Isabel, 1635 – Centro – CEP: 17900-063
Telefone: (18) 3821-1800
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br
site: www.camaradracena.sp.gov.br
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REQUERIMENTO N.º 286/2026 ANO: 2026
Protocolo n.º 00300 Data 20.03.2026 Horas 08h50min
Autor(es): Eduardo Henrique da Palma A P R O V A D O
( ) COM
( ) SEM
D I S C U S S Ã O
Assunto: Requer Informações
POR
( ) UNANIMIDADE
( ) MAIORIA
Dracena, 23 de março de 2026.
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
Requeiro à Senhora Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia Casa de
Leis, ouvido o douto Plenário, que nos informe, o que segue:
1. Encaminhe a esta Casa de Leis cópia integral do estudo de impacto financeiro e orçamentário
referente à aplicação do Decreto Municipal nº 8.158, de 26 de janeiro de 2026, que reconhece,
no âmbito municipal, as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 226, que revogou
dispositivo da Lei Complementar nº 173, devendo o referido estudo indicar expressamente a
possibilidade ou não de pagamento imediato e integral aos servidores municipais?
2. Com base no estudo apresentado, informe quais providências serão adotadas pelo Executivo?
3. Caso o estudo conclua pela impossibilidade de pagamento imediato e integral, informe quais
alternativas serão adotadas para garantir o cumprimento da medida, tais como instituição de
cronograma de pagamento parcelado, abertura de créditos adicionais ou remanejamento de
dotações orçamentárias, bem como informe qual o prazo que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal projeto de lei específico disciplinando o respectivo cronograma de
pagamento?
O Decreto nº 8.158/2026 reconhece, no âmbito do Município de Dracena, as alterações
promovidas pela Lei Complementar nº 226, condicionando eventual pagamento à
disponibilidade orçamentária e à observância dos limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Considerando que a medida envolve direitos funcionais dos servidores municipais e repercute
diretamente na valorização do funcionalismo público, é dever do Poder Legislativo exercer sua
função fiscalizatória, assegurando transparência quanto ao estudo de impacto financeiro e às
providências concretas que serão adotadas pela Administração Municipal, para que os direitos
dos funcionários sejam garantidos.
Sala das Sessões “DR. JOÃO HOLMES LINS”.
Dracena, 23 de março de 2026
Eduardo Henrique da Palma
Vereador
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