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Câmara Municipal de Dracena
Rua Princesa Isabel, 1635
CEP — 17900-065 <> Dracena - SP
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923
e-mail: secretaria()camaradracena.sp.gov.br
site: dracena. «SP. leg. br
PROJETO DE LEINº 26 - DE 24 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a divulgação de informações relativas ao contrato de locação
nos imóveis locados pela administração pública no município de Dracena e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA aprova a seguinte
LEI:
Art. 1º Todos os imóveis locados pela administração pública, direta e
indireta do município de Dracena, deverão conter placa informativa com todos os
dados referentes ao contrato de locação, por todo tempo de sua duração, em local
visível a todos os visitantes do imóvel, constando obrigatoriamente:
I - data da locação;
II - valor da locação;
III - tempo de duração do contrato de locação;
IV - número do contrato.
Art. 2.º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que
couber.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões “Dr. João Holmes Lins”
Dracena, 24 de abril de 2026.
A à enrique FR A
Vereador
CM - 030/2026 - PL
Câmara Municipal de Dracena
Rua Princesa Isabel, 1635
CEP — 17900-065 <> Dracena - SP
Telefones/fax.: (0xx18) 3821-1800/3821-5923
e-mail: secretaria()camaradracena.sp.gov.br
site: dracena.sp.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei, visa garantir maior transparência e controle social
sobre os contratos de locação de imóveis realizados pela administração pública do
município de Dracena.
A constituição federal, no seu artigo 37, alega que é dever da administração
pública agir com publicidade e eficiência, o que além de fortalecer os princípios
democráticos, permite a população o exercício pleno do seu papel de fiscalização
dos atos públicos.
A divulgação dessas informações, solicitadas no presente projeto, contribui
para evitar irregularidades, promove o uso correto dos recursos, fortalece a
confiança da população, estimula a participação social.
Quero destacar que o presente projeto não impõe ao Poder Executivo
obrigações acessórias extensas ou detalhadas. Portanto, não há violação aos
princípios da separação de poderes.
Diante do exposto na presente proposta, solicitamos aos colegas deste Poder
Legislativo, o apoio necessário para sua aprovação.
Sala das Sessões “Dr. João Holmes Lins”
Dracena, 24 de abril de 2026.
duard rique da Palma
Vereador
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