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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaEncaminha Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros, oriundos de Emendas Parlamentares, às entidades cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social, conforme especifica.
native_id26719

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 78 — —
2026-05-04 Proposição aprovada — —
2026-05-04 Incluído na Pauta — —
2026-05-04 Regime de Urgência - Documento Acessório — —
2026-05-04 ATA CFO - Documento Acessório — —
2026-05-04 ATA CSAS - Documento Acessório — —
2026-05-04 ATA CJR - Documento Acessório — —
2026-05-04 Lida em sessão — —
2026-04-30 Recebido e autuado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T21:35:34.084339-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29

MENSAGEM Nº 012 - DE 24 DE ABRIL DE 2026. 
================================================================= 
Encaminha Projeto de Lei que “Autoriza o 
Poder Executivo a repassar recursos 
financeiros, oriundos de Emendas 
Parlamentares, às entidades cadastradas no 
Conselho Municipal de Assistência Social, 
conforme especifica. 
Senhor Presidente: 
Temos a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência e Nobres 
Vereadores, para apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto 
de Lei que: “Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros, 
oriundos de Emendas Parlamentares, às entidades cadastradas no 
Conselho Municipal de Assistência Social, conforme especifica”. 
Este Projeto de Lei é necessário para aprovar transferência de recursos 
financeiros, oriundos de Emendas Parlamentares às entidades Associação 
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena "APAE" - no valor de 
R$50.000,00 (Emenda Parlamentar nº 3700004), Obra Unida da Sociedade 
São Vicente de Paulo "Casa dos Velhos", no valor de R$100.000,00 (Emenda 
Parlamentar nº 38990003), Associação de Valorização Humana, sendo uma 
no valor de R$200,000,00 (Ação 219G) e outra no valor de R$100,000,00 (Emenda nº 237350014), para custeio dos projetos sociais das entidades, 
conforme Planos de Trabalho anexos. 
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei. 
Ao ensejo, aproveitamos para manifestar a Vossa Excelência protestos de 
estima e apreço. 
 GENI PEREIRA LOBO PESIN 
 Prefeita Municipal 
EXMO. SR. 
DANILO LEDO DOS SANTOS 
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/BAA9-455C-0953-A812 e informe o código BAA9-455C-0953-A812
CM 031/2026
PL 027/2026
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BAA9-455C-0953-A812
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 29/04/2026 13:48:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://dracena.1doc.com.br/verificacao/BAA9-455C-0953-A812
PROJETO DE LEI Nº. 012 - DE 24 DE ABRIL DE 2026. 
=============================================================== 
Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos 
financeiros, oriundos de Emendas 
Parlamentares, às entidades cadastradas no 
Conselho Municipal de Assistência Social, 
conforme especifica. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal repassar recursos de 
Emendas Parlamentares às Entidades abaixo discriminadas, conforme art. 
29 da Lei nº 13.019/2014 e Planos de Trabalho anexos, que são partes 
integrantes desta Lei: 
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena 
"APAE" - no valor de R$50.000,00 (Emenda Parlamentar nº 3700004); 
II - Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo "Casa dos 
Velhos", no valor de R$100.000,00 (Emenda Parlamentar nº 38990003); 
III - Associação de Valorização Humana, no valor de 
R$200,000,00 (Ação 219G). 
IV - Associação de Valorização Humana, no valor de 
R$100,000,00 (Emenda nº 237350014). 
