MENSAGEM COMPLEMENTAR Nº 006 - DE 09 DE ABRIL DE 2026.
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Encaminha Projeto de Lei Complementar que
“Dispõe sobre a criação de cargos; alteração
dos requisitos e atribuições do cargo de
Encarregado de Rede de Esgoto e extinção de
cargos dos empregos públicos da estrutura de
pessoal permanente da EMDAEP – Empresa
de Desenvolvimento, Água, Esgoto e
Pavimentação de Dracena, conforme
especifica, e dá outras providências.”
Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação desta ilustre
edilidade o incluso projeto de lei complementar n.º 004, que “Dispõe sobre
a criação de cargos; alteração dos requisitos e atribuições do cargo de
Encarregado de Rede de Esgoto e extinção de cargos dos empregos
públicos da estrutura de pessoal permanente da EMDAEP – Empresa de
Desenvolvimento, Água, Esgoto e Pavimentação de Dracena, conforme
especifica, e dá outras providências.”
A criação do cargo de Técnico de Segurança do Trabalho é fundamental
para garantir a integridade física e mental dos colaboradores, atender às
exigências legais e promover um ambiente laboral seguro e saudável, na
prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, e orientando por meio de
treinamentos, promovendo a conscientização sobre a importância do uso
adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e outras práticas
seguras, com atuação em todos os setores da empresa.
A criação dos cargos de AGENTE DE SANEAMENTO - Masculino e
AJUDANTE GERAL - Masculino são para atuar no sistema de saneamento
em atividades que exigem emprego de força muscular para remover,
individualmente, peso acima de 30 kg, relacionadas com a operação,
conservação e manutenção de sistemas de produção, controle de
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CMC - 006/2026
qualidade, abastecimento de água, coleta e disposição final de esgotos,
com atuação em todos setores da empresa. Com a jornada de 12x36 a
prestação dos serviços será contínua de segunda-feira a domingo.
A EMDAEP também propõe a extinção dos cargos de Copeira Servente e
Faxineira , Ref: “02”, que atualmente estão vagos, tendo em vista que não
há mais necessidade de contar com os mesmos no Quadro de Pessoal.
Solicita, também, a extinção de 05 (cinco) cargos de Ajudante Geral, Ref:
“02”, e 04 (quatro) cargos de Encanador, Ref: “04”, tendo em vista que não
há mais necessidade de contar no Quadro de Pessoal com esses cargos,
ficando desta forma reduzido de 55 (cinquenta e cinco) para 50 (cinquenta)
a quantidade de cargos de Ajudante Geral e de 09 (nove) para 05 (cinco) a
quantidade de cargos de Encanador. A EMDAEP também propõe a
alteração da carga horária (de 30 para 40 horas) dos cargos em comissão
de Diretor Jurídico e Assessor de Engenharia e de Engenheiro Civil de 20
para 40 horas.
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei
complementar.
Sendo o que se apresenta, aproveito a oportunidade para reiterar a
Vossa Excelência e Nobres Edis componentes desta Casa de Leis protestos
de elevada estima e distinta consideração.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006 - DE 09 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a criação de cargos; alteração dos requisitos e atribuições do
cargo de Encarregado de Rede de Esgoto e extinção de cargos dos
empregos públicos da estrutura de pessoal permanente da EMDAEP –
Empresa de Desenvolvimento, Água, Esgoto e Pavimentação de Dracena,
conforme especifica, e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica criado, no quadro de pessoal permanente da EMDAEP –
Empresa de Desenvolvimento, Água, Esgoto e Pavimentação de Dracena,
o emprego público de 01 (um) cargo de TÉCNICO DE SEGURANÇA DO
TRABALHO, Ref: “10” da EMDAEP; de provimento efetivo, regido pela C.L.T.
- Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária semanal de 44
horas.
§ 1º - São requisitos para o preenchimento do mencionado cargo:
Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Segurança do
Trabalho; Registro na Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e
Previdência; Conhecimentos específicos na área; Conhecimentos básicos
de informática; Comprovação de experiência profissional mínima de 02
anos na área de segurança do trabalho; Carteira Nacional de Habilitação
Categoria “AB” ou superior, no ato da contratação.
