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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaInstitui o programa “Banco de livros e artigos pedagógicos”, no município de Dracena e dá outras providências.
native_id26676

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 78 — —
2026-05-18 Proposição aprovada — —
2026-05-15 Inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-07 Inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-04 ATA CFO - Documento Acessório — —
2026-05-04 ATA CECEMA - Documento Acessório — —
2026-05-04 ATA CJR - Documento Acessório — —
2026-04-27 Parecer Jurídico - Documento Acessório — —
2026-04-27 Lida em sessão — —
2026-04-24 Recebido e autuado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T21:58:54.963246-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0
2026-05-11T20:44:31.162962-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Dracena
Rua Princesa Isabel, 1635
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923
e-mail: secretaria()camaradracena.sp.gov.br
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br
PROJETO DE LEINº25 - DE24 DE ABRIL DE 2026
Institui o programa “Banco de livros e artigos pedagógicos”, no município de Dracena
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA aprova a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica autorizado o poder executivo do Município de Dracena, a instituir o
“Banco de livros e artigos pedagógicos”, com o intuito de oferecer, a título gratuito, as unidades
escolares do município, livros e material pedagógico para atividades escolares.
Art. 2.º O estoque do “Banco de livros e artigos pedagógicos” será formado e mantido
exclusivamente por doações, de:
I- Estabelecimentos comerciais;
II — Fabricantes ligados a comercialização e fabricação, no atacado ou varejo, de livros
e artigos pedagógicos;
III — apreensões realizadas pelos órgãos da Administração Municipal, Estadual ou
Federal, resguardadas a aplicação das normas legais: ;
IV — órgãos públicos;
V - Pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
VI — Campanhas sociais.
Art. 3.º São beneficiários do Programa “Banco de livros e artigos pedagógicos”:
I- EMEI;
II - EMEFI;
III - Escola técnica profissionalizante;
Art. 4.º Fica expressamente proibido qualquer tipo de comercialização dos bens e
produtos recebidos, coletados e ou doados ao “Banco de livros e artigos pedagógicos”.
Parágrafo único: a arrecadação de livros e artigos pedagógicos, será realizada sem
custos para o município.
Art. 5.º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala A NA “Dr. João e Lins”
lts predio rique 4 Palma
Vereador
CM - 029/2026 - PL
Câmara Municipal de Dracena
Rua Princesa Isabel, 1635
CEP — 17900-000 <> Dracena - SP
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923
e-mail: secretaria()camaradracena.sp.gov.br
site: http://www.camaradracena.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei, visa a doação de livros e artigos pedagógicos, por empresas,
pessoas físicas e jurídicas, para a municipalidade reutilizar em suas unidades escolares.
Sabemos que muitas pessoas após o uso de livros e artigos pedagógicos, acabam por se desfazer
no lixo, ou quando se tem a vontade de realizar doação acabam não encontrando o local correto
para tal fim. Então o presente projeto visa, em sua ideia principal, organizar um local para
doação e posterior envio as diversas unidades escolares do município, ficando o órgão público
com a responsabilidade de fazer a destinação.
O projeto também é uma forma poderosa de democratizar o acesso à educação e
estimular o desenvolvimento infantil, além de reaproveitar livros em condições de uso que
poderiam ser descartados, como também artigos pedagógicos. Dessa forma, fortalece políticas
públicas e incentiva a solidariedade na comunidade.
Quero destacar que o presente projeto não impõe ao Poder Executivo obrigações
acessórias extensas ou detalhadas. Portanto, não há violação aos princípios da separação de
poderes.
Diante do exposto na presente proposta, solicitamos aos colegas deste Poder Legislativo,
o apoio necessário para sua aprovação.
Sala das Sessões “Dr. João Holmes Lins”
Dracena, 24 de abril de 2026.
Eduardo Henrique da Palma
Vereador

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