1 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/A683-8C95-DB93-C4AD e informe o código A683-8C95-DB93-C4AD
PL 027/2026
Parágrafo único – Os deveres de cada parte serão estabelecidos nos 
Termos de Fomento e/ou Colaboração a serem firmados com base nessa lei 
e em consonância com o Plano de Trabalho. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de 
dotação orçamentária própria suplementada se necessário. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 GENI PEREIRA LOBO PESIN 
 Prefeita Municipal 
2 
Assinado por 1 pessoa: GENI PEREIRA LOBO PESIN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A683-8C95-DB93-C4AD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 29/04/2026 13:49:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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A.P.A.E. – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
E. E. E. “PROF. LEUZI GARDINI” 
Reg. No Conselho Nacional de Serviços Sociais – Processo 227.915/77 – Matricula no C.A.R. da Secr. De Est. Da Promoção Social 3.427 – Reg. no Cartório de 
Imóveis sob nº 109 Livro “A” nº 1 - fls. 219/221 do Reg. de Pessoas Jurídicas em 28/06/1972 – Utilidade Pública Municipal Lei nº 1548 de 30/08/1984 –
Federação Nacional das A.P.A.E.S. nº 281 Isenta da Tributação do imposto de Renda Processo nº 0835.02257/77 – INPS Matricula nº 46.471.728/0001-00 –
Utilidade Pública Estadual Lei nº 3.860 de 07/10/1983 Utilidade Pública Federal – Decreto nº 91.108 de 12/03/1985
Av. Rui Barbosa, 697 – JD. Alvorada - Cx. P. 99 – Fone 3821-3316 e 3821-3253 – Fone/Fax 3821-3316 – CEP 17.900-000 DRACENA-SP
E-mail: financeiro@apaedracena.org.br C.N.P.J. 46.471.728/0001- 00 IE: 292.030.288.113
“O futuro se faz com a conscientização das diferenças.”
PLANO DE TRABALHO PARA CUSTEIO
EMENDA PARLAMENTAR - EXERCÍCIO 2026/2027
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Entidade: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena -
APAE Dracena
Endereço: Avenida Rui Barbosa, nº 697, Jardim Alvorada
Município: Dracena/SP
CEP: 17.900-000
CNPJ: 46.471.728/0001-00
E-mail: financeiro@apaedracena.org.br
RESPONSÁVEL LEGAL
Nome: Ademir Muniz Lhamas Junior
CPF: 268.375.238-56
Cargo: Presidente
Endereço: Rua das Grevíleas, 32, Palmeiras I, Dracena/SP - CEP 17.900-000
DOCUMENTOS E LICENÇAS DA INSTITUIÇÃO
 Certidão de Utilidade Pública: nº 019.00001157/2024-57, emitida em 
21/03/2025, com validade de 3 anos.
 Licença de Localização e Funcionamento: Alvará nº 398/2023, válido até 
21/08/2026.
 AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros): nº 659953, emitido em 
12/09/2023, válido até 21/08/2026.
HISTÓRICO E CONTEXTO INSTITUCIONAL
A APAE de Dracena, fundada em 1972, constitui-se como a única instituição 
especializada no município e região no atendimento a pessoas com 
Deficiência Intelectual, Múltipla e Transtorno do Espectro Autista (TEA). 
Atende atualmente 235 usuários, provenientes não apenas de Dracena, mas 
também de municípios vizinhos como Junqueirópolis, Irapuru e Flora Rica.
A.P.A.E. – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
E. E. E. “PROF. LEUZI GARDINI” 
Reg. No Conselho Nacional de Serviços Sociais – Processo 227.915/77 – Matricula no C.A.R. da Secr. De Est. Da Promoção Social 3.427 – Reg. no Cartório de 
Imóveis sob nº 109 Livro “A” nº 1 - fls. 219/221 do Reg. de Pessoas Jurídicas em 28/06/1972 – Utilidade Pública Municipal Lei nº 1548 de 30/08/1984 –
Federação Nacional das A.P.A.E.S. nº 281 Isenta da Tributação do imposto de Renda Processo nº 0835.02257/77 – INPS Matricula nº 46.471.728/0001-00 –
Utilidade Pública Estadual Lei nº 3.860 de 07/10/1983 Utilidade Pública Federal – Decreto nº 91.108 de 12/03/1985
Av. Rui Barbosa, 697 – JD. Alvorada - Cx. P. 99 – Fone 3821-3316 e 3821-3253 – Fone/Fax 3821-3316 – CEP 17.900-000 DRACENA-SP
E-mail: financeiro@apaedracena.org.br C.N.P.J. 46.471.728/0001- 00 IE: 292.030.288.113
“O futuro se faz com a conscientização das diferenças.”
A instituição desenvolve trabalhos interdisciplinar nas áreas de saúde, 
educação e assistência social, através de uma equipe especializada que 
realiza avaliação, elaboração de plano terapêutico individualizado e execução 
de atividades de estimulação sensorial e psicomotora. A missão institucional é 
promover e articular ações de defesa de direitos, prevenção, prestação de 
serviços e apoio às famílias, visando à melhoria da qualidade de vida da 
pessoa com deficiência.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO
Os recursos pleiteados através desta emenda parlamentar destinam-se 
exclusivamente a despesas de custeio, essenciais para a manutenção das 
atividades regulares da instituição. A aplicação será realizada no período de 
2026 a 2027, com o objetivo de garantir a continuidade dos serviços 
especializados prestados à comunidade, assegurando padrões de qualidade, 
segurança e conformidade legal.
