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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDispõe sobre alteração na Lei Complementar 291/2008 (Plano Diretor) e dá outras providências.
native_id26634

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 78 — —
2026-05-04 Proposição aprovada — —
2026-05-04 Incluído na Pauta — —
2026-05-04 Regime de Urgência - Documento Acessório — —
2026-05-04 ATA CFO - Documento Acessório — —
2026-05-04 ATA OSPAP - Documento Acessório — —
2026-04-30 ATA CJR - Documento Acessório — —
2026-04-29 Ata Audiência Pública - Documento Acessório — —
2026-04-24 Parecer Jurídico - Documento Acessório — —
2026-04-17 Anexo - Documento Acessório — Mapa 14 - Documento Acessório
2026-04-17 Anexo - Documento Acessório — Mapa 13 - Documento Acessório
2026-04-17 Recebido e autuado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T21:38:13.914213-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

MENSAGEM COMPLEMENTAR Nº 008 - DE 17 DE ABRIL DE 2026. 
================================================================= 
Encaminha Projeto de Lei Complementar que 
“Dispõe sobre alteração na Lei Complementar 
291/2008 (Plano Diretor) e dá outras 
providências”.
Senhor Presidente, 
Temos a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência e Nobres 
Vereadores, para apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto 
de Lei Complementar que “Dispõe sobre alteração dos Mapas 13 e 14, da Lei 
Complementar nº 291, de 04 de junho de 2008, que regulamenta o Plano 
Diretor do Município de Dracena, conforme especifica”. 
Propomos a alteração destes dois mapas do nosso Plano Diretor, tendo por 
objetivo atualizar nossa legislação às necessidades do Município. 
Sendo assim, haverá alteração no Mapa 13, que define as Áreas de 
Atividades Não Compatíveis, bem como no Mapa 14, Áreas de Atividades 
Poluidoras. 
Em análise ao planejamento urbano do município, verifica-se a existência 
de áreas que, em razão de suas características e localização estratégica, 
poderão ser destinadas ao fomento do crescimento industrial. 
Nesse sentido, visando evitar conflitos de uso e incompatibilidades futuras 
com outras atividades urbanas, recomenda-se que tais áreas já sejam 
previamente definidas e delimitadas no Plano Diretor Municipal. Para tanto, 
poderão ser classificadas como Área de Atividades Não Compatíveis (AANC) 
e Área de Atividades Poluidoras (AAP), categorias adequadas para o 
recebimento de empreendimentos industriais. 
Essa medida contribui para a organização territorial, segurança jurídica e 
desenvolvimento econômico sustentável do município, assegurando que a 
expansão industrial ocorra de forma planejada e em conformidade com as 
diretrizes urbanísticas. 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/7C44-B0D8-A6FE-F924 e informe o código 7C44-B0D8-A6FE-F924
CMC 008 - 2026
A alteração proposta no art. 181 visa não atrapalhar a expansão urbana no 
surgimento de novos loteamentos, loteamentos fechados e outros 
parcelamentos de solo. 
A empresa Dudel Indústria e Comércio de Plásticos e Embalagens Ltda, 
que faz a fabricação e comercialização de plásticos e materiais de 
embalagens em geral solicita a regularização da classificação de uso do 
solo do imóvel onde está instalada, atualmente classificada como 
“Residencial/Comercial”, para classificação compatível com atividade 
industrial, tal como “Atividade Não Compatível”, especialmente para fins de 
adequação cadastral junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo 
(CETESB), bem como para atendimento de exigências e esclarecimentos 
perante a empresa Rumo Logística, no que se refere à compatibilidade da 
atividade exercida com a zona em que se localiza. 
Informamos, ainda, que foi realizada audiência pública, em 16 de abril de 
2026, às 14h, para discutir estas alterações, e os participantes aprovaram por 
unanimidade as alterações nos mapas, conforme Ata que segue anexa. 
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei 
complementar. 
Sendo o que se apresenta, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa 
Excelência e Nobres Edis componentes desta Casa de Leis protestos de 
elevada estima e distinta consideração. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
EXMO. SR. 
