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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDispõe sobre a conversão de concessão de direito de uso em doação de imóvel que especifica e dá outras providências.
native_id26633

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 78
2026-05-18 Proposição aprovada
2026-05-18 Inclusa na Ordem do Dia
2026-05-11 Aprovada em 1º turno
2026-05-07 Inclusa na Ordem do Dia
2026-05-04 ATA CFO - Documento Acessório
2026-05-04 ATA OSPAP - Documento Acessório
2026-05-04 ATA CJR - Documento Acessório
2026-04-27 Lida em sessão
2026-04-24 Parecer Jurídico - Documento Acessório
2026-04-17 Recebido e autuado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T22:02:06.199262-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0
2026-05-11T20:49:49.295783-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 64

MENSAGEM COMPLEMENTAR Nº 007 - DE 17 DE ABRIL DE 2026. 
================================================================= 
Encaminha Projeto de Lei Complementar que 
“Dispõe sobre a conversão de concessão de 
direito de uso em doação de imóvel que 
especifica e dá outras providências”. 
Senhor Presidente, 
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação desta ilustre 
edilidade o incluso projeto de lei complementar nº 007/2026, que dispõe 
sobre a conversão de concessão de direito de uso em doação de imóvel 
que especifica e dá outras providências. 
O presente projeto de lei complementar decorre das conclusões de 
que a empresa concessionária cumpriu com os encargos estabelecidos em 
sua proposta na licitação na modalidade Concorrência Pública n.º 05/2011, 
conforme deliberações nesse sentido do Conselho Diretor do PRODES 
datada de 10 de junho de 2024 e da Comissão instituída pela Portaria 
5.819/2023, todos constantes do Memorando n.º 9.192/2023. 
Observa-se, também, com o presente projeto de lei complementar, 
as orientações constantes do parecer jurídico encartado no Despacho 24 
do referido Memorando. 
Segue em anexo à presente cópia integral do Memorando n.º 
9.192/2023 e do Memorando 3.491/2025, o primeiro visando a análise do 
cumprimento dos encargos no prazo estabelecido para a doação definitiva 
do imóvel e o segundo visando o desmembramento de matrícula de área 
maior para individualização da matrícula com a área a ser doada para a 
empresa concessionária, conforme Termo de Concessão de Uso oriundo da 
Concorrência Pública 05/2011. 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/E085-A7FC-4F6C-514C e informe o código E085-A7FC-4F6C-514C
Sendo o que se apresenta, aproveito o ensejo para externar à Vossa 
Excelência e nobres vereadores componentes desta Casa de Leis, protestos 
de elevada estima e distinta consideração. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita de Dracena 
EXMO. SR. 
DANILO LEDO DOS SANTOS 
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA 
2 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/9C45-F285-9B99-9002 e informe o código 9C45-F285-9B99-9002
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E085-A7FC-4F6C-514C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 29/04/2026 14:09:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007 - DE 17 DE ABRIL DE 2026. 
Dispõe sobre a conversão de 
concessão de direito de uso em 
doação de imóvel que especifica e dá 
outras providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita de Dracena, Estado de São Paulo, 
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º. Fica convertida a concessão de direito de uso em doação definitiva 
decorrente da conversão da concessão de direito real de uso para a 
empresa Rogério Soares da Silva Ltda, portadora do CNPJ n.º 
05.354.940/0001-00, em virtude da comprovação dos requisitos previstos 
na Lei Complementar Municipal nº 575/2023 e das obrigações assumidas 
no procedimento originário de sua proposta na licitação na modalidade 
Concorrência Pública 05/2011, conforme apurado no Memorando n.º 
9.192/2023. 
Parágrafo Único- Esta Lei Complementar tem por finalidade dar 
cumprimento ao disposto no § 2º do art. 2º da Lei Complementar 
Municipal 575/2023. 
Art. 2º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, em virtude da 
conversão de que trata o artigo 1º, transferir a escritura do imóvel objeto da 
matrícula n.º 38.778, registrada na ficha 01, Livro 02, do Oficial de Registro 
de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena, para a empresa Rogério 
Soares da Silva Ltda, portadora do CNPJ n.º 05.354.940/0001-00. 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
2 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 29/04/2026 14:08:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Regularização de terrenos concedidos pela Prefeitura
Diante do pedido formulado pela empresa beneficiada pela conversão da concessão de direito real de uso
em doação definitiva, essa Comissão Especial para regularizar a outorga a escritura definitiva de doação do
imóvel urbano de transcrição n°9280, com 4.000m², localizado no prolongamento da Rua Spinardi esquina
com a estrada DRA-352, necessita reunir provas para comprovação dos requisitos exigidos pela Lei
Complementar 575 de 26 de janeiro de 2023, quais sejam:
Que permaneçam em plena atividade econômica proporcionando geração de empregos e renda;
Que estejam regulares pera a Fazenda Pública Municipal;
Assim, requeremos informação sobre o cadastro, regularidade fiscal com o município (Fazenda Pública
Municipal) da empresa:
ROGÉRIO SOARES DA SILVA EIRELLI-EPP, empresa individual inscrita no CNPJ n°05.354.940/0001-00,
estabelecida na Rua Spinardi n°53, Vila Lucélia, na cidade de Dracena-SP, Representada pelo empresário
Rogério Soares da Silva, portador do RG n°29.477.196-7.
João Vitor Galvão da Silva - SFO-DR
Requeremos também a medição da área completa da empresa.
MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO - SFO-DAT
Quaisquer informação que precisarem, procurar por favor: Aline Lea Barbosa - SADE
DANIEL ACQUATI - SAJ-DAJ Lara Pigozi Ramos de Almeida - SAJ-DAJ
_
Aline Léa Barbosa
Secretário Adjunto
Memorando 9.192/2023
Responder apenas via 1Doc
Para
CC
SFO-DAT - Departamento de Auditoria Tributária
SFO-DR-DA - Divisão de Arrecadação
11 setores envolvidos
SADM SFO-DR-DA SFO-DAT SFO-DR SAJ-DAJ
PR SFO-DAT-DF SAJ SFO-DR-DE SAJ-DPJ
SIHA-DE
11/08/2023 17:21
ALINE B. SADM
SFO-DR-DA - Divi...
A/C João S.
TAYSE FREITAS BARROS CPF 365.XXX.XXX-05, BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA CPF 388.XXX.XXX￾MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO CPF 362.XXX.XXX-58, BEATRIZ REZENDE PEREIRA
17/04/2026, 11:15 1Doc
https://dracena.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=EB9FCED08CDB92BD600C9275&itd=1&origem=localizar&forcaajax=1&rol=1 1/19
Este item foi mencionado em:
Memorando 4.204/2023 - ROGÉRIO SOARES DA SILVA EIRELLI - EPP
Memorando 3.491/2025 - Solicitação de desmembramento
Quem já visualizou?
2 ou mais pessoas
Despacho 1-
9.192/2023
11/08/2023 17:22
(Respondido)
CC
ALINE B. SADM
SFO-DR-DA - Divi...
A/C João S.
Para conhecimento.
Andre Kozan Lemos - PR
DANIEL ACQUATI - SAJ-DAJ
Lara Pigozi Ramos de Almeida - SAJ-DAJ
_
Aline Léa Barbosa
Secretário Adjunto
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Despacho 2-
9.192/2023
14/08/2023 08:13
(Encaminhado)
CC
ARIELE M. SFO-DAT
SFO-DAT-DF - Div...
Segue para providências.
_
Ariele Marques Mazzo
Chefe da Fiscalização
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Despacho 3-
9.192/2023
14/08/2023 15:06
(Respondido)
Tayse B. SFO-DAT-DF
SFO-DAT - Depart...
Boa Tarde,
Segue Relatório de Vistoria N° 206-2023 e demais anexos para
entendimento desse Processo. Ressaltando que o Projeto Aprovado
N°4.161 de 25.05.2015 com 735,36m², tem metragem menor do que a
aferida in loco.
At.te
TAYSE FREITAS BARROS CPF 365.XXX.XXX-05, BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA CPF 388.XXX.XXX￾MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO CPF 362.XXX.XXX-58, BEATRIZ REZENDE PEREIRA
17/04/2026, 11:15 1Doc
https://dracena.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=EB9FCED08CDB92BD600C9275&itd=1&origem=localizar&forcaajax=1&rol=1 2/19
14/08/2023 15:16:43 Tayse Freitas Barros SFO-DAT-DF arquivou.
14/08/2023 15:16:43 Tayse Freitas Barros SFO-DAT-DF parou de acompanhar.
14/08/2023 15:25:22 ARIELE MARQUES MAZZO SFO-DAT arquivou.
14/08/2023 15:12:22 Tayse Freitas Barros SFO-DAT-DF assinou digitalmente Memorando 3- 9.192/2023 com o
certificado TAYSE FREITAS BARROS CPF 365.XXX.XXX-05 conforme MP nº 2.200/2001 .
CC _
Tayse Freitas Barros
Fiscal de Atividades Gerais
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
FOTO_GEODADOS_CAD_55485_2_... MEDICAO_LEV_487_2021PDF.pd...
PROJETO_N_4161_2015.pdf VISTORIA_CAD_55485.pdf
Despacho 4-
9.192/2023
22/08/2023 15:51
(Respondido)
CC
ALINE B. SADM
SFO-DR-DA - Divi...
A/C João S.
Na data de hoje, 22/08/2023 nos reunimos DANIEL ACQUATI - SAJ-DAJ
Lara Pigozi Ramos de Almeida - SAJ-DAJ João Vitor Galvão da Silva - SFO-DR-DA
Aline Lea Barbosa - SADE como fim de verificar a documentação referente a
empresa de Rogério Soares da Silva EIRELI EPP a respeito da
regularização de sua concessão, nesse sentido foi observado seguinte:
Segundo parecer emitido pela GEPAM, qual seja, nº3609 de 2022, a
referida empresa não cumpriu integralmente os itens "a" c" "f" "g" e "i" da
proposta ofertada no processo nº222/2011. Logo, chegamos a conclusão de
que a fim de auxiliar a justificar e reunir a documentação necessária para
concessão definitiva de escritura da area, verificamos que o proprietário
ora requisitante deve apresentar os documentados requisitados por esta
TAYSE FREITAS BARROS CPF 365.XXX.XXX-05, BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA CPF 388.XXX.XXX￾MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO CPF 362.XXX.XXX-58, BEATRIZ REZENDE PEREIRA
17/04/2026, 11:15 1Doc
https://dracena.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=EB9FCED08CDB92BD600C9275&itd=1&origem=localizar&forcaajax=1&rol=1 3/19
23/08/2023 07:55:12 ARIELE MARQUES MAZZO SFO-DAT arquivou.
06/09/2023 10:50:15 João Vitor Galvão da Silva SFO-DR-DA arquivou.
Prefeitura Municipal no Ofício Especial de 02 de Outubro de 2019, bem
como outros requisitos que identificamos na própria proposta apresentada
na Concorrência Pública nº005/2011.
_
Aline Léa Barbosa
Secretária Adjunta de Administração e Desenvolvimento Econômico
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Despacho 5-
9.192/2023
22/08/2023 16:02
(Respondido)
CC
João S. SFO-DR-DA
SADM - Secretari...
A/C ALINE B.
Boa tarde!
Prezada, segue documentação da empresa ROGÉRIO SOARES DA
SILVA EIRELLI-EPP, inscrita no CNPJ n°05.354.940/0001-00 e da empresa
VITANUTRI.
Att,
_
João Vitor Galvão da Silva
Diretor de Receita
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Extrato_ROGERIO_SOARES_DA_... Extrato_ROGERIO_SOARES_DA_...
EXTRATO_VITANUTRI_MUNICIPA... Extrato_Vitanutri_Simples_...
ROGERIO_SOARES_DA_SILVA.pd... VITANUTRI_CONTRATO_SOCIAL....
TAYSE FREITAS BARROS CPF 365.XXX.XXX-05, BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA CPF 388.XXX.XXX￾MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO CPF 362.XXX.XXX-58, BEATRIZ REZENDE PEREIRA
17/04/2026, 11:15 1Doc
https://dracena.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=EB9FCED08CDB92BD600C9275&itd=1&origem=localizar&forcaajax=1&rol=1 4/19
29/12/2023 07:30:47 Leticia Moreira Do Vale Valero SADM arquivou.