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DAS DESPESAS
1. Custeio com Alimentação .............................. Valor R$ 16.000,00
2. Custeio com Combustível e Lubrificantes ......... Valor R$ 15.000,00
3. Custeio com Contas de Consumo...................... Valor R$ 20.000,00
Observação: As despesas com Consumo referem-se a de energia elétrica,
água/esgoto e telefone fixo.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
Valor Total do Projeto
 Provisão Total das Despesas............................... R$ 51.000,00
 Valor da Emenda Parlamentar............................. R$ 50.000,00
 Contrapartida da Entidade (Recurso Próprio) …. R$ 1.000,00
A.P.A.E. – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
E. E. E. “PROF. LEUZI GARDINI” 
Reg. No Conselho Nacional de Serviços Sociais – Processo 227.915/77 – Matricula no C.A.R. da Secr. De Est. Da Promoção Social 3.427 – Reg. no Cartório de 
Imóveis sob nº 109 Livro “A” nº 1 - fls. 219/221 do Reg. de Pessoas Jurídicas em 28/06/1972 – Utilidade Pública Municipal Lei nº 1548 de 30/08/1984 –
Federação Nacional das A.P.A.E.S. nº 281 Isenta da Tributação do imposto de Renda Processo nº 0835.02257/77 – INPS Matricula nº 46.471.728/0001-00 –
Utilidade Pública Estadual Lei nº 3.860 de 07/10/1983 Utilidade Pública Federal – Decreto nº 91.108 de 12/03/1985
Av. Rui Barbosa, 697 – JD. Alvorada - Cx. P. 99 – Fone 3821-3316 e 3821-3253 – Fone/Fax 3821-3316 – CEP 17.900-000 DRACENA-SP
E-mail: financeiro@apaedracena.org.br C.N.P.J. 46.471.728/0001- 00 IE: 292.030.288.113
“O futuro se faz com a conscientização das diferenças.”
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Item Descrição Valor Total (R$) Recurso da Emenda(R$) Recurso Próprio (R$) 
01 Custeio com 
Alimentação
16.000,00 16.000,00 -
02 Combustível e 
Lubrificantes
15.000,00 15.000,00 -
03 Contas de Consumo 
(Energia elétrica, 
agua/esgoto e 
telefone fixo
20.000,00 19.000,00 1.000,00
TOTAL GERAL R$ 51.000,00 R$ 50.000,00 R$ 1.000,00
Em relação ao custeio das despesas, informamos que:
Item 01 – Alimentação
Será utilizado o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para execução no 
prazo de 01 (um) ano, contado a partir do recebimento do recurso.
Item 02 – Combustível e Lubrificantes
Será utilizado o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para execução no 
prazo de 01 (um) ano, contado a partir do recebimento do recurso.
Para os Itens 01 e 02, os 03 (três) orçamentos serão realizados após o 
recebimento dos recursos, no momento da aquisição dos produtos/serviços, 
sendo as contratações formalizadas mediante documento fiscal comprobatório, 
observando-se o critério de menor preço por item, garantindo a eficiência na 
aplicação dos recursos públicos e o melhor custo-benefício para a entidade.
Item 03 – Contas de Consumo (energia elétrica, água/esgoto e telefone fixo) 
Será utilizado o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme os gastos 
mensais da entidade, também no prazo de 01 (um) ano.
A.P.A.E. – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
E. E. E. “PROF. LEUZI GARDINI” 
Reg. No Conselho Nacional de Serviços Sociais – Processo 227.915/77 – Matricula no C.A.R. da Secr. De Est. Da Promoção Social 3.427 – Reg. no Cartório de 
Imóveis sob nº 109 Livro “A” nº 1 - fls. 219/221 do Reg. de Pessoas Jurídicas em 28/06/1972 – Utilidade Pública Municipal Lei nº 1548 de 30/08/1984 –
Federação Nacional das A.P.A.E.S. nº 281 Isenta da Tributação do imposto de Renda Processo nº 0835.02257/77 – INPS Matricula nº 46.471.728/0001-00 –
Utilidade Pública Estadual Lei nº 3.860 de 07/10/1983 Utilidade Pública Federal – Decreto nº 91.108 de 12/03/1985
Av. Rui Barbosa, 697 – JD. Alvorada - Cx. P. 99 – Fone 3821-3316 e 3821-3253 – Fone/Fax 3821-3316 – CEP 17.900-000 DRACENA-SP
E-mail: financeiro@apaedracena.org.br C.N.P.J. 46.471.728/0001- 00 IE: 292.030.288.113
“O futuro se faz com a conscientização das diferenças.”