DANILO LEDO DOS SANTOS 
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA 
2 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/7C44-B0D8-A6FE-F924 e informe o código 7C44-B0D8-A6FE-F924
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 22/04/2026 13:57:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 008 - DE 17 DE ABRIL DE 2026. 
================================================================= 
Dispõe sobre alteração na Lei Complementar 
291/2008 (Plano Diretor) e dá outras 
providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º. Ficam alterados os mapas nº 13 (Área de Atividades Não 
Compatíveis) e 14 (Área de Atividades Poluidoras) da Lei Complementar 
Municipal nº 291/2008, que dispõe sobre a criação do Plano Diretor 
Urbanístico do Município de Dracena. 
Art. 2º. Fica convertido o parágrafo único em §1º, e acrescido o §2º ao artigo 
181, da Lei Complementar nº 291/2008, passando a vigorar com a seguinte 
redação: “Art. 181 [...} 
§1º - A distância da faixa não edificante fica estipulada nesta Lei, 
conforme Mapa 11, Anexo 01. 
§2º – Excetuam-se do disposto no inciso I do § 1º deste artigo as 
estradas rurais situadas em áreas urbanas ou de expansão urbana 
ou próximas a essas áreas, ficando dispensada a faixa não 
edificante nesses casos, salvo no caso em que, em análise do setor 
viário, a dispensa da faixa não edificante puder causar riscos 
relevantes aos usuários da estrada.” 
Art. 3º. Fica revogado o art. 5º da Lei 3.266, de 15.12.2004. 
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/9974-0ECF-8FBB-1BAD e informe o código 9974-0ECF-8FBB-1BAD
CMC 008 - 2026
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ASSINATURAS
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Papel: Parte
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Sexta-feira, 10 de Abril de 2026 | Edição 1273 | Página 1
Diário Oficial do Município de Dracena - Estado de São Paulo - 1/2
Assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, integridade e validade jurídica
PODER EXECUTIVO
DIVERSOS
COMUNICADO
A Prefeitura Municipal de Dracena, nos termos do Artigo 2º da Lei
Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, divulga a população e
notifica o Poder Legislativo, os partidos políticos, os sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município de
Dracena, à liberação de recursos federais abaixo descrito:
Descrição da Receita Data Valor
CIDE – CONTRIBUIÇÃO DE
INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO
ECONÔMICO
10/04/2026 12.982,08
FNAS - BPC NA ESCOLA -
QUESTIONÁRIO A SER APLICADO-BL 10/04/2026 160,00
Dracena/SP, 10 de abril de 2026.
Thiago Vicente dos Santos
Secretário da Fazenda e Orçamento
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Pela presente, ficam notificados e intimados (as) Sr. (as) proprietário
(as) ou possuidor a qualquer título dos TERRENOS abaixo
discriminados, edificados ou não, da obrigatoriedade de proceder a
LIMPEZA, ou seja, A CAPINAÇÃO E A REMOÇÃO DE ENTULHOS,
RESULTANTES DA CAPINAÇÃO, deixando os imóveis isentos de
quaisquer materiais nocivos à vizinhança e à coletividade, em toda
extensão dos imóveis, no prazo de 15 (QUINZE) dias, a contar da
data da Publicação, nos termos da Lei Municipal nº. 050 de
17/10/1995, Artigo 23, § 3º.
(NÃO SERÁ CONSIDERADO LIMPO TERRENO COM MATO E
ENTULHOS NÃO REMOVIDOS).
Decorrido o prazo desta NOTIFICAÇÃO e, em não sendo cumprida
pelo proprietário, a Prefeitura Municipal aplicará ao infrator MULTA no
valor correspondente a 10 (DEZ) UFM’s -Lei Municipal nº. 050 de
17/10/1995 (Código de Posturas), Artigo 23, § 3º. OBS.: POR
TERRENO SUJO.
Decorrido o prazo a PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA
efetuará a limpeza e cobrará pela execução dos serviços, conforme
Lei Municipal nº. 050 de 17/10/1995 (Código de Posturas), Artigo
23, § 7º.
