MENSAGEM Nº 012 - DE 24 DE ABRIL DE 2026.
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Encaminha Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo a repassar recursos
financeiros, oriundos de Emendas
Parlamentares, às entidades cadastradas no
Conselho Municipal de Assistência Social,
conforme especifica.
Senhor Presidente:
Temos a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência e Nobres
Vereadores, para apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto
de Lei que: “Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros,
oriundos de Emendas Parlamentares, às entidades cadastradas no
Conselho Municipal de Assistência Social, conforme especifica”.
Este Projeto de Lei é necessário para aprovar transferência de recursos
financeiros, oriundos de Emendas Parlamentares às entidades Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena "APAE" - no valor de
R$50.000,00 (Emenda Parlamentar nº 3700004), Obra Unida da Sociedade
São Vicente de Paulo "Casa dos Velhos", no valor de R$100.000,00 (Emenda
Parlamentar nº 38990003), Associação de Valorização Humana, sendo uma
no valor de R$200,000,00 (Ação 219G) e outra no valor de R$100,000,00 (Emenda nº 237350014), para custeio dos projetos sociais das entidades,
conforme Planos de Trabalho anexos.
Solicito regime de urgência na apreciação do presente projeto de lei.
Ao ensejo, aproveitamos para manifestar a Vossa Excelência protestos de
estima e apreço.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
EXMO. SR.
DANILO LEDO DOS SANTOS
DD. PRESIDENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
1
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CM 031/2026
PL 027/2026
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PROJETO DE LEI Nº. 012 - DE 24 DE ABRIL DE 2026.
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Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos
financeiros, oriundos de Emendas
Parlamentares, às entidades cadastradas no
Conselho Municipal de Assistência Social,
conforme especifica.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal repassar recursos de
Emendas Parlamentares às Entidades abaixo discriminadas, conforme art.
29 da Lei nº 13.019/2014 e Planos de Trabalho anexos, que são partes
integrantes desta Lei:
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena
"APAE" - no valor de R$50.000,00 (Emenda Parlamentar nº 3700004);
II - Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo "Casa dos
Velhos", no valor de R$100.000,00 (Emenda Parlamentar nº 38990003);
III - Associação de Valorização Humana, no valor de
R$200,000,00 (Ação 219G).
IV - Associação de Valorização Humana, no valor de
R$100,000,00 (Emenda nº 237350014).
1
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PL 027/2026
Parágrafo único – Os deveres de cada parte serão estabelecidos nos
Termos de Fomento e/ou Colaboração a serem firmados com base nessa lei
e em consonância com o Plano de Trabalho.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de
dotação orçamentária própria suplementada se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
2
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A.P.A.E. – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
E. E. E. “PROF. LEUZI GARDINI”
Reg. No Conselho Nacional de Serviços Sociais – Processo 227.915/77 – Matricula no C.A.R. da Secr. De Est. Da Promoção Social 3.427 – Reg. no Cartório de
Imóveis sob nº 109 Livro “A” nº 1 - fls. 219/221 do Reg. de Pessoas Jurídicas em 28/06/1972 – Utilidade Pública Municipal Lei nº 1548 de 30/08/1984 –
Federação Nacional das A.P.A.E.S. nº 281 Isenta da Tributação do imposto de Renda Processo nº 0835.02257/77 – INPS Matricula nº 46.471.728/0001-00 –
Utilidade Pública Estadual Lei nº 3.860 de 07/10/1983 Utilidade Pública Federal – Decreto nº 91.108 de 12/03/1985
Av. Rui Barbosa, 697 – JD. Alvorada - Cx. P. 99 – Fone 3821-3316 e 3821-3253 – Fone/Fax 3821-3316 – CEP 17.900-000 DRACENA-SP
E-mail: financeiro@apaedracena.org.br C.N.P.J. 46.471.728/0001- 00 IE: 292.030.288.113
“O futuro se faz com a conscientização das diferenças.”