Os pagamentos serão realizados mediante documento fiscal (faturas mensais), 
conforme os valores efetivamente apurados.
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O valor total da Emenda Parlamentar, no montante de R$ 50.000,00, será 
repassado em parcela única, diretamente na conta bancária da APAE, 
conforme estabelecido no Plano de Trabalho.
A contrapartida da entidade, no valor de R$ 1.000,00, será aplicada para 
complementação das despesas previstas.
FORMA DE EXECUÇÃO DO DESEMBOLSO
o As despesas serão executadas de forma contínua, conforme necessidade 
mensal da entidade.
o O recurso da emenda parlamentar será aplicado prioritariamente nas 
despesas de custeio.
o A contrapartida da entidade será utilizada para complementação das 
despesas com contas de consumo.
o A prestação de contas seguirá as normas estabelecidas pelo órgão 
concedente.
METODOLOGIA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
A aplicação dos recursos será monitorada através de:
 Relatórios financeiros mensais
 Comprovantes de despesas
 Apólices de seguro vigentes
 Notas fiscais de serviços e materiais
 Prestação de contas aos órgãos competentes
A.P.A.E. – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
E. E. E. “PROF. LEUZI GARDINI” 
Reg. No Conselho Nacional de Serviços Sociais – Processo 227.915/77 – Matricula no C.A.R. da Secr. De Est. Da Promoção Social 3.427 – Reg. no Cartório de 
Imóveis sob nº 109 Livro “A” nº 1 - fls. 219/221 do Reg. de Pessoas Jurídicas em 28/06/1972 – Utilidade Pública Municipal Lei nº 1548 de 30/08/1984 –
Federação Nacional das A.P.A.E.S. nº 281 Isenta da Tributação do imposto de Renda Processo nº 0835.02257/77 – INPS Matricula nº 46.471.728/0001-00 –
Utilidade Pública Estadual Lei nº 3.860 de 07/10/1983 Utilidade Pública Federal – Decreto nº 91.108 de 12/03/1985
Av. Rui Barbosa, 697 – JD. Alvorada - Cx. P. 99 – Fone 3821-3316 e 3821-3253 – Fone/Fax 3821-3316 – CEP 17.900-000 DRACENA-SP
E-mail: financeiro@apaedracena.org.br C.N.P.J. 46.471.728/0001- 00 IE: 292.030.288.113
“O futuro se faz com a conscientização das diferenças.”
CONCLUSÃO
A aplicação dos recursos aqui especificados é imprescindível para a 
manutenção das atividades regulares da APAE de Dracena. Os recursos serão 
aplicados no fortalecimento da Proteção Social Especial, garantindo a 
continuidade dos serviços socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema 
Único de Assistência Social – SUAS.
Cada item foi criteriosamente planejado visando assegurar a continuidade dos 
serviços especializados prestados à pessoa com deficiência intelectual, 
múltipla e com transtorno do espectro autista, garantindo padrões de qualidade, 
segurança e conformidade legal.
Dracena, 27 de Fevereiro de 2026.
Ademir Muniz Lhamas Junior
Presidente - APAE Dracena
CPF: 268.375.238-56
ADEMIR MUNIZ LHAMAS 
JUNIOR:26837523856
Assinado de forma digital por ADEMIR 
MUNIZ LHAMAS JUNIOR:26837523856 
Dados: 2026.02.27 12:36:58 -03'00'










Sociedade de São Vicente de Paulo 
Casa dos Velhos 
Dracena-SP 
PLANO DE TRABALHO 
EMENDA PARLAMENTAR 2026 
Dados da Entidade: 
Nome: Casa dos Velhos “Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo” 
CNPJ: 44.877.827/0001-53 
Endereço: Rua Frederico Ozanan, 2681 – Jardim Jussara. 