OBS.: ARTIGO 23, Inciso I – É expressamente vedado atear fogo
em folhas ou em quaisquer tipos de entulhos e detritos
acumulados nas ruas e em terrenos edificados ou não, sob pena
de multa de 5 (cinco) UFM’s.
(inciso acrescido pela Lei Complementar nº. 302/2009)
QUADRA LOTE LOTEAMENTO ENDEREÇO CADASTRO
68 09 DRACENA RUA SÃO PAULO,
Nº. 1.652 35931
C 25 RESIDENCIAL
HOSOUME II
RUA
PROFESSORA
MARISA ROSSETO
QUÍTARO
60340
B 21 RESIDENCIAL
HOSOUME II
PROLONGAMENTO
DA AVENIDA
DOUTOR HÉLIO
THEREZINHO DA
SILVA
60293
316 14 DRACENA RUA JANUÁRIO
BONITO, Nº. 959 40400
23 13 JARDIM DAS
PALMEIRAS III
PROLONGAMENTO
DA RUA DOS
PINHEIROS
50124
B 02 FREI MOACIR II
PROLONGAMENTO
DA RUA ETTORE
BERTOLINI
54370
B 03 FREI MOACIR II
PROLONGAMENTO
DA RUA ETTORE
BERTOLINI
54371
G 07 RESIDENCIAL
HOSOUME II
RUA GUILHERME
NASSER
GERÔNIMO
60483
G 11 RESIDENCIAL
HOSOUME II
RUA GUILHERME
NASSER
GERÔNIMO
60487
30 09 METRÓPOLE RUA ANTÕNIO
MARTINS 42046
A 04 C. H. PREFEITO
FLORINDO TABACHI
RUA ANTÔNIO
CARLOS
MALHEIROS, Nº.
102
58103
AUDIÊNCIA PÚBLICA - PLANO DIRETOR
AUDIÊNCIA PÚBLICA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA torna público aos
interessados, para observância do Art. 29, XII, da Constituição Federal
e do Art. 40, § 4º, I, da Lei Federal nº 10.257/2001, que realizará
audiência pública no dia 16 DE ABRIL DE 2026, às 14h, na Sala do
Cidadão, localizada nas dependências do Paço Municipal, na Avenida
José Bonifácio, nº 1437, Centro, no Município de Dracena, Estado de
São Paulo, visando debater com os cidadãos o Projeto de Lei
Complementar que tem por objetivo alterar os mapas 13 (Área de
Sexta-feira, 10 de Abril de 2026 | Edição 1273 | Página 2
Diário Oficial do Município de Dracena - Estado de São Paulo - 2/2
Assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, integridade e validade jurídica
Atividades Não Compatíveis - AANC) e 14 (Área de Atividades
Poluidoras - AAP), categorias adequadas para o recebimento de
empreendimentos industriais, da Lei Complementar Municipal nº
291/2008, que dispõe sobre a criação do Plano Diretor Urbanístico do
Município de Dracena.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 10 de abril de 2026.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO
PROCESSO Nº 058/2026 - MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº
011/2026 - AUTORIZAÇÃO
Carlos Henrique dos Santos Telles, Secretário de Infraestrutura,
Habitação e Assuntos Viários de Dracena, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e de
conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021 e Decreto
Municipal nº 8.004/2025, AUTORIZA, nos termos do art. 72, VIII, da
Lei nº 14.133/2021, a contratação oriunda da Inexigibilidade nº
011/2026 - Processo nº 058/2026, objetivando a Contratação de
empresa especializada para prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva, assistência técnica e fornecimento de peças
para sistemas de sinalização semafórica, em favor da empresa JSM
ENGENHARIA E SINALIZAÇÃO LTDA. Todo o referido é verdadeiro e
merece fé. Dracena/SP, 08 de abril de 2026. CARLOS HENRIQUE
DOS SANTOS TELLES - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA,
HABITAÇÃO E ASSUNTOS VIÁRIOS.