23/02/2024 10:33:53 ALINE LEA BARBOSA SADM reabriu para resolução.
Despacho 6-
9.192/2023
23/02/2024 10:52
(Respondido)
CC
ALINE B. SADM
SFO-DR-DA - Divi...
A/C João S.
A empresa Rogério Soares da Silva EIRELI EPP em resposta ao que lhe foi
requisitado em Julho de 2023 pela comissão especial formada, apresentou,
nova requisição com o pedido de consideração de área de manobras de
sua propriedade, como parte da edificação para cumprir requisito mínimo
do qual a Lei Complementar 575 de 26 de janeiro de 2023 exige.
Assim, conforme reunião realizada no dia 21/02/2024 a comissão
João Vitor Galvão da Silva - SFO-DR DANIEL ACQUATI - SAJ-DAJ
MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO - SFO-DAT
Beatriz Rezende Pereira Souza - SAJ-DAJ Aline Lea Barbosa - SADE concordou
então que para melhor elucidar os fatos, necessita analisar o pedido da
empresa sobre a inclusão de tal área alegada construída, se esta pode ser
ou não considerada como parte da edificação realizada.
Segue em anexo o novo pedido apresentado pela empresa em 15/02/2024.
Requisito então DANIEL ACQUATI - SAJ-DAJ e
Beatriz Rezende Pereira Souza - SAJ-DAJ realizar pedido de parecer ao
órgão consultivo GEPAM sobre o pedido formulado pela empresa, em
relação a toda legislação vigente acerca do tema.
Att.,
_
Aline Léa Barbosa
Secretária Adjunta de Administração e Desenvolvimento Econômico
Rogério Soares da Silva EIRELI EPP
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
ROGERIO_SOARES_DA_SILVA_EI...
TAYSE FREITAS BARROS CPF 365.XXX.XXX-05, BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA CPF 388.XXX.XXX￾MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO CPF 362.XXX.XXX-58, BEATRIZ REZENDE PEREIRA
17/04/2026, 11:15 1Doc
https://dracena.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=EB9FCED08CDB92BD600C9275&itd=1&origem=localizar&forcaajax=1&rol=1 5/19
26/02/2024 07:37:37 MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO SFO-DAT arquivou.
26/02/2024 11:22:28 ALINE LEA BARBOSA SADM arquivou.
18/03/2024 08:34:29 João Vitor Galvão da Silva SFO-DR-DA arquivou.
23/02/2024 14:07:12 BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA SAJ-DAJ assinou digitalmente Memorando 8-
9.192/2023 com o certificado BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA CPF 388.XXX.XXX-70
conforme MP nº 2.200/2001 .
Despacho 7-
9.192/2023
23/02/2024 11:12
(Respondido)
CC
ALINE B. SADM
SFO-DR-DA - Divi...
A/C João S.
Andre Kozan Lemos - PR para conhecimento.
_
Aline Léa Barbosa
Secretária Adjunta de Administração e Desenvolvimento Econômico
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Despacho 8-
9.192/2023
23/02/2024 14:07
(Respondido)
CC
BEATRIZ S. SAJ-DAJ
SADM - Secretari...
Boa tarde,
Realizarei o pedido de parecer, conforme solicitado.
Atte.,
_
Beatriz Rezende Pereira Souza
Diretora de Assuntos Jurídicos
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Despacho 9- 9.192/2023
23/04/2024 09:27 (Respondido)
CC
SADE - Secretaria de Administração e
Desenvolvimento Econômico
SFO-DAT-DF - Divisão de Fiscalização
BEATRIZ S. SAJ-DAJ
SFO-DR-DA - Divi...
Bom dia, prezados
 Na manhã de segunda-feira, dia 23 de abril de 2024,
foi realizada uma reunião entre os membros da comissão
composta por João Vitor Galvão da Silva - SFO-DR ,
MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO - SFO-DAT ,
TAYSE FREITAS BARROS CPF 365.XXX.XXX-05, BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA CPF 388.XXX.XXX￾MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO CPF 362.XXX.XXX-58, BEATRIZ REZENDE PEREIRA
17/04/2026, 11:15 1Doc
https://dracena.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=EB9FCED08CDB92BD600C9275&itd=1&origem=localizar&forcaajax=1&rol=1 6/19
SAJ - Secretaria de Assuntos Jurídicos
SFO-DR-DA - Divisão de Arrecadação DANIEL ACQUATI - SAJ-DAJ e
Beatriz Rezende Pereira Souza - SAJ-DAJ - encontrando-se a
integrante Aline Lea Barbosa em período de férias - com o
propósito de debater novamente a questão da conversão
da concessão de uso real em doação do imóvel que abriga
a empresa ROGÉRIO SOARES DA SILVA EIRELLI-EPP,
ante o parecer emitido pela GEPAM. Assim, passamos às
considerações:
Considerando que os itens da proposta apresentada pela
empresa estão em conformidade com os critérios de
julgamento e proposta conforme o tópico 8.3 do Edital nº
005/2011 (anexo);
Considerando que a GEPAM emitiu parecer (anexo) no
sentido de que "o pátio, mesmo revestido de material
asfáltico, pode ser considerado como conjunto de obras e
parte das edificações realizadas pela empresa", atendendo
ao requisito mínimo estabelecido pela Lei Complementar nº
575 de 26 de janeiro de 2023;
Considerando que houve consenso quanto à possibilidade
de aplicação do sistema compensatório em caso de não
cumprimento ou cumprimento parcial do cronograma
proposto;
 Concluiu-se que, após verificação a ser realizada por
MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO - SFO-DAT sobre a
arrecadação de ISS e ICMS, ainda nesta semana, será
agendada nova reunião com o objetivo de disponibilizar o
tema para a elaboração de parecer pela comissão
responsável.
Atte.,
_
Beatriz Rezende Pereira Souza
Diretora de Assuntos Jurídicos
Edital_005_2011.pdf
TAYSE FREITAS BARROS CPF 365.XXX.XXX-05, BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA CPF 388.XXX.XXX￾MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO CPF 362.XXX.XXX-58, BEATRIZ REZENDE PEREIRA
17/04/2026, 11:15 1Doc
https://dracena.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=EB9FCED08CDB92BD600C9275&itd=1&origem=localizar&forcaajax=1&rol=1 7/19
26/04/2024 16:57:14 MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO SFO-DAT arquivou.
23/04/2024 09:30:23 BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA SAJ-DAJ assinou digitalmente Memorando 9-
9.192/2023 com o certificado BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA CPF 388.XXX.XXX-70
conforme MP nº 2.200/2001 .
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Parecer_n_5970_2024_Exame_...
Despacho 10-
9.192/2023
23/04/2024 14:17
(Respondido)
CC
DANIEL A. SAJ-DAJ
SAJ-DAJ - Depart...
ciente, aguardamos a reunião
_
Daniel Acquati
diretor de gabinete
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Despacho 11-
9.192/2023
25/04/2024 16:34
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
BEATRIZ S. SAJ-DAJ
Boa tarde,
Fica agendada para amanhã (26/06/24) às 8h30, na sala do Sr. Nelson, a
reunião de discussão e decisão sobre os termos do parecer a ser realizado
por esta comissão.
Atte.,
_
Beatriz Rezende Pereira Souza
Diretora de Assuntos Jurídicos
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
TAYSE FREITAS BARROS CPF 365.XXX.XXX-05, BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA CPF 388.XXX.XXX￾MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO CPF 362.XXX.XXX-58, BEATRIZ REZENDE PEREIRA
17/04/2026, 11:15 1Doc
https://dracena.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=EB9FCED08CDB92BD600C9275&itd=1&origem=localizar&forcaajax=1&rol=1 8/19
Despacho 12-
9.192/2023
17/05/2024 16:48
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
ALINE B. SADM
Em reunião do dia 26/04/2024 foi requisitado a empresa solicitante a
entrega de mais alguns documentos, o que a mim foi entregue no dia
15/05/2024. Em nova reunião feita pela comissão especial interna na data
de hoje 17/05/2024, a comissão decidiu por formar o parecer final que será
aqui juntado pelo servidor DANIEL ACQUATI - SAJ-DAJ , na mesma
oportunidade, irá também juntar os documentos que foram entregue pela
empresa de forma física. Sem mais para o momento.
_
Aline Léa Barbosa
Secretária Adjunta de Administração e Desenvolvimento Econômico
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Despacho 13-
9.192/2023
11/06/2024 16:57
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
ALINE B. SADM
Em anexo, parecer emitido pela Comissão especial nomeada pela portaria
nº 5819/2023.
Ressalto que este parecer foi levado a apreciação e deliberação pelo
Conselho PRODES, em reunião realizada dia 10/06/2024, segue anexo ata
contendo a assinatura de todos os presentes que concordaram com o
parecer emitido pela comissão especial.
A próxima etapa é a criação de legislação para regularizar a doação
definitiva levando o projeto para apreciação na Câmara de Vereadores.
Requeiro assinatura dos membros da comissão especial nos anexos, bem
como requeiro data oportuna para marcarmos uma reunião para apresentar
os documentos ao solicitante e representante da empresa.
Att.,
_
Aline Léa Barbosa
Secretária Adjunta de Administração e Desenvolvimento Econômico
ata_reuniao_PRODES_10_06_2... LEI_COMPLEMENTAR_N_575_DE_...
TAYSE FREITAS BARROS CPF 365.XXX.XXX-05, BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA CPF 388.XXX.XXX￾MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO CPF 362.XXX.XXX-58, BEATRIZ REZENDE PEREIRA
17/04/2026, 11:15 1Doc
https://dracena.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=EB9FCED08CDB92BD600C9275&itd=1&origem=localizar&forcaajax=1&rol=1 9/19
11/06/2024 16:57:40 ALINE LEA BARBOSA SADM solicitou a assinatura de DANIEL ACQUATI em Despacho 13-
9.192/2023 . Assinado
11/06/2024 16:57:40 ALINE LEA BARBOSA SADM solicitou a assinatura de João Vitor Galvão da Silva em
Despacho 13- 9.192/2023 . Assinado
11/06/2024 16:57:40 ALINE LEA BARBOSA SADM solicitou a assinatura de BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA
em Despacho 13- 9.192/2023 . Assinado
11/06/2024 16:57:40 ALINE LEA BARBOSA SADM solicitou a assinatura de MAILSON ANTONIO DA QUINTA
BOTELHO em Despacho 13- 9.192/2023 . Assinado
12/06/2024 07:33:59 MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO SFO-DAT assinou digitalmente Memorando
13- 9.192/2023 com o certificado MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO CPF 362.XXX.XXX￾58 conforme MP nº 2.200/2001 .
12/06/2024 07:37:33 BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA SAJ-DAJ assinou digitalmente Memorando 13-
9.192/2023 com o certificado BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA CPF 388.XXX.XXX-70
conforme MP nº 2.200/2001 .
12/06/2024 08:17:58 João Vitor Galvão da Silva SFO-DR assinou digitalmente Memorando 13- 9.192/2023 com o
certificado JOÃO VITOR GALVÃO DA SILVA CPF 496.XXX.XXX-16 conforme MP nº 2.200/2001 .
12/06/2024 16:02:57 DANIEL ACQUATI SAJ-DAJ assinou digitalmente Memorando 13- 9.192/2023 com o
certificado DANIEL ACQUATI CPF 259.XXX.XXX-82 conforme MP nº 2.200/2001 .
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
parecer_comissao_extra_PRO... port5819_comissao_especial...
Despacho 14-
9.192/2023
14/06/2024 14:59
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
ALINE B. SADM
DANIEL ACQUATI - SAJ-DAJ
Aguardo a retificação quanto ao valor que será recolhido pela empresa.
