MENSAGEM Nº 009 - DE 20 DE MARÇO DE 2026.
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Encaminha Projeto de Lei que “Dispõe sobre
autorização ao Poder Executivo para abertura
de crédito adicional especial no orçamento
vigente.”
Senhor Presidente:
Temos a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência e Nobres
Vereadores, para apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto
de Lei que: “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de
crédito adicional especial no orçamento vigente”.
Referido Projeto de Lei será destinado à execução do convênio
100716/2026, cujo objeto é a reforma da Praça Arthur Pagnozzi.
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei.
Ao ensejo, aproveitamos para manifestar a Vossa Excelência protestos
de estima e apreço.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
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021
CM - 025/2026
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PROJETO DE LEI N.º 009 - DE 20 DE MARÇO DE 2026.
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Dispõe sobre autorização ao
Poder Executivo para abertura de
crédito adicional especial no
orçamento vigente.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria Contábil,
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.598.555,21 (um milhão
quinhentos e noventa e oito mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e
vinte e um centavos), destinado à execução do convênio 100716/2026, cujo
objeto é reforma da Praça Arthur Pagnozzi, nas seguintes classificações
orçamentárias, abaixo descritas:
PODER EXECUTIVO
Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários
Departamento de Infraestrutura
02.10.01 15.451.1111 3008 – Reformas, Revit. e Melhorias em Praças Públicas
4.4.90.51 – Obras e Instalações – Estadual …………………………………R$ 1.100.000,00
4.4.90.51 – Obras e Instalações – Municipal……………………………………R$ 498.555,21
Total................................................................................................................................R$ 1.598.555,21
Art. 2º. A abertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo 1º,
será coberta em parte com excesso de arrecadação no orçamento vigente,
conforme inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei 4320/64, tendo em vista se
1
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CM - 025/2026
tratar de recurso Estadual não previsto na LOA e parte com recurso
proveniente do superávit financeiro apurado no exercício anterior,
conforme dispõe a Lei nº. 4.320/64, artigo 43, § 1º, inciso I.
Parágrafo único - As alterações orçamentárias constantes dos artigos
acima, ficam convalidadas e inseridas no PPA do presente quadriênio e na
LDO do exercício corrente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
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VERIFICAÇÃO DAS
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Dezembro(31/12/2025)
D) QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
DESTINAÇÃO DE RECURSOS (Contas 82111XXXX)
2025
ISOLADO:1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL
ATUAL EXERC. ANTERIOR
D) QUADRO DO SUPERAVIT / DEFICIT FINANCEIRO
Nota
Exercício de Pág.: 1
00 ORDINÁRIO 5.185.616,01 -9.053,66
01 VINCULADO 7.834.025,10 3.725.094,07
100 GERAL TOTAL 1.532.615,84 -710.394,58
110 GERAL -575.400,00 267.680,10
130 CIDE-CONTRIB.INTERV.NO DOMÍNIO ECONÔMICO 42.275,51 -6.342,74
140 ROYALTIES EXPLORAÇÃO PETRÓLEO/GÁS NATURA -33.197,28 -64.431,28
190 MOVIMENTAÇÕES EXTRAORÇAMENTÁRIAS GERAL -899.924,89 -335.138,44
200 EDUCAÇÃO 88.924,43 233.523,49
210 EDUCAÇÃO INFANTIL 1.803,41 1.626,91
220 ENSINO FUNDAMENTAL 1.676,96 282.131,43
260 EDUCAÇÃO-FUNDEB 330.013,31 59.604,96
261 EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO/Prof.Educação -118.678,17 -59.604,96
262 EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS -51.189,84 0,00
271 EDUC. FUNDEB-MAGIST/PROF.EDUC.-CRECHE -1.994,53 0,00
272 EDUC. FUNDEB-MAGIST/PROF.EDUC.-PRÉ ESCOL -23.922,00 0,00
273 EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS - CRECHE -16.540,55 0,00
280 RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO-CRECHE -200.788,86 0,00
282 RECURSOS SALÁRIO EDUCAÇÃO-ENSINO FUNDAME 33.506,02 -129.155,89
300 SAÚDE 833.715,08 1.129.735,26
302 ATENÇÃO DE MÉDIA/ALTA COMPLEX.AMBUL/HOSP -39.040,00 -87.537,72
303 VIGILÂNCIA EM SAÚDE -2.283,00 -6.127,75
304 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA -4.762,80 0,00
350 BLOCO CUSTEIO AÇÕES/SERV.PÚBLICOS SAÚDE 1.537.810,61 783.894,85
360 BLOCO INVEST.REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE 2.396.182,12 120.941,44
370 GRUPO IMPLEMENT.PISO SALARIAL ENFERMAGEM 447.900,30 221.120,62
500 ASSISTÊNCIA SOCIAL 713.360,57 1.374.822,47
800 TRANSF.UNIÃO DECORRENTES EMENDA PARL.IND 1.482.217,95 648.745,90
801 TRANSF.ESTADO DECORRENTES EMENDA PARL.IN 252.614,38 0,00
803 TRANSF.ESTADO DECORRENTES EMENDA PARL.IN 107.130,53 0,00
TOTAL 13.019.641,11 3.716.040,41
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado na Edição de 20 de Março de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas
EXTRATO DE CONVÊNIO, DE 19 DE MARÇO DE 2026
PROCESSO: SGRI-PRC-2026-00160-DM
CONVÊNIO: 100716/2026
PARECER JURÍDICO: 8/2025
DEMANDA: 101676
PARTÍCIPES: Secretaria de Governo e Relações Institucionais e Município de
DRACENA .
OBJETO: Constitui objeto do presente convênio a transferência de recursos
financeiros para reforma da Praça Arthur Pagnozzi, de acordo com o
correspondente Plano de Trabalho, que integra o presente instrumento.
VALOR: O valor do presente convênio é de R$ 1.598.555,21 (um milhão,
quinhentos e noventa e oito mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte e
um centavos) dos quais R$ 1.100.000,00 (um milhão, cem mil reais), de
responsabilidade do ESTADO e R$ 498.555,21 (quatrocentos e noventa e oito
mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte e um centavos), de
responsabilidade do MUNICÍPIO.
RECURSOS: Os recursos de responsabilidade do ESTADO a serem
transferidos ao MUNICÍPIO são originários do Tesouro do Estado e onerarão a
classificação funcional programática 04.127.5125.2272.0000-Desenvolvimento
de ações decorrentes de emendas parlamentares, exceto saúde, e a categoria
econômica 4.4.40.51.01 - Transferências à Municípios - Obras, ao passo que
os recursos a cargo do MUNICÍPIO oneração a classificação funcional
programática (classificação funcional programática do Município) e a categoria
econômica 44.90.51.
PRAZO: O prazo de vigência do presente convênio é de 24 meses, a contar da
data de sua assinatura.
ASSINATURA: 19/03/2026