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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAcrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 3.619, de 19 de dezembro de 2008, conforme especifica.
native_id26468

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 78 — —
2026-04-27 Proposição aprovada — —
2026-04-24 Inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-22 Aprovada em 1º turno — —
2026-04-17 Inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-06 ATA CFO - Documento Acessório — —
2026-03-30 ATA CJR - Documento Acessório — —
2026-03-30 Parecer Jurídico - Documento Acessório — —
2026-03-23 Lida em sessão — —
2026-03-20 Recebido e autuado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T22:03:51.169068-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0
2026-04-23T08:32:34.991952-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Camara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://vvvvvv.camaradracena.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI N° 01$ - DE 19 DE MARCO DE 2026 
Acrescenta parágrafo único ao art. 1° da Lei n° 3.619, de 19 de dezembro de 2008, 
conforme especifica. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA aprova a seguinte 
LEI: 
Art. 1° - Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1° da Lei n° 3.619, de 19 de 
dezembro de 2008, com a seguinte redação: 
"Artigo 1° - 
Parágrafo Único - Poderão participar do programa de estágio estudantes 
regularmente matriculados em instituições de ensino, pública ou privadas, 
independentemente do município de residência, desde que atendidos os 
demais requisitos previstos neta lei e na legislação federal aplicável". 
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
Camara Municipal de Dracena. 
Sala das Sessões "Dr. Joao Holmes Lins" 
Dracena, 19 de março de 2026. 
Danilo Le )) dos Santos 
Verea or — autor 
CM - 022/2026 
2 
Câmara Municipal de Dracena 
Rua Princesa Isabel, 1635 
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP 
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923 
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br 
site: http://wvvw.camaradracena.sp.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
A Lei Municipal n° 3.619, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a 
autorização ao Poder Executivo para firmar convênios de estágio, atualmente 
restringe a participação de estagiários aos residentes no município de Dracena. Esta 
restrição limita o acesso de estudantes que, embora matriculados em instituições de 
ensino localizadas em Dracena, residem em municípios vizinhos. Tal impedimento 
contraria o principio da inclusão e a otimização dos recursos humanos disponíveis 
na região, uma vez que muitos desses estudantes possuem o perfil e a qualificação 
necessários para contribuir com a administração municipal, ao mesmo tempo em 
que buscam experiência profissional relevante para sua formação. 
Camara Municipal de Dracena. 
Sala das Sessões "Dr. Joao Holmes Lins" 
Dracena, 19 de março de 2026. 
Danilo Le i dos Santos 
Vereador — autor 

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