§ 2º - São atribuições do cargo de Técnico de Segurança do Trabalho:
- Informar ao empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos
existentes nos ambientes de trabalho e orientá-lo sobre as medidas de
eliminação e neutralização;
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- Informar aos trabalhadores sobre os riscos da sua atividade e das
medidas de eliminação e neutralização;
- Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de
risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a
presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador e propor a
eliminação ou o controle;
- Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar
os resultados alcançados, a fim de adequar as estratégias utilizadas de
maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação e
beneficiar o trabalhador;
- Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças
profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação
dos trabalhadores, com o objetivo de acompanhar e avaliar seus
resultados, sugerir constante atualização dos mesmos e estabelecer
procedimentos a serem seguidos;
- Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras,
reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e
pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene
do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, com
vistas a evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
- Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção,
ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância
das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
- Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos,
documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações,
materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para
conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;
- Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra
incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados
indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades
e especificações técnicas recomendadas, e avaliar seu desempenho;
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- Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientar quanto ao
tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivar e
conscientizar o trabalhador da sua importância para a vida;
- Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto
aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho, previstos na
legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;
- Coordenar e acompanhar a execução e desenvolvimento do PGR
(Programa de Gerenciamento de Riscos); PCMSO (Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional); LTCAT (Laudo Técnico das Condições
Ambientais do Trabalho); e LIP (Laudo de Insalubridade e Periculosidade);
- Preencher e acompanhar a execução do plano de ação do PGR
(Programa de Gerenciamento de Riscos);
- Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho com o
uso de métodos e de técnicas científicas, com observação de dispositivos
legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução
permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das
condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos
trabalhadores;
- Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho,
doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade
destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e
outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e
individual;
- Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos
humanos, a fim de fornecer-lhes resultados de levantamentos técnicos de
riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de
prevenção a nível de pessoal;
- Informar aos trabalhadores e ao empregador sobre as atividades
insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos
específicos, e as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização
dos mesmos;
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- Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que
subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura
para o trabalhador;
- Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção
de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
- Entregar o EPI ao funcionário e preencher a ficha;
- Usar Equipamento de Proteção Individual e Coletivo, conforme
orientação e distribuição do Setor de Segurança do Trabalho;
- Usar uniformes disponibilizados pela EMDAEP;
- Fiscalizar e monitorar a aplicação adequada das normas de segurança,
bem como o uso correto de EPI;
- Participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos, com vistas
ao intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional;
- Atuar em todos os setores da empresa; e
- Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com as exigências do
emprego público, bem como aquelas determinadas pelo superior
imediato, desde que ligadas à sua função.
Art. 2º. Ficam criados, no quadro de pessoal permanente da EMDAEP –
Empresa de Desenvolvimento, Água, Esgoto e Pavimentação de Dracena,
06 (seis) empregos públicos de AGENTE DE SANEAMENTO – Masculino,
Ref: “05” da EMDAEP; de provimento efetivo, regido pela C.L.T. -
Consolidação das Leis do Trabalho, com jornada de trabalho de 12 x 36
horas.
§ 1º - São requisitos para o preenchimento do mencionado cargo:
Escolaridade: Ensino Médio Completo; Conhecimentos específicos na área;
Carteira Nacional de Habilitação: Categoria “AC”; Experiência profissional
mínima de 06 (seis) meses no cargo ou em emprego ou em atividades
correlatas, no ato da contratação.