Att.,
_
Aline Léa Barbosa
Secretária Adjunta de Administração e Desenvolvimento Econômico
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
TAYSE FREITAS BARROS CPF 365.XXX.XXX-05, BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA CPF 388.XXX.XXX￾MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO CPF 362.XXX.XXX-58, BEATRIZ REZENDE PEREIRA
17/04/2026, 11:15 1Doc
https://dracena.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=EB9FCED08CDB92BD600C9275&itd=1&origem=localizar&forcaajax=1&rol=1 10/19
14/06/2024 15:35:05 MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO SAJ arquivou.
18/06/2024 09:24:33 MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO SAJ arquivou.
18/06/2024 14:37:41 SANDRA REGINA NASCIMENTO LIMA SFO-DR-DE arquivou.
18/06/2024 14:37:41 SANDRA REGINA NASCIMENTO LIMA SFO-DR-DE parou de acompanhar.
Despacho 15-
9.192/2023
17/06/2024 16:36
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
João S. SFO-DR-DA
Boa tarde!
Prezada, segue documentos digitalizados.
Att,
_
João Vitor Galvão da Silva
Diretor de Receita
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
DOCUMENTOS_BOA_PESCA.pdf
Despacho 16-
9.192/2023
18/06/2024 14:19
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
ALINE B. SADM
DANIEL ACQUATI - SAJ-DAJ
_
Aline Léa Barbosa
Secretária Adjunta de Administração e Desenvolvimento Econômico
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2 ou mais pessoas
Despacho 17-
9.192/2023
10/07/2024 14:59
(Respondido)
ALINE B.
João Vitor Galvão da Silva - SFO-DR
TAYSE FREITAS BARROS CPF 365.XXX.XXX-05, BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA CPF 388.XXX.XXX￾MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO CPF 362.XXX.XXX-58, BEATRIZ REZENDE PEREIRA
17/04/2026, 11:15 1Doc
https://dracena.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=EB9FCED08CDB92BD600C9275&itd=1&origem=localizar&forcaajax=1&rol=1 11/19
11/07/2024 08:08:51 ARIELE MARQUES MAZZO SFO-DAT arquivou.
11/07/2024 09:25:53 ARIELE MARQUES MAZZO SFO-DAT-DF arquivou.
Envolvidos internos
acompanhando
CC
SADM Consegue por favor verificar o valor a ser recolhido pela empresa,
requisitado no despacho 14?
Artt.,
_
Aline Léa Barbosa
Secretária Adjunta de Administração e Desenvolvimento Econômico
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2 ou mais pessoas
Despacho 18-
9.192/2023
22/08/2024 16:13
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
João S. SFO-DR-DA
Boa tarde!
Prezada, conforme proposta formulada pelo Sr. Rogerio, sua arrecadação
de ISSQN, seria de aproximadamente R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos
reais), o valor refere-se aos serviços prestados na construção da
edificação. Em anexo, o demonstrativo do valor recolhido aos cofres
municipais, tratam-se de dois lançamentos, resultando no importe de R$
2.612,82 (dois mil seiscentos e doze reais e oitenta e dois centavos), em
subtração com o valor declarado, verifica-se o débito de R$ 4.887,18
(Quatro mil oitocentos e oitenta e sete reais e dezoito centavos). Declara
ainda, a finalização da obra em 31 de dezembro de 2014, data na qual, o
valor constante na proposta seria integralmente adimplido, assim o saldo
remanescente R$ 4.887,18 (Quatro mil oitocentos e oitenta e sete reais e
dezoito centavos), fora corrigido pelo índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), aplicando o índice dos anos de 2014 a julho de
2024, obtendo como saldo a ser pago o valor de R$ 8.926,48 (oito mil
novecentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos).
Att,
_
João Vitor Galvão da Silva
Diretor de Receita
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
ISSQN_construcao_55485.pdf
TAYSE FREITAS BARROS CPF 365.XXX.XXX-05, BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA CPF 388.XXX.XXX￾MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO CPF 362.XXX.XXX-58, BEATRIZ REZENDE PEREIRA
17/04/2026, 11:15 1Doc
https://dracena.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=EB9FCED08CDB92BD600C9275&itd=1&origem=localizar&forcaajax=1&rol=1 12/19
23/08/2024 13:17:38 ARIELE MARQUES MAZZO SFO-DAT arquivou.
23/08/2024 15:39:44 ARIELE MARQUES MAZZO SFO-DAT-DF arquivou.
02/09/2024 07:31:15 ARIELE MARQUES MAZZO SFO-DAT-DF arquivou.
08/10/2024 13:22:57 ARIELE MARQUES MAZZO SFO-DAT arquivou.
13/12/2024 13:45:33 Leticia Moreira Do Vale Valero SADM arquivou.
06/01/2025 14:23:20 Leticia Moreira Do Vale Valero SFO-DR arquivou.
07/02/2025 15:49:06 Leticia Moreira Do Vale Valero SADM arquivou.
Despacho 19-
9.192/2023
29/08/2024 14:56
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
DANIEL A. SAJ-DAJ
conforme despacho 18 - entendo que seria esse o valor válido para
compensação na questão da Peixaria, uma vez que seria a diferença do
valor que deveria ter sido recolhido aos cofres públicos, conforme proposta
original, acrescido de correção monetária pelos índices oficiais
att
_
Daniel Acquati
diretor de gabinete
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Despacho 20-
9.192/2023
07/02/2025 15:35
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
João S. SFO-DR-DA
BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA - SAJ-DAJ
_
João Vitor Galvão da Silva
Diretor de Receita
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Despacho 21-
9.192/2023
07/02/2025 16:41
(Encaminhado) _
TAYSE FREITAS BARROS CPF 365.XXX.XXX-05, BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA CPF 388.XXX.XXX￾MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO CPF 362.XXX.XXX-58, BEATRIZ REZENDE PEREIRA
17/04/2026, 11:15 1Doc
https://dracena.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=EB9FCED08CDB92BD600C9275&itd=1&origem=localizar&forcaajax=1&rol=1 13/19
10/02/2025 08:09:18 Leticia Moreira Do Vale Valero SADM arquivou.
10/02/2025 08:09:18 Leticia Moreira Do Vale Valero SADM parou de acompanhar.
10/02/2025 13:19:13 Luis Gustavo Junqueira de Sousa SAJ arquivou.
CC
BEATRIZ S. SAJ-DAJ
SAJ-DAJ - Depart...
A/C Jairo S.
Beatriz Rezende Pereira Souza
Diretora de Assuntos Jurídicos
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Despacho 22-
9.192/2023
07/02/2025 16:43
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
BEATRIZ S. SAJ-DAJ
Jairo Dos Santos - SAJ-DAJ DANIEL ACQUATI - SFO-DAT-DF
_
Beatriz Rezende Pereira Souza
Diretora de Assuntos Jurídicos
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Despacho 23-
9.192/2023
10/02/2025 13:19
(Encaminhado)
CC
Luis S. SAJ
SAJ-DPJ - Divisã...
Jairo Dos Santos - SAJ-DAJ , por favor, dê um parecer jurídico sobre o
assunto.
_
Luis Gustavo Junqueira de Souza
Secretário de Assuntos Jurídicos
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
TAYSE FREITAS BARROS CPF 365.XXX.XXX-05, BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA CPF 388.XXX.XXX￾MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO CPF 362.XXX.XXX-58, BEATRIZ REZENDE PEREIRA
17/04/2026, 11:15 1Doc
https://dracena.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=EB9FCED08CDB92BD600C9275&itd=1&origem=localizar&forcaajax=1&rol=1 14/19
13/02/2025 07:47:06 MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO SFO-DAT arquivou.
13/02/2025 08:19:57 MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO SFO-DAT-DF arquivou.
17/02/2025 12:02:04 Jairo Dos Santos SAJ-DPJ arquivou.
17/02/2025 12:02:04 Jairo Dos Santos SAJ-DPJ parou de acompanhar.
18/02/2025 10:19:11 Luis Gustavo Junqueira de Sousa SAJ arquivou.
18/02/2025 16:52:26 MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO SFO-DAT arquivou.
17/02/2025 12:01:56 Jairo Dos Santos SAJ-DPJ assinou digitalmente Memorando 24- 9.192/2023 com o certificado
JAIRO DOS SANTOS CPF 221.XXX.XXX-01 conforme MP nº 2.200/2001 .
Despacho 24-
9.192/2023
17/02/2025 12:01
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
Jairo S. SAJ-DPJ
_
Jairo dos Santos
Advogado
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
01_parecer_juridico.pdf
Despacho 25-
9.192/2023
18/02/2025 10:18
(Encaminhado)
CC
Luis S. SAJ
SADM - Secretari...
A/C Elismar M.
Elismar Regina Moreira - SADE , por favor, adote as medidas orientadas no
parecer jurídico em anexo.
_
Luis Gustavo Junqueira de Souza
Secretário de Assuntos Jurídicos
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
TAYSE FREITAS BARROS CPF 365.XXX.XXX-05, BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA CPF 388.XXX.XXX￾MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO CPF 362.XXX.XXX-58, BEATRIZ REZENDE PEREIRA
17/04/2026, 11:15 1Doc
https://dracena.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=EB9FCED08CDB92BD600C9275&itd=1&origem=localizar&forcaajax=1&rol=1 15/19
17/03/2025 08:15:14 ARIELE MARQUES MAZZO SFO-DAT arquivou.
17/03/2025 16:01:03 Luis Gustavo Junqueira de Sousa SAJ arquivou.
Despacho 26-
9.192/2023
14/03/2025 16:35
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
João S. SFO-DR-DA
Boa tarde!
Prezados, conforme despacho Nº 18, fora lançado o ISSQN faltante. A guia
fora enviada ao Sr. Rogerio.
Att,
_
João Vitor Galvão da Silva
Diretor de Receita
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
GUIA_ROGERIO_ISS_COMPLEMEN...
Despacho 27-
9.192/2023
14/03/2025 16:42
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
João S. SFO-DR-DA
Boa tarde!
Prezados, o valor devido fora atualizado pelo índice do IPCA, tomando
como data base a declaração de finalização da obra apresentada pelo
solicitante, 31 de dezembro de 2014.
Att,
_
João Vitor Galvão da Silva
Diretor de Receita
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Despacho 28-
9.192/2023
25/03/2025 10:42
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
João S. SFO-DR
Bom dia!
Prezado, segue comprovante de pagamento.
Att,
_
João Vitor Galvão da Silva
Diretor de Receita
TAYSE FREITAS BARROS CPF 365.XXX.XXX-05, BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA CPF 388.XXX.XXX￾MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO CPF 362.XXX.XXX-58, BEATRIZ REZENDE PEREIRA
17/04/2026, 11:15 1Doc
https://dracena.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=EB9FCED08CDB92BD600C9275&itd=1&origem=localizar&forcaajax=1&rol=1 16/19
27/03/2025 14:12:40 Luis Gustavo Junqueira de Sousa SAJ arquivou.
28/03/2025 07:25:16 ARIELE MARQUES MAZZO SFO-DAT arquivou.
28/03/2025 13:46:00 Leticia Moreira Do Vale Valero SADM arquivou.
04/09/2025 08:39:58 Mateus Gabriel Dos Santos Gomes SFO-DR-DA arquivou.
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
PAG_PREFEITURA_DRACENA.pdf
Despacho 29-
9.192/2023
27/03/2025 14:12
(Respondido)
CC
Luis S. SAJ
SFO-DR - Departa...
A/C João S.
João Vitor Galvão da Silva - SFO-DR-DA , por favor, junte a escritura do imóvel
no presente expediente para que possamos montar o projeto de lei
complementar a ser encaminhado à Câmara Municipal.
_
Luis Gustavo Junqueira de Souza
Secretário de Assuntos Jurídicos
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Despacho 30-
9.192/2023
04/11/2025 09:32
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
Thiago S. SFO-DAT-DF
João Vitor Galvão da Silva - SFO-DR
Favor atualizar este processo.
_
At.te.
THIAGO VICENTE DOS SANTOS
Secretário da Fazenda e Orçamento
Secretário de Planejamento e Ações Estratégicas - Interino
TAYSE FREITAS BARROS CPF 365.XXX.XXX-05, BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA CPF 388.XXX.XXX￾MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO CPF 362.XXX.XXX-58, BEATRIZ REZENDE PEREIRA
17/04/2026, 11:15 1Doc
https://dracena.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=EB9FCED08CDB92BD600C9275&itd=1&origem=localizar&forcaajax=1&rol=1 17/19
04/11/2025 10:58:27 Luis Gustavo Junqueira de Sousa SAJ arquivou.