Assinado por: MUNICIPIO DE
DRACENA:44880060000111
(03992352803)
Data: 10/04/2026 14:48:43
Segunda-feira, 13 de Abril de 2026 | Edição 1274 | Página 1
Diário Oficial do Município de Dracena - Estado de São Paulo - 1/3
Assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, integridade e validade jurídica
PODER EXECUTIVO
DECRETOS
DECRETO Nº 8.188/2026
DECRETO N.º 8.188 - DE 08 DE ABRIL DE 2026.
=======================================
Dispõe sobre alterações de membros do Conselho Municipal de
Trânsito - COMUTRA.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A :
============
Art. 1º. Ficam nomeados para constituírem o Conselho Municipal de
Trânsito – COMUTRA, os seguintes membros:
I – 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Assuntos
Viários;
Titulares: CLEDSON RIBEIRO DA SILVA em substituição a Douglas
Fernando Codonho.
……………………
VI - 01 (um) representante da AEARD - Associação dos Engenheiros,
Arquitetos e Agrônomos da Região de Dracena/CREASP,
preferencialmente engenheiro de segurança ou com experiência na
área de trânsito;
Titular: FÁBIO FURUYA em substituição a Hugo Silveira Resende;
Suplente: ARTHUR BONINI DO PRADO em substituição a Fábio
Furuya
Parágrafo único: Os membros substituídos foram nomeados pelo
Decreto 8.039/2025.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 08 de abril de 2026.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrado e publicado no Diário Oficial do Município.
Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos
DIVERSOS
COMUNICADO
A Prefeitura Municipal de Dracena, nos termos do Artigo 2º da Lei
Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, divulga a população e
notifica o Poder Legislativo, os partidos políticos, os sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município de
Dracena, à liberação de recursos federais abaixo descrito:
Descrição da Receita Data Valor
FNAS – IGD BOLSA FAMÍLIA 13/04/2026 6.029,76
Dracena/SP, 13 de abril de 2026.
Thiago Vicente dos Santos
Secretário da Fazenda e Orçamento
AUDIÊNCIA PÚBLICA - PLANO DIRETOR
AUDIÊNCIA PÚBLICA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA torna público aos
interessados, para observância do Art. 29, XII, da Constituição Federal
e do Art. 40, § 4º, I, da Lei Federal nº 10.257/2001, que realizará
audiência pública no dia 16 DE ABRIL DE 2026, às 14h, na Sala do
Cidadão, localizada nas dependências do Paço Municipal, na Avenida
José Bonifácio, nº 1437, Centro, no Município de Dracena, Estado de
São Paulo, visando debater com os cidadãos o Projeto de Lei
Complementar que tem por objetivo alterar os mapas 13 (Área de
Atividades Não Compatíveis - AANC) e 14 (Área de Atividades
Poluidoras - AAP), categorias adequadas para o recebimento de
empreendimentos industriais, da Lei Complementar Municipal nº
291/2008, que dispõe sobre a criação do Plano Diretor Urbanístico do
Município de Dracena.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 10 de abril de 2026.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXTRATO
Termo de Fomento nº 007/2026 que entre si celebram o Município de
Dracena/SP e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE DRACENA. Objeto: cobertura de despesas de
custeio essenciais à manutenção das atividades regulares da
instituição, assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços
especializados prestados à comunidade . Prazo: até 12.04.2027.
Valor: R$ R$ 50.000,00. Recurso MUNICIPAL – Unidade 021206.
Funcional 10.122.1016.2015.0000– Parcerias com o Terceiro Setor.
Fonte 0100.