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§ 2º - São atribuições do cargo de Agente de Saneamento:
- Executar abertura e/ou fechamento de valas, registros hidráulicos e
atividades relativas à instalação, manutenção, remanejamento e
prolongamento de redes de água e esgotos, ligações, ramais, padrões,
religações e cortes e manobras em linhas adutoras;
- Realizar obras para garantir a distribuição de água e a coleta de esgoto;
- Realizar a movimentação de cargas com peso superior a 30 (trinta)
quilos;
- Vistorias em instalações de prédios para recuperação ou troca de
registros, válvulas e demais equipamentos;
- Abertura e aterramento de valas que são usadas para os serviços de
saneamento;
- Executar funções como: tarefas com alvenaria, revestimento e outros
tipos como o assentamento de manilhas para redes, manutenção de
esgoto sanitário e ramais de esgoto;
- Operar retroescavadeira, para execução dos serviços de manutenção dos
Setores de Água e Esgoto no Município de Dracena e Distritos;
- Operar equipamento combinado a vácuo e de hidrojateamento para
execução dos serviços de desobstrução e limpeza de redes de esgoto,
poços de visita e elevatórias;
- Operar mini escavadeira sobre esteiras, para execução dos serviços de
manutenção dos Setores de Água e Esgoto no Município de Dracena e
Distritos;
- Garantir o funcionamento dos equipamentos, mantendo o fornecimento
ininterrupto de água limpa e tratada;
- Fiscalizar instalações ilegais de água e esgoto, fazendo a perícia nos
locais necessários e solicitando desligamentos;
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- Limpeza de grades, lagoas, cestos, poços de sucção, redes coletoras ou
outras unidades para manutenção de esgotos brutos ou sob tratamento;
- Carregar e transportar equipamentos, materiais e ferramentas em geral,
para uso em serviços;
- Operar equipamentos das estações elevatórias e subestações
transformadoras, máquinas de desobstrução de esgotos;
- Efetuar corte, supressão e restabelecimento de ligações de água, nos
domicílios dos contribuintes;
- Executar serviços de desinfecção em redes e reservatórios;
- Dirigir veículo para realização das atividades previstas para o cargo,
desde habilitados e cadastros no Setor de Frota;
- Colaborar com estudos, além de transporte e coleta de materiais;
- Cumprir tarefas de encanamento como: montagem e manutenção de
redes, adutoras, ligações ramais padrões, religações e cortes;
- Vistorias em instalações de prédios para recuperação ou troca de
registros, válvulas e demais equipamentos;
- Operação de maquinários como: Munck, Guinchos, Hidrojato e outros
equipamentos e maquinários que venham a ser adquiridos pela empresa;
- Usar Equipamento de Proteção Individual e Coletivo, conforme
orientação e distribuição do Setor de Segurança do Trabalho;
- Usar uniformes disponibilizados pela EMDAEP;
- Atuar em todos os setores da empresa; e
- Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com as exigências do
emprego público, bem como aquelas determinadas pelo superior
imediato, desde que ligadas à sua função.
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Art. 3º. Ficam criados, no quadro de pessoal permanente da EMDAEP –
Empresa de Desenvolvimento, Água, Esgoto e Pavimentação de Dracena,
06 (seis) empregos públicos de AJUDANTE GERAL – Masculino, Ref: “02”
da EMDAEP; de provimento efetivo, regido pela C.L.T. - Consolidação das
Leis do Trabalho, com jornada de trabalho de 12 x 36 horas.
§ 1º - São requisitos para o preenchimento do mencionado cargo:
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo; Conhecimentos específicos
na área; Carteira Nacional de Habilitação: Categoria “AB”.