04/11/2025 11:01:18 João Vitor Galvão da Silva SFO-DR-DA arquivou.
05/11/2025 08:17:46 Tayse Freitas Barros SFO-DAT-DF arquivou.
05/12/2025 08:00:56 Gian Carlos Mendes Nascimento SFO-DR arquivou.
29/01/2026 08:40:24 Jaqueline Goncalves Martinez SFO-DAT arquivou.
16/04/2026 14:15:43 João Vitor Galvão da Silva SFO-DR-DA reabriu para resolução.
16/04/2026 14:45:45 LUCAS ROCHA DOS SANTOS SFO-DAT-DF arquivou.
16/04/2026 14:45:45 LUCAS ROCHA DOS SANTOS SFO-DAT-DF parou de acompanhar.
1 Despacho não lido
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Despacho 31- 9.192/2023
04/11/2025 09:43 (Respondido)
Envolvidos internos acompanhando
CC
SIHA-DE - Departamento de Engenharia
João S. SFO-DR-DA
Prezado, a área não se encontra desmembrada. O
departamento de engenharia realiza o desmembramento
da matrícula, após, encaminharemos ao departamento
jurídico.
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Despacho 32-
9.192/2023
16/04/2026 14:42
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
João S. SFO-DR-DA
Luis Gustavo Junqueira de Sousa - SAJ , segue todos os documentos da
regularizaçaõ do rogério soares.
_
João Vitor Galvão da Silva
Supervisor de Receita
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
TAYSE FREITAS BARROS CPF 365.XXX.XXX-05, BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA CPF 388.XXX.XXX￾MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO CPF 362.XXX.XXX-58, BEATRIZ REZENDE PEREIRA
17/04/2026, 11:15 1Doc
https://dracena.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=EB9FCED08CDB92BD600C9275&itd=1&origem=localizar&forcaajax=1&rol=1 18/19
1 Despacho não lido
17/04/2026 10:47:08 Luis Gustavo Junqueira de Sousa SAJ arquivou.
Prefeitura de Dracena - Avenida José Bonifácio, n° 1437 Centro, Dracena — SP CEP: 17900-165
Impresso em 17/04/2026 11:13:01 por Adriana Mara de Araujo Mantuvanelli - Chefe de Governo
Despacho 33-
9.192/2023
17/04/2026 10:46
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
Luis S. SAJ
O Departamento Jurídico já está elaborando projeto de lei complementar
para encaminhamento à Câmara Municipal.
_
Luis Gustavo Junqueira de Souza
Secretário de Assuntos Jurídicos
Quem já visualizou? 
1 pessoa
TAYSE FREITAS BARROS CPF 365.XXX.XXX-05, BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA CPF 388.XXX.XXX￾MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO CPF 362.XXX.XXX-58, BEATRIZ REZENDE PEREIRA
17/04/2026, 11:15 1Doc
https://dracena.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=EB9FCED08CDB92BD600C9275&itd=1&origem=localizar&forcaajax=1&rol=1 19/19


PARECER JURÍDICO – COMISSÃO EXTRA-PRODES
instituída pela Portaria n.º 5.819, de 20 de outubro de 2023.
ONEDOC – Memorando 9.191/2023 
Requerente: ROGÉRIO SOARES DA SILVA EIRELI – CNPJ 05.354.940/0001-00 
Assunto: Regularização da concessão de terreno público para fomentar atividade 
industrial – concorrência 05/2011.
PARECER 
RELATÓRIO
Esta comissão instituída pela portaria n.º 5.819/2023, com 
base na Lei Complementar Municipal nº 575, de 26 de janeiro de 2023, conforme 
artigo 2º, §1, tem a incumbência de reunião documental e análise das 
documentações buscando a regularização dos terrenos concedidos nos distritos 
industriais e comerciais do Município, deliberou aos estudos e análises do 
requerimento elaborado pela empresa ROGÉRIO SOARES DA SILVA EIRELI –
CNPJ 05.354.940/0001-00, a qual participou da concorrência n.º 05/2011, obtendo 
êxito no item 001 com sua proposta.
Insta acentuar que a empresa vem solicitando, 
reiteradamente a regularização de sua concessão com posterior doação, uma vez 
que entenderia ter cumprido os requisitos e sua proposta vencedora na referida 
concorrência pública. 
Trouxe conjunto probatório contábil e jurídico, que será 
analisado detidamente item por item por essa comissão. 
É o relato do essencial
Pois bem.
Necessário esclarecer primeiramente que a concessão 
dos terrenos aqui retratados são disciplinados por diversas leis que regem o tema 
de concessão e sua regularização. 
Em resumo, a Prefeitura de Dracena criou no ano de 2011 
o Programa de Desenvolvimento Econômico de Dracena – PRODED, através da 
Lei complementar Municipal nº 359/20111, que tinha como objetivos 
substanciados no art. 1º:
“Artigo 1º - Fica instituído o novo PROGRAMA DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE DRACENA (PRODED), que tem por 
objetivos: 
a) Fomentar o desenvolvimento econômico 
municipal por meio do incremento das atividades empresariais, 
comerciais, industriais, prestações de serviços, turísticas e 
profissionais, cooperativas e entidades sem fins lucrativos; 
proporcionando a geração de empregos, rendas e tributos municipais, 
tanto nos distritos empresariais e no perímetro urbano de Dracena; 
b) Orientar, por meio de seu CONSELHO 
DIRETOR, os interessados nas concessões e doações de imóveis do 
patrimônio da Prefeitura Municipal de Dracena; 
c) Examinar e opinar a respeito dos pedidos de 
concessões e doações efetuados pelos interessados em imóveis do 
patrimônio da Prefeitura Municipal de Dracena; 
d) Fiscalizar as concessões e doações 
realizadas”. 
Atualmente as regras para concessão e sua fiscalização 
foram dispostas na Lei complementar n.º 407/2014 e sua alterações, lei criadora 
do PRODES – Programa de Desenvolvimento Sustentável.
Anexo à lei atual do PRODES, foi instituído legislação 
própria, Lei Complementar Municipal n.º 575/2023, a qual estabeleceu normas 
para a regularização de terrenos concedidos em Distritos Industriais e Comerciais, 
visando, após análise documental e jurídica, a comprovação e conversão dessas 
concessões existentes há mais de 10 anos em doações, desde que cumpridos os 
requisitos estabelecidos.
Dispõe a Lei Complementar 575/2023, em seus principais 
artigos que:
“Art. 1º. Fica criado o programa de regularização 
de terrenos concedidos nos Distritos Comerciais e Industriais do 
Município de Dracena e outros passíveis de regularização 
consequente. 
§1º. A regularização de que trata esta Lei 
Complementar visará converter em doação as concessões de direito 
real de uso ou outro instituto análogo, outorgadas há mais de 10 [dez] 
anos, desde que cumpridos os requisitos definidos. 
§2º. Poderão requerer a conversão da concessão 
em doação de áreas as empresas: 
I – beneficiadas com concessão de direito real de 
uso, por meio de lei municipal ou instrumento concessivo, há mais de 
10 [dez] anos; 
II – que tiverem cumpridos todos os encargos 
previstos nas leis que outorgou a concessão de direito real de uso ou, 
caso não, seja devidamente justificado; 
III – que permaneçam em plena atividade 
econômica, proporcionando geração de empregos e renda; 
IV – que estejam regulares perante a Fazenda 
Pública Municipal. 
§3º. As empresas interessadas, por meio de 
requerimento, deverão apresentar à Secretaria de Administração e 
Desenvolvimento Econômico, os documentos comprobatórios dos 
requisitos elencados no parágrafo anterior, deste artigo. 
§4º. Poderão pleitear o benefício da doação as 
empresas cujas concessões estejam vencidas e que permaneçam no 
uso dos imóveis, bem como aquelas que tenham sucedido as 
concessionárias anteriores, desde que comprovados os requisitos 
previstos nos incisos II, III e IV, do §2º, deste artigo. 
§5º. Não farão jus à doação as empresas que, 
durante o período de concessão, tenham descumprido as normas 
estabelecidas na lei injustificadamente, que tenham encerrado sua 
atividade econômica ou abandonado a área concedida. 
Art. 2º. A Prefeitura Municipal de Dracena, 
mediante requerimento das empresas interessadas, designará 
comissão especial que, por meio de processo administrativo, reunirá e 
apreciará as provas de atendimento dos requisitos previstos no §2º do 
artigo 1º, desta Lei Complementar. 
§1º. Obtendo parecer favorável da comissão 
especial, o Executivo Municipal submeterá a sua apreciação e 
aprovação pelo Conselho Diretor do Programa de Desenvolvimento 
Sustentável (PRODES), constituído nos termos da Lei Complementar 
Municipal nº 407, de 25 de março de 2014 e alterações. 
§2º. Aprovado o parecer pelo Conselho Diretor do 
Programa de Desenvolvimento Sustentável (PRODES), o Chefe do 
Poder Executivo Municipal encaminhará à Câmara Municipal de 
Dracena projeto de lei dispondo sobre a conversão da concessão em 
direito real de uso em doação definitiva específica para aquela
empresa. 
§3º. Após a publicação da lei de que trata o 
parágrafo anterior, a doação será levada a efeito de registro perante o 
Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena, 
cabendo à donatária os custos correspondentes. 
Art. 3º. As empresas beneficiadas pelas 
concessões de direito real de uso há mais de 10 [dez] anos, terão o prazo 
de 12 [doze] meses, a contar da publicação desta Lei Complementar, 
para protocolar o requerimento de que trata o artigo 2º. 
§1º. Findo o prazo previsto no caput deste artigo, 
a Prefeitura Municipal de Dracena instaurará, por sua iniciativa, em 
igual prazo (12 meses), a abertura de processo administrativo, 
retomando os imóveis cujas empresas não tenham cumprido os 
requisitos definidos na lei específica. 
§2º. A critério da Administração, poderá ser 
concedido prazo às empresas para regularização dos encargos, que, 
uma vez não cumpridos, resultará em reversão imediata da área 
concedida para o Município. 
§3º. O Conselho Diretor do Programa de 
Desenvolvimento Sustentável (PRODES) será competente para 
apreciar as medidas, emitindo pareceres orientativos específicos. 
Art. 4º. Para efeitos desta Lei complementar, na 
apreciação de cada caso, com requerimentos apresentados pelas 
empresas, devidamente acompanhado da documentação exigida e 
processo administrativo concluído, a decisão final, observado parecer 
do Conselho Diretor do PRODES, levará em consideração os benefícios 
sociais e econômicos proporcionados pelas atividades empresariais, 
como geração de emprego e renda, para justificar decisão final do 
gestor da Administração Municipal”. 
DA PROPOSTA APRESENTADA
Segundo a documentação trazida pela empresa 
ROGÉRIO SOARES DA SILVA EIRELI – CNPJ 05.354.940/0001-00, é possível aferir 
que a proposta apresentada pela empresa ao vencer um dos itens e a qual 
condiciona o fiel cumprimento, estabelecia os quesitos: 
“A) Prazo de início da construção: 1 Mês. 
b) Prazo de início da atividade: 14 Meses. 
c) Prazo de conclusão da construção: 12 Meses. 
d) Número de empregados diretos gerados, os quais 
deverão ser devidamente registrados em Carteira de Trabalho: 15 
empregados. 
e) Valor total dos investimentos na área, inclusos: 
construção, máquinas e equipamentos: R$ - 450,000,00 (quatrocentos e 
cinquenta mil reais). 
f) Índice de área a ser construída, ou seja área 
construída dividida pela área total do terreno: 1000 metros 
g) Arrecadação mensal de ISS, comprovada por meio 
de documento firmado por profissional habilitado da área, caso se trate de 
empresa que recolhe o referido tributo: Aproximadamente R$ - 7.500,00 (sete 
mil e 
quinhentos reais) referente a serviços prestados de empresa terceirizada na 
construção da obra. 
h) Arrecadação prevista de ICMS, comprovada por 
meio de documento firmado por profissional habilitado da área, caso se 
trate de empresa que recolha o referido tributo: R$ 7.200,00 (sete mil e 
duzentos reais) 
i) Reuso de águas: Sim, 5.000 (cinco mil) litros. 
j) Empreendedor Individual: Sim”. 