Terça-feira, 14 de Abril de 2026 | Edição 1275 | Página 1
Diário Oficial do Município de Dracena - Estado de São Paulo - 1/9
Assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, integridade e validade jurídica
PODER EXECUTIVO
DIVERSOS
COMUNICADO
AUDIÊNCIA PÚBLICA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA torna público aos
interessados, para observância do Art. 29, XII, da Constituição Federal
e do Art. 40, § 4º, I, da Lei Federal nº 10.257/2001, que realizará
audiência pública no dia 16 DE ABRIL DE 2026, às 14h, na Sala do
Cidadão, localizada nas dependências do Paço Municipal, na Avenida
José Bonifácio, nº 1437, Centro, no Município de Dracena, Estado de
São Paulo, visando debater com os cidadãos o Projeto de Lei
Complementar que tem por objetivo alterar os mapas 13 (Área de
Atividades Não Compatíveis - AANC) e 14 (Área de Atividades
Poluidoras - AAP), categorias adequadas para o recebimento de
empreendimentos industriais, da Lei Complementar Municipal nº
291/2008, que dispõe sobre a criação do Plano Diretor Urbanístico do
Município de Dracena.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 14 de abril de 2026.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Quarta-feira, 15 de Abril de 2026 | Edição 1276 | Página 1
Diário Oficial do Município de Dracena - Estado de São Paulo - 1/1
Assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, integridade e validade jurídica
PODER EXECUTIVO
DIVERSOS
COMUNICADO
COMUNICADO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA, em cumprimento ao
artigo 48, parágrafo único da Lei Complementar 101/00, COMUNICA
que o Poder Executivo Municipal estará apresentando em Audiência
Pública no dia 28/04/2026, às 19h, na sala do cidadão, localizada no
Paço Municipal de Dracena, minuta da proposta do Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2027, para emendas e/ou
sugestões na elaboração do Projeto original que será encaminhado ao
Legislativo Municipal. A audiência pública funciona como instrumento
de consulta e participação popular, sem caráter deliberativo, previstos
na Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101 de 04 de maio de 2000, Lei
da Transparência nº 131 de 27 de maio de 2009 e Lei de Acesso à
Informação nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.
Dracena, 15 de abril de 2026.
Geni Pereira Lobo Pesin
Prefeita de Dracena
AUDIÊNCIA PÚBLICA - PLANO DIRETOR
AUDIÊNCIA PÚBLICA
 A PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA torna público aos
interessados, para observância do Art. 29, XII, da Constituição Federal
e do Art. 40, § 4º, I, da Lei Federal nº 10.257/2001, que realizará
audiência pública no dia 16 DE ABRIL DE 2026, às 14h, na Sala do
Cidadão, localizada nas dependências do Paço Municipal, na Avenida
José Bonifácio, nº 1437, Centro, no Município de Dracena, Estado de
São Paulo, visando debater com os cidadãos o Projeto de Lei
Complementar que tem por objetivo alterar os mapas 13 (Área de
Atividades Não Compatíveis - AANC) e 14 (Área de Atividades
Poluidoras - AAP), categorias adequadas para o recebimento de
empreendimentos industriais, bem como, alterar o art. 181, da Lei
Complementar Municipal nº 291/2008, que dispõe sobre a criação do
Plano Diretor Urbanístico do Município de Dracena.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 10 de abril de 2026.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita de Dracena
COMUNICADO
A Prefeitura Municipal de Dracena, nos termos do Artigo 2º da Lei
Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, divulga a população e
notifica o Poder Legislativo, os partidos políticos, os sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município de
Dracena, à liberação de recursos federais abaixo descrito:
Descrição da Receita Data Valor
FNS - INCENTIVO FINANCEIRO
DA APS - EQUIPES
MULTIPROFISSIONAIS - EMULTI
15/04/2026 14.250,00
FNS - INCENTIVO FINANCEIRO
DA APS - EQUIPES DE SAÚDE
DA FAMÍLIA/ESF E EQUIPES DE
ATENÇÃO PRIMÁRIA/EAP
15/04/2026 384.900,00
FNS - INCENTIVO FINANCEIRO
DA APS - ATENCAO A SAUDE
BUCAL
15/04/2026 11.250,00
FNS - INCENTIVO FINANCEIRO
DA APS - COMPONENTE PER
CAPITA DE BASE
POPULACIONAL
15/04/2026 23.172,77
FNDE – PNAE - ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR – ENSINO MÉDIO 15/04/2026 34.620,00
FNDE – PNAE - ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR -ENSINO
FUNDAMANTAL
15/04/2026 87.363,25
FNDE – PNAE - ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR – PRÉ ESCOLA 15/04/2026 18.709,25
FNDE – PNAE - ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR - CRECHE 15/04/2026 40.035,00
FNDE – PNAE - ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR- AEE 15/04/2026 1.482,00
FNDE – PNAE - ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR - EJA 15/04/2026 2.479,50
Dracena/SP, 15 de abril de 2026.
