MENSAGEM COMPLEMENTAR Nº 005 - DE 23 DE MARÇO DE 2026.
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Encaminha Projeto de Lei Complementar que
“Dispõe sobre criação de gratificação e dá
outras providências.”
Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação desta ilustre
edilidade o incluso projeto de lei complementar n.º 005, que dispõe sobre a
criação de gratificação a médico dos quadros efetivos da Administração
Municipal visando o exercício de funções próprias de médico responsável
técnico pelo Pronto Atendimento Municipal, bem como de seu substituto,
quando no efetivo exercício da função, assim explicadas pela Secretaria de
Saúde.
O funcionamento adequado do Pronto Atendimento Municipal
depende do cumprimento rigoroso das normas e legislações sanitárias
vigentes, especialmente aquelas estabelecidas pelos órgãos de Vigilância
Sanitária responsáveis pela fiscalização e liberação do alvará de
funcionamento dos serviços de saúde.
Nesse contexto, destaca-se que a existência das funções de Médico
Titular e Médico Substituto é fundamental para garantir a organização, a
supervisão técnica e o correto funcionamento dos serviços prestados à
população, além de atender às exigências regulatórias impostas pela
Vigilância Sanitária.
Ressalta-se que o Pronto Atendimento Municipal não pode operar
regularmente sem o devido alvará de funcionamento, sendo que o não
atendimento às exigências sanitárias pode resultar em sanções
administrativas, interdição do serviço e riscos à continuidade da assistência
à população.
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Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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CMC - 005/2026
De acordo com as normativas sanitárias vigentes, a unidade de saúde
deve possuir um profissional médico responsável técnico (Médico Titular),
bem como um Médico Substituto formalmente designado, que possa
responder pela unidade em situações de ausência ou impedimento do
titular.
Entre as principais responsabilidades do Médico Titular do Pronto
Atendimento destacam-se:
● Atuar como responsável técnico perante os órgãos de fiscalização
sanitária;
● Garantir o cumprimento das normas sanitárias, protocolos
assistenciais e regulamentos internos da unidade;
● Supervisionar e orientar tecnicamente as atividades médicas
desenvolvidas na unidade;
● Zelar pela qualidade e segurança da assistência prestada aos
pacientes;
● Manter atualizada a documentação técnica exigida pelos órgãos
reguladores;
● Colaborar com a gestão municipal na organização e melhoria
contínua dos serviços.
Ao Médico Substituto caberá assumir as mesmas responsabilidades
do titular em sua ausência ou impedimento, assegurando a continuidade
da responsabilidade técnica e o funcionamento regular da unidade perante
os órgãos fiscalizadores.
Dessa forma, a formalização dessas funções dentro da estrutura
administrativa do município torna-se necessária não apenas para atender
às exigências legais e sanitárias, mas também para garantir segurança
jurídica à administração pública e aos profissionais envolvidos, além de
contribuir para a melhoria da gestão do serviço e da qualidade do
atendimento prestado à população.
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Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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Sem mais para o momento, renova-se a importância da análise e
encaminhamento desta demanda, considerando seu impacto direto na
regularidade do serviço público de saúde e na manutenção do alvará de
funcionamento da unidade.
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei
complementar.
Sendo o que se apresenta, aproveito a oportunidade para reiterar a
Vossa Excelência e Nobres Edis componentes desta Casa de Leis protestos
de elevada estima e distinta consideração.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
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Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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ASSINATURAS
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Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005 - DE 23 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre criação de
gratificação e dá outras
providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica criada gratificação para o exercício, por médico dos quadros
efetivos da Administração, das seguintes funções como médico
responsável técnico pelo Pronto Atendimento Municipal:
I - Atuar como responsável técnico perante os órgãos de fiscalização
sanitária;
II - Garantir o cumprimento das normas sanitárias, protocolos assistenciais
e regulamentos internos da unidade;
III - Supervisionar e orientar tecnicamente as atividades médicas
desenvolvidas na unidade;
IV - Zelar pela qualidade e segurança da assistência prestada aos
pacientes;
V - Manter atualizada a documentação técnica exigida pelos órgãos
reguladores;
VI - Colaborar com a gestão municipal na organização e melhoria contínua
dos serviços.
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CMC - 005/2026
§ 1º - A designação do médico responsável técnico pelo Pronto
Atendimento Municipal será feita por Portaria do Poder Executivo, com o
pagamento de gratificação correspondente a 25% de seu salário base.
§ 2º - Será feita, também, a designação de médico para substituir o
médico responsável técnico pelo Pronto Atendimento Municipal, que, nas
substituições fará jus à mesma gratificação.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão custeadas
por dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A88A-1082-6CFF-BDBB
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 23/03/2026 09:35:09 GMT-03:00
Papel: Parte
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