PLANO DE TRABALHO PARA CUSTEIO
EMENDA PARLAMENTAR - EXERCÍCIO 2026/2027
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Entidade: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena -
APAE Dracena
Endereço: Avenida Rui Barbosa, nº 697, Jardim Alvorada
Município: Dracena/SP
CEP: 17.900-000
CNPJ: 46.471.728/0001-00
E-mail: financeiro@apaedracena.org.br
RESPONSÁVEL LEGAL
Nome: Ademir Muniz Lhamas Junior
CPF: 268.375.238-56
Cargo: Presidente
Endereço: Rua das Grevíleas, 32, Palmeiras I, Dracena/SP - CEP 17.900-000
DOCUMENTOS E LICENÇAS DA INSTITUIÇÃO
Certidão de Utilidade Pública: nº 019.00001157/2024-57, emitida em
21/03/2025, com validade de 3 anos.
Licença de Localização e Funcionamento: Alvará nº 398/2023, válido até
21/08/2026.
AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros): nº 659953, emitido em
12/09/2023, válido até 21/08/2026.
HISTÓRICO E CONTEXTO INSTITUCIONAL
A APAE de Dracena, fundada em 1972, constitui-se como a única instituição
especializada no município e região no atendimento a pessoas com
Deficiência Intelectual, Múltipla e Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Atende atualmente 235 usuários, provenientes não apenas de Dracena, mas
também de municípios vizinhos como Junqueirópolis, Irapuru e Flora Rica.
A.P.A.E. – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
E. E. E. “PROF. LEUZI GARDINI”
Reg. No Conselho Nacional de Serviços Sociais – Processo 227.915/77 – Matricula no C.A.R. da Secr. De Est. Da Promoção Social 3.427 – Reg. no Cartório de
Imóveis sob nº 109 Livro “A” nº 1 - fls. 219/221 do Reg. de Pessoas Jurídicas em 28/06/1972 – Utilidade Pública Municipal Lei nº 1548 de 30/08/1984 –
Federação Nacional das A.P.A.E.S. nº 281 Isenta da Tributação do imposto de Renda Processo nº 0835.02257/77 – INPS Matricula nº 46.471.728/0001-00 –
Utilidade Pública Estadual Lei nº 3.860 de 07/10/1983 Utilidade Pública Federal – Decreto nº 91.108 de 12/03/1985
Av. Rui Barbosa, 697 – JD. Alvorada - Cx. P. 99 – Fone 3821-3316 e 3821-3253 – Fone/Fax 3821-3316 – CEP 17.900-000 DRACENA-SP
E-mail: financeiro@apaedracena.org.br C.N.P.J. 46.471.728/0001- 00 IE: 292.030.288.113
“O futuro se faz com a conscientização das diferenças.”
A instituição desenvolve trabalhos interdisciplinar nas áreas de saúde,
educação e assistência social, através de uma equipe especializada que
realiza avaliação, elaboração de plano terapêutico individualizado e execução
de atividades de estimulação sensorial e psicomotora. A missão institucional é
promover e articular ações de defesa de direitos, prevenção, prestação de
serviços e apoio às famílias, visando à melhoria da qualidade de vida da
pessoa com deficiência.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO
Os recursos pleiteados através desta emenda parlamentar destinam-se
exclusivamente a despesas de custeio, essenciais para a manutenção das
atividades regulares da instituição. A aplicação será realizada no período de
2026 a 2027, com o objetivo de garantir a continuidade dos serviços
especializados prestados à comunidade, assegurando padrões de qualidade,
segurança e conformidade legal.