Com a competência que a lei atribuiu a esta comissão, 
após inúmeras deliberações, reuniões, solicitações de documentações e análise 
detida da proposta apresentada, bem como ponderando com os princípios 
basilares da lei do PRODED, PRODES, as quais, tem como escopo o fomento 
organizado à atividade comercial e industrial de Dracena/SP, com foco principal 
na geração de renda e criação de empregos, e desenvolvimento econômico em 
geral. 
PASSAMOS A ANÁLISE DE CADA ITEM
Dessa forma, torna-se crucial analisar cada um dos 
quesitos estabelecidos e sua adequação ou descumprimento, ponderando com 
a documentação apresentada, bem como as justificativas trazidas, e a 
compensação com quesitos que a empresa superou a meta proposta, levando 
em conta todos os instrumentos e leis que regem a matéria. 
Prazos de início de construção e de conclusão das obras (“a”, “b”) 
1- Na documentação encaminhada pela Concessionária, 
não é possível identificar se os referidos prazos foram cumpridos. É preciso que 
seja demonstrado o início das obras até 02 de abril de 2012 (já que o termo de 
concessão foi assinado em 02 de março de 2012) e a conclusão da obra em 12 
(doze) meses após o início. 
O Habite-se apresentado (Carta nº 180/2015), relata que as 
obras com área total de 735,36m2 , foram concluídas em 05/12/2014, prazo 
diferente daquele fixado na proposta para conclusão da obra e em metragem 
menor do que a proposta. 
A Concessionária justificou que iniciou suas obras na data 
de 01 de abril de 2012 e a conclusão foi 31 de dezembro de 2014.
Diante da afirmativa da empresa, esses itens se 
consideram cumprido. 
Prazo para início das atividades (“c”) 
Ao que tudo indica, a empresa não deixou de exercer suas 
atividades, portanto, a mera comprovação de contribuição do ISS em período 
posterior ao da concessão, torna essa questão superada. Apesar da desarmonia 
entre o prazo da proposta de 14 (quatorze) meses e o do termo de concessão de 
30 (trinta) meses, a comprovação de início da atividade dentro deve obedecer ao 
último prazo, já que foi assim definido pela Administração no instrumento próprio 
de concessão e que poderá lhe outorgar a doação. 
Nas documentações e requerimentos apresentados, a 
Empresa sustenta que completou os 5 anos de atividade em 02/09/2019, ou seja, 
suas atividades teriam iniciado em 02/09/2014, considerando que o termo foi 
assinado em 02/03/2012, contando com o prazo de 2 anos e 6 meses para iniciar 
as atividades, o prazo vital para que a Empresa iniciasse suas atividades seria 
exatamente 02/09/2014. 
Assim, esse item se encontra superado e cumprido. 
Contratar 15 empregados (“d”) 
As cópias das Carteiras de Trabalho dos contratados 
demonstram que a Empresa conta com 19 colaboradores, superando o mínimo 
exigido. 
Embora não tenhamos a quantidade de colaboradores 
atuais, é certo que a empresa vem crescendo seus investimentos, o que 
logicamente pressupõe exigência de mais mão de obras diretas, ainda mais 
indiretas.
Assim, esse item se encontra superado e cumprido. 
Valor total dos investimentos (“e”) 
O valor total dos investimentos projetados na proposta foi 
de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), envolvendo as obras, 
máquinas e equipamentos. 
O Balanço Patrimonial apresentado pela Empresa 
demonstra que o patrimônio empresarial envolvendo máquinas, equipamentos 
e instalações está na casa dos R$ 1.066.283,46 (um milhão, sessenta e seis mil, 
duzentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos), portanto, item 
atendido. 
Assim, esse item se encontra superado e cumprido. 
Índice de área a ser construída (“f”) 
A avaliação da meta proposta, inicialmente foi regida 
pelo artigo 15 da Lei Complementar 359/2011 a qual exigiu que:
Artigo 15 – O coeficiente mínimo de área construída no imóvel será de 
25% (vinte e cinco por cento) da metragem total do terreno concedido; 
devendo, porém, ser respeitado o percentual de construção assumido 
no certame licitatório. 
Nos termos da proposta, apresentou-se o índice de área 
construída de 1000 m² e, conforme pode ser observado no Relatório de 
lançamento do IPTU nº 487/2021, foi aferido pela Fiscalização Municipal a 
metragem de 845,94 m² de área edificada e mais 300 m² destinada ao pátio de 
manobras. 
Nesse contexto, considerando que efetivamente que se 
constitui como edificação 845,95 m² da área a ser construída seria de 1.000m², 
contabiliza-se como índice de área construída, ainda, o equivalente à 300 m², 
destinado ao pátio de manobras com asfaltamento, haja vista, conforme 
declaração feita pela empresa, este espaço é essencial à atividade econômica 
desenvolvida e faz parte do empreendimento como elemento integrante da 
construção.
Ainda, o artigo 13 da Lei Complementar 407/2014 não foi 
apresentou diferenciações para as obras, não sendo razoável diferenciá-las, 
considerando, tão somente, sua real utilidade.
Cumprido tal item. 
Comprovações de recolhimentos do ISS da obra e de ICMS (“g” e “h”) 
Foi estabelecido que o Concessionário demonstraria o 
recolhimento de ISS relativo a empresa contratada para a construção da obra. 
Além disso, estabeleceu-se que também seria comprovado o recolhimento de 
ICMS, caso fosse incidente, todavia, as certidões estaduais de que atestam a 
regularidade fiscal suprem essa exigência. Foi apresentado documento de 
recolhimento do ISS pela Empresa possuidora do imóvel, no valor de R$ 1.603,97 
(mil, seiscentos e três reais e noventa e sete centavos), pagos em 30/01/2015, mas 
o documento não permite averiguar se estes são os valores referentes a obra. O 
ideal é que a Administração consulte se existe contribuição dessa natureza 
envolvendo a construção do local. 
Em relação ao ISS, tendo em vista que certamente a 
oferta de geração desse imposto municipal, é certo que sua atividade fim é 
comércio de pescado, cuja incidência deve ser de ICMS. Assim, resta a comissão 
ponderar pela afirmativa de que a declaração ofertada pelo representante legal 
da empresa se refere a ISS de construção, e sendo assim, não cumpriu com seu 
mister ofertado.
Contudo, em superando em diversos itens, inclusive na 
geração de ICMS anual, a ser retornado a título de VAF- valor adicionado fiscal, é 
de se compensar tal item com o pagamento/recolhimento da diferença entre o 
valor ofertado a título de ISS de construção civil com o efetivamente gerado, 
devidamente corrigido pelo índice oficial.
Assim, supera-se a questão. 
Reuso de água (“i”) 
A empresa comprovou o reuso de águas, segundo consta 
na proposta, seriam 5.000 (cinco mil) litros de água reutilizados. O que torna o 
item superado e comprovado.
DISCUSSÃO
Portanto, todos os pontos foram complementados, 
esclarecidos e demonstrados pela Empresa, embora o decurso do prazo 
programado para a doação tenha sido alcançado, os termos propostos pela 
Empresa vincularam o Termo de Concessão, e a demonstração de cumprimento 
desses quesitos é uma condicionante para que a Administração efetue a doação, 
o que efetivamente foi feito, ponderado e compensado, ficando apto o 
requerente para regularização pretendida. 
É fato também que a Empresa se instalou no terreno, 
iniciou suas atividades, gerou receita, gerou emprego, tem recolhido seus 
tributos regularmente e em linhas gerais atendeu aos interesses administrativos 
envolvendo a concessão e com os fins do Programa de Desenvolvimento 
Econômico de Dracena – PRODES (considerando a lei atual).
Assim, é preciso que o Conselho Diretor do Programa, ao 
emitir o parecer de análise, atue no limite da legalidade. 
Por último, o prazo de 5 (cinco) anos de atividade pode 
ser considerado em observância a documentação tributária e aos recolhimentos 
da Empresa. 
Conclusão 
ANTE AO EXPOSTO, opina A COMISSÃO EXARADA, nos 
termos da legislação aplicada, pela possibilidade de regularização da concessão 
de direito real de uso com a doação do terreno objeto da pretensão. 
É o parecer, meramente opinativo. 
Dracena, 10 de junho de 2024.
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Solicitação de desmembramento
Bom dia!
Prezado secretário de planejamento e ações estratégicas, solicitamos préstimos na resolução da questão. A
comissão disciplinada na lei complementar N° 575/2023, instituída pela portaria n° 5.819/2023, passa a
expor os fatos que lastreiam o pedido de desmembramento da área de transcrição n° 9.280, cuja área total
corresponde a 67.500 metros quadrados. O objeto da solicitação fora adquirida através da concorrência
N°005/2011, uma área de 4.000 mil metros quadrados, atualmente, encontra-se inserida na transcrição
supramencionada. Pelos poderes concedidos, após o devido processo administrativo (Memorando n°
9.192/2023), verificou-se o cumprimento integral de todos os requisitos acostados na proposta, em anexo,
constam os documentos e pareceres que embasaram a decisão final do programa de desenvolvimento
sustentável, PRODES. Posto isso, far-se-á necessário o desmembramento da área de 4.000 mil metros
quadrados, a fim de viabilizar a elaboração de legislação ratificando a conclusão da doação. Resta
salientar, em razão do efetivo exercício das atividades pelo concessionário, requer a urgência na demanda.
Att,
_
João Vitor Galvão da Silva
Diretor de Receita
Este item foi mencionado em:
Proc. Administrativo 406/2026 - Solicitação de Adiantamento - Pequenas Despesas
Memorando 1.349/2026 - Decreto nº. 8.165 de 11/02/2026 - Matrícula
Memorando 3.491/2025
Responder apenas via 1Doc
Para
CC 13 setores envolvidos
SFO-DR SPAE SFO-DAT SFO-DAT-DF SAJ-DAJ
SPAE-DE-CC SIHA-DE SIHA SIHA-DMCF SAJ PR
SFO-DR-DA CEP-PRODES
02/04/2025 11:10
João S. SFO-DR
SPAE - Secretari...
A/C Thiago S. Este documento contém assinatura digital, realizada por BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA CPF 388.XXX.XXX-70, JOÃO VITOR GALVÃO DA SILVA CPF 496.XXX.XXX-16, DANIEL ACQUATI CPF 259.XXX.XXX-82, MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO CPF 362.XXX.XXX-58, DANIELA ANTONIO DA SILVA CPF
17/04/2026, 11:11 Prefeitura de Dracena
https://dracena.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=51D9E87AF695AA38A7F9FAEB&itd=1&origem=painel_setor&ordenar=2&ordem=desc&caixa=… 1/17
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2 ou mais pessoas
02/04/2025 11:10:32 João Vitor Galvão da Silva SFO-DR solicitou a assinatura de MAILSON ANTONIO DA
QUINTA BOTELHO em Memorando 3.491/2025 . Assinado
02/04/2025 11:10:32 João Vitor Galvão da Silva SFO-DR solicitou a assinatura de DANIEL ACQUATI em
Memorando 3.491/2025 . Assinado
02/04/2025 11:10:33 João Vitor Galvão da Silva SFO-DR solicitou a assinatura de BEATRIZ REZENDE PEREIRA
SOUZA em Memorando 3.491/2025 . Assinado
02/04/2025 11:15:20 BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA SAJ-DAJ assinou digitalmente Memorando
3.491/2025 com o certificado BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA CPF 388.XXX.XXX-70
conforme MP nº 2.200/2001 .
02/04/2025 11:16:52 João Vitor Galvão da Silva SFO-DR assinou digitalmente Memorando 3.491/2025 com o
certificado JOÃO VITOR GALVÃO DA SILVA CPF 496.XXX.XXX-16 conforme MP nº 2.200/2001 .
