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Câmara Municipal de Dracena
CNPJ: 49.848.674/0001-30
Rua Princesa Isabel, 1635 – Centro – CEP: 17900-063
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REQUERIMENTO N.º 488/2026 ANO: 2026
Protocolo n.º 00492 Data 12.05.2026 Horas 10h50min
Autor(es): Vereador Eduardo Henrique da Palma A P R O V A D O
( ) COM
( ) SEM
D I S C U S S Ã O
Assunto: Requer Informações
POR
( ) UNANIMIDADE
( ) MAIORIA
Dracena, 18 de maio de 2026.
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA
Requeiro a Sra. Prefeita, de acordo com o Regimento Interno desta egrégia
Casa de Leis, ouvido o douto plenário, juntamente com a Secretaria de Saúde e Higiene Pública e
com o setor de Contabilidade, que prestem informações e encaminhem documentos acerca dos
recursos federais destinados ao custeio e ao fortalecimento das políticas públicas relacionadas aos
Agentes Comunitários de Saúde — ACS e aos Agentes de Combate às Endemias — ACE.
1. Informar se o Município de Dracena recebeu, nos exercícios de 2023,
2024, 2025 e 2026, recursos federais destinados aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e
aos Agentes de Combate às Endemias — ACE, especificando, mês a mês:
a. o valor recebido a título de Assistência Financeira Complementar
da União;
b. o valor recebido a título de incentivo financeiro vinculado à
atuação dos ACS e ACE;
c. o valor recebido a título de parcela adicional no último trimestre
de cada exercício, usualmente denominada IFA;
d. a data do crédito;
e. a conta bancária de ingresso;
f. a fonte/destinação de recurso utilizada na contabilidade municipal.
2. Encaminhar cópia dos extratos bancários do Fundo Municipal de Saúde
ou documento equivalente que demonstre o ingresso dos valores mencionados no item anterior.
3. Encaminhar demonstrativo contábil contendo:
a. ficha orçamentária utilizada;
b. classificação da receita;
c. classificação da despesa;
d. empenhos emitidos;
e. liquidações realizadas;
f. pagamentos efetuados;
g. saldo eventualmente remanescente ao final de cada exercício.
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4. Informar o número de ACS e ACE cadastrados no SCNES e/ou em
outro sistema oficial utilizado para cálculo dos repasses federais, mês a mês, nos exercícios de
2023, 2024, 2025 e 2026.
5. Informar se o Município realizou pagamento individualizado aos ACS
e/ou ACE referente à parcela adicional federal, indicando:
a. exercício de competência;
b. data do pagamento;
c. valor pago por servidor;
d. rubrica utilizada em folha;
e. fundamento legal ou administrativo utilizado.
6. Caso não tenha havido pagamento individualizado da parcela adicional
aos ACS e/ou ACE, informar expressamente:
a. o motivo do não pagamento;
b. a destinação dada aos valores;
c. se os recursos foram utilizados para pagamento de vencimentos
mensais, 13º salário, encargos, uniformes, equipamentos, capacitações, insumos ou outras
despesas;
d. se houve parecer jurídico, contábil ou manifestação técnica que
tenha orientado a decisão administrativa, encaminhando-se cópia integral.
7. Informar se existe lei municipal específica regulamentando o repasse,
rateio, pagamento ou utilização da parcela adicional federal destinada aos ACS e ACE.
8. Caso inexista lei municipal específica, informar se o Poder Executivo
pretende encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei regulamentando a matéria, especialmente
quanto:
a. à possibilidade ou impossibilidade de repasse individualizado;
b. aos critérios de pagamento;
c. à fonte de custeio;
d. à compatibilidade com a legislação federal, a Lei de
Responsabilidade Fiscal e o regime jurídico dos servidores municipais.
9. Encaminhar cópia de eventuais:
a. pareceres jurídicos;
b. notas técnicas;
c. despachos administrativos;
d. manifestações da Secretaria Municipal de Saúde;
e. manifestações do setor de Contabilidade;
f. deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
g. atos normativos internos relacionados ao tema.
10. Informar se o tema já foi submetido ao Conselho Municipal de Saúde,
encaminhando-se, em caso positivo, cópia da ata da reunião ou deliberação correspondente.
11. Informar se houve questionamento, representação, recomendação ou
orientação recebida do Ministério da Saúde, Fundo Nacional de Saúde, Tribunal de Contas do
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Estado de São Paulo, Ministério Público ou qualquer outro órgão de controle acerca da utilização
desses recursos.
12. Encaminhar as informações em formato digital, preferencialmente em
planilha aberta, observando-se a Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD, com supressão de
CPF, endereço, telefone, dados bancários e demais dados pessoais desnecessários, preservando-se
apenas as informações indispensáveis ao controle parlamentar da despesa pública.
JUSTIFICATIVA
Chegou ao conhecimento deste Vereador que Agentes Comunitários de
Saúde e/ou Agentes de Combate às Endemias do Município de Dracena alegam não estar
recebendo a parcela adicional federal usualmente denominada Incentivo Financeiro Adicional —
IFA, repassada pela União aos Municípios no âmbito da política de custeio e fortalecimento das
ações desenvolvidas por tais categorias.
A presente iniciativa não tem por finalidade antecipar conclusão jurídica
acerca da natureza remuneratória ou não da verba, matéria que pode demandar exame normativo
específico e eventual lei municipal autorizativa. O objetivo imediato é exercer a função
fiscalizatória da Câmara Municipal, apurando se houve o efetivo ingresso dos recursos, qual foi
sua destinação, se houve saldo remanescente, se existe regulamentação local e quais fundamentos
jurídicos e contábeis embasaram eventual não pagamento direto aos servidores.
A transparência sobre a execução dos recursos vinculados à saúde pública é
medida necessária para assegurar a legalidade, a publicidade, a moralidade, a eficiência
administrativa e o controle social dos gastos públicos.
Sala das Sessões “DR. JOÃO HOLMES LINS”.
Dracena, 18 de maio de 2026.
Eduardo Henrique da Palma
Vereador – Republicanos