Município: Dracena UF: São Paulo 
CEP: 17906-028 Telefone: (18) 3821-1053 
Email: casadosvelhosdracena@hotmail.com 
Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Serviço de Acolhimento 
Institucional. 
Dados do Representante Legal: 
Nome: Sidnei Pelegrinelli Pereira 
Data de Nascimento: 27/07/1966 
RG: 18.736.814-4 SSP SP CPF: 058.791.718-09 
Endereço: Alameda Espanha, nº 423, Jd. Palmeiras 
Cidade: Dracena – SP 
Telefone: (18) 99708-1054 
Período do mandato: Período indeterminado 
Responsável Técnico pelo Plano: 
Nome: Daniela Cristina Feliciano de Freitas 
Função: Assistente Social CRESS: 45.479 
 Finalidade Estatutária: 
A “Casa dos Velhos” tem por finalidade prestar assistência gratuita aos idosos sem 
recursos financeiros de acordo com suas possibilidades e o estabelecido na legislação em 
vigor. A “Casa dos Velhos” - Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo, observará os 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da 
Sociedade de São Vicente de Paulo 
Casa dos Velhos 
Dracena-SP 
eficiência, e não fará distinção alguma quanto à raça, cor, sexo, condição social, credo político 
religioso e quaisquer outras formas de discriminação. 
Objetivo Geral: 
Acolher e garantir proteção integral a pessoas idosas, promovendo o acesso à rede 
socioassistencial e Órgãos do sistema de proteção ou direitos possibilitando o restabelecimento 
de vínculos familiares e sociais, visando sua autonomia. 
Específicos: 
 Oferecer um serviço residencial coletivo e um ambiente seguro e acolhedor para idosos 
com 60 anos ou mais, que não podem viver de forma independente em suas casas ou 
que estão em situação de vulnerabilidade social; 
 Fornecer cuidados médicos, de enfermagem e assistência psicológica e social 
contínuos, monitorando e avaliando as necessidades de saúde dos residentes; 
 Desenvolver condições e estimular atividades que visem restaurar, preservar e 
promover a independência, o autocuidado e o protagonismo dos idosos; 
 Promover a convivência social e afetiva entre os residentes, com atividades de lazer, 
ocupacionais, lúdicas e culturais, combatendo o isolamento e a depressão; 
 Incentivar e facilitar a participação da família e da comunidade na vida do idoso, 
garantindo a manutenção de seus vínculos afetivos e sociais; 
 Assegurar que todos os direitos sociais do idoso, previstos no Estatuto do Idoso, sejam 
respeitados, garantindo sua dignidade, liberdade e cidadania; 
 Garantir uma alimentação adequada e balanceada, adaptada às necessidades 
nutricionais de cada idoso; 
 Proporcionar uma infraestrutura física adequada, que atenda às normas sanitárias e de 
segurança (como a RDC 502/2021 da Anvisa), com espaços que respeitem a 
privacidade e o bem-estar dos residentes; 
 Fomentar o envelhecimento ativo, saudável e autônomo; 
 Criar espaços para interação entre idosos e promover encontros intergeracionais; 
 Proporcionar vivências que valorizem as experiências, estimulem a capacidade de 
escolha e decisão, promovendo autonomia e protagonismo. 
 Oferecer acolhimento a idosos com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, 
garantindo proteção integral; 
 Facilitar o acesso a benefícios e serviços socioassistenciais, fortalecendo a rede de 
proteção; 
 Promover a convivência mista entre os residentes de diversos graus de dependência, 
entre outros.
 
Origem dos recursos:
Os recursos destinados para a implantação e implementação do Projeto são 
provenientes do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, porém a manutenção do serviço e 
sustentação das ações da Casa dos Velhos Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo 
são provenientes de recursos próprios, doações, donativos e convênios com órgão público 
Municipal, Estadual e Federal. 
 Caracterização do Serviço:
Sociedade de São Vicente de Paulo 
Casa dos Velhos 
Dracena-SP 
 Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Serviço de Acolhimento 
Institucional 
 A Instituição fica situada à Rua: Frederico Ozanan nº 2681 – Jardim Jussara – 
Dracena/SP. 
