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Camara Municipal de Dracena
Rua Princesa Isabel, 1635
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923
e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br
site: http://vvvvvv.camaradracena.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N° 01$ - DE 19 DE MARCO DE 2026
Acrescenta parágrafo único ao art. 1° da Lei n° 3.619, de 19 de dezembro de 2008,
conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA aprova a seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1° da Lei n° 3.619, de 19 de
dezembro de 2008, com a seguinte redação:
"Artigo 1° -
Parágrafo Único - Poderão participar do programa de estágio estudantes
regularmente matriculados em instituições de ensino, pública ou privadas,
independentemente do município de residência, desde que atendidos os
demais requisitos previstos neta lei e na legislação federal aplicável".
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Camara Municipal de Dracena.
Sala das Sessões "Dr. Joao Holmes Lins"
Dracena, 19 de março de 2026.
Danilo Le )) dos Santos
Verea or — autor
CM - 022/2026
2
Câmara Municipal de Dracena
Rua Princesa Isabel, 1635
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP
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e-mail: secretaria@camaradracena.sp.gov.br
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JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal n° 3.619, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a
autorização ao Poder Executivo para firmar convênios de estágio, atualmente
restringe a participação de estagiários aos residentes no município de Dracena. Esta
restrição limita o acesso de estudantes que, embora matriculados em instituições de
ensino localizadas em Dracena, residem em municípios vizinhos. Tal impedimento
contraria o principio da inclusão e a otimização dos recursos humanos disponíveis
na região, uma vez que muitos desses estudantes possuem o perfil e a qualificação
necessários para contribuir com a administração municipal, ao mesmo tempo em
que buscam experiência profissional relevante para sua formação.
Camara Municipal de Dracena.
Sala das Sessões "Dr. Joao Holmes Lins"
Dracena, 19 de março de 2026.
Danilo Le i dos Santos
Vereador — autor
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