Thiago Vicente dos Santos
Secretário da Fazenda e Orçamento
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE ALTERAÇÃO DO PLANO
DIRETOR DO MUNICÍPIO DE DRACENA/SP.
Aos dezesseis dias do mês de abril de 2026, às 14h, na Sala do Cidadão,
localizada no Paço Municipal, na Avenida José Bonifácio, nº 1437, Centro,
em Dracena/SP, instalou-se a Audiência Pública, convocada para
explanar aos cidadãos presentes a proposta de alterar a Lei
Complementar nº 291/2008, que dispõe sobre a criação do Plano Diretor
Urbanístico do Município de Dracena. A proposta visa alterar os mapas 13
(Área de Atividades Não Compatíveis) e 14 (Área de Atividades Poluidoras)
(AAP), categorias adequadas para o recebimento de empreendimentos
industriais, bem como alterar o art. 181, da Lei Complementar Municipal
nº 291/2008, que dispõe sobre a criação do Plano Diretor Urbanístico do
Município de Dracena. 
Iniciamos a audiência dando as boas vindas aos presentes e
agradecendo a participação dos mesmos.
Em seguida, o senhor Daniel Acquati, servidor municipal, que iniciou a
explicação para o público presente sobre a necessidade da realização da
audiência pública para alteração do Plano Diretor, prevista na
Constituição Federal e no Estatuto das Cidades.
Explicou que a Prefeitura pretende a alteração dos mapas 13 e 14 para
futuras instalações de empreendimentos, visando a geração de
empregos, renda e o crescimento da cidade. A área pretendida fica
localizada perto do Campus da UNESP local.
Outra alteração no mapa 13 será feita a pedido da empresa DUDEL e
analisada pela equipe de engenharia da Prefeitura que pretende
regularizar sua situação perante a CETESB. O local onde a empresa está
localizada é tido como área urbana residencial/comercial de acordo com
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o mapa do Plano Diretor e, de acordo com a alteração proposta, a área
vai pertencer a “não compatível”.
Outra alteração proposta diz sobre o art. 181 do Plano Diretor que exige
em estradas rurais municipais uma faixa de 15 metros para área não
edificante. Em alguns casos não é necessário deixar essa faixa.
Foi lida aos presentes a alteração proposta, sendo que essa prática já foi
aplicada no Loteamento Sol Nascente. A avenida principal era uma DRA,
ou seja, estrada rural, e hoje é uma avenida, sendo desnecessário a faixa
de 15 metros.
Agora, uma situação que tem necessidade de deixar os 15 metros é na
Vicinal Marcelo Lorenzeti, devido ao tráfego de pessoas e veículos.
É uma alteração simples e pontual, para corrigir algumas situações.
Deixando claro que existem várias situações e todas serão analisadas
pela equipe de assuntos viários da Prefeitura. Lembrando que só entram
nessa alteração as estradas rurais situadas em áreas urbanas ou de
expansão urbana ou próximas a essas áreas.
O Vereador Amilton disse que vai analisar melhor a alteração proposta.
O engenheiro Zaneti disse que concorda com a alteração, dizendo que
cada caso é um caso e desde que cumpridas as determinações da lei.
Diante de todas as discussões entendeu-se por bem encaminhar o
Projeto de Lei para Câmara, onde se realizará mais uma audiência
pública.
Encerrados os trabalhos, nada mais havendo a ser tratado, eu, Adriana
Mara de Araujo Mantuvanelli, lavrei a presente Ata, que vai por mim
assinada, bem como, lista de presença anexa.
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