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DAS DESPESAS
1. Custeio com Alimentação .............................. Valor R$ 16.000,00
2. Custeio com Combustível e Lubrificantes ......... Valor R$ 15.000,00
3. Custeio com Contas de Consumo...................... Valor R$ 20.000,00
Observação: As despesas com Consumo referem-se a de energia elétrica,
água/esgoto e telefone fixo.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
Valor Total do Projeto
Provisão Total das Despesas............................... R$ 51.000,00
Valor da Emenda Parlamentar............................. R$ 50.000,00
Contrapartida da Entidade (Recurso Próprio) …. R$ 1.000,00
A.P.A.E. – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
E. E. E. “PROF. LEUZI GARDINI”
Reg. No Conselho Nacional de Serviços Sociais – Processo 227.915/77 – Matricula no C.A.R. da Secr. De Est. Da Promoção Social 3.427 – Reg. no Cartório de
Imóveis sob nº 109 Livro “A” nº 1 - fls. 219/221 do Reg. de Pessoas Jurídicas em 28/06/1972 – Utilidade Pública Municipal Lei nº 1548 de 30/08/1984 –
Federação Nacional das A.P.A.E.S. nº 281 Isenta da Tributação do imposto de Renda Processo nº 0835.02257/77 – INPS Matricula nº 46.471.728/0001-00 –
Utilidade Pública Estadual Lei nº 3.860 de 07/10/1983 Utilidade Pública Federal – Decreto nº 91.108 de 12/03/1985
Av. Rui Barbosa, 697 – JD. Alvorada - Cx. P. 99 – Fone 3821-3316 e 3821-3253 – Fone/Fax 3821-3316 – CEP 17.900-000 DRACENA-SP
E-mail: financeiro@apaedracena.org.br C.N.P.J. 46.471.728/0001- 00 IE: 292.030.288.113
“O futuro se faz com a conscientização das diferenças.”
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Item Descrição Valor Total (R$) Recurso da Emenda(R$) Recurso Próprio (R$)
01 Custeio com
Alimentação
16.000,00 16.000,00 -
02 Combustível e
Lubrificantes
15.000,00 15.000,00 -
03 Contas de Consumo
(Energia elétrica,
agua/esgoto e
telefone fixo
20.000,00 19.000,00 1.000,00
TOTAL GERAL R$ 51.000,00 R$ 50.000,00 R$ 1.000,00
Em relação ao custeio das despesas, informamos que:
Item 01 – Alimentação
Será utilizado o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para execução no
prazo de 01 (um) ano, contado a partir do recebimento do recurso.
Item 02 – Combustível e Lubrificantes
Será utilizado o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para execução no
prazo de 01 (um) ano, contado a partir do recebimento do recurso.
Para os Itens 01 e 02, os 03 (três) orçamentos serão realizados após o
recebimento dos recursos, no momento da aquisição dos produtos/serviços,
sendo as contratações formalizadas mediante documento fiscal comprobatório,
observando-se o critério de menor preço por item, garantindo a eficiência na
aplicação dos recursos públicos e o melhor custo-benefício para a entidade.
Item 03 – Contas de Consumo (energia elétrica, água/esgoto e telefone fixo)
Será utilizado o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme os gastos
mensais da entidade, também no prazo de 01 (um) ano.
A.P.A.E. – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
E. E. E. “PROF. LEUZI GARDINI”
Reg. No Conselho Nacional de Serviços Sociais – Processo 227.915/77 – Matricula no C.A.R. da Secr. De Est. Da Promoção Social 3.427 – Reg. no Cartório de
Imóveis sob nº 109 Livro “A” nº 1 - fls. 219/221 do Reg. de Pessoas Jurídicas em 28/06/1972 – Utilidade Pública Municipal Lei nº 1548 de 30/08/1984 –
Federação Nacional das A.P.A.E.S. nº 281 Isenta da Tributação do imposto de Renda Processo nº 0835.02257/77 – INPS Matricula nº 46.471.728/0001-00 –
Utilidade Pública Estadual Lei nº 3.860 de 07/10/1983 Utilidade Pública Federal – Decreto nº 91.108 de 12/03/1985
Av. Rui Barbosa, 697 – JD. Alvorada - Cx. P. 99 – Fone 3821-3316 e 3821-3253 – Fone/Fax 3821-3316 – CEP 17.900-000 DRACENA-SP
E-mail: financeiro@apaedracena.org.br C.N.P.J. 46.471.728/0001- 00 IE: 292.030.288.113
“O futuro se faz com a conscientização das diferenças.”