02/04/2025 11:24:47 DANIEL ACQUATI SFO-DAT-DF assinou digitalmente Memorando 3.491/2025 com o
certificado DANIEL ACQUATI CPF 259.XXX.XXX-82 conforme MP nº 2.200/2001 .
Despacho 1-
3.491/2025
02/04/2025 11:59
(Encaminhado)
CC
Thiago S. SPAE
SPAE-DE-CC - Con...
Bom dia a todos!
Segue o pedido para providências urgentes.
_
At.te.
THIAGO VICENTE DOS SANTOS
Secretário da Fazenda e Orçamento
Secretário de Planejamento e Ações Estratégicas - Interino
em_EB9FCED08CDB92BD600C927... em_EB9FCED08CDB92BD600C927... Lei_3899_2011_Transcricao_...
port5819_comissao_especial...
Este documento contém assinatura digital, realizada por BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA CPF 388.XXX.XXX-70, JOÃO VITOR GALVÃO DA SILVA CPF
496.XXX.XXX-16, DANIEL ACQUATI CPF 259.XXX.XXX-82, MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO CPF 362.XXX.XXX-58, DANIELA ANTONIO DA SILVA CPF
17/04/2026, 11:11 Prefeitura de Dracena
https://dracena.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=51D9E87AF695AA38A7F9FAEB&itd=1&origem=painel_setor&ordenar=2&ordem=desc&caixa=… 2/17
02/04/2025 11:59:41 Thiago Vicente dos Santos SPAE arquivou.
08/04/2025 16:49:45 MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO SFO-DAT arquivou.
04/04/2025 17:07:22 MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO SFO-DAT assinou digitalmente Memorando
3.491/2025 com o certificado MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO CPF 362.XXX.XXX-58
conforme MP nº 2.200/2001 .
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2 ou mais pessoas
Despacho 2-
3.491/2025
02/04/2025 14:10
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
Daniela S.
SPAE-DE-CC
Informo que primeiramente irei buscar junto ao Registro de Imóveis a
possiblidade da abertura da matrícula da área em questão. Após a
abertura de matrícula prosseguiremos com o processo de
desmembramento.
Atenciosamente,
_
Daniela Antonio da Silva
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2 ou mais pessoas
Despacho 3-
3.491/2025
16/04/2025 08:06
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
Thiago S. SPAE
Bom dia Daniela Antonio da Silva - SPAE-DE
Gostaria de saber sobre o andamento do processo.
_
At.te.
THIAGO VICENTE DOS SANTOS
Secretário da Fazenda e Orçamento
Secretário de Planejamento e Ações Estratégicas - Interino
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2 ou mais pessoas Este documento contém assinatura digital, realizada por BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA CPF 388.XXX.XXX-70, JOÃO VITOR GALVÃO DA SILVA CPF 496.XXX.XXX-16, DANIEL ACQUATI CPF 259.XXX.XXX-82, MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO CPF 362.XXX.XXX-58, DANIELA ANTONIO DA SILVA CPF
17/04/2026, 11:11 Prefeitura de Dracena
https://dracena.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=51D9E87AF695AA38A7F9FAEB&itd=1&origem=painel_setor&ordenar=2&ordem=desc&caixa=… 3/17
Despacho 4-
3.491/2025
16/04/2025 09:07
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
Daniela S. SIHA-DE
Bom dia! Segue em anexo matrícula encontrada na rede da prefeitura.
A área constante na matrícula está sem retificação, como pode ver,
apresenta confrontações ainda como chacaras e sem citar nenhuma rua
ou estrada. O local em questão, foi pavimentado e possui uma estrada na
lateral. Não será possível fazer o desmembramento da área de imediato
por possuir essas vias municipais sem documento algum. Primeiro é
preciso fazer a retificação da área já excluindo da área total as vias para
não ser enquadrado um loteamento.
A área em questão para ser feita uma retificação é necessário um
levantamento georreferenciado. Em nosso quadro de funcionários não
existe nenhum técnico e equipamentos pra fazer levantamento de uma
área nessas medidas. Além disso, faz confrontação com curso dágua.
Atenciosamente,
_
Daniela Antonio da Silva
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2 ou mais pessoas
Matricula_22_565_Matadouro...
Despacho 5-
3.491/2025
16/04/2025 09:20
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
Thiago S. SPAE
Daniela Antonio da Silva - SPAE-DE
Solicito que seja feita a contratação de empresa, o mais breve possível,
para a realização do serviço necessário para que possamos resolver a
questão definitivamente.
_
At.te.
THIAGO VICENTE DOS SANTOS
Secretário da Fazenda e Orçamento
Secretário de Planejamento e Ações Estratégicas - Interino
Este documento contém assinatura digital, realizada por BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA CPF 388.XXX.XXX-70, JOÃO VITOR GALVÃO DA SILVA CPF
496.XXX.XXX-16, DANIEL ACQUATI CPF 259.XXX.XXX-82, MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO CPF 362.XXX.XXX-58, DANIELA ANTONIO DA SILVA CPF
17/04/2026, 11:11 Prefeitura de Dracena
https://dracena.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=51D9E87AF695AA38A7F9FAEB&itd=1&origem=painel_setor&ordenar=2&ordem=desc&caixa=… 4/17
22/04/2025 14:36:23 MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO SFO-DAT arquivou.
30/04/2025 10:42:38 Thiago Vicente dos Santos SPAE arquivou.
30/04/2025 10:42:38 Thiago Vicente dos Santos SPAE parou de acompanhar.
30/04/2025 14:08:34 MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO SFO-DAT arquivou.
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2 ou mais pessoas
Despacho 6-
3.491/2025
30/04/2025 10:42
(Encaminhado)
CC
Thiago S. SPAE
SIHA - Secretari...
A/C Carlos T.
Carlos Henrique dos Santos Telles - SIHA
Favor acompanhar a solicitação, tendo em vista que a partir de hoje o
Departamento de Engenharia está sob responsabilidade da Secretaria de
Infraestrutura.
_
At.te.
THIAGO VICENTE DOS SANTOS
Secretário da Fazenda e Orçamento
Secretário de Planejamento e Ações Estratégicas - Interino
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas Este documento contém assinatura digital, realizada por BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA CPF 388.XXX.XXX-70, JOÃO VITOR GALVÃO DA SILVA CPF 496.XXX.XXX-16, DANIEL ACQUATI CPF 259.XXX.XXX-82, MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO CPF 362.XXX.XXX-58, DANIELA ANTONIO DA SILVA CPF
17/04/2026, 11:11 Prefeitura de Dracena
https://dracena.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=51D9E87AF695AA38A7F9FAEB&itd=1&origem=painel_setor&ordenar=2&ordem=desc&caixa=… 5/17
26/05/2025 11:44:14 Daniela Antonio da Silva SPAE-DE-CC arquivou.
11/06/2025 09:48:46 ARIELE MARQUES MAZZO SFO-DAT arquivou.
Despacho 7-
3.491/2025
26/05/2025 11:43
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
Daniela S.
SPAE-DE-CC
Processo de contratação de empresa:
Proc. Administrativo 6.497/2025
_
Daniela Antonio da Silva
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Despacho 8-
3.491/2025
04/11/2025 09:22
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
Thiago S. SPAE
Bom dia a todos os envolvidos no processo.
Daniela Antonio da Silva - SIHA-DE favor atualizar este processo tendo em
vista que o prazo para o georeferenciamento (segundo contrato) encerrou
no dia 16/07/2025.
_
At.te.
THIAGO VICENTE DOS SANTOS
Secretário da Fazenda e Orçamento
Secretário de Planejamento e Ações Estratégicas - Interino
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Despacho 9-
3.491/2025
04/11/2025 09:31
(Respondido)
Bom dia!
Este documento contém assinatura digital, realizada por BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA CPF 388.XXX.XXX-70, JOÃO VITOR GALVÃO DA SILVA CPF
496.XXX.XXX-16, DANIEL ACQUATI CPF 259.XXX.XXX-82, MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO CPF 362.XXX.XXX-58, DANIELA ANTONIO DA SILVA CPF
17/04/2026, 11:11 Prefeitura de Dracena
https://dracena.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=51D9E87AF695AA38A7F9FAEB&itd=1&origem=painel_setor&ordenar=2&ordem=desc&caixa=… 6/17
11/11/2025 15:03:59 BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA SAJ-DAJ arquivou.
11/11/2025 15:03:59 BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA SAJ-DAJ parou de acompanhar.
27/11/2025 10:25:16 João Vitor Galvão da Silva SFO-DR arquivou.
14/01/2026 11:16:07 VANESSA AMORIM TONHON DE AZEVEDO SFO-DAT-DF arquivou.
15/01/2026 08:09:34 João Vitor Galvão da Silva SFO-DR arquivou.
15/01/2026 08:11:08 Jessica de Freitas Hungaro Pedro SIHA-DMCF arquivou.
Envolvidos internos
acompanhando
CC
Daniela S. SIHA-DE A empresa contratada teve dificuldades em recolher a anuência dos
confrontantes, tanto que um proprietario veio até o departamento nos
questionar sobre o processo. Foi protocolado no registro de imóveis e
teve uma nota devolutiva (em anexo). Solicitei que fizessem as correções
e estão providenciando. A empresa solicitou pagamento para protocolar
novamente no cartório, porém informamos que precisaria protocolar o
processo correto para pagamento.
Atenciosamente,
_
Daniela Antonio da Silva
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
DEVOLUTIVA.pdf
Despacho 10-
3.491/2025
14/01/2026 10:51
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
Daniela S.
SPAE-DE-CC
Jessica de Freitas Hungaro Pedro - SIHA-DMCF
_
Daniela Antonio da Silva
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas Este documento contém assinatura digital, realizada por BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA CPF 388.XXX.XXX-70, JOÃO VITOR GALVÃO DA SILVA CPF 496.XXX.XXX-16, DANIEL ACQUATI CPF 259.XXX.XXX-82, MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO CPF 362.XXX.XXX-58, DANIELA ANTONIO DA SILVA CPF
17/04/2026, 11:11 Prefeitura de Dracena
https://dracena.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=51D9E87AF695AA38A7F9FAEB&itd=1&origem=painel_setor&ordenar=2&ordem=desc&caixa=… 7/17
29/01/2026 08:24:56 Jaqueline Goncalves Martinez SFO-DAT arquivou.
10/02/2026 10:35:18 Daniela Antonio da Silva SIHA-DE solicitou a assinatura de Geni Pereira Lobo Pesin em
Despacho 11- 3.491/2025 . Assinado
Despacho 11-
3.491/2025
10/02/2026 10:35
(Encaminhado)
CC
Daniela S. SIHA-DE
SAJ - Secretaria...
Prezado, conforme solicitação, encaminho projeto e memorial descritivo
para elaboração de descreto de desdobro e assim prosseguirmos com as
devidas averbações.
Atenciosamente,
_
Daniela Antonio da Silva
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2 ou mais pessoas
FOLHA_1.pdf FOLHA_2.pdf
FOLHA_3.pdf MEMORIAL_DESCRITIVO.pdf
Despacho 12-
3.491/2025
10/02/2026 10:36
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
Daniela S. SIHA-DE
Segue matrícula atualizada.
Atenciosamente,
_
Daniela Antonio da Silva
Este documento contém assinatura digital, realizada por BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA CPF 388.XXX.XXX-70, JOÃO VITOR GALVÃO DA SILVA CPF
496.XXX.XXX-16, DANIEL ACQUATI CPF 259.XXX.XXX-82, MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO CPF 362.XXX.XXX-58, DANIELA ANTONIO DA SILVA CPF
17/04/2026, 11:11 Prefeitura de Dracena
https://dracena.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=51D9E87AF695AA38A7F9FAEB&itd=1&origem=painel_setor&ordenar=2&ordem=desc&caixa=… 8/17
10/02/2026 10:43:37 Luis Gustavo Junqueira de Sousa SAJ arquivou.
11/02/2026 09:19:57 LUCAS ROCHA DOS SANTOS SFO-DAT-DF arquivou.
12/02/2026 16:09:56 Luis Gustavo Junqueira de Sousa SAJ arquivou.