§ 2º - São atribuições do cargo de Ajudante Geral:
Setor de Água:
- Ajudar na abertura e fechamento de valas;
- Manutenção interna e externa da rede de água, das máquinas e
equipamentos, realização de tarefas braçais;
- Atuar nos sistemas de saneamento ambiental, em todas as suas fases,
auxiliando na operação de equipamentos e efetuando a limpeza e a
lavagem de filtros, grades decantadoras, tubulações;
- Organizar, controlar, transportar e guardar máquinas, equipamentos,
ferramentas, instrumentos de medição, produtos de consumo;
- Efetuar arranjo físico de materiais nas instalações e em veículos,
empilhando, remanejando, amarrando todos os tipos de materiais;
- Efetuar carga e descarga de materiais, produtos, peças e tudo mais que
for utilizado nos serviços;
- Auxiliar nas atividades diárias de carregamento e descarregamento de
materiais, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos;
- Realizar a movimentação de cargas com peso superior a 30 (trinta)
quilos;
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- Executar reparos em ligações domiciliares internas e externas, recompor
calçamento avariado pela construção de ligações ou reparos na rede de
distribuição;
- Auxiliar nos serviços diários de armazenagem de materiais leves e
pesados (cimento, cal, areia, pedra e outros utilizados pela empresa),
acondicionando-os em local apropriado junto ao Almoxarifado;
- Zelar pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de
trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados, realizar
carregamento e descarregamento de terra, areia e entulhos em
caminhões/carriola;
- Usar Equipamento de Proteção Individual e Coletivo, conforme
orientação e distribuição do Setor de Segurança do Trabalho;
- Usar uniformes disponibilizados pela EMDAEP; e
- Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com as exigências do
emprego público, bem como aquelas determinadas pelo superior
imediato, desde que ligadas à sua função.
Setor de Esgoto:
- Auxiliar, de acordo com as instruções recebidas na sua área de atuação,
em atividades de abertura e fechamento de valas;
- Manutenção interna e externa de instalações, máquinas e equipamentos,
e executar as tarefas braçais correlatas;
- Atuar nos sistemas de saneamento ambiental (todas as fases) auxiliando
na operação de equipamentos e efetuando a limpeza e lavagem de filtros,
grades decantadoras, tubulações e outros;
- Organizar, controlar, transportar e guardar máquinas, equipamentos,
ferramentas e instrumentos de medição, produtos de consumo e outros,
efetuar arranjo físico de materiais nas instalações e em veículos,
empilhando, enrolando, remanejando, amarrando, carregando e
descarregando;
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- Efetuar a carga e a descarga e o transporte de materiais, peças e
produtos;
- Auxiliar nas atividades de carregamento e descarregamento de
materiais, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos;
- Realizar a movimentação de cargas com peso superior a 30 (trinta)
quilos;
- Auxiliar no assentamento de tubos cerâmicos e tubos de concreto,
transportando-os e/ou segurando-os para garantir a sua correta instalação;
- Zelar pelas estações de tratamento de esgoto e conservação das
ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e
armazenando-os nos locais adequados junto ao Almoxarifado;
- Executar reparos ou desobstruções dos ramais domiciliares, bem como
reparos na rede coletora de esgoto ou emissário, e serviços de
manutenção como limpeza, capinação de lagoas de tratamento e estação
elevatória;
- Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e/ou pesados
(cimento, cal, areia, pedra e outros utilizados pela empresa),
acondicionando-os em locais apropriados no pátio do Almoxarifado, para
assegurar o estoque dos mesmos;
- Carregamento e descarregamento de terra e outros produtos utilizados
nos serviços da empresa e realizar todas as demais determinações
correlatas à atividade;
- Necessários conhecimentos básicos de hidráulica e rede de esgoto,
emissários, construção ou ampliação dos sistemas de tratamento,
construção de ramais domiciliares;
- Realizar serviços de roçagem e capinagem;
- Usar Equipamento de Proteção Individual e Coletivo, conforme
orientação e distribuição do Setor de Segurança do Trabalho;
- Usar uniformes disponibilizados pela EMDAEP;
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- Atuar em todos os setores da empresa; e
- Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com as exigências do
emprego público, bem como aquelas determinadas pelo superior
imediato, desde que ligadas à sua função.
Art. 4º. Ficam alterados os Requisitos e as Atribuições do cargo de
Encarregado de Rede de Esgoto:
“§ 1º - São requisitos para o emprego público: Carga Horária Semanal:
44 horas; Conhecimentos específicos na área; Comprovação de
experiência profissional mínima de 02 anos em hidráulica ou
encanamento ou em atividades correlatas; Escolaridade: Ensino Médio
Completo; Carteira Nacional de Habilitação categoria “AB” ou superior e
atendimento das demandas de emergência no prazo máximo de
00h20min.