Os pagamentos serão realizados mediante documento fiscal (faturas mensais),
conforme os valores efetivamente apurados.
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O valor total da Emenda Parlamentar, no montante de R$ 50.000,00, será
repassado em parcela única, diretamente na conta bancária da APAE,
conforme estabelecido no Plano de Trabalho.
A contrapartida da entidade, no valor de R$ 1.000,00, será aplicada para
complementação das despesas previstas.
FORMA DE EXECUÇÃO DO DESEMBOLSO
o As despesas serão executadas de forma contínua, conforme necessidade
mensal da entidade.
o O recurso da emenda parlamentar será aplicado prioritariamente nas
despesas de custeio.
o A contrapartida da entidade será utilizada para complementação das
despesas com contas de consumo.
o A prestação de contas seguirá as normas estabelecidas pelo órgão
concedente.
METODOLOGIA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
A aplicação dos recursos será monitorada através de:
Relatórios financeiros mensais
Comprovantes de despesas
Apólices de seguro vigentes
Notas fiscais de serviços e materiais
Prestação de contas aos órgãos competentes
A.P.A.E. – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
E. E. E. “PROF. LEUZI GARDINI”
Reg. No Conselho Nacional de Serviços Sociais – Processo 227.915/77 – Matricula no C.A.R. da Secr. De Est. Da Promoção Social 3.427 – Reg. no Cartório de
Imóveis sob nº 109 Livro “A” nº 1 - fls. 219/221 do Reg. de Pessoas Jurídicas em 28/06/1972 – Utilidade Pública Municipal Lei nº 1548 de 30/08/1984 –
Federação Nacional das A.P.A.E.S. nº 281 Isenta da Tributação do imposto de Renda Processo nº 0835.02257/77 – INPS Matricula nº 46.471.728/0001-00 –
Utilidade Pública Estadual Lei nº 3.860 de 07/10/1983 Utilidade Pública Federal – Decreto nº 91.108 de 12/03/1985
Av. Rui Barbosa, 697 – JD. Alvorada - Cx. P. 99 – Fone 3821-3316 e 3821-3253 – Fone/Fax 3821-3316 – CEP 17.900-000 DRACENA-SP
E-mail: financeiro@apaedracena.org.br C.N.P.J. 46.471.728/0001- 00 IE: 292.030.288.113
“O futuro se faz com a conscientização das diferenças.”
CONCLUSÃO
A aplicação dos recursos aqui especificados é imprescindível para a
manutenção das atividades regulares da APAE de Dracena. Os recursos serão
aplicados no fortalecimento da Proteção Social Especial, garantindo a
continuidade dos serviços socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema
Único de Assistência Social – SUAS.
Cada item foi criteriosamente planejado visando assegurar a continuidade dos
serviços especializados prestados à pessoa com deficiência intelectual,
múltipla e com transtorno do espectro autista, garantindo padrões de qualidade,
segurança e conformidade legal.
Dracena, 27 de Fevereiro de 2026.
Ademir Muniz Lhamas Junior
Presidente - APAE Dracena
CPF: 268.375.238-56
ADEMIR MUNIZ LHAMAS
JUNIOR:26837523856
Assinado de forma digital por ADEMIR
MUNIZ LHAMAS JUNIOR:26837523856
Dados: 2026.02.27 12:36:58 -03'00'
Sociedade de São Vicente de Paulo
Casa dos Velhos
Dracena-SP
PLANO DE TRABALHO
EMENDA PARLAMENTAR 2026
Dados da Entidade:
Nome: Casa dos Velhos “Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo”
CNPJ: 44.877.827/0001-53
Endereço: Rua Frederico Ozanan, 2681 – Jardim Jussara.
Município: Dracena UF: São Paulo
CEP: 17906-028 Telefone: (18) 3821-1053
Email: casadosvelhosdracena@hotmail.com
Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Serviço de Acolhimento
Institucional.
