br-locleg corpus explorer

← Dracena (SP)

materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDispõe sobre criação de gratificação e dá outras providências. (gratificação para o exercício, por médico do quadro efetivo da Administração - função como médico responsável técnico pelo Pronto Atendimento Municipal)
native_id26465

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 78 — —
2026-04-27 Proposição aprovada — —
2026-04-27 Incluído na Pauta — —
2026-04-22 Proposição aprovada — —
2026-04-22 Incluído na Pauta — —
2026-04-06 ATA CFO - Documento Acessório — —
2026-04-06 ATA CSAS - Documento Acessório — —
2026-03-30 ATA CJR - Documento Acessório — —
2026-03-30 Parecer Jurídico - Documento Acessório — —
2026-03-23 Lida em sessão — —
2026-03-23 Recebido e autuado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T22:08:34.915003-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0
2026-04-23T08:41:15.704331-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MENSAGEM COMPLEMENTAR Nº 005 - DE 23 DE MARÇO DE 2026. 
================================================================= 
Encaminha Projeto de Lei Complementar que 
“Dispõe sobre criação de gratificação e dá 
outras providências.” 
Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação desta ilustre 
edilidade o incluso projeto de lei complementar n.º 005, que dispõe sobre a 
criação de gratificação a médico dos quadros efetivos da Administração 
Municipal visando o exercício de funções próprias de médico responsável 
técnico pelo Pronto Atendimento Municipal, bem como de seu substituto, 
quando no efetivo exercício da função, assim explicadas pela Secretaria de 
Saúde.
O funcionamento adequado do Pronto Atendimento Municipal 
depende do cumprimento rigoroso das normas e legislações sanitárias 
vigentes, especialmente aquelas estabelecidas pelos órgãos de Vigilância 
Sanitária responsáveis pela fiscalização e liberação do alvará de 
funcionamento dos serviços de saúde. 
Nesse contexto, destaca-se que a existência das funções de Médico 
Titular e Médico Substituto é fundamental para garantir a organização, a 
supervisão técnica e o correto funcionamento dos serviços prestados à 
população, além de atender às exigências regulatórias impostas pela 
Vigilância Sanitária. 
Ressalta-se que o Pronto Atendimento Municipal não pode operar 
regularmente sem o devido alvará de funcionamento, sendo que o não 
atendimento às exigências sanitárias pode resultar em sanções 
administrativas, interdição do serviço e riscos à continuidade da assistência 
à população. 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/2DB5-94EE-6247-BC77 e informe o código 2DB5-94EE-6247-BC77
CMC - 005/2026
De acordo com as normativas sanitárias vigentes, a unidade de saúde 
deve possuir um profissional médico responsável técnico (Médico Titular), 
bem como um Médico Substituto formalmente designado, que possa 
responder pela unidade em situações de ausência ou impedimento do 
titular.
Entre as principais responsabilidades do Médico Titular do Pronto 
Atendimento destacam-se: 
● Atuar como responsável técnico perante os órgãos de fiscalização 
sanitária; 
 
● Garantir o cumprimento das normas sanitárias, protocolos 
assistenciais e regulamentos internos da unidade; 
 
● Supervisionar e orientar tecnicamente as atividades médicas 
desenvolvidas na unidade; 
 
● Zelar pela qualidade e segurança da assistência prestada aos 
pacientes; 
 
● Manter atualizada a documentação técnica exigida pelos órgãos 
reguladores; 
 
● Colaborar com a gestão municipal na organização e melhoria 
contínua dos serviços.
Ao Médico Substituto caberá assumir as mesmas responsabilidades 
do titular em sua ausência ou impedimento, assegurando a continuidade 
da responsabilidade técnica e o funcionamento regular da unidade perante 
os órgãos fiscalizadores. 
Dessa forma, a formalização dessas funções dentro da estrutura 
administrativa do município torna-se necessária não apenas para atender 
às exigências legais e sanitárias, mas também para garantir segurança 
jurídica à administração pública e aos profissionais envolvidos, além de 
contribuir para a melhoria da gestão do serviço e da qualidade do 
atendimento prestado à população. 
2 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/2DB5-94EE-6247-BC77 e informe o código 2DB5-94EE-6247-BC77
Sem mais para o momento, renova-se a importância da análise e 
encaminhamento desta demanda, considerando seu impacto direto na 
regularidade do serviço público de saúde e na manutenção do alvará de 
funcionamento da unidade.
 Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei 
complementar.
Sendo o que se apresenta, aproveito a oportunidade para reiterar a 
Vossa Excelência e Nobres Edis componentes desta Casa de Leis protestos 
de elevada estima e distinta consideração. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
EXMO. SR. 
DANILO LEDO DOS SANTOS 
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA 
3 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/2DB5-94EE-6247-BC77 e informe o código 2DB5-94EE-6247-BC77
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2DB5-94EE-6247-BC77
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 23/03/2026 09:35:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://dracena.1doc.com.br/verificacao/2DB5-94EE-6247-BC77
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005 - DE 23 DE MARÇO DE 2026. 
Dispõe sobre criação de 
gratificação e dá outras 
providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º. Fica criada gratificação para o exercício, por médico dos quadros 
efetivos da Administração, das seguintes funções como médico 
responsável técnico pelo Pronto Atendimento Municipal: 
I - Atuar como responsável técnico perante os órgãos de fiscalização 
sanitária; 
II - Garantir o cumprimento das normas sanitárias, protocolos assistenciais 
e regulamentos internos da unidade; 
III - Supervisionar e orientar tecnicamente as atividades médicas 
desenvolvidas na unidade; 
IV - Zelar pela qualidade e segurança da assistência prestada aos 
pacientes; 
V - Manter atualizada a documentação técnica exigida pelos órgãos 
reguladores; 
VI - Colaborar com a gestão municipal na organização e melhoria contínua 
dos serviços. 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/A88A-1082-6CFF-BDBB e informe o código A88A-1082-6CFF-BDBB
CMC - 005/2026
§ 1º - A designação do médico responsável técnico pelo Pronto 
Atendimento Municipal será feita por Portaria do Poder Executivo, com o 
pagamento de gratificação correspondente a 25% de seu salário base. 
§ 2º - Será feita, também, a designação de médico para substituir o 
médico responsável técnico pelo Pronto Atendimento Municipal, que, nas 
substituições fará jus à mesma gratificação. 
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão custeadas 
por dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
2 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/A88A-1082-6CFF-BDBB e informe o código A88A-1082-6CFF-BDBB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A88A-1082-6CFF-BDBB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 23/03/2026 09:35:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://dracena.1doc.com.br/verificacao/A88A-1082-6CFF-BDBB

open original →