O prédio é composto por: 
Escritório 01: 03 mesas para escritório; 01 computadores; 01 impressora, 04 cadeiras, 01 
bebedouro, 01 aparelho de telefone sem fio, 01 armário suspenso, 01 armário balcão, 01 
roteador de wi-fi, 01 sofá e 01 armário de ferro. 
Escritório 02: 01 armário, 01 armário aberto, 01 mesa, 01 cadeira, 01 computador e 01 
impressora. 
Serviço Social: 01 armário, 01 arquivo, 01 aparelho de telefone sem fio, 02 mesas, 02 cadeiras, 
01 Computador e 01 impressora. 
Enfermaria: 01 mesa; 01 arquivo; 03 cadeiras; 01 pia com gabinete; 01 banco; 01 armário, 01 
armário com gavetas, 01 cama hospitalar e um refrigerador pequeno, 01 balança de controle 
corporal, 01 mesa de apoio com 03 gavetas, 01 suporte para soro, 01 carrinho de material para 
curativo, 01 torpedo de oxigênio, 01 quadro de recados, 01 computador, 01 impressora, 01 
aparelho de telefone sem fio. 
Cozinha: 01 mesa de mármore, 02 cadeiras, 02 fogões industriais, 02 armários embutidos, 01 
câmara fria; 01 armário pequeno; 02 pias. 
Copa: 02 pias, 01 micro-ondas, 01 armário com balcão de aço, 01 mesa 
Refeitório dos Funcionários: 01 mesa, 05 cadeiras, 01 bebedouro e 01 geladeira. 
Refeitório: 11 mesas, 22 cadeiras, 01 bebedouro e 01 lavabo. 
Despensa 01: 02 prateleiras. 
Sala Feminina: 01 purificador de água, 03 sofás; 01 Painel para TV; 01 televisão; 01 mesinha 
de centro; 01 rack, 01 aparador bíblico e 10 poltronas reclináveis, 01 ar condicionado portátil e 
02 climatizadores. 
Sala Masculina 2: 01 Painel para TV; 01 aparelho televisor; 03 sofás; 01 purificador de água, 
e 07 poltronas reclináveis, 01 ar condicionado portátil e 02 climatizadores. 
Sala de Reunião: 01 mesa grande; 08 cadeiras e 01 armário colonial. 
Sala/Arquivo: 02 Prateleiras, armário e cofre. 
Despensa 02: 02 armários para guarda de produtos de higiene e limpeza. 
Quarto/Fundo: 01 cama, 01 guarda-roupa e 01 cômoda. 
Sala de Fisioterapia: 01 mesa, 02 cadeiras, 01 banqueta, 01 tablado; 01 barra paralela; 01 
maca; 01 armário pequeno entre outros aparelhos específicos para a fisioterapia. 
Sala de Psicologia: 01 mesa, 02 cadeiras, 01 arquivo, 01 aparelho de telefone com fio e 01 
sofá. 
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Espaço Guarda-Roupas: 02 armários; 02 guarda-roupas; 02 cômodas. 
Lavanderia: 02 armários; 02 guarda-roupas; 01 tanque; 03 máquinas (lavar, centrifugar e 
secar); 01 mesa. 
Rouparia: 06 mesas; 02 ferros elétricos,01 ferro industrial. 
Ala masculina: 10 quartos; 18 camas; 04 banheiros todos adaptados. 
Ala feminina: 09 quartos; 18 camas; 09 banheiros, sendo todos adaptados. 
Varanda: 06 bancos; 01 mesa grande; 12 cadeiras. 
Área: 01 churrasqueira; 01 pedra de balcão; 02 geladeiras; 02 pias; 02 fornos industriais; 01 
fogão. 
Telemarketing: 02 computadores; 02 aparelhos de telefone; 01 impressora; 03 cadeiras; 01 
arquivo; 03 mesas, 01 roteador wi-fi. 01 arquivo; 03 mesas, 01 roteador wi-fi.
Área Externa: 01 mesa grande de madeira, 12 bancos grandes de madeiras
Público Alvo: idosos acima de sessenta (60) anos completos, de ambos os sexos, em situação 
de vulnerabilidade, risco social e com ou sem recursos financeiros. 
Capacidade de Atendimento: trinta e seis (36) idosos.