Dados do Representante Legal:
Nome: Sidnei Pelegrinelli Pereira
Data de Nascimento: 27/07/1966
RG: 18.736.814-4 SSP SP CPF: 058.791.718-09
Endereço: Alameda Espanha, nº 423, Jd. Palmeiras
Cidade: Dracena – SP
Telefone: (18) 99708-1054
Período do mandato: Período indeterminado
Responsável Técnico pelo Plano:
Nome: Daniela Cristina Feliciano de Freitas
Função: Assistente Social CRESS: 45.479
Finalidade Estatutária:
A “Casa dos Velhos” tem por finalidade prestar assistência gratuita aos idosos sem
recursos financeiros de acordo com suas possibilidades e o estabelecido na legislação em
vigor. A “Casa dos Velhos” - Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo, observará os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da
Sociedade de São Vicente de Paulo
Casa dos Velhos
Dracena-SP
eficiência, e não fará distinção alguma quanto à raça, cor, sexo, condição social, credo político
religioso e quaisquer outras formas de discriminação.
Objetivo Geral:
Acolher e garantir proteção integral a pessoas idosas, promovendo o acesso à rede
socioassistencial e Órgãos do sistema de proteção ou direitos possibilitando o restabelecimento
de vínculos familiares e sociais, visando sua autonomia.
Específicos:
Oferecer um serviço residencial coletivo e um ambiente seguro e acolhedor para idosos
com 60 anos ou mais, que não podem viver de forma independente em suas casas ou
que estão em situação de vulnerabilidade social;
Fornecer cuidados médicos, de enfermagem e assistência psicológica e social
contínuos, monitorando e avaliando as necessidades de saúde dos residentes;
Desenvolver condições e estimular atividades que visem restaurar, preservar e
promover a independência, o autocuidado e o protagonismo dos idosos;
Promover a convivência social e afetiva entre os residentes, com atividades de lazer,
ocupacionais, lúdicas e culturais, combatendo o isolamento e a depressão;
Incentivar e facilitar a participação da família e da comunidade na vida do idoso,
garantindo a manutenção de seus vínculos afetivos e sociais;
Assegurar que todos os direitos sociais do idoso, previstos no Estatuto do Idoso, sejam
respeitados, garantindo sua dignidade, liberdade e cidadania;
Garantir uma alimentação adequada e balanceada, adaptada às necessidades
nutricionais de cada idoso;
Proporcionar uma infraestrutura física adequada, que atenda às normas sanitárias e de
segurança (como a RDC 502/2021 da Anvisa), com espaços que respeitem a
privacidade e o bem-estar dos residentes;
Fomentar o envelhecimento ativo, saudável e autônomo;
Criar espaços para interação entre idosos e promover encontros intergeracionais;
Proporcionar vivências que valorizem as experiências, estimulem a capacidade de
escolha e decisão, promovendo autonomia e protagonismo.
Oferecer acolhimento a idosos com vínculos familiares fragilizados ou rompidos,
garantindo proteção integral;
Facilitar o acesso a benefícios e serviços socioassistenciais, fortalecendo a rede de
proteção;
Promover a convivência mista entre os residentes de diversos graus de dependência,
entre outros.
Origem dos recursos:
Os recursos destinados para a implantação e implementação do Projeto são
provenientes do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, porém a manutenção do serviço e
sustentação das ações da Casa dos Velhos Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo
são provenientes de recursos próprios, doações, donativos e convênios com órgão público
Municipal, Estadual e Federal.
Caracterização do Serviço:
Sociedade de São Vicente de Paulo
Casa dos Velhos
Dracena-SP
Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Serviço de Acolhimento
Institucional
A Instituição fica situada à Rua: Frederico Ozanan nº 2681 – Jardim Jussara –
Dracena/SP.
O prédio é composto por:
Escritório 01: 03 mesas para escritório; 01 computadores; 01 impressora, 04 cadeiras, 01
bebedouro, 01 aparelho de telefone sem fio, 01 armário suspenso, 01 armário balcão, 01
roteador de wi-fi, 01 sofá e 01 armário de ferro.
Escritório 02: 01 armário, 01 armário aberto, 01 mesa, 01 cadeira, 01 computador e 01
impressora.