§ 2º - São atribuições para o cargo de Encarregado de Rede de
Esgoto:
-Atender as solicitações e chamados de urgência dentro do prazo máximo
de 00h20min, quando fora do horário normal de expediente;
- Funções de coordenação dos assistentes operacionais relacionado ao seu
setor de atividade, por cujos resultados é responsável;
- Realização das tarefas de programação, organização e controle dos
trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação;
- Executar canalizações em residências, terrenos, edifícios e outros locais,
destinados a rede de esgoto;
- Executar redes de distribuição de esgoto e respectivos ramais de ligação,
assentando tubagens e acessórios;
- Executar outros trabalhos similares ou complementares;
- Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos
serviços que necessitem a sua colaboração;
- Dirigir veículo/motocicleta para realização das atividades do cargo;
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- Elaborar planilhas, relatórios de custos e obras;
- Acompanhar o sistema de monitoramento remoto de bombas, das
lagoas de tratamento;
- Usar Equipamento de Proteção Individual e Coletivo, conforme
orientação e distribuição do Setor de Segurança do Trabalho;
- Usar uniformes disponibilizados pela EMDAEP;
- Executar a limpeza e pequenos reparos nos equipamentos sob a sua
guarda e uso e comunicar imediatamente ao Diretor Administrativo
qualquer defeito notado, a fim de evitar a paralisação do setor; e
- Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com as exigências do
emprego público, bem como aquelas determinadas pelo superior
imediato, desde que ligadas à sua função.
Art. 5º. O preenchimento do emprego público de Agente de
Saneamento-Masculino far-se-á com a observância do art. 37, inciso II, da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, mediante
concurso de provas ou provas e títulos, a ser realizado pela EMDAEP, de
acordo com a necessidade de contratação do profissional destinado ao
atendimento do emprego público ora criado.
Art. 6º. O preenchimento do emprego público de Ajudante
Geral-Masculino far-se-á com a observância do art. 37, inciso II, da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, mediante
concurso de provas ou provas e títulos, a ser realizado pela EMDAEP, de
acordo com a necessidade de contratação do profissional destinado ao
atendimento do emprego público ora criado.
Art. 7º. Ficam extintos 05 (cinco) empregos públicos de Ajudante Geral,
Ref: “02”, sendo que dos 55 (cinquenta e cinco) cargos existentes
atualmente, 35 (trinta e cinco) estão preenchidos, tendo em vista que não
há mais necessidade de contar no Quadro de Pessoal, ficando desta forma
reduzido de 55 (cinquenta e cinco) para 50 (cinquenta) a quantidade de
empregos públicos de Ajudante Geral.
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Art. 8º. Ficam extintos 04 (quatro) empregos públicos de Encanador, Ref:
“04”, sendo que dos 09 (nove) cargos existentes atualmente, 04 (quatro)
estão preenchidos, tendo em vista que não há mais necessidade de contar
no Quadro de Pessoal, ficando desta forma reduzido de 09 (nove) para 05
(cinco) a quantidade de empregos públicos de Encanador.
Art. 9º. Fica extinto o cargo de Copeira Servente, Ref: “02”, que atualmente
se encontra vago, tendo em vista que não há mais necessidade de contar
no Quadro de Pessoal.
Art. 10. Fica extinto o cargo de Faxineira, Ref: “02”, que atualmente se
encontra vago, tendo em vista que não há mais necessidade de contar no
Quadro de Pessoal.
Art. 11. Fica alterada a carga horária semanal do emprego público em
comissão de Diretor Jurídico de 30h00 para 40h00.
Art. 12. Fica alterada a carga horária semanal do emprego público em
comissão de Assessor de Engenharia de 30h00 para 40h00.
Art. 13. Fica alterada a carga horária semanal do emprego público de
Engenheiro Civil de 20h00 para 40h00.
Art. 14. As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão
suportadas por recursos próprios da EMDAEP – Empresa de
Desenvolvimento, Água, Esgoto e Pavimentação de Dracena.
Art. 15. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
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