Recursos Humanos Envolvidos: 
01 Coordenador Superior Completo 40 horas 
02 Fisioterapeuta Superior Completo 12 horas
01 Assistente Social Superior Completo 20 horas
01 Enfermeira Superior Completo 40 horas 
01 Nutricionista Superior Completo 20 horas
01 Psicóloga Superior Completo 12 horas 
05 Técnico de Enfermagem Téc de Enfermagem 12/36 horas
09 Cuidador de idosos Ensino Fundamental/Médio 12/36 horas 
03 Serviços Gerais Ensino Fundamental 12/36 horas
01 Serviços Gerais Ensino Fundamental 44 horas/semanais
02 Faxineiras Ensino Fundamental 12/36 horas 
01 Faxineira Ensino Fundamental 44 horas/semanais
02 Cozinheiras Ensino Fundamental 12/36horas 
01 Secretária Ensino Médio 20 horas/semanais
01 Motofretista Ensino Médio 40 horas/semanais 
Abrangência Territorial: a instituição atende Dracena e distritos (Jamaica e Jaciporã). 
 MEDOTOLOGIA DE AVALIAÇÃO DO PROJETO OU MODALIDADE: 
A avaliação do serviço será feita semanalmente juntamente com toda equipe técnica e 
Diretoria, mensalmente com os idosos acolhidos e mensalmente com nossa equipe de 
colaboradores, a fim de verificar se os objetivos da entidade estão sendo atingidos e 
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contará com a participação das famílias das pessoas idosas para que eles possam 
contribuir para a construção dos serviços prestados pela instituição e dar sugestões para 
o bom andamento do trabalho desenvolvido. As reuniões em equipe permitirão detectar 
os pontos de excelência e os pontos a melhorar no trabalho desenvolvido pela entidade. 
Os indicadores que subsidiarão o monitoramento e a avaliação compreenderão: 
INDICADORES MEIOS DE VERIFICAÇÃO 
Satisfação e desempenho dos 
funcionários no trabalho 
Atendimento e orientação da equipe técnica. 
Grau de interesse e satisfação dos 
idosos 
Observação dos membros da equipe técnica; 
Relatórios, depoimentos dos acolhidos e seus 
familiares. 
Demonstração do fortalecimento dos 
vínculos familiares e sociais. 
Observação, visitas familiares, visitas da 
comunidade, entrevistas com familiares e 
depoimentos dos idosos e suas respectivas 
famílias. Atividades internas e externas com os 
idosos. 
Justificativa do Projeto 
A Instituição de Longa Permanência para Idosos tem como objetivo oferecer maior 
conforto e qualidade de vida aos nossos idosos, a Diretoria da Instituição juntamente com seus 
colaboradores se empenham em buscar melhorias para os idosos acolhidos. 
 Oferecemos condições de moradia, boa higiene, alimentação e acompanhamento de 
saúde aos idosos, no convivo de uma residência instituição.
Como os gastos são elevados mesmo com todos os esforços, sempre necessitamos de 
repasses ou doações que são eventuais/incertas, diante do exposto, o investimento em material 
de consumo, higiene pessoal e institucional entre outros, pretendemos ofertar melhorias que 
serão importantes para atender as algumas demandas apresentadas atualmente pela 
Instituição e que venham em direção a qualidade no serviço prestado aos idosos acolhidos. 
Dessa forma o recurso solicitado em tela se torna fundamental para garantirmos 
a melhoria na qualidade de vida dos idosos acolhidos nessa ILPI. 
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PLANO DE APLICAÇÃO 
Tipo de 
Despesa 
Especificação da Despesa Valor Total 
Custeio 
Produtos de Higiene Pessoal R$ 25.000,00 
Produtos de Limpeza Domissanitários R$ 25.000,00
Produtos Alimentícios R$ 50.000,00 
Custo 
Global do 
Projeto
R$ 100.000,00 (Cem mil reais) 
Obs: os gastos excedentes serão custeados com recursos próprios. 
Período de Execução do Projeto: assim que formos contemplados com o repasse, 
iniciaremos a compra dos itens do plano de aplicação. 
Dados Bancários: verba municipal 
Banco: Banco do Brasil 
Agência: 0373-5 
Conta Corrente: 23.714-0 
Dracena/SP, 03 de março de 2026. 
Sidnei Pelegrinelli Pereira 
Presidente 
Daniela Cristina Feliciano de Freitas
Assistente Social 


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