Serviço Social: 01 armário, 01 arquivo, 01 aparelho de telefone sem fio, 02 mesas, 02 cadeiras,
01 Computador e 01 impressora.
Enfermaria: 01 mesa; 01 arquivo; 03 cadeiras; 01 pia com gabinete; 01 banco; 01 armário, 01
armário com gavetas, 01 cama hospitalar e um refrigerador pequeno, 01 balança de controle
corporal, 01 mesa de apoio com 03 gavetas, 01 suporte para soro, 01 carrinho de material para
curativo, 01 torpedo de oxigênio, 01 quadro de recados, 01 computador, 01 impressora, 01
aparelho de telefone sem fio.
Cozinha: 01 mesa de mármore, 02 cadeiras, 02 fogões industriais, 02 armários embutidos, 01
câmara fria; 01 armário pequeno; 02 pias.
Copa: 02 pias, 01 micro-ondas, 01 armário com balcão de aço, 01 mesa
Refeitório dos Funcionários: 01 mesa, 05 cadeiras, 01 bebedouro e 01 geladeira.
Refeitório: 11 mesas, 22 cadeiras, 01 bebedouro e 01 lavabo.
Despensa 01: 02 prateleiras.
Sala Feminina: 01 purificador de água, 03 sofás; 01 Painel para TV; 01 televisão; 01 mesinha
de centro; 01 rack, 01 aparador bíblico e 10 poltronas reclináveis, 01 ar condicionado portátil e
02 climatizadores.
Sala Masculina 2: 01 Painel para TV; 01 aparelho televisor; 03 sofás; 01 purificador de água,
e 07 poltronas reclináveis, 01 ar condicionado portátil e 02 climatizadores.
Sala de Reunião: 01 mesa grande; 08 cadeiras e 01 armário colonial.
Sala/Arquivo: 02 Prateleiras, armário e cofre.
Despensa 02: 02 armários para guarda de produtos de higiene e limpeza.
Quarto/Fundo: 01 cama, 01 guarda-roupa e 01 cômoda.
Sala de Fisioterapia: 01 mesa, 02 cadeiras, 01 banqueta, 01 tablado; 01 barra paralela; 01
maca; 01 armário pequeno entre outros aparelhos específicos para a fisioterapia.
Sala de Psicologia: 01 mesa, 02 cadeiras, 01 arquivo, 01 aparelho de telefone com fio e 01
sofá.
Sociedade de São Vicente de Paulo
Casa dos Velhos
Dracena-SP
Espaço Guarda-Roupas: 02 armários; 02 guarda-roupas; 02 cômodas.
Lavanderia: 02 armários; 02 guarda-roupas; 01 tanque; 03 máquinas (lavar, centrifugar e
secar); 01 mesa.
Rouparia: 06 mesas; 02 ferros elétricos,01 ferro industrial.
Ala masculina: 10 quartos; 18 camas; 04 banheiros todos adaptados.
Ala feminina: 09 quartos; 18 camas; 09 banheiros, sendo todos adaptados.
Varanda: 06 bancos; 01 mesa grande; 12 cadeiras.
Área: 01 churrasqueira; 01 pedra de balcão; 02 geladeiras; 02 pias; 02 fornos industriais; 01
fogão.
Telemarketing: 02 computadores; 02 aparelhos de telefone; 01 impressora; 03 cadeiras; 01
arquivo; 03 mesas, 01 roteador wi-fi. 01 arquivo; 03 mesas, 01 roteador wi-fi.
Área Externa: 01 mesa grande de madeira, 12 bancos grandes de madeiras
Público Alvo: idosos acima de sessenta (60) anos completos, de ambos os sexos, em situação
de vulnerabilidade, risco social e com ou sem recursos financeiros.
Capacidade de Atendimento: trinta e seis (36) idosos.