10/02/2026 10:36:26 Daniela Antonio da Silva SIHA-DE assinou digitalmente Memorando 11- 3.491/2025 com o
certificado DANIELA ANTONIO DA SILVA CPF 422.XXX.XXX-74 conforme MP nº 2.200/2001 .
11/02/2026 11:06:32 Geni Pereira Lobo Pesin PR assinou digitalmente Memorando 11- 3.491/2025 com o
certificado GENI PEREIRA LOBO PESIN CPF 039.XXX.XXX-03 conforme MP nº 2.200/2001 .
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Matricula_22565_Assinado.p...
Despacho 13-
3.491/2025
10/02/2026 10:43
(Encaminhado)
CC
Luis S. SAJ
SAJ-DAJ - Depart...
Elaine Regina Lourenco Nascimento - SAJ-DAJ , por favor, elaborar o Decreto
solicitado.
_
Luis Gustavo Junqueira de Souza
Secretário de Assuntos Jurídicos
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2 ou mais pessoas
Despacho 14-
3.491/2025
12/02/2026 16:09
(Encaminhado)
CC
Luis S. SAJ
SAJ-DAJ - Depart...
Elaine Regina Lourenco Nascimento - SAJ-DAJ
_
Luis Gustavo Junqueira de Souza
Secretário de Assuntos Jurídicos
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2 ou mais pessoas
Despacho 15-
3.491/2025
12/02/2026 17:00
(Respondido)
Decreto 8.165/2026, publicado em 12.02.2026
_
Este documento contém assinatura digital, realizada por BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA CPF 388.XXX.XXX-70, JOÃO VITOR GALVÃO DA SILVA CPF
496.XXX.XXX-16, DANIEL ACQUATI CPF 259.XXX.XXX-82, MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO CPF 362.XXX.XXX-58, DANIELA ANTONIO DA SILVA CPF
17/04/2026, 11:11 Prefeitura de Dracena
https://dracena.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=51D9E87AF695AA38A7F9FAEB&itd=1&origem=painel_setor&ordenar=2&ordem=desc&caixa=… 9/17
13/02/2026 07:31:53 Bruno Bindandi Bandeca SIHA-DMCF arquivou.
13/02/2026 08:23:24 Luis Gustavo Junqueira de Sousa SAJ arquivou.
13/02/2026 13:00:44 BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA SAJ-DAJ arquivou.
13/02/2026 13:00:44 BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA SAJ-DAJ parou de acompanhar.
19/02/2026 11:28:59 Daniela Antonio da Silva SPAE-DE-CC solicitou a assinatura de Geni Pereira Lobo Pesin em
Despacho 16- 3.491/2025 . Assinado
20/02/2026 15:41:07 ARIELE MARQUES MAZZO SFO-DAT arquivou.
19/02/2026 12:10:04 Geni Pereira Lobo Pesin PR assinou digitalmente Memorando 16- 3.491/2025 com o
certificado GENI PEREIRA LOBO PESIN CPF 039.XXX.XXX-03 conforme MP nº 2.200/2001 .
Envolvidos internos
acompanhando
CC
Elaine N. SAJ-DAJ Elaine Regina Lourenco Nascimento
Chefe de Secretaria
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
dec8165_assinado.pdf
Despacho 16-
3.491/2025
19/02/2026 11:28
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
Daniela S.
SPAE-DE-CC
Geni Pereira Lobo Pesin - PR , solicito assinatura do requerimento para o
Registro de Imóveis.
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SOLICITACAO_04_2026_Desmem...
Este documento contém assinatura digital, realizada por BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA CPF 388.XXX.XXX-70, JOÃO VITOR GALVÃO DA SILVA CPF
496.XXX.XXX-16, DANIEL ACQUATI CPF 259.XXX.XXX-82, MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO CPF 362.XXX.XXX-58, DANIELA ANTONIO DA SILVA CPF
17/04/2026, 11:11 Prefeitura de Dracena
https://dracena.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=51D9E87AF695AA38A7F9FAEB&itd=1&origem=painel_setor&ordenar=2&ordem=desc&caixa… 10/17
22/02/2026 13:11:05 Luis Gustavo Junqueira de Sousa SAJ arquivou.
27/02/2026 08:51:18 LUCAS ROCHA DOS SANTOS SFO-DAT-DF arquivou.
11/03/2026 09:02:28 Daniela Antonio da Silva SPAE-DE-CC solicitou a assinatura de Geni Pereira Lobo Pesin em
Despacho 17- 3.491/2025 . Assinado
11/03/2026 09:02:46 Daniela Antonio da Silva SPAE-DE-CC assinou digitalmente Memorando 17- 3.491/2025 com
o certificado DANIELA ANTONIO DA SILVA CPF 422.XXX.XXX-74 conforme MP nº 2.200/2001 .
Despacho 17-
3.491/2025
11/03/2026 09:02
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
Daniela S.
SPAE-DE-CC
Prezados, segue em anexo devolutiva do cartório.
Elaine Regina Lourenco Nascimento - SAJ-DAJ ,por gentileza, alterar decreto
conforme memorial em anexo. Será alterada apenas a confrontação da
área 3.
Eliana Hoshimoto Alves - SFO-DR-DA , por gentileza, anexar certidão de
desmembramento.
Atenciosamente,
_
Daniela Antonio da Silva
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
MEMORIAL_DESCRITIVO.pdf
Despacho 18-
3.491/2025
11/03/2026 09:03
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
Daniela S.
SPAE-DE-CC
_
Daniela Antonio da Silva
Este documento contém assinatura digital, realizada por BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA CPF 388.XXX.XXX-70, JOÃO VITOR GALVÃO DA SILVA CPF
496.XXX.XXX-16, DANIEL ACQUATI CPF 259.XXX.XXX-82, MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO CPF 362.XXX.XXX-58, DANIELA ANTONIO DA SILVA CPF
17/04/2026, 11:11 Prefeitura de Dracena
https://dracena.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=51D9E87AF695AA38A7F9FAEB&itd=1&origem=painel_setor&ordenar=2&ordem=desc&caixa… 11/17
11/03/2026 16:37:08 Mariana Lucídio gimenez SFO-DR-DA solicitou a assinatura de Eliana Hoshimoto Alves em
Despacho 19- 3.491/2025 . Assinado
11/03/2026 16:46:41 Eliana Hoshimoto Alves SFO-DR-DA arquivou.
12/03/2026 09:40:55 LUCAS ROCHA DOS SANTOS SFO-DAT-DF arquivou.
12/03/2026 09:40:55 LUCAS ROCHA DOS SANTOS SFO-DAT-DF parou de acompanhar.
11/03/2026 16:37:21 Mariana Lucídio gimenez SFO-DR-DA assinou digitalmente Memorando 19- 3.491/2025 com
o certificado MARIANA LUCÍDIO GIMENEZ CPF 453.XXX.XXX-82 conforme MP nº 2.200/2001 .
11/03/2026 16:46:40 Eliana Hoshimoto Alves SFO-DR-DA assinou digitalmente Memorando 19- 3.491/2025 com o
certificado ELIANA HOSHIMOTO ALVES CPF 369.XXX.XXX-60 conforme MP nº 2.200/2001 .
11/03/2026 18:18:48 Geni Pereira Lobo Pesin PR assinou digitalmente Memorando 17- 3.491/2025 com o
certificado GENI PEREIRA LOBO PESIN CPF 039.XXX.XXX-03 conforme MP nº 2.200/2001 .
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Despacho 19-
3.491/2025
11/03/2026 16:37
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
Mariana L. SFO-DR-DA
Boa tarde, segue a Certidão solicitada.
At.te,
_
Mariana Lucídio Gimenez
Agente de receita
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
3491_2025DESMEMBRAMENTO.pd...
Despacho 20-
3.491/2025
12/03/2026 16:19
(Encaminhado) Elaine Regina Lourenco Nascimento - SAJ-DAJ , por favor, proceder a
alteração do Decreto, conforme solicitado.
Este documento contém assinatura digital, realizada por BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA CPF 388.XXX.XXX-70, JOÃO VITOR GALVÃO DA SILVA CPF
496.XXX.XXX-16, DANIEL ACQUATI CPF 259.XXX.XXX-82, MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO CPF 362.XXX.XXX-58, DANIELA ANTONIO DA SILVA CPF
17/04/2026, 11:11 Prefeitura de Dracena
https://dracena.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=51D9E87AF695AA38A7F9FAEB&itd=1&origem=painel_setor&ordenar=2&ordem=desc&caixa… 12/17
12/03/2026 16:19:24 Luis Gustavo Junqueira de Sousa SAJ arquivou.
13/03/2026 13:39:06 ARIELE MARQUES MAZZO SFO-DAT arquivou.
13/03/2026 15:26:53 Eliana Hoshimoto Alves SFO-DR arquivou.
16/03/2026 07:48:13 Adriana Mara de Araujo Mantuvanelli SAJ-DAJ arquivou.
16/03/2026 07:48:13 Adriana Mara de Araujo Mantuvanelli SAJ-DAJ parou de acompanhar.
16/03/2026 15:49:20 ARIELE MARQUES MAZZO SFO-DAT arquivou.
17/03/2026 11:27:52 Luis Gustavo Junqueira de Sousa SAJ arquivou.
17/03/2026 11:27:52 Luis Gustavo Junqueira de Sousa SAJ parou de acompanhar.
CC
Luis S. SAJ
SAJ-DAJ - Depart...
_
Luis Gustavo Junqueira de Souza
Secretário de Assuntos Jurídicos
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Despacho 21-
3.491/2025
16/03/2026 07:48
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
Adriana M. SAJ-DAJ
Bom dia
Segue decreto assinado
_
Adriana Mara de Araujo Mantuvanelli
Chefe de Governo
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
dec8174_assinado.pdf
Despacho 22-
3.491/2025
24/03/2026 14:53
(Respondido)
Prezados, seguem as matrículas.
Atenciosamente,
Este documento contém assinatura digital, realizada por BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA CPF 388.XXX.XXX-70, JOÃO VITOR GALVÃO DA SILVA CPF
496.XXX.XXX-16, DANIEL ACQUATI CPF 259.XXX.XXX-82, MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO CPF 362.XXX.XXX-58, DANIELA ANTONIO DA SILVA CPF
17/04/2026, 11:11 Prefeitura de Dracena
https://dracena.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=51D9E87AF695AA38A7F9FAEB&itd=1&origem=painel_setor&ordenar=2&ordem=desc&caixa… 13/17
26/03/2026 14:34:23 Daniela Antonio da Silva SIHA-DE arquivou.
01/04/2026 09:27:58 Daniela Antonio da Silva SPAE-DE-CC arquivou.
01/04/2026 14:01:52 Bruno Bindandi Bandeca SIHA-DMCF arquivou.
07/04/2026 08:48:48 João Vitor Galvão da Silva SFO-DR-DA arquivou.
15/04/2026 16:03:56 Gian Carlos Mendes Nascimento SFO-DR arquivou.
16/04/2026 11:37:21 João Vitor Galvão da Silva SFO-DR reabriu para resolução.
Envolvidos internos
acompanhando
CC
Daniela S. SIHA-DE _
Daniela Antonio da Silva
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Matricula_38778_Assinado.p... Matricula_38779_Assinado.p...
Despacho 23-
3.491/2025
26/03/2026 13:49
(Encaminhado)
CC
Daniela S.
SPAE-DE-CC
CEP-PRODES - COM...
BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA - CEP-PRODES
_
Daniela Antonio da Silva
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Despacho 24-
3.491/2025
16/04/2026 11:37
(Respondido)
João S. SFO-DR
Luis Gustavo Junqueira de Sousa - SAJ
_
João Vitor Galvão da Silva
Supervisor de Receita
Este documento contém assinatura digital, realizada por BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA CPF 388.XXX.XXX-70, JOÃO VITOR GALVÃO DA SILVA CPF
496.XXX.XXX-16, DANIEL ACQUATI CPF 259.XXX.XXX-82, MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO CPF 362.XXX.XXX-58, DANIELA ANTONIO DA SILVA CPF
17/04/2026, 11:11 Prefeitura de Dracena
https://dracena.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=51D9E87AF695AA38A7F9FAEB&itd=1&origem=painel_setor&ordenar=2&ordem=desc&caixa… 14/17
16/04/2026 12:08:55 Luis Gustavo Junqueira de Sousa SAJ arquivou.