Recursos Humanos Envolvidos:
01 Coordenador Superior Completo 40 horas
02 Fisioterapeuta Superior Completo 12 horas
01 Assistente Social Superior Completo 20 horas
01 Enfermeira Superior Completo 40 horas
01 Nutricionista Superior Completo 20 horas
01 Psicóloga Superior Completo 12 horas
05 Técnico de Enfermagem Téc de Enfermagem 12/36 horas
09 Cuidador de idosos Ensino Fundamental/Médio 12/36 horas
03 Serviços Gerais Ensino Fundamental 12/36 horas
01 Serviços Gerais Ensino Fundamental 44 horas/semanais
02 Faxineiras Ensino Fundamental 12/36 horas
01 Faxineira Ensino Fundamental 44 horas/semanais
02 Cozinheiras Ensino Fundamental 12/36horas
01 Secretária Ensino Médio 20 horas/semanais
01 Motofretista Ensino Médio 40 horas/semanais
Abrangência Territorial: a instituição atende Dracena e distritos (Jamaica e Jaciporã).
MEDOTOLOGIA DE AVALIAÇÃO DO PROJETO OU MODALIDADE:
A avaliação do serviço será feita semanalmente juntamente com toda equipe técnica e
Diretoria, mensalmente com os idosos acolhidos e mensalmente com nossa equipe de
colaboradores, a fim de verificar se os objetivos da entidade estão sendo atingidos e
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contará com a participação das famílias das pessoas idosas para que eles possam
contribuir para a construção dos serviços prestados pela instituição e dar sugestões para
o bom andamento do trabalho desenvolvido. As reuniões em equipe permitirão detectar
os pontos de excelência e os pontos a melhorar no trabalho desenvolvido pela entidade.
Os indicadores que subsidiarão o monitoramento e a avaliação compreenderão:
INDICADORES MEIOS DE VERIFICAÇÃO
Satisfação e desempenho dos
funcionários no trabalho
Atendimento e orientação da equipe técnica.
Grau de interesse e satisfação dos
idosos
Observação dos membros da equipe técnica;
Relatórios, depoimentos dos acolhidos e seus
familiares.
Demonstração do fortalecimento dos
vínculos familiares e sociais.
Observação, visitas familiares, visitas da
comunidade, entrevistas com familiares e
depoimentos dos idosos e suas respectivas
famílias. Atividades internas e externas com os
idosos.
Justificativa do Projeto
A Instituição de Longa Permanência para Idosos tem como objetivo oferecer maior
conforto e qualidade de vida aos nossos idosos, a Diretoria da Instituição juntamente com seus
colaboradores se empenham em buscar melhorias para os idosos acolhidos.
Oferecemos condições de moradia, boa higiene, alimentação e acompanhamento de
saúde aos idosos, no convivo de uma residência instituição.
Como os gastos são elevados mesmo com todos os esforços, sempre necessitamos de
repasses ou doações que são eventuais/incertas, diante do exposto, o investimento em material
de consumo, higiene pessoal e institucional entre outros, pretendemos ofertar melhorias que
serão importantes para atender as algumas demandas apresentadas atualmente pela
Instituição e que venham em direção a qualidade no serviço prestado aos idosos acolhidos.
Dessa forma o recurso solicitado em tela se torna fundamental para garantirmos
a melhoria na qualidade de vida dos idosos acolhidos nessa ILPI.
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PLANO DE APLICAÇÃO
Tipo de
Despesa
Especificação da Despesa Valor Total
Custeio
Produtos de Higiene Pessoal R$ 25.000,00
Produtos de Limpeza Domissanitários R$ 25.000,00
Produtos Alimentícios R$ 50.000,00
Custo
Global do
Projeto
R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
Obs: os gastos excedentes serão custeados com recursos próprios.
Período de Execução do Projeto: assim que formos contemplados com o repasse,
iniciaremos a compra dos itens do plano de aplicação.
Dados Bancários: verba municipal
Banco: Banco do Brasil
Agência: 0373-5
Conta Corrente: 23.714-0
Dracena/SP, 03 de março de 2026.
Sidnei Pelegrinelli Pereira
Presidente
Daniela Cristina Feliciano de Freitas
Assistente Social