Envolvidos internos
acompanhando
CC
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Despacho 25-
3.491/2025
16/04/2026 12:08
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
Luis S. SAJ
João Vitor Galvão da Silva - SFO-DR , por favor, proceder a juntada do termo
de concessão de direito real de uso da empresa, se constante dos
arquivos do município, tendo em vista que a Lei Complementar 575/2023
no § 2º do art. 2º faz referência à conversão da concessão de direito real
de uso em doação.
_
Luis Gustavo Junqueira de Souza
Secretário de Assuntos Jurídicos
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Despacho 26-
3.491/2025
16/04/2026 14:52
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
João S. SFO-DR-DA
Memorando 9.192/2023 - Regularização de terrenos concedidos pela Prefeitura
Prezado, no memorando encontram-se todos os documentos
pertinentes.
_
João Vitor Galvão da Silva
Supervisor de Receita
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas Este documento contém assinatura digital, realizada por BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA CPF 388.XXX.XXX-70, JOÃO VITOR GALVÃO DA SILVA CPF 496.XXX.XXX-16, DANIEL ACQUATI CPF 259.XXX.XXX-82, MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO CPF 362.XXX.XXX-58, DANIELA ANTONIO DA SILVA CPF
17/04/2026, 11:11 Prefeitura de Dracena
https://dracena.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=51D9E87AF695AA38A7F9FAEB&itd=1&origem=painel_setor&ordenar=2&ordem=desc&caixa… 15/17
17/04/2026 09:00:57 Luis Gustavo Junqueira de Sousa SAJ arquivou.
17/04/2026 09:59:58 Luis Gustavo Junqueira de Sousa SAJ reabriu para resolução.
17/04/2026 10:11:01 Luis Gustavo Junqueira de Sousa SAJ arquivou.
Despacho 27-
3.491/2025
17/04/2026 09:00
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
Luis S. SAJ
João Vitor Galvão da Silva - SFO-DR-DA , não encontrei no expediente citado
o termo de concessão firmado com a empresa beneficiária, havendo
apenas o Edital da Concorrência Pública 05/2011 e em anexo a minuta do
termo a ser firmado pelos vencedores da licitação.
Assim, reitero a solicitação de juntada do termo firmado.
_
Luis Gustavo Junqueira de Souza
Secretário de Assuntos Jurídicos
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2 ou mais pessoas
Despacho 28-
3.491/2025
17/04/2026 10:10
(Encaminhado)
CC
Luis S. SAJ
SAJ-DAJ - Depart...
Adriana Mara de Araujo Mantuvanelli - SAJ-DAJ , por favor, elaborar projeto de
lei complementar para encaminhamento à Câmara Municipal.
_
Luis Gustavo Junqueira de Souza
Secretário de Assuntos Jurídicos
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2 ou mais pessoas
PROJETO_DE_LEI_COMPLEMENTA...
Despacho 29-
3.491/2025
17/04/2026 10:45
(Respondido)
Adriana M. SAJ-DAJ
DANIEL ACQUATI - CEP-PRODES
_
Este documento contém assinatura digital, realizada por BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA CPF 388.XXX.XXX-70, JOÃO VITOR GALVÃO DA SILVA CPF
496.XXX.XXX-16, DANIEL ACQUATI CPF 259.XXX.XXX-82, MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO CPF 362.XXX.XXX-58, DANIELA ANTONIO DA SILVA CPF
17/04/2026, 11:11 Prefeitura de Dracena
https://dracena.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=51D9E87AF695AA38A7F9FAEB&itd=1&origem=painel_setor&ordenar=2&ordem=desc&caixa… 16/17
17/04/2026 10:45:42 Luis Gustavo Junqueira de Sousa SAJ arquivou.
Prefeitura de Dracena - Avenida José Bonifácio, n° 1437 Centro, Dracena — SP CEP: 17900-165
Impresso em 17/04/2026 11:07:22 por Adriana Mara de Araujo Mantuvanelli - Chefe de Governo
Envolvidos internos
acompanhando
CC
Adriana Mara de Araujo Mantuvanelli
Chefe de Governo
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas Este documento contém assinatura digital, realizada por BEATRIZ REZENDE PEREIRA SOUZA CPF 388.XXX.XXX-70, JOÃO VITOR GALVÃO DA SILVA CPF 496.XXX.XXX-16, DANIEL ACQUATI CPF 259.XXX.XXX-82, MAILSON ANTONIO DA QUINTA BOTELHO CPF 362.XXX.XXX-58, DANIELA ANTONIO DA SILVA CPF
17/04/2026, 11:11 Prefeitura de Dracena
https://dracena.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=51D9E87AF695AA38A7F9FAEB&itd=1&origem=painel_setor&ordenar=2&ordem=desc&caixa… 17/17
 Certidão de ato praticado protocolo nº: 126681 Dracena-SP, 24 de março de 2026. 
 Emitida as 14:45:10 horas. 
 
 CERTIDÃO E AUTENTICAÇÃO 
 
 CERTIFICO a pedido de pessoa interessada, que a presente cópia reprográfica, 
 extraída em inteiro teor, é reprodução autêntica da matrícula nº 38778 , do Livro 2 - 
 Registro Geral, página(s) 1/1 sobre a qual não há qualquer alteração além do que 
 nela se contém, extraída nos termos do § 1º, do art. 19 da Lei Federal 6.015/73. 
 CERTIFICO MAIS, que o imóvel objeto da presente matrícula tem a sua situação 
 com referência a alienação(ões) e constituição(ões) de ônus reais, ações reais ou 
 pessoais reipersecutórias, integralmente noticiadas na presente cópia reprográfica. 
 Oficial......: R$ 45,88 
 Estado.......: R$ 0,00 
 SEFAZ........: R$ 0,00 
 Reg. Civil...: R$ 0,00 
 Trib. Justiça: R$ 0,00 
 Ao Município.: R$ 0,00 
 Ao Min.Púb...: R$ 0,00 
 Total........: R$ 45,88 
 
 185778 
 525751535251 
 Controle: 
 Página: 0001/0002 
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 Certidão de ato praticado protocolo nº: 126681 
 Dracena-SP, 24 de março de 2026. 
 Emitida as 14:45:10 horas. 
 CERTIDÃO E AUTENTICAÇÃO 
 
 CERTIFICO a pedido de pessoa interessada, que a presente cópia reprográfica, extraída em inteiro 
 teor, é reprodução autêntica da matrícula nº 38778 , do Livro 2 - Registro Geral, página(s) 1/1 sobre a 
 qual não há qualquer alteração além do que nela se contém, extraída nos termos do § 1º, do art. 19 
 da Lei Federal 6.015/73. CERTIFICO MAIS, que o imóvel objeto da presente matrícula tem a sua 
 situação com referência a alienação(ões) e constituição(ões) de ônus reais, ações reais ou pessoais 
 reipersecutórias, integralmente noticiadas na presente cópia reprográfica. O referido é verdade e dou 
 fé. Dracena-SP, 24 de março de 2026. 
 
 _______________________________ 
 Bianca Dias da Silva 
 Escrevente 
 
 Oficial......: R$ 45,88 
 Estado.......: R$ 0,00 
 SEFAZ........: R$ 0,00 
 Reg. Civil...: R$ 0,00 
 Trib. Justiça: R$ 0,00 
 Ao Município.: R$ 0,00 
 Ao Min.Púb...: R$ 0,00 
 Total........: R$ 45,88 
 
 185778 
 525751535251 
 Controle: Página: 0002/0002 
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 575 - DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a regularização de
terrenos concedidos nos distritos
comerciais e industriais no município
de Dracena e dá outras providências.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica criado o programa de regularização de terrenos concedidos
nos Distritos Comerciais e Industriais do Município de Dracena e outros
passíveis de regularização consequente.
§1º. A regularização de que trata esta Lei Complementar visará
converter em doação as concessões de direito real de uso ou outro
instituto análogo, outorgadas há mais de 10 [dez] anos, desde que
cumpridos os requisitos definidos.
§2º. Poderão requerer a conversão da concessão em doação de áreas
as empresas:
I – beneficiadas com concessão de direito real de uso, por
meio de lei municipal ou instrumento concessivo, há mais de 10
[dez] anos;
II – que tiverem cumpridos todos os encargos previstos nas
leis que outorgou a concessão de direito real de uso ou, caso não,
seja devidamente justificado;
III – que permaneçam em plena atividade econômica,
proporcionando geração de empregos e renda;
IV – que estejam regulares perante a Fazenda Pública
Municipal.
1
§3º. As empresas interessadas, por meio de requerimento, deverão
apresentar à Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico,
os documentos comprobatórios dos requisitos elencados no parágrafo
anterior, deste artigo.
§4º. Poderão pleitear o benefício da doação as empresas cujas
concessões estejam vencidas e que permaneçam no uso dos imóveis,
bem como aquelas que tenham sucedido as concessionárias anteriores,
desde que comprovados os requisitos previstos nos incisos II, III e IV, do §2º,
deste artigo.
§5º. Não farão jus à doação as empresas que, durante o período de
concessão, tenham descumprido as normas estabelecidas na lei
injustificadamente, que tenham encerrado sua atividade econômica ou
abandonado a área concedida.
Art. 2º. A Prefeitura Municipal de Dracena, mediante requerimento das
empresas interessadas, designará comissão especial que, por meio de
processo administrativo, reunirá e apreciará as provas de atendimento dos
requisitos previstos no §2º do artigo 1º, desta Lei Complementar.
§1º. Obtendo parecer favorável da comissão especial, o Executivo
Municipal submeterá a sua apreciação e aprovação pelo Conselho Diretor
do Programa de Desenvolvimento Sustentável (PRODES), constituído nos
termos da Lei Complementar Municipal nº 407, de 25 de março de 2014 e
alterações.
§2º. Aprovado o parecer pelo Conselho Diretor do Programa de
Desenvolvimento Sustentável (PRODES), o Chefe do Poder Executivo
Municipal encaminhará à Câmara Municipal de Dracena projeto de lei
dispondo sobre a conversão da concessão em direito real de uso em
doação definitiva específica para aquela empresa.
2
§3º. Após a publicação da lei de que trata o parágrafo anterior, a
doação será levada a efeito de registro perante o Cartório de Registro de
Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena, cabendo à donatária os custos
correspondentes.
Art. 3º. As empresas beneficiadas pelas concessões de direito real de uso
há mais de 10 [dez] anos, terão o prazo de 12 [doze] meses, a contar da
publicação desta Lei Complementar, para protocolar o requerimento de
que trata o artigo 2º.
§1º. Findo o prazo previsto no caput deste artigo, a Prefeitura
Municipal de Dracena instaurará, por sua iniciativa, em igual prazo (12
meses), a abertura de processo administrativo, retomando os imóveis
cujas empresas não tenham cumprido os requisitos definidos na lei
específica.
§2º. A critério da Administração, poderá ser concedido prazo às
empresas para regularização dos encargos, que, uma vez não cumpridos,
resultará em reversão imediata da área concedida para o Município.
§3º. O Conselho Diretor do Programa de Desenvolvimento
Sustentável (PRODES) será competente para apreciar as medidas,
emitindo pareceres orientativos específicos.
Art. 4º. Para efeitos desta Lei complementar, na apreciação de cada caso,
com requerimentos apresentados pelas empresas, devidamente
acompanhado da documentação exigida e processo administrativo
concluído, a decisão final, observado parecer do Conselho Diretor do
PRODES, levará em consideração os benefícios sociais e econômicos
proporcionados pelas atividades empresariais, como geração de emprego
e renda, para justificar decisão final do gestor da Administração Municipal.
3
Art. 5º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, e caso necessário poderá ser regulamentada via decreto.
Gabinete do Prefeito
Dracena, 26 de janeiro de 2023.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta
Prefeitura e no Diário Oficial do